quarta-feira, 30 de agosto de 2017

DIRETOR ESCOLAR FRENTE EDUCAÇAO CONTEMPORANEA

O papel do diretor como responsável pela gestão escolar e suas competências é uma tarefa complexa de difícil desempenho frente à escola  e seus atores, principalmente se considerarmos que o indíviduo que assume essa função na escola sempre esteve em sala de aula como professor que é de ofício.

São grandes desafios na educação brasileira a garantia da gestão democrática e participativa nas instituições de ensino, por intermédios dos diretores escolares e secretários de educação, para que de fato possamos avançar rumo a fazer do Brasil um país de status mundial, no tocante à educação. Na realidade, o país demonstra evolução em números, no entanto, não avança concretamente, de maneira que a estrutura organizacional-financeira sustente as exigências educacionais-pedagógicas, para que a melhoria educacional seja efetiva nas escolas.

A Constituição Federal, promulgada em 1988, em seu Artigo 205, destaca a importância da escola no seio da sociedade, reforçando a relevância de esforços sociais, pois “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 2004, p. 121).

As instituições educacionais, gestores da educação e governantes juntos tem uma função social a qual visa proporcionar acessibilidade das comunidades carentes à escola e garantir a sua permanência, por meio de programas socioeducacionais. Existem vários instrumentos que direcionam os trabalhos do diretor e, um deles, é o regimento escolar, o qual é formulado em conjunto com a comunidade sendo estudado, readequado, se necessário, e avaliado anualmente. O cargo de diretor escolar na rede estadual de educação de Mato Grosso deverá sempre ser ocupado por um profissional efetivo, lotado na unidade, escolar devidamente habilitado e escolhido através de eleições diretas, constituindo assim parte do processo democrático nas instituições de ensino.

            A gestão escolar é tarefa a ser compartilhada entre diretor, equipe pedagógica e demais profissionais da educação?  É de extrema relevância lembrarmos que o diretor é o esteio da estrutura econômica, financeira e de recursos humanos, observando-se que toda equipe gestora é de suma importância para que as metas e objetivos sejam alcançados e a educação evolua continuamente.

Partindo dessa situação, o objetivo principal deste trabalho compartilhar estudos feitos sobre a gestão democrática, especialmente a existente nas escolas de Mato Grosso, para minimamente explicitar quais as tarefas e instrumentos legais que regem o trabalho do gestor escolar, mediante exposição das responsabilidades inerentes a esta função na escola. Lembrando que este trabalho surge, ancorado na nossa experiência integrada à função, uma vez que fazemos parte da equipe gestora de uma escola pública da rede estadual de ensino mato-grossense.


A Gestão Escolar em foco


            Para contextualizarmos as inúmeras tarefas a serem desempenhadas pelo gestor escolar, é de extrema relevância definirmos a palavra gestão inicialmente e depois discutir a gestão escolar. Nesse sentido, Rios (2010, p. 266) afirma que:


Gestão é o ato ou efeito de gerir, gerência, administração. Podemos então subentender que a gestão é um ato administrativo na unidade escolar, cargo que exige capacidade de liderança organizacional para que todas as tarefas sejam cumpridas rigorosamente em tempo e modo necessários (RIOS, 2010, p. 266).


            Diante da definição do termo gestão, surge a necessidade de conceituarmos gestão escolar.  Para Menezes e Santos (2002) apud Oliveira (2008) define este tipo de gestão, particular das instituições de ensino como:


[...] relacionada à atuação que objetiva promover a organização, a mobilização e a articulação de todas as condições materiais e humanas necessárias para garantir o avanço dos processos socioeducacionais dos estabelecimentos de ensino orientados para a promoção efetiva da aprendizagem pelos alunos.


Partindo da exposição das competências do gestor escolar, podemos afirmar que o diretor é o esteio do gerenciamento nas instituições de ensino, quer sejam elas públicas ou privadas. Lembrando que a participação de todos no processo é extremamente necessária para que se dê a efetivação da gestão democrática e participativa.

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, de 1996), destaca que:

Os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme alguns princípios como: A participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes (BRASIL, 2001, p. 17).

 Esta lei é indubitavelmente o eixo direcional para a concretização da gestão democrática nas escolas. Devemos também lembrar que a função social da escola é assegurar o desenvolvimento das capacidades cognitivas, operativas e sociais dos alunos pelo seu empenho na dinamização do currículo, no desenvolvimento dos processos de pensar, na formação da cidadania participativa e na formação ética. Isso, por meio da promoção da apropriação de saberes, procedimentos, atitudes e valores, por parte dos alunos, garantida, basicamente, pela ação mediadora dos (as) professores (as) e pela organização e gestão da escola. Compreender a função social da escola na sua relação com as finalidades sociais e legais pressupõe o entendimento de que a escola, na sua relação com os demais órgãos oficiais e a comunidade, se constitui como espaço de consolidação dos princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/96 e nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação.


A escola e o diretor como gerenciador de resultados


Enquanto educadores, temos que observar que a educação a nível nacional, estadual e municipal sofre influências externas: de outros países e da comunidade. Como observa Guareschi (1997, p. 71), “o tipo de escola que possuímos hoje, nos países capitalistas dependentes, é o tipo de escola necessária para que o capital possa se expandir e ter muitos lucros”.

Nesse sentido, o Brasil, como país de sistema capitalista, tem a função de preparar o cidadão e o capacitar, enquanto mão-de-obra, para o mercado de trabalho, reproduzindo cada vez mais as relações de dominação entre os privilegiados financeiramente e classe operária, promovendo a continuidade da disparidade social, traço mais marcante do capitalismo.

Inseridos nesse contexto, a escola precisa sistematizar essas questões e uma gestão democrática, de fato, contribui para que esses processos sejam sistematizados, analisados e reposicionados, a partir de uma leitura crítica da realidade, uma que as ações pedagógicas estarão pautadas nesses propósitos educativos.

            Nessa direção, Mendes (2009, p. 96) destaca que, “a vontade política da administração, tanto na implementação da política, quanto no cumprimento daquilo que foi decidido coletivamente, constitui um elemento fundamental para garantir o sucesso das ações propostas”.

Portanto, é imprescindível que o gestor escolar jamais se esqueça do compromisso assumido coletivamente para que o foco não seja disperso e os planos traçados se frustrem, devido à postura individualista, muitas vezes adotada por gestores.

No estado de Mato Grosso, o processo de democratização tem avançado na última década, no entanto, há muito a ser feito para que isso seja pleno.



A democracia, enquanto valor universal e prática de colaboração recíproca entre grupos e pessoas, é um processo globalizante que, tendencialmente, deve envolver cada indivíduo, na plenitude de sua personalidade. Não pode haver democracia plena sem pessoas democráticas para exercê-la. A prática de nossas escolas está muito longe de atender ao requisito implícito nesta premissa. Dificilmente teremos um professor relacionando-se de forma consequente num processo de participação democrático da comunidade na escola se sua relação com os alunos em sala de aula continua autoritária. (PARO, 2008, p. 25)



            A democracia, de fato, é algo bastante complexo em qualquer ambiente, pois um dos traços mais marcantes dela é a liberdade de expressão. No entanto, muitas vezes, em nome da disciplina e do bom comportamento em sala de aula, adotamos medidas excludentes de nossos alunos. Mas temos que refletir e agir diferentemente para que isso fique apenas no passado das escolas e como lições para que situações dessa natureza não se repitam em nossas escolas. Em nome dessa mudança, temos que defender a instauração de ambientes de ensino agradáveis, democráticos e participativos, na sala de aula e fora dela, para todos envolvidos na educação da localidade.


A escola deve funcionar como um tempo de vivências socialmente desejáveis. Para tanto, a rede de relações dentro da escola necessita estar fundada em valores e princípios éticos e morais suficientemente fortes para oferecer a crianças e jovens uma experiência positiva de convivência (TEIXEIRA, 2003, p. 4).

Somos conhecedores de que, para que nossos alunos tenham o processo de aprendizagem consolidado, as condições escolares precisam ser favoráveis ao desenvolvimento efetivo desse sujeito para que ele atue responsavelmente em todas as instâncias sociais, observando as exigências desses espaços, de forma que construa discursos e posturas essenciais ao exercício da cidadania.

Teixeira (2003, p. 6) afirma que “o diretor da escola é o principal articulador dos interesses e motivações dos diversos grupos envolvidos com a escola”. Partindo dessa afirmação, é importante que o diretor tenha visão administrativa ampliada, com capacidade para diagnosticar o perfil da população a ser atendida pela escola e as expectativas dos pais de alunos em relação à escola, pois o foco da educação é fornecer um serviço de qualidade a sua clientela. O sucesso administrativo depende das políticas educacionais adotadas pelo gestor no decorrer de seu mandato. Isso significa que


[...] são orientações de caráter geral que apontam os rumos e as linhas de atuação de uma determinada gestão. Devem ser apresentadas de forma a se tornar de domínio do público interno da instituição de ensino, explicitando as intenções de sua administração (TACHIZAWA E ANDRADE, 2006, p. 103)

A educação, como qualquer outro setor, requer uma organização de metas e objetivos para alcance de resultados que satisfaçam a clientela, mantenedores das instituições.  Essas metas e objetivos devem ser orientados também pelos indicadores de avaliação da escola, como SAEB (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica), Prova Brasil, ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) e IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).

O diretor e professores ainda devem se preparar para trabalhar com mais de um segmento de alunos, principalmente quando a escola oferta mais de uma modalidade de ensino, como o ensino regular e a EJA (Educação de Jovens e Adultos).  Caso a instituição de ensino não diferencie os tratamentos teóricos e metodológicos, o resultado pode ser a evasão escolar em massa.

A partir dos pressupostos defendidos por Paulo Freire, três fatores são destacados como imprescindíveis para o atendimento de jovens e adultos por Roque e Silva (2009, p. 28): “o estímulo à participação em sala de aula; o trabalho de conteúdos relacionados à prática dos educandos e a diversificação dos estímulos utilizados para ensinar e tornar o aluno sujeito na construção do conhecimento”.

Partindo da situação explicitada, acreditamos que o diretor escolar precisa ser visionário para compreender as necessidades e particularidades dos alunos das diversas modalidades que a escola atende. Nesse sentido, é extremamente relevante para sua função que o diretor também atente-se para as prestações de contas dos recursos federais e estaduais, que são viabilizados para a manutenção financeira e da infraestrutura escolar. O não cumprimento dessas exigências legais implica em cortes de recursos, o que afeta consideravelmente todo o trabalho da instituição, especialmente o pedagógico.


Conclusão

            Podemos dizer que o papel do diretor escolar é bastante complexo nas instituições de ensino, pois na gestão de bens públicos e dos recursos humanos disponíveis nas escolas, ele deve traçar estratégias para que os objetivos e metas sejam alcançados, aliado ao espírito de liderança para gerir os diversos recursos. É de suma importância observar que o diretor alinhado ao princípio legal e moral da gestão democrática deve ser um lider nato e não o chefe aquele impõe condições quanto as políticas institucionais, limitandoautonomia e conhecimento em um meio que deve ser de constante evolução e aprendizado profissional para atual com os nossos alunos que devem ser o foco do trabalho pedagógico. Em algumas unidades escolares é triste quando percebemos que pessoas pouco comprometidas com a educação do país usam as instituições para defender seus interesses seus ou de um grupo de pessoas ligadas ao gestor, ocasionando assim um desvio de finalidade da escola que é beneficiar e proporcionar o desenvolvimento intelectual do aluno e não esses grupos que defendem o interesse de uma minoria que digamos de passagem são críticos ao ponto de dizerem que a educação brasileira está uma má situação e podemos concordar com eles que pode estar mesmo devido a práticas como estas. O diretor também deve manter a observância das leis que instituem alguns deveres e direitos-chaves dos servidores públicos cíveis do estado de Mato Grosso, que estão garantidos no Código de Ética Funcional, criado pela Lei Complementar, nº 112 de julho de 2002, e sancionada, na época, pelo governador José Rogério Salles.

            Temos ainda como direcionadores do trabalho do diretor escolar, alguns instrumentos legais como LDB, as Resoluções e Portarias do CNE (Conselho Nacional de Educação), CEE-MT (Conselho Estadual de Educação), CEB (Câmara da Educação Básica); as diretrizes legais da Secretaria Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso e Regimento Escolar, ambos amparados pelas leis maiores, para definir direitos e deveres do corpo docente, discente, comunidade escolar e conselho deliberativo da comunidade escolar.

            No Estado, todas as escolas da rede estadual de ensino vivenciam o processo democrático a cada biênio. Nesse processo, os candidatos à direção são escolhidos pelo voto direto da comunidade escolar para gerenciar a instituição por dois anos consecutivos, com possibilidade de reeleição para mais dois anos. Podemos dizer que este fato é marcante na história da educação mato-grossense, processo este eleição por voto direto que já acontece a seis anos no Estado de Mato Grosso.

É importante dizer que a educação de Mato Grosso caminha a passos largos, rumo ao cumprimento da Lei 9.394/96 – LDB - em sua íntegra. Com isso, vem subtraindo por meios legais o processo de indicação política anteriormente tendenciosa, inclusive em alguns momentos permeado por má fé e exclusão, pois retirava o direito da comunidade escolar escolher seu representante legítimo através do exercício do direito ao voto, para direcionar parte do futuro de seu maior patrimônio: a família.

Compartilhamos do fato de que a função é complexa é exige atitudes responsáveis para garantia do funcionamento da escola como um todo. Lembramos que um dos maiores desafios de um gestor reside no gerenciamento de recursos, observando todas as legislações, para que não seja penalizado pelo mau uso do dinheiro público. Reiteramos também que os aspectos pedagógicos e humanos da escola precisam ser bem gerenciados para que a participação dos envolvidos seja uma evidencia da democracia em todos os espaços educativos. E, por fim, ressaltamos que a vontade e o desejo de acertar, buscando respaldos em conhecimentos importantes para a função e respeitando os sujeitos da escola, são condições importantes para o exercício da gestão democrática nas escolas. Podemos então afirmar que precisamos de “Educadores” atuando nas escolas, não professores ou chefes na educação brasileira. Lembramos que a educação exige reflexão e provocações para pensá-la e não simplesmente assumir uma posição de comodismo que ocasionará uma desatualização o irá gerar fracasso, pois o caminho do “Sucesso” à “Derrota” é muito mais curto do que pensamos ou vemos.

 
Referências Bibliográficas

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 05 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas emendas constitucionais nºs 1/92 a 42/2003 e pelas emendas constitucionais de Revisão nºs 1 a 6/94.  35 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012. Disponível em: < http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1366/constituicao_federal_35ed.pdf?sequence=26>. Acesso em 20 de maio de 2012.

BRASIL. Ministério da Educação (1996). LDB: Diretrizes e Bases da Educação Nacional.  2ª ed. Brasília: MEC, 2004.

GUARESCHI, Pedrinho Alcides. Sociologia crítica: alternativas de mudança. Porto Alegre: Mundo Jovem. 1997.

MENDES, Valdelaine. Democracia participativa e educação: a sociedade e os rumos da escola pública. São Paulo - SP: Cortez, 2009.

OLIVEIRA, Luciana Paula de. Gestão Escolar. Administradores.com: o portal dos administradores. Abril de 2008. Disponível em: < http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/gestao-escolar/39700/>. Acessado em 15 de novembro de 2011.

PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática da escola pública. 3 ed. São Paulo – SP: Editora Ática, 2008.

RIOS, Dermival Ribeiro. Minidicionário escolar de língua portuguesa. São Paulo – SP: DCL, 2009.

ROQUE, Helenice Joviano Faria; SILVA, Rosana Rodrigues da (Orgs.). Competências na/da EJA. Cáceres – MT: Editora UNEMAT, 2009.

TACHIZAWA, Takeshi; ANDRADE,        Rui Otávio Bernardes de.  Gestão de Instituições de Ensino e Organizações Escolares. 4. ed.  Rio de Janeiro – RJ: Editora FGV, 2006.

TEIXEIRA, Hélio Janny. Da Administração Geral à Administração Escolar: Uma Revalorização do Papel do Diretor da Escola Pública. São Paulo – SP: Editora Edgard Blucher Ltda, 2003.

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