TST - RECURSO DE REVISTA RR 1302836920145130023 (TST)
Data de publicação: 02/10/2015
Ementa: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS. REVISTA. OBJETOS PESSOAIS DO EMPREGADO. PROVIMENTO. A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho inclina-se no sentido de que a revista em objetos pessoais - bolsas e sacolas - dos empregados da empresa, realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico ou exposição de sua intimidade, não submete o trabalhador a situação vexatória ou caracteriza humilhação, vez que decorre do poder diretivo e fiscalizador do empregador, revelando-se lícita a prática desse ato. Precedentes envolvendo a reclamada. Na hipótese dos autos, não se constata no v. acórdão regional nenhum elemento que permita a conclusão de que foi demonstrada, no caso concreto, a ocorrência de situações humilhantes e vexatórias durante a realização das revistas. Ressalte-se que a decisão regional não registra a existência de contato físico ou a exposição da intimidade do reclamante. Apenas consta do julgado que o entendimento daquele Tribunal, após o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0046100-11.2012.5.13.0000, é de que a revista íntima realizada pela reclamada, consistente no exame das roupas e pertences dos empregados, caracteriza o ato ilícito, o que enseja a sua responsabilidade civil. Além disso, apesar de consignar que os autores e suas testemunhas relataram que em algumas ocasiões a revista era seguida de ' apalpes' , também registrou que, em contrapartida, a reclamada colacionou depoimentos que confirmam a inexistência de qualquer contato físico na revista. Logo, não há respaldo fático para entender-se configurado algum tipo de constrangimento ensejador de dano moral, como entendeu o egrégio Colegiado Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00003594220145020433 SP 00003594220145020433 A28 (TRT-2)
Data de publicação: 17/04/2015
Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE PERSEGUIÇÃO NO TRABALHO, ABALO EMOCIONAL E PSICOLÓGICO. CONDENAÇÃO NÃO DEVIDA. A alegação genérica da empregada de que era perseguida no trabalho, sofrendo abalo emocional e psicológico, com ameaças, constrangimentos e humilhações, não descrevendo de forma pormenorizada a partir de quais fatos essas violações ocorreram, não dá ensejo à indenização por danos morais, nem mesmo em razão da revelia e confissão da recorrida.
TJ-MS - Apelação APL 00241006020108120001 MS 0024100-60.2010.8.12.0001 (TJ-MS)
Data de publicação: 22/04/2014
Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PECULIARIDADES DO CASO - CONSTRANGIMENTO - AGRESSÃO VERBAL EM PÚBLICO E NO AMBIENTE DO TRABALHO - AGRESSORA DOTADA DE ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR E CULTURA ALÉM DA MÉDIA DA POPULAÇÃO BRASILEIRA. É devido o pedido de majoração da indenização por dano moral no recurso adesivo quando restam caracterizadas as peculiaridades do caso considerando o caráter pedagógico composto pela reparação ao sofrimento emocional da vergonha, humilhação e constrangimento pela agressão verbal em ambiente de trabalho, inclusive, com restrição à honra e a dignidade da pessoa humana.
TJ-AM - Apelação APL 02526169420118040001 AM 0252616-94.2011.8.04.0001 (TJ-AM)
Data de publicação: 01/09/2015
Ementa: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ASSÉDIO MORAL SUPOSTAMENTE PRATICADO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. - Para que reste caracterizado o assédio moral no serviço público é imprescindível a configuração de prática reiterada de atos de perseguição entre colegas de mesma ou superior hierarquia, com a submissão da vítima a reiteradas situações de constrangimento, de incômodo e humilhações durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. - Inexistindo qualquer comprovação de que os fatos narrados configurem perseguição pessoal ao servidor, não há falar-se em reparação civil por assédio moral.
TST - RECURSO DE REVISTA RR 9965120135150017 (TST)
Data de publicação: 04/05/2015
Ementa: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Confere-se provimento do agravo de instrumento para melhor análise de violação ao art. 932 , III , do Código Civil . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELOS ATOS DE SEUS EMPREGADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Inconteste o fato de que o reclamante, durante o trabalho, ainda que uma única vez, foi chamado de "macaco" por um dos empregados da reclamada. Esse fato racista e discriminatório, ofensivo da dignidade da pessoa humana, resultando noconstrangimento e humilhação, causando à vítima abalo moral, a merecer a devida reparação civil por dano moral. O fato de a conduta ter sido praticada por outro empregado não exime o empregador da responsabilidade, tendo em vista o disposto no art. 932 , III , do Código Civil , pelo qual o empregador é responsável pelos atos de seus empregados, a configurar hipótese de responsabilidade objetiva. Recurso de revista conhecido e provido.
TST - RECURSO DE REVISTA RR 2865300032007509 2865300-03.2007.5.09.0006 (TST)
Data de publicação: 13/05/2011
Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - HUMILHAÇÃO, XINGAMENTOS E CONSTRANGIMENTO POR NÃO CUMPRIMENTO DE METAS DE VENDAS - SÚMULA 126 DO TST. 1. Segundo a diretriz da Súmula 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. 2. Na hipótese vertente, o Regional amparado no conjunto fático-probatório colacionado, concluiu que restou amplamente configurado o dano moral, por ter o Reclamante, ao longo do contrato de trabalho, sofrido várias humilhações, xingamentos e constrangimentos, em face de não ter alcançado as metas de vendas propostas pela Empresa. 3. Nesse contexto, diante das premissas adotadas pela Corte de origem, inviável o processamento do recurso de revista, pois decidir em sentido contrário implicaria o reexame de fatos e provas, o que é inadmissível nesta Instância Extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST, de modo que não se divisa o conflito de teses, dados os pressupostos fáticos nos quais amparou-se a decisão regional . Recurso de revista não conhecido .
TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00002821720145120025 SC 0000282-17.2014.5.12.0025 (TRT-12)
Data de publicação: 08/09/2015
Ementa: DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. PROCEDIMENTO QUE ATINGE A DIGNIDADE DA PESSOA E O VALOR DO TRABALHO HUMANO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. A instabilidade emocional gerada no empregado submetido a práticas que maculam a sua dignidade e o valor do seu trabalho implica dano moral. Nestes casos é até mesmo presumível a privação do seu bem-estar, com evidente menoscabo espiritual e perturbação anímica, haja vista o constrangimento, a humilhação e outros sentimentos negativos que ensejam a reparação do agravo.
TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00000897020135120046 SC 0000089-70.2013.5.12.0046 (TRT-12)
Data de publicação: 09/09/2015
Ementa: DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. PROCEDIMENTO QUE ATINGE A DIGNIDADE DA PESSOA E O VALOR DO TRABALHO HUMANO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. A instabilidade emocional gerada no empregado submetido a práticas que maculam a sua dignidade e o valor do seu trabalho implica dano moral. Nestes casos é até mesmo presumível a privação do seu bem-estar, com evidente menoscabo espiritual e perturbação anímica, haja vista o constrangimento, a humilhação e outros sentimentos negativos que ensejam a reparação do agravo.
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00015057220135010501 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 02/07/2014
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL. CABIMENTO. O assédio moral na Justiça do Trabalho resume-se a um conjunto de condutas abusivas, de qualquer natureza, exercido num único ato ou de forma sistemática durante certo tempo, em decorrência de uma relação de trabalho e que resulte no vexame, humilhação ou constrangimento de uma ou mais vítimas com a finalidade de se obter o engajamento subjetivo de todo o grupo às políticas e metas da administração, por meio de ofensa a seus direitos fundamentais, podendo resultar em danos morais, físicos e psíquicos. Comprovada essa conduta, cabível a indenização perseguida.
TJ-RJ - RECURSO INOMINADO RI 00464528020118190001 RJ 0046452-80.2011.8.19.0001 (TJ-RJ)
Data de publicação: 14/09/2011
Ementa: Processo n.º 0046452-80.2011.8.19.0001 Origem: Juizado Especial Fazendário Recorrente: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ Recorrido: BRUNO LEÃO TEIXEIRA R E L A T Ó R I O Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER cumulada com INDENIZATÓRIA ajuizada por BRUNO LEÃO TEIXEIRA em face do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, ao argumento que: (i) a validade de sua Carteira Nacional de Habilitação expirou em 15.12.2010; (ii) assim sendo, nodia 27.12.2010, solicitou à autarquia Ré a renovação do documento; (iii) alega que em janeiro de 2010 um preposto do Réu informou que o prontuário do Autor estaria irregular, ao argumento que não poderia constar a observação de que o Autor exerce atividade remunerada, sendo necessário o pagamento de uma taxa para retirada desta informação; (iv) contudo, apesar de efetuar tal pagamento, o documento não foi fornecido pelo DETRAN, o que lhe causou transtornos, tendo em vista que seu trabalho envolve serviços externos; (v) ressalta que continuou a conduzir seu veículo; (vi) ocorre que foi parado em blitz e como sua habitação estava vencida, o veículo e o documento de habilitação foram apreendidos. Em razão dos fatos narrados, requer: (a) a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Réu que proceda á renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação; além de (b) a condenação do Réu ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de 20 (vinte) salários mínimos. Despacho proferido às fls. 40/41, deferindo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que, cumpridas as exigências e formalidades legais, o Réu proceda à renovação da Carteira Nacional de Habilitação da Autora na categoria A. Contestação apresentada às fls. 79/82 alegando: (a) o pedido de danos morais não pode prosperar, ao argumento que a pretensão autoral contraria frontalmente a Jurisprudência do Tribunal de Justiça; (b) no caso em tela não existe qualquer violação a direito da personalidade..
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