DJGO 23/07/2014 - Pág. 1525 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
DE SOUZA, PARA ALI OBTER NOTAS FISCAIS FRIAS PARA CALçAR DESVIOS DE DINHEIRO O PRóPRIO RéU DIVINO ANTô...O SE CONCRETIZARAM, MAS SIMPLESMENTE SERVIRAM AO PROPóSITO DE ACOBERTAR DESVIOS DE VERBA PERTENCENTE AOS COFRES ...
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TJ-PA - APELAÇÃO APL 201230101341 PA (TJ-PA)
Data de publicação: 18/07/2014
Ementa: APELAÇÃO. CRIME MILITAR . PECULATO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVAS FRÁGEIS. DÚVIDAS. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Verifica-se que no crime de peculato, as condutas típicas se constituem na apropriação ou no desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, que esteja na posse do funcionário público. Desse modo, haverá a retirada física da coisa da esfera da Administração Pública ou o seu desvio de forma indevida. O bem jurídico protegido é a probidade administrativa, pois o maior interesse é tutelar a probidade e fidelidade ao Estado. Portanto, o dano é mais moral e político do que material. 2. Constata-se que o acervo probatório é totalmente deficiente para certificar com segurança a autoria da conduta criminosa imputada aos réus, uma vez que o único elemento acusador está dissociado das provas majoritárias, as quais conduzem à inocência dos apelados. Assim, inexistindo qualquer elemento que possa concluir pela prática do crime de peculato, de forma segura e convincente, a absolvição é a medida mais acertada. Além do mais, o chamado ônus da prova cabe ao Ministério Público, pois, havendo prova mínima (justa causa) do cometimento de um crime, o parquet, por meio da denúncia, deve imputar o fato criminoso com todas as circunstâncias jurídicas relevantes, conforme dispõe o art. 41 do CPP . Portanto, a acusação deverá provar, cabalmente, os fatos deduzidos da denúncia, não cabendo ao réu alegar fato algum, uma vez que a sua inocência é presumida e a dúvida o socorre, impondo-se, nesse caso, a absolvição. Recurso Improvido.
TRE-RJ - PETIÇÃO PET 16588 RJ (TRE-RJ)
Data de publicação: 13/11/2015
Ementa: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO. APURAÇÃO DE SUPOSTO CRIME DE FALSIDADE DOCUMENTAL. ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. AGENTE PÚBLICO. SUPOSTA DECLARAÇÃO FALSA DE BENS EM REGISTRO DE CANDIDATURA. PEDIDO MINISTERIAL DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL. MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. DEFERIMENTO. I - O direito ao sigilo fiscal não é absoluto, uma vez que deve ser conciliado com as atribuições resultantes do dever de fiscalização do Estado, devendo-se perquerir, à luz do caso concreto, a necessidade da prevalência do direito público sobre o privado, consistente no interesse em apurar fatos delituosos. II - O investigado se encontra afastado cautelarmente do seu mandato eletivo de Prefeito, mediante decisão do TRF da 2ª Região, contra a qual foi impetrado pedido de Habeas Corpus, liminarmente indeferido pelo STJ, em virtude de indícios de envolvimento com desvio de verbas federais, lavagem de dinheiro, fraude em licitações, entre outros crimes. III - O conjunto probatório revela que, contraditoriamente, declarou a esta Especializada, por ocasião do seu registro de candidatura, não possuir bens patrimoniais, apesar de ter contra si decretada medida cautelar inominada para busca e apreensão de um helicóptero e três veículos importados. IV - A medida pleiteada, embora de caráter excepcional, se revela imprescindível para o deslinde das investigações, considerando que é o único meio possível de aferição da suposta ilicitude apontada. V - Interesse público que, no caso específico, ganha proeminência em detrimento do direito à intimidade, porquanto, embora cautelarmente afastado, o investigado ostenta a condição de agente político, tornando ainda mais reprovável a conduta que lhe é imputada.Deferimento da quebra do sigilo fiscal dos últimos 5 anos anteriores a 2012.
STJ - HABEAS CORPUS HC 240953 ES 2012/0087900-8 (STJ)
Data de publicação: 21/05/2014
Ementa: feito em andamento. POLÍCIA FEDERAL. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO PARA CONDUZIR AS INVESTIGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE LESÃO AOS INTERESSES DA UNIÃO. SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO DA POLÍCIA ESTADUAL NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO DO INQUÉRITO NA ESFERA FEDERAL. MÁCULA INEXISTENTE. 1. Embora no curso do procedimento inquisitorial se tenha constatado que não teria havido o emprego de verbas federais nos contratos por meio dos quais estaria ocorrendo o desvio de dinheiro público, a condução do feito permaneceu com a Polícia Federal diante do possível envolvimento da Polícia Civil e Militar do Estado na organização criminosa, circunstância que justifica a manutenção do inquérito na esfera federal. 2. A par desse aspecto, não se pode olvidar que o inquérito policial constitui procedimento administrativo de caráter informativo, sendo certo que ainda que os elementos de convicção tenham sido colhidos por autoridade policial desprovida de atribuição, tal vício não tem o condão de macular as provas nele obtidas, notadamente as decorrentes de medidas cautelares autorizadas pelo Juízo competente para processar e julgar a futura ação penal, exatamente como na hipótese em apreço. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.
TRF-2 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 200751018028607 RJ 2007.51.01.802860-7 (TRF-2)
Data de publicação: 05/03/2012
Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171 , § 3º , CP . DESVIO DE DINHEIRO DA CEF MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DE TERCEIROS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. REDEFINIÇÃO DAS PENAS APLICADAS. I- O conjunto probatório coligido aos autos atesta a materialidade delitiva e a participação de todos os acusados na empreitada criminosa. II- Inexistência de elementos que infirmem a antijuridicidade das condutas e que afastem a culpabilidade dos denunciados. III- Prejuízo de grande monta aos cofres públicos. Consequências do crime desfavoráveis a todos os acusados. IV- Provimento parcial ao recurso ministerial e desprovimento dos recursos defensivos.
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público Federal e negou
DJGO 09/12/2011 - Pág. 275 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás
. DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CASSAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. EXTINÇÃO DA PENA...JUAREZ LEOMAR DE SOUZA 1 APELADO (S) : MINISTÉRIO PÚBLICO EMENTA : EMENTA:EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.... CRIME DE ...
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TST - RECURSO DE REVISTA RR 874002720065040383 87400-27.2006.5.04.0383 (TST)
Data de publicação: 23/08/2013
Ementa: este vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. Dentro desse contexto, não há falar em violação dos artigos 186 , 187 e 927 do Código Civil . Recurso de revista não conhecido neste particular. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR REDUZIDO PARA R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) . No caso dos autos, o Tribunal Regional deixou claro que o ato ilícito do titular da empresa reclamada, alegação de desvio de dinheiro da empresa pelo autor , ocasionou constrangimento e prejuízo ao reclamante, uma vez que, pelo fato de o ocorrido acontecer em uma cidade do interior, o autor foi visto com reserva pelas pessoas, pois foi acusado de ter cometido crime. Assim, considerando a condição social do reclamante, vítima do dano, a situação econômica da empregadora, como parte responsável, a calúnia praticada pela empregadora e a sua repercussão pública, verifica-se que o Tribunal Regional, ao já reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 8 0 .000,00 (oitenta mil reais), primou pela razoabilidade e proporcionalidade, não havendo falar em excesso na fixação do quantum indenizatório. Recurso de revista não conhecido neste tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE NÃO ASSISTIDA POR SINDICATO DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL. É incabível o deferimento de honorários advocatícios à parte não assistida por seu sindicato, consoante o disposto no item I da Súmula nº 219 do TST, que assim dispõe: -Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família-. Recurso de revista conhecido e provido neste item.
TJ-MS - Apelação Criminal em Outros Processos ACR 5004 MS 2010.005004-4 (TJ-MS)
Data de publicação: 30/04/2010
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - PRELIMINARES DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - INVESTIGAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME DE DESVIO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E LAVAGEM DE DINHEIRO - MANIFESTO INTERESSE PARA A INSTRUÇÃO PENAL - PEDIDO DE LIBERAÇÃO - FIEL DEPOSITÁRIO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
Encontrado em: Público Estadual Apelação Criminal em Outros Processos ACR 5004 MS 2010.005004-4 (TJ-MS) Des. Claudionor
DJGO 03/11/2015 - Pág. 884 - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás
DE UMA ORGANIZAC AO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM DESVIO DE DINHEIRO PUBLICO ATRAVES DA NOMEACAO... COSTA FILHO SERGIO RICARDO DE CASTRO VINICIUS CORREA COSTA RODRIGUES VITIMA : JUSTICA PUBLICA ADV.... DESTA FEITA, O MIN ISTERIO ...
Diário • Diário de Justiça do Estado de Goiás
TJ-MS - Apelação Criminal em Outros Processos ACR 33797 MS 2009.033797-3 (TJ-MS)
Data de publicação: 05/02/2010
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE NUMERÁRIO APREENDIDO - INVESTIGAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME DE DESVIO DE PATRIMÔNIO PÚBLICOE LAVAGEM DE DINHEIRO - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA ACERCA DA ORIGEM - MANIFESTO INTERESSE PARA A INSTRUÇÃO PENAL - PEDIDO DE LIBERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 118 DO CPP - RECURSO IMPROVIDO.
Encontrado em: Público Estadual Apelação Criminal em Outros Processos ACR 33797 MS 2009.033797-3 (TJ-MS) Des
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