quinta-feira, 24 de agosto de 2017

HUMILHAÇAO OITAVA PARTE

TRT-15 - Recurso Ordinário RO 745620135150131 SP 070251/2013-PATR (TRT-15)

Data de publicação: 23/08/2013
Ementa: DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. CARACTERÍSTICAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. O assédio moral caracteriza-se pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho, de modo a desestabilizar a relação do mesmo com o ambiente de trabalho e com a própria empresa, forçando-o a desistir do emprego. No caso dos autos, não restou caracterizada qualquer situação específica de humilhação e/ou constrangimento da autora, de modo a configu

TRT-1 - Recurso Ordinário RO 10674820115010038 RJ (TRT-1)

Data de publicação: 10/10/2013
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL. NÃO CABIMENTO. O assédio moral na Justiça do Trabalho resume-se a um conjunto de condutas abusivas, de qualquer natureza, exercido num único ato ou de forma sistemática durante certo tempo, em decorrência de uma relação de trabalho, e que resulte no vexame, humilhação ou constrangimento de uma ou mais vítimas com a finalidade de se obter o engajamento subjetivo de todo o grupo às políticas e metas da administração, por meio de ofensa a seus direitos fundamentais, podendo resultar em danos morais, físicos e psíquicos.

TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00646001320095010341 RJ (TRT-1)

Data de publicação: 17/10/2014
Ementa: EMENTA: DANO MORAL. FRUSTRAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA-MATERNIDADE. CONFIGURAÇÃO. Exigir da empregada o trabalho durante o gozo de sua licença maternidade, impedindo-a de usufruir integralmente desse benefício, constitui uma manifesta ofensa aos direitos da mulher e também prejudica o recém-nascido, além de contrariar o próprio interesse social na proteção dada a esses personagens no período pós-parto. Cuida-se de um quadro de grave constrangimentohumilhação e aflição capaz de justificar o pleito de indenização por dano moral.

TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00009488520105010341 RJ (TRT-1)

Data de publicação: 03/11/2014
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO. ASSÉDIO MORAL. CABIMENTO. Não se tratando de uma simples cobrança de metas, mas de um conjunto de condutas abusivas, de qualquer natureza, exercido de forma sistemática durante certo tempo, em decorrência de uma relação de trabalho, e que resulte no vexame, humilhação ou constrangimento de uma ou mais vítimas com a finalidade de se obter o engajamento subjetivo de todo o grupo às políticas e metas da administração, passível é a indenização por desrespeito à dignidade do trabalhador (inteligência da Súmula 42 do TRT/RJ).

TJ-SP - Apelação APL 01559972620078260100 SP 0155997-26.2007.8.26.0100 (TJ-SP)

Data de publicação: 22/11/2013
Ementa: APELAÇÃO - Ação de Indenização por Danos Morais ? Alegado constrangimento e humilhação diante da promessa da ré que conseguiria trabalhoe melhoria de vida diante do pagamento de dízimo, ou o oposto no caso de não pagamento ? Dano moral não caracterizado ? Decisão mantida, nos termos do art. 252 do RITJ ? Recurso Improvido.

TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00010819220105040261 RS 0001081-92.2010.5.04.0261 (TRT-4)

Data de publicação: 26/06/2014
Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Hipótese em que não restou evidenciado constrangimento capaz de produzir humilhação e ofensa à honra do reclamante a ensejar o pagamento de indenização por dano moral. Recurso ordinário do reclamante improvido, no tópico.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não preenchidos os requisitos do art. 14 da Lei nº 5.584 /70, que regula a concessão do benefício da assistência judiciária na Justiça do Trabalho, é indevido o pagamento de honorários assistenciais. Recurso ordinário do reclamante improvido, no aspecto.
Encontrado em: com relação às verbas rescisórias e ao pagamento da multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT , dar... legais. Vara do Trabalho de Montenegro Recurso Ordinário RO 00010819220105040261 RS 0001081

TJ-SP - Apelação APL 00408962920108260554 SP 0040896-29.2010.8.26.0554 (TJ-SP)

Data de publicação: 12/11/2013
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Guarda Civil Municipal. Servidor que alega ter sofrido humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho, que contribuíram para a eclosão de um quadro depressivo. Pretensão à indenização por danos morais e materiais. Não comprovação dos fatos alegados na petição inicial. Inteligência do disposto no artigo 333 , I do CPC . Sentença que julga improcedente o

TJ-MG - Apelação Cível AC 10105110258263001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 06/10/2014
Ementa: DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS DOCUMENTOS DO CLIENTE ENTREGUES EM CONFIANÇA Á EMPRESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 932 , III E 933 DO CÓDIGO CIVIL . RESPONSABILIDADE EMPREGADOR. EXISTENCIA DE DANO INDENIZÁVEL. 1. Os danos morais surgem em decorrência de uma conduta ilícita que venha a causar sentimento negativo em qualquer pessoa de comportamento e senso comuns, como vexame, constrangimentohumilhação, dor, etc. 2. O empregador responde pelos atos praticados por seus empregados noexercício do trabalho ou em razão dele.

TST - RECURSO DE REVISTA RR 25712420105020062 (TST)

Data de publicação: 29/10/2015
Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. CONSTRANGIMENTO E HUMILHAÇÃO . VALOR ARBITRADO EM R$ 5.000,00. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que, ao contrário do que concluiu o Juízo de origem, as declarações da 1ª testemunha da reclamante autorizam a caracterização do assédio e consequentemente dano moral, pelo constrangimento e humilhação sofridos pelos atos da empregadora por meio de seu superior hierárquico. Ainda, a Corte a quo assinalou que a prática perpetrada pela reclamada, de determinar a venda de produtos com a garantia embutida em outras denominações sem que os clientes disso tenham ciência, enseja a condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais, pois deste ato sofrem consequências não somente os clientes, mas também seus próprios vendedores, que são efetivamente constrangidos a efetuar essa prática diária aética e pouco aconselhável, autorizando o reconhecimento da existência de dano moral . Diante dos argumentos expostos, verifica-se que o Regional arbitrou de forma módica e razoável o valor de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais após considerar a extensão e gravidade dos efeitos do dano, tendo levado em conta o sofrimento e as repercussões pessoais, familiares e sociais, a situação econômica do lesador e o caráter pedagógico da sanção. Ademais, a jurisprudência pacífica desta Corte é nosentido de que não se admite, em princípio, a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância recursal de natureza extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento fático-probatório para tanto, admitindo-a, noentanto, apenas nos casos em que a indenizaçãofor fixada em valores irrazoáveis, por excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE NÃO ASSISTIDA POR SINDICATO. SÚMULA Nº 219 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ARTIGO 14 , § 1º , DA LEI Nº 5.584 /1970...

TST - RECURSO DE REVISTA RR 6222920115090322 (TST)

Data de publicação: 22/05/2015
Ementa: RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO (alegação de violação aos artigos 1º e 3º da Constituição Federal , 483 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho , 333 do Código de Processo Civil e 422 do Código Civil ). Não demonstrada violação à literalidade de preceito constitucional, ou de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONSTRANGIMENTO E HUMILHAÇÕES NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES (alegação de violação aos artigos 186 e 927 do Código Civil ). Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de lei federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS . Se do ato do empregador não decorreu nenhuma situação vexatória ou de constrangimento pessoal, o mero atraso no pagamento das verbas rescisórias não dá azo à indenização por dano moral, mesmo porque contra tal ilicitude existe compensação específica, consubstanciada na multa do artigo 477 da CLT . Precedentes, inclusive desta 2ª Turma. Recurso de revista conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO. "Após a edição da Lei nº 8.923 /94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT ), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração" (Súmula/TST nº 437, I). Recurso...

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