domingo, 27 de agosto de 2017

DESVIO DE VERBA PUBLICA ( 10 )

TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 9164 MG 0009164-56.2003.4.01.3803 (TRF-1)

Data de publicação: 05/04/2013
Ementa: PENAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PECULATO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. APROPRIAÇÃO OU DESVIO DE VERBA PÚBLICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. 1. De acordo com o art. 110 , § 1º , do Código Penal , a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória para a acusação, regula-se pela pena aplicada na sentença. Não tendo sido ultrapassado o prazo prescricional previsto para a pena em concreto, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. 2. O dolo do crime do art. 1º , I , do DL nº. 201 /1967 é a mera consciência e vontade de apropriar-se de bens ou rendas públicas, não se exigindo um especial fim de agir. A ausência da comprovação da utilização da verba públicaem projetos públicos caracteriza esse delito. 3. No delito de peculato, as condutas típicas se constituem na apropriação ou no desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, que esteja na posse do funcionário público. Assim, haverá a retirada física da coisa da esfera da Administração Pública ou o seu desvio de forma indevida. O elemento subjetivo desse delito consiste na vontade de transformar a posse em domínio, com a finalidade de obter proveito próprio ou alheio. Trata-se do animus sibi rabendi. 4. O crime de responsabilidade de prefeito, previsto no art. 1º , inciso I , do DL nº. 201 /1967, é delito especial em relação aquele previsto no art. 312 do Código Penal , pois não trata de qualquer funcionário público, mas do Prefeito e daqueles que agem em conjunto com ele, bem como não exige a presença do elemento subjetivo de transformar a posse em domínio, com a finalidade de obter proveito próprio ou alheio. Os fatos narrados subsumem-se ao delito previsto no art. 1º , inciso I , do DL nº. 201 /1967. 5. Autoria e materialidade comprovadas pelos documentos e provas constantes dos autos. Realização de nova dosimetria das penas....
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, para, alterando a capitulação do crime

DJGO 11/06/2015 - Pág. 460 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

DESVIO DO DINHEIRO. ALE M DISSO, AINDA SABIA QUE O DINHEIROSUBTRAIDO PREJUDICARIA OS ALU..., SEM CAUSAR PREJUIZO AO ERARIO E AOS ALUNOS DA ESCOLA. CIRCUNSTANCIAS DO CRIME A RE APROVEITOU-SE DO CARGO... COM O PODER ...

TRF-5 - ACR Apelação Criminal APR 200983000164796 (TRF-5)

Data de publicação: 23/10/2012
Ementa: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICODESVIO DE VERBAS DA FUNAI. DENÚNCIA POR PECULATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. MANTIDA A IMPUTAÇÃO NO ART. 171 , DO CP . DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE JUSTIFIQUEM A EXASPERAÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARADA DE OFÍCIO EXTINTA A PUNIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Configura-se o crime de peculato quando a conduta de apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel é cometido por funcionário público ou, ao menos, por terceiro em conluio com quem ostenta a qualidade de funcionário público. 2. O réu não é servidor público nem colaborou com quem ocupe tal função, pelo que se mostra acertada a decisão do juiz sentenciante de desclassificar o tipo penal de peculato na modalidade desvio para estelionato. 3. Quanto ao pedido de aumento da pena-base, inexistentes circunstâncias judiciais que autorizem o afastamento da reprimenda do mínimo legal, apresenta-se acertada a fixação da pena-base no mínimo legal. 4. Improvido o recurso do Ministério Público, a pretensão punitiva estatal prescreve com base na pena aplicada, consoante dispõe o art. 110 , parágrafo 1º , do CP . 5. Condenado o apelante à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, verifica-se a prescrição se decorrido o lapso de 04 (quatro) anos entre os marcos interruptivos, consoante art. 109 , V , do CP . 6. Praticado o crime em 2003 e recebida a denúncia apenas em 03.11.2009, é manifesta a ocorrência da prescrição retroativa, vez que transcorridos cerca de seis anos entre tais marcos. 7. Apelação criminal improvida e, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, declarar extinta a punibilidade do réu quanto ao crime de estelionato com fulcro no art. 107 , IV , do CP .

TRF-5 - Apelação Criminal ACR 200782010016770 AL (TRF-5)

Data de publicação: 11/12/2014
Ementa: provas no sentido de que Maria Maiza Alves da Fonseca, livre e conscientemente, emprestou a sua conta bancária para o depósito de valores oriundos de programas/convênio federais e, assim, concorreu para o desvio de verbas públicas em favor de seu genitor e/ou dela própria. 3 - Não se verifica desrespeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na sentença que, ao apurar as circunstâncias judiciais, entendeu por fixar a pena acima do mínimo legal. 4 - Quanto ao acusado Robério Saraiva Grangeiro, restou comprovado que o mesmo participava diretamente de processos licitatórios fraudulentos, fornecendo toda a documentação necessária de suas empresas (pessoas jurídicas constituídas com o fim de fraudar licitações) à comissão de licitação, com o propósito único de legitimar atos simulados, concorrendo para o posterior desvio de verbas públicas, pois vendia notas fiscais mediante a cobrança de um determinado percentual sobre o valor da nota. 5 - Importante consignar que a diferença entre o inciso I e o inciso II do Decreto-lei 201 /67 não é a natureza do dinheiro (verba ou renda), mas, sim, a forma de manejo irregular dos recursos (o inciso I fala em apropriação ou desvio e o inciso III - menos gravoso - fala em utilização indevida e desvio no sentido de malversação). Não há dúvidas de que nos autos o caso é de fato de desvio e apropriação e não mera utilização indevida. Ademais, o conceito de "verbas públicas" é abrangido pelo conceito de "bens ou rendas públicas", equivalendo a dinheiro pertencente ao município. 6 - No caso concreto, observe-se que a pena aplicada ficou bem abaixo do máximo legal, não obstante a qualidade dos agentes envolvidos, a essencialidade de suas condutas para o cometimento do delito e o alto grau de reprovação social dos crimes imputados. 7 - Apelações não providas.

TJ-RS - Apelação Crime ACR 70042834986 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 03/12/2012
Ementa: APELAÇÕES CRIMINAIS. 1. PRELIMINAR. Recuso da assistente da acusação limitada aos pontos em que não houve recurso do Ministério Público. Conhecimento, em parte, ou seja, em relação aos temas que não foram objeto de recurso ministerial. 2. DELITOS DE FURTO. Administradora financeira da clínica. Pagamento aos funcionários com cheque da empresa, os quais, posteriormente, em razão de eventual ausência de fundos, eram trocados por dinheiro retirado do caixa, permanecendo a funcionária com a cártula, a qual era repassada e debitada na conta bancária da clínica. Compra de mercadorias para si em livraria, utilizando nome da firma e efetuando pagamento com dinheiro desta. Subtrações configuradas. 3. DELITOS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Encargos lançado no livro caixa pela gestora financeira. Pagamentos não efetuados. Desvio do dinheiro e proveito próprio. Delitos configurados. 4. DELITOS DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. Fax de confissão de dívida assinado pela ré. Ausência do original. Livro caixa com anotações realizadas pela ré. Documentos inaptos para caracterização dos delitos. 5. DELITO DE SUPRESSÃO DE DOCUMENTO. Inúmeros documentos da empresa encontrados na residência da ré sem autorização dos sócios e que comprovam os desvios de dinheiro. 6. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Para o reconhecimento da irrelevância social da conduta não se pode levar em conta somente o efetivo prejuízo sofrido pela vítima, mas sim o conjunto de circunstâncias que cercam o fato. 7. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Condições pessoais que desautorizam a concessão do benefício. RECURSO DA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICOPROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70042834986, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Danúbio Edon Franco, Julgado em 19/09/2012)
Encontrado em: Oitava Câmara Criminal Diário da Justiça do dia 03/12/2012 - 3/12/2012 Apelação Crime ACR

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1183134 SP 2010/0039642-6 (STJ)

Data de publicação: 29/06/2012
Ementa: que a obtenção, pelo Ministério da Justiça, deinformações bancárias advindas do exterior, relativas ao recorrentefoi precedida de competente autorização judicial, inexisteilegalidade a ser reconhecida. V. As conclusões da Corte de origem no que pertine à tipificação dascondutas delituosas imputadas aos acusados, quando escoradas noconjunto probatório carreado aos autos, não são passíveis de revisãoem sede de recurso especial, por ser, consoante orientaçãojurisprudencial sumulada desta Corte, inadmissível o apelo nobremanejado com propósito de simples reexame das provas e fatos. VI. A pretensão de revisão da dosimetria da pena, nos termos em queapresentada, igualmente implica no revolvimento de fatos e provas,vedado na via especial, segundo o referido enunciado da Súmula 07 doSTJ, mormente se o pleito é direcionado à nova valoração decircunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas pela instânciaanterior, como a culpabilidade, a conduta social, a personalidade doagente, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime,os quais não se revelaram, ademais, como sendo elementares do tipo. VII. Sendo, o crime de lavagem de dinheiro, autônomo em relação aodelito antecedente, não há que se falar em prejulgamento decorrentedo fato de ter a Turma julgadora a quo oficiado em ação penal queapurava prática do crime de lavagem de dinheiro por um dos corréusda presente ação penal, na qual são apurados delitos diversos. VIII. Em matéria criminal, a arguição de impedimento não tem ocondão de determinar a suspensão do processo, nos exatos termos dodispositivo legal apontado como contrariado. IX. A hipótese do art. 93 do CPP é a da chamada "questão prejudicialfacultativa", pelo que cumpre ao juiz da ação penal decidir acercada suspensão ou não do feito criminal, não havendo falar emimprescindibilidade da suspensão da ação penal em tela atéjulgamento de ação civil pública acerca de fatos a ambas correlatos,porquanto constatado pelo julgador que a matéria objeto do feitocível não tem...
Encontrado em: : 00004 LCCSF-86 LEG:FED LEI: 007492 ANO:1986 ART : 00022 LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO... DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EMPU-93 LEG:FED LCP :000075 ANO:1993 ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

TJ-DF - Apelação Criminal APR 20060111218473 (TJ-DF)

Data de publicação: 28/04/2015
Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. PECULATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. INVIABILIDADE. MÉRITO. EQUIPARAÇÃO DOS RÉUS A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. ARTIGO 327 , § 1º DO CÓDIGO PENAL . ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. 1- A fixação do valor do dia-multa foi devidamente fundamentada na condição econômica dos réus, nos termos do artigo 60 do Código Penal ; 2-Atingido o número de sete ou mais crimes, aplica-se a fração máxima pela continuidade delitiva, qual seja, 2/3 (dois terços); 3-Diligências genéricas, sem pertinência às especificidades dos fatos contidos na denúncia, são desnecessárias e, portanto, seu indeferimento não implica cerceamento de defesa; 4- Inviável o pedido de julgamento conjunto se as ações penais possuem vários réus e circunstâncias fáticas diferenciadas, que gerariam tumulto processual; 5- Conferida ao Instituto Candango de Solidariedade – ICS a qualificação de Organização Social por força de Lei Distrital, seus dirigentes estão sujeitos às sanções referentes aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral por força da norma de extensão do artigo 327 , § 1º , do Código Penal , que equipara a funcionário público todo aquele que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal; 6- A elementar do tipo penal prevista no artigo 312 do Código Penal comunica-se aos corréus que atuaram ativa e eficazmente para o desvio de recursos públicos. 7-Provadas a autoria e materialidade dos delitos imputados na denúncia mantém-se a condenação, exceto em relação à Ré que atuou apenas na fase subseqüente, da lavagem de dinheiro, sem qualquer participação no peculato; 8- Há bis in idem em se considerar o significativo prejuízo aos cofres públicos para avaliar desfavoravelmente a culpabilidade e as conseqüências do delito. 9- Negado provimento aos recursos dos réus R. e L. Dado parcial provimento aos recursos de I. M. e C....

TJ-SP - Apelação APL 00089644420038260400 SP 0008964-44.2003.8.26.0400 (TJ-SP)

Data de publicação: 30/07/2014
Ementa: PRELIMINAR fixação da pena matéria afeta ao mérito. PRELIMINAR ilegitimidade ad causam comprovado que as empresas que concorreram nas licitações eram de propriedade do réu Mario e possuíam os demais réus como "laranjas" possibilidade, a princípio, de todos ocuparem o pólo passivo da relação processual. PRESCRIÇÃO pela pena in concreto fixada na sentença somente ocorreu prescrição de três crimes de licitação, todas elas reconhecidas na sentença. PARCIALIDADE DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO não comprovada nos autos suspeição não pleiteada no momento oportuno ? recebimento da denúncia onde foi reconhecida a regularidade das partes na lide matéria preclusa ? rejeição de todas as preliminares. LICITAÇÕES ? prova de fraude ? réu que, sendo prefeito, criou empresa da qual ele era proprietário, mas cujo contrato social estava no nome dos demais réus, para fins de participar de processo licitatório com fim de desviar dinheirodo erário público em proveito próprio, autorizando o pagamento dos serviços contratados sem que as empresas tenham sequer iniciado as obras notícias de que parte das obras sequer foram prestadas materialidade e autoria comprovadas pela prova oral e documental colhida nos autos. DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS conflito aparente de normas delito genérico em face do crime da lei de licitações ? princípio da especialidade ? exaurimento ? post factum não punível princípio da consunção absolvição provimento parcial para este e outro fim. PENAS fixação no teto legal impossibilidade de maior aumento pela incidência das agravantes redução da pena pecuniária para acompanhar a dosimetria da pena privativa de liberdade provimento parcial também para este fim. REGIME semiaberto culpabilidade exacerbada dos réus que feriram mais fundamente o erário público, causando intensos reflexos sociais ao deixarem de prestar serviços e obras para o bem da população do Município, desviando o dinheiro em proveito próprio.

TJ-PR - Apelação APL 14140180 PR 1414018-0 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 17/12/2015
Ementa: DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, à unanimidade, em negar provimento a ambos os recursos. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. CONDUTAS DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E CERTIDÃO IDEOLOGICAMENTE FALSA (ARTS. 299 , PARÁGRAFO ÚNICO , E ART. 301 , AMBOS DO CP ), ABSORVIDAS PELO INCISO I DO ART. 1º DO DECRETO-LEI Nº 201 /1967. CRIME- MEIO PARA A CONSUMAÇÃO DESTE. EMISSÃO DE NOTA FISCAL IDEOLOGICAMENTE FALSA, POR TERCEIRO CONTRATADO, CUJO SERVIÇO DE FUNILARIA EM VEÍCULO DO MUNICÍPIO NÃO FOI PRESTADO. VALORES DESVIADOS EM PROVEITO DO ALCAIDE. APELAÇÃO 01 (JOÃO MARIA TERNA). ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA.CONFISSÃO DO ACUSADO ALIADA ÀS DEMAIS PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL, QUE DEMONSTRAM A EMISSÃO DA NOTA FISCAL IDEOLOGICAMENTE FALSA. VALORES DESCONTADOS E REPASSADOS AO PREFEITO MUNICIPAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PECULATO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE.DESVIO DE DINHEIRO QUE FAVORECEU O PREFEITO MUNICIPAL. CONDUTA QUE SUBSOME-SE AO DELITO DESCRITO NO ART. 1º , INCISO I , DO DECRETO-LEI Nº 201 /67. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.DESPROVIMENTO.RECURSO DE APELAÇÃO 02 (JOÃO PEDA SOARES).PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS.NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. PREFEITO MUNICIPAL QUE SE APROVEITOU DE SEU CARGO PARA AUFERIR VANTAGEM INDEVIDA.PRETENSÃO DE EXIMIR-SE DA RESPONSABILIDADE, SOB O ARGUMENTO DE SER A SECRETÁRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL A RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. ASSINATURA DAS NOTAS DE EMPENHO A MANDO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO (ALCAIDE). DESCABIMENTO.PREFEITO MUNICIPAL QUE POSSUI O DOMÍNIO DO FATO E DEVE RESPONDER POR SEUS ATOS.CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Para a configuração do delito descrito no art. 1º do Decreto-lei nº 201 /67, não se exige dano ao erário, o que se afere é justamente o desvio dos valores em detrimento...
Encontrado em: PARA O DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.DECURSO DE PRAZO INFERIOR... DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PECULATO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. DESVIODE DINHEIRO QUE FAVORECEU..., o que se afere é justamente o desvio dos valores em detrimento da administração pública. 2. Consoante...

TJ-SP - Apelação APL 7573220058260159 SP 0000757-32.2005.8.26.0159 (TJ-SP)

Data de publicação: 05/04/2011
Ementa: APELAÇÃO - LICITAÇÃO - CRIME PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL - DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA-CONVITE -INCIDÊNCIA DA LEI N". 8.666 /1993 - O princípio da especialidade não se aplica ao caso vertente, pois o Decreto Lei n" 201 /1967, que trata dos crimes de responsabilidade praticados por Prefeitos, refere-se a outras modalidades de licitação, não contemplando a carta-convite - CONDENAÇÃO - CRIME PREVISTO NO ARTIGO 89 DA LEI DE LICITAÇÕES - TESE DE ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO -ACOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - Tipo penal que se contenta com o dolo genérico, bastando, assim, a vontade livre e consciente de dispensar ou não exigir licitação, ou ainda, deixar de observar as formalidades exigidas para sua realização - Agente que sabe que seu proceder é desconforme com a lei - Dolo evidenciado -DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO - PROVA - IRRELEVÂNCIA- TIPO PENAL QUE NÃO TRAZ TAL EXIGÊNCIA - Não se há falar em atipicidade por ausência de prova de desvio de dinheiro público, pois o tipo penal em destaque não traz tal exigência -Circunstância que é exigida para a configuração de crime mais grave (peculato) - Condenação mantida - DOSIMETRIA - PENAS- REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Dosimetría correta e bem fundamentada - Exasperação sobre as penas-base que contou com idônea fundamentação - Circunstâncias judiciais desfavoráveis -Réu que, a despeito disso, foi agraciado com a substituição da pena corporal ? Sentença recorrida confirmada - RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.

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