TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00101967420155010026 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 16/03/2016
Ementa: Indenização por danos morais. A extrapolação do poder diretivo do empregador para o cumprimento de metas, retratada como assédio moral, revela constrangimento e humilhação no trabalho, os quais ensejam a reparação por danos morais. Recurso do reclamado não provido, no aspecto.
TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos Recurso Inominado RI 000383639201381601840 PR 0003836-39.2013.8.16.0184/0 (Decisão Monocrática) (TJ-PR)
Data de publicação: 17/12/2014
Ementa: DECISÃO MONOCRÁTICA. DANO MORAL. ESPERA NA FILA DE BANCO. 38 MINUTOS. AUSÊNCIA DE OUTROS CONSTRANGIMENTOS. LEI LOCAL COM CONTEÚDO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO APLICÁVEL AO CASO. MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. RECURSO PROVIDO. Com base no artigo 557 do Código de Processo Civil, Enunciado 102 do FONAJE e Enunciado 13.17 das Turmas Recursais Reunidas do TJPR é possível decisão monocrática no presente caso. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A questão posta em julgamento funda-se no fato da parte autora ter aguardado em fila no estabelecimento do banco recorrente por 38 minutos, sem relatar outros aspectos negativos na prestação do serviço, razão pela qual pleiteia indenização por danos morais. Observe-se que inobstante o autor aduzir em sua petição que ficou por 70 minutos esperando por atendimento, resta demonstrado pelo comprovante anexado à mov. 1.5 que foram 38 minutos e não 70 minutos conforme alegado. O horário de entrada constante no comprovante foi às 15 horas, 34 minutos e 50 segundos: Ainda, o atendimento foi realizado às 16 horas, 12 minutos e 54 segundos: Portanto, foram 38 minutos de espera e não 70 minutos segundo informações do autor. A reparação civil de danos morais encontra seu fundamento legal no artigo 186 do Código Civil e seu amparo constitucional na proteção da dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade (art. 1º, III, c/c art. 5º, X, da CF). O dano moral constitui-se em um abalo a autoestima de quem é exposto a um sofrimento de ordem anormal. No dia a dia o homem comum passa por diversas situações que lhe causam humilhação, angústias e aflições. O dano moral não visa reparar todos estes casos, mas apenas aqueles em que o sofrimento/agressão ultrapassa a normalidade dos fatos cotidianos da vida. O aborrecimento corriqueiro, pois, não gera o dever de indenizar. Há enunciado das Turmas Reunidas do Paraná (nº 2.7), o qual prevê: ?Fila de banco ? dano moral: A espera...
Encontrado em: 2ª Turma Recursal 17/12/2014 - 17/12/2014 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos Recurso Inominado
TST 21/05/2015 - Pág. 749 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONSTRANGIMENTO E HUMILHAÇÕESNO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES (alegação... situação vexatória ou de constrangimento pessoal, o mero atraso no pagamento das verbas rescisórias...1731/2015 Tribunal ...
Diário • Tribunal Superior do Trabalho
TRT-15 - Recurso Ordinário RO 61575 SP 061575/2008 (TRT-15)
Data de publicação: 26/09/2008
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - IMPOSIÇÃO DE LICENÇA REMUNERADA - CONSTRANGIMENTO E HUMILHAÇÃO DO EMPREGADO - DANO MORAL. O caráter sinalagmático do contrato de trabalho, do qual resultam obrigações recíprocas e equivalentes, impede que o empregador subtraia do empregado o seu legítimo direito de prestar os serviços para os quais foi admitido. Assim, a colocação do reclamante em licença remunerada, por quase dois anos, com expressa proibição de exercer qualquer atividade para outro empregador, inclusive, t
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00013885620125010262 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 16/12/2015
Ementa: ASSÉDIO MORAL - A exposição do trabalhador a situações de constrangimento e/ou de humilhação, em situação única ou repetitiva e prolongada, no ambiente de trabalho ou no exercício de suas funções, ainda que externamente, sobretudo por superior hierárquico, constitui assédio moral, podendo fundamentar o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e, ainda, de indenização por dano moral. O simples fato de os trabalhadores atuarem em diversas funções (cozinha, atendimento, caixa, limpeza), por si só, não constitui assédio moral.
TJ-DF - APELACAO CIVEL NO JUIZADO ESPECIAL ACJ 20060710078943 DF (TJ-DF)
Data de publicação: 22/09/2006
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. DÉBITO EXISTENTE. INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA. COBRANÇAS INSISTENTES E ABUSIVAS. PARTICIPAÇÃO DO FATO A COLEGAS DE TRABALHO E AO CHEFE IMEDIATO. SUJEIÇÃO DO DEVEDOR A CONSTRANGIMENTOS E HUMILHAÇÕES. ABUSO DE DIREITO. OFENSA À HONRA E À DIGNIDADE CARACTERIZADA. EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE DO OBRIGADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1. A DESPEITO DE CARACTERIZADA SUA MORA E QUALIFICADA SUA INADIMPLÊNCIA, AO DEVEDOR É ASSEGURADO O RESPEITO À SUA DIGNIDADE E HONORABILIDADE PESSOAIS E O RESGUARDO DA SUA INTIMIDADE DE FORMA A SEREM PRESERVADOS OS ATRIBUTOS DA SUA PERSONALIDADE, SENDO VEDADA SUA EXPOSIÇÃO A RIDÍCULO E SUA SUJEIÇÃO A SITUAÇÕES CONSTRANGEDORAS POR OCASIÃO DA COBRANÇA DO DÉBITO QUE O AFLIGE ( CDC , ARTIGO 42 ). 2. AS INSISTENTES COBRANÇAS DIRECIONADAS AO CONSUMIDOR NO SEU LOCAL DE TRABALHO, A REVELAÇÃO DA SUA SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA A COLEGAS DE TRABALHO E AO SEU SUPERIOR HIERÁRQUICO E SUA QUALIFICAÇÃO COMO MAU-PAGADOR E INADIMPLENTE CARACTERIZAM-SE COMO ABUSO NO EXERCÍCIO DOS DIREITOS TITULARIZADOS PELA CREDORA, PERSONALIZADA NA PESSOA DA PREPOSTA ENCARREGADA DE COBRAR O QUE LHE É DEVIDO, QUALIFICANDO-SE COMO ATO ILÍCITO E FATO GERADOR DO DANO MORAL ANTE OS CONSTRANGIMENTOS AOS QUAIS FORA SUBMETIDO E AS OFENSAS QUE EXPERIMENTARA NA SUA DIGNIDADE, DECORO E CONCEITO PESSOAIS, RENDENDO ENSEJO A UMA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. 3. GUARDANDO A COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA ASSEGURADA AO CONSUMIDOR PELOS CONSTRANGIMENTOS AOS QUAIS FORA SUJEITADO CONFORMAÇÃO COM OS DANOS QUE O AFLIGIRAM, COM AS PESSOAS DOS ENVOLVIDOS NOS FATOS LESIVOS E COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, NÃO SE DESCURANDO, AINDA, QUANTO AO SEU CARÁTER PUNITIVO E PROFILÁTICO, NÃO COMPORTA MITIGAÇÃO. 4. REJEITADA A PRETENSÃO REFORMATÓRIA QUE VEICULARA, QUALIFICANDO-SE COMO VENCIDA, SUJEITA-SE A APELANTE, EM VASSALAGEM AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA ALBERGADO PELO ARTIGO 55 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS , AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS...
Encontrado em: Cíveis e Criminais do D.F. DJU 22/09/2006 Pág. : 160 - 22/9/2006 APELACAO CIVEL NO JUIZADO ESPECIAL ACJ
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00009007020115010025 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 01/09/2014
Ementa: ACÓRDÃO EM RECURSO ORDINÁRIO DANO MORAL. AGRESSÕES FÍSICAS SOFRIDAS NO AMBIENTE DE TRABALHO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO. O empregado exposto a situação vexatória perante os colegas em seu ambiente de trabalho, ao ser ofendido e agredido fisicamente por seu superior hierárquico, padece de grave humilhação e constrangimento, sendo atingido em sua dignidade como ser humano, impondo-se a indenização reparatória pelo dano moral.
TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00013508720135120008 SC 0001350-87.2013.5.12.0008 (TRT-12)
Data de publicação: 27/10/2015
Ementa: DANO MORAL. DIGNIDADE DA PESSOA. VALOR SOCIAL DO TRABALHO. Indubitavelmente que a instabilidade emocional gerada no empregado submetido a práticas que maculam a sua dignidade e o valor do seu trabalho implica dano moral. Nestes casos é presumível a privação do seu bem-estar, com evidente menoscabo espiritual e perturbação anímica, haja vista o constrangimento, a humilhação e outros sentimentos negativos que ensejam a reparação do agravo.
TRT-12 - 0005823-71.2012.5.12.0002 RO 00058237120125120002 SC (TRT-12)
Data de publicação: 20/11/2015
Ementa: DANO MORAL. ASSÉDIO. DIGNIDADE DA PESSOA. VALOR SOCIAL DO TRABALHO. Indubitavelmente que a instabilidade emocional gerada no empregado submetido a práticas que maculam a sua dignidade e o valor do seu trabalho implica dano moral. Nestes casos é presumível a privação do seu bem-estar, com evidente menoscabo espiritual e perturbação anímica, haja vista o constrangimento, a humilhação e outros sentimentos negativos que ensejam a reparação do agravo.
TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00110987420135010033 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 25/01/2016
Ementa: DANO MORAL. O dano moral configura-se por um sofrimento decorrente de lesão de direitos não patrimoniais caracterizado por excesso, abuso, tratamento humilhante sofrido pelo empregado que lhe provoque constrangimento e humilhação. Patente o dano causado pela inexistência de banheiro no local do trabalho. É dever do empregador oferecer aos seus empregados condições básicas para a prestação dos serviços.
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