TJ-MG - Apelação Criminal APR 10701092646754001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 15/04/2014
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINARES DEFENSIVAS - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, IMPRESTABILIDADE DO INQUÉRITO CIVIL COMO MEIO DE PROVA E ILEGALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - REJEIÇÃO - MÉRITO - PECULATO-APROPRIAÇÃO E PECULATO-DESVIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. A violação ao princípio do promotor natural somente ocorre quando há lesão ao exercício pleno e independente das atribuições do representante ministerial, o que, de fato, não aconteceu na hipótese. 2. Os eventuais vícios do inquérito civil abarcado pelo inquérito policial, bem como das interceptações telefônicas não contaminam a presente ação penal realizada nos moldes da ampla defesa, sob o crivo do contraditório. 3. A interceptação telefônica pode ser prorrogada pela autoridade judicial quantas vezes se mostrar necessária para a apuração dos delitos, cuja prática se protrai no tempo, como é o caso do crime de tráfico de drogas. Anotando-se que as prorrogações foram justificadas, não há que se falar em nulidade pela extrapolação do prazo previsto na Lei 9.296 /96. 4. Não existindo provas suficientes de que os acusados se apropriaram ou desviaram o dinheiro público indevidamente repassado ao instituto beneficente, cria-se no espírito do julgador dúvida invencível quanto à verdade real dos fatos, razão pela qual se deve manter a sentença absolutória.
DJGO 26/08/2015 - Pág. 1193 - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás
PARA DESVIO DE DINHEIRO PUBLICO EM OURO PRETO DO OE STE-RO; QUE O MARIDO DA INTERROGANDA NAO CUMPRIU...(S) A QUEM DEVA SER IMPUTADA A PRATICA DO CRIME, E QUAL(IS) SEJA(M), E SE COM ELA(S) ESTEVE ANTES DA PR...- DADA A PA LAVRA ...
Diário • Diário de Justiça do Estado de Goiás
TJ-AL - Crimes contra a Honra 02934201620018020000 AL 0293420-16.2001.8.02.0000 (TJ-AL)
Data de publicação: 11/09/2012
Ementa: ACÓRDÃO Nº 5.0171 /2012 AÇÃO PENAL PRIVADA ORIGINÁRIA CRIMEDE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA (ARTS. 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL). PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. No caso em tela, pelo menos nessa análise sumária, verifica-se haver nos autos prova da materialidade do delito imputado ao querelado, bem como indícios de ser ele o autor dos supostos como temerária ou infundada, devendo, portanto, ser recebida e processada, para que se apure de forma mais aprofundada os fatos nela narrados. QUEIXAS-CRIMERECEBIDAS. O prefeito acrescenta que os denunciantes são pessoas sem credibilidade e com histórico desabonador. Que Ítalo Josep responde a processo por injúria, calúnia e difamação e que foi demitido dos correios por desvio de verbas federais. Marcos Madeira disse que Ítalo está a serviço do major Paulo Nunes que já foi secretário de administração em sua gestão e foi denunciado pela empresa Milagro Investimento LTDA, que afirmou ter ele recebido R$ 404.162,51 referentes a impostos predial e territorial nos anos de 2002 até 2007 da empresa (conforme documento em anexo enviado a redação do jornal Extra), mas nunca chegaram aos cofres da prefeitura. Madeira disse ainda que ao tomar conhecimento do problema representou o então secretário ao MP, onde responde criminalmente por desvio de recursos públicos. Já o vereador César, diz, guarda mágoa porque foi decretado um gato, desvio de água em sua fábrica do bolinho de goma. E que o vereador nunca pagou o débito de R$ 4000,00. [
] Quem é esse prefeito que foi algemado, foi preso desviando merenda das crianças? Quem é esse gabiru? [
] Lave a boca, vagabundo [
] [
] O ex deputado Paulo Nunes, que é coordenador dele, que é da mesma laia dele, que tá (sic) sendo processado porque roubou R$ 404 mil reais da prefeitura de Maragogi, e eu tenho prova. [
] ele recebeu esse dinheiro, assinou o recibo, ele deu a certidão a empresa Milagro e eu denunciei ele no Ministério Público. [
] Paulo Nunes, crie vergonha, devo...
Encontrado em: Tribunal Pleno 11/09/2012 - 11/9/2012 Crimes contra a Honra 02934201620018020000 AL 0293420
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00104724120158190063 RJ 0010472-41.2015.8.19.0063 (TJ-RJ)
Data de publicação: 22/12/2015
Ementa: APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PREVISTOS NOS ARTIGOS 33 E 35, DA LEI Nº. 11.343/2006, QUE APLICOU AO ADOLESCENTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. APELO DA DEFESA BUSCANDO A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA PELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A REDUÇÃO DO PRAZO DE SUA DURAÇÃO PARA 30 (TRINTA) DIAS, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DOS ATOS INFRACIONAIS RESTARAM INCONTESTES, INSURGINDO-SE A DEFESA APENAS CONTRA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. EXTRAI-SE DA SIMPLES LEITURA DA SENTENÇA RECORRIDA QUE FORAM LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO NÃO SÓ A GRAVIDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS, COMO TAMBÉM A CAPACIDADE DO APELANTE DE CUMPRIR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. O ADOLESCENTE SE ASSOCIOU A DOIS TRAFICANTES, ALÉM DE EXERCER O TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, SENDO APREENDIDO NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE, TENDO COMO MOTIVAÇÃO NÃO SÓ TER FACILIDADE EM ADQUIRIR DROGAS PARA SEU CONSUMO PESSOAL, COMO PARA OBTER MAIS DINHEIRO PARA GASTAR CONSIGO E NÃO PARA A SUBSISTÊNCIA DE SUA FAMÍLIA. ASSIM, CONSTATA-SE QUE O ADOLESCENTE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE RISCO, NÃO SENDO A INTERVENÇÃO FAMILIAR EFICAZ, RAZÃO PELA QUAL JUSTIFICA-SE A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE, QUE TEM POR OBJETIVO CHAMAR O APELANTE À REFLEXÃO SOBRE OS RUMOS DA SUA VIDA E PREVENIR FUTUROS DESVIOSDE CONDUTA, TENDO CARÁTER PRECIPUAMENTE PROTETIVO, DE FORMA A ISOLÁ-LO, POR ALGUM PERÍODO, DAS MÁS COMPANHIAS QUE TERIA NAS RUAS, POTENCIALIZANDO A OBTENÇÃO DE ÊXITO NA SUA RESSOCIALIZAÇÃO. ALÉM DISSO, ESTA TAMBÉM DEVE SER CUMPRIDA DE MANEIRA INTEGRAL, CONFORME DETERMINADO NA SENTENÇA, SEM PREJUÍZO DE MATRÍCULA DO ADOLESCENTE EM REDE PÚBLICA DE ENSINO, HAJA VISTA QUE A OBRIGATORIEDADE DE ESCOLARIZAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO SÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DA MEDIDA IMPOSTA...
TJ-MS - Apelação APL 00018538820038120047 MS 0001853-88.2003.8.12.0047 (TJ-MS)
Data de publicação: 16/07/2014
Ementa: E M E N T A- DA APELANTE NEUSA: APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO - TESE DEFENSIVA ALEGANDO A EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DO PERIGO ATUAL QUE NÃO PUDESSE SER RESOLVIDO DE OUTRA FORMA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA- BASE AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA REFERENTE À CONDUTA SOCIAL DO AGENTE - UTILIZAÇÃO PELO MAGISTRADO SINGULAR DE ELEMENTOS INERENTES AO CRIME EM TELA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar na aplicação da excludente do estado de necessidade se a apelante não comprovou nos autos existência de perigo atual e inevitável e a impossibilidade de agir por outro meio. Deve ser retirada da pena inicial a circunstância da personalidade se baseada em elementos inerentes ao tipo penal. DO RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO - RECURSO MINISTERIAL VISANDO ELEVAR O PATAMAR DO AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA AO MÁXIMO DE 2/3 - PARCIAL PROVIMENTO - CONSIDERÁVEL NÚMERO DE SERVIDORES MUNICIPAIS QUE FORAM NEGATIVADOS PERANTE OS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - ELEVAÇÃO EM 1/2 SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser elevado o patamar do aumento pela continuidade delitiva, mas para a fração de 1/2, pois além de se tratar de vários desvios de dinheiro, a recorrida por várias vezes desviou o numerário que era destinado ao pagamento de empréstimos consignados de vários servidores públicosmunicipais, e tais pagamentos não chegavam à financeira, não permitindo a negativação das pessoas perante as listas de restrições ao crédito.
TJ-PR - 5791879 PR 579187-9 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 23/08/2012
Ementa: AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PREFEITO E FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CRIME DE RESPONSABILIDADE (ART. 1º , I e II DO DECRETO-LEI Nº. 201 /1967). DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. (ARTIGO 89 , DA LEI 8.666 /93). FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 , CP ). 1- DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS EM PROVEITO ALHEIO. COMPROVAÇÃO EM RELAÇÃO AOS FATOS 01, 04 E 09. PAGAMENTO DE MENSALIDADES DE ESCOLA DE INGLÊS PARA FILHA DE FUNCIONÁRIA, COMPRA DE COSMÉTICOS EM FARMÁCIA E AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA UM CHURRASCO PARA OS FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL MUNICIPAL, TUDO COM DINHEIRO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. 2- DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PAGAMENTOS EFETUADOS A UMA COOPERATIVA DE SERVIÇOS. FATOS COMPROVADOS. CONDENAÇÃO. 3- PAGAMENTO DE CONTAS PESSOAIS DO SEGUNDO DENUNCIADO, COM DINHEIRO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. 4- IMPROCEDËNCIA DA DENÚNCIA EM RELAÇÃO AOS FATOS 2, 3, 5, 7, 8 E 11. 5- NÃO APLICAÇÃO, EM NOME DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, DAS PENAS DE PERDA DO CARGO E DE INABILITAÇÃO PARA FUNÇÃO OU CARGOS PÚBLICOS. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Encontrado em: ou cargo público, tudo nos termos do voto da Relatora. 2ª Câmara Criminal 5791879 PR 579187-9 (Acórdão
TJ-SC - Recurso Criminal RC 20130743681 SC 2013.074368-1 (Acórdão) (TJ-SC)
Data de publicação: 16/07/2014
Ementa: CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR PREVISTA NO ARTIGO 319 , VI , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . DECISÃO QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA EXERCIDA E IMPEDIU O EXERCÍCIO DE NOVAS FUNÇÕES. INCONFORMISMO DO DENUNCIADO. 1 - PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTES DA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO. ALEGADA AFRONTA AOS ARTIGOS 396 E 282 , § 3º , AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. Nos casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida cautelar é lícito ao magistrado determina-la antes de instaurar o contraditório, sob pena de ineficácia, garantindo-se, todavia, o contraditório na forma diferida. Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: [...] § 3o Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo. 2. MÉRITO. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO E IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. 2.1 ACUSADO QUE EXERCIA SUAS ATIVIDADES, À ÉPOCA, EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA. FUNÇÃO DE NATUREZA DIVERSA DA MEDIDA APLICADA. RESTRIÇÃO DE DIREITO INDIVIDUAL QUE NÃO SE APLICA AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NO ÂMBITO PRIVADO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROIBIÇÃO NESSE SENTIDO PELA DECISÃO ATACADA, NOTADAMENTE DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ÓBICE NÃO APLICÁVEL AO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO NO PONTO. 2.2 RÉU QUE SUPOSTAMENTE PARTICIPOU DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMETIMENTO, EM TESE, DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DESVIODE DINHEIRO, FRAUDE EM PREJUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA, LAVAGEM/OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. ARTIGOS 288 , DO CÓDIGO PENAL . ARTIGO 1º , INCISO I , DO DECRETO LEI N. 201 /67...
Encontrado em: /SC). Recorrido: Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Promotora: Maria Cláudia Tremel
STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 10843 SP 2000/0138367-1 (STJ)
Data de publicação: 26/08/2002
Ementa: PROCESSO PENAL TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL CRIMES DE DESVIO E APROPRIAÇÃO DE DINHEIRO PÚBLICO IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA - CANCELAMENTO DA SÚMULA 394 DO STF. - O trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, somente é possível, conforme entendimento desta Corte e do Pretório Excelso, quando prontamente desponta a inocência do acusado ou atipicidade da conduta, ou a extinção da punibilidade, circunstâncias que não são evidenciadas na hipótese. - No que tange à alegada incompetência do magistrado de primeiro grau para processamento e julgamento do feito, em virtude de um dos denunciados ser ex-Prefeito do Município de São Carlos/SP, também não procede o recurso. A Súmula nº 394 do STF, que mantinha a competência especial por prerrogativa de função mesmo ao inquérito ou processo iniciado após o encerramento do mandato ao crime cometido durante o exercício funcional, foi cancelada em 09/99, conforme noticiado no Informativo nº 159 do Pretório Excelso. Assim, encerrado o exercício funcional, perde o prefeito a prerrogativa de foro, devendo o seu processo ser remetido ao primeiro grau para dar continuidade ao julgamento. - Recurso desprovido.
TJ-DF - Habeas Corpus HBC 20140020326632 DF 0033194-34.2014.8.07.0000 (TJ-DF)
Data de publicação: 03/02/2015
Ementa: HABEAS CORPUS.INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUCIALMENTE. LEGALIDADE. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. ODEM DENEGADA. Devidamente observados pelo magistrado os requisitos para autorização das interceptações telefônicas, quando deferiu a quebra de sigilo e suas prorrogações. Bem demonstrada a necessidade da medida, já que não se poderia colher, por outros meios, a prova da prática, em tese, dos crimes do art. 312 do Código Penal e do art. 1º, caput, inciso V, da Lei 9.613/96 (lavagem de dinheiro), ambos punidos com pena de reclusão. Além disso, há prova da materialidade dos crimes e indícios suficientes da participação de todos os investigados no esquema de desvio do dinheiro público. Certo que o prazo máximo de quinze dias da interceptação telefônica pode ser prorrogado, conforme artigo 5º , caput, da Lei nº 9.296 /96, mediante fundamentação idônea, presente na espécie. E não existe limite na lei para as prorrogações que se façam necessárias, quando a complexidade da espécie exigir investigação diferenciada e contínua, como no caso, em que se trata de significativo número de investigados e condutas variadas que se prolongaram no tempo, atinentes à denominada Operação Aquarela. Não há falar em aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, quando a decisão que deferiu as interceptações telefônicas está em consonância com o ordenamento jurídico, não maculando as provas obtidas através das quebras de sigilo fiscal e bancário, bem como as decorrentes do cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Para o trancamento de ação penal exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie. Ordem denegada....
TJ-SC - Apelação Criminal ACR 198375 SC 2007.019837-5 (TJ-SC)
Data de publicação: 16/09/2011
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE POLICIAL CIVIL, APROPRIOU-SE, EM PROVEITO PRÓPRIO, DE VERBA PERTENCENTE AOS COFRES PÚBLICOS. PROVAS TESTEMUNHAIS QUE CONFIRMAM A PRÁTICA DO ILÍCITO PENAL. RÉU, ADEMAIS, QUE EM NENHUM MOMENTO NEGOU A PRÁTICA DO DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PECULATO CULPOSO, ESTELIONATO PRIVILEGIADO, OU, AINDA, PECULATO-ESTELIONATO. INVIABILIDADE. CONDUTA QUE SE ENQUADRA NA DESCRIÇÃO TÍPICA PREVISTA NO ART. 312 , CAPUT, DO CP . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Inexistindo a imprudência, a negligência ou a imperícia por parte do réu, para dar ensejo à apropriação ou desvio de dinheiro público, afigura-se inviável o pedido de desclassificação para o delito de peculato culposo (art. 312 , § 2º , do Código Penal ). Conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é inaplicável a figura do "estelionato privilegiado" aos crimespraticados contra a Administração Pública. A conduta típica descrita no art. 313 do CP (peculato-estelionato), pressupõe que a apropriação de dinheiro ou qualquer utilidade pertencente à Administração Pública, decorra sempre de erro de outrem, sem a indução de quem quer que seja. Havendo indução, a conduta se afeiçoa ao preceito previsto no art. 312 , caput, do CP , devendo o agente responder pelo delito de peculato-apropriação ou peculato-desvio.
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