A CRIAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – LEP
Atualmente, os presídios brasileiros se transformaram em “depósitos” de presos, onde a LEP – Lei de Execucoes Penais ou não é cumprida ou é cumprida parcialmente. Criada em 11.7.1984 a Lei nº 7.210, Lei de Execução Penal – LEP, veio com o intuito de organizar os regimes e os estabelecimentos prisionais.
[...]a Lei n.º 7.210, de 11.7.1984, estabeleceu que, no prazo de 6 (seis) meses após a sua publicação, deveriam as unidades federativas, em convênio como Ministério da Justiça, “projetar a adaptação, construção e equipamento de estabelecimentos e serviços penais previstos nesta Lei” (art. 203, § 1.º). Também, no mesmo prazo, deveria “ser providenciada a aquisição ou desapropriação de prédios para instalação de casas de albergados”(art. 203, § 2º). (DOTTI, 2003).
Hoje, vinte e oito anos após a criação da LEP, não há notícias de nenhum Sistema Prisional no Brasil que siga a risca as normas estabelecidas por esta Lei.
Não há notícia de que qualquer unidade federativa tenha, diante do injustificado descumprimento, sofrido a pena administrativa de “suspensão de qualquer ajuda financeira a elas destinadas pela União, para atender as despesas de execução das penas e das medidas de segurança” (LEP, art. 203, § 4.º).(DOTTI, 2003).
Tendo em vista que a Lei de Execução Penal adota o sistema de progressão da pena, nem assim existe a possibilidade de um desafogamento do Sistema, devido à demanda que tem aumentado bruscamente a cada dia.
Em virtude disso, além dos mutirões realizados nos presídios brasileiros e que foi citado anteriormente na introdução do presente artigo, surgiu também a conciliação na área penal, visando reduzir estes números que crescem assustadoramente, e ainda assim as expectativas são ínfimas devido ao aumento da violência no Brasil.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como considerações finais, pontuamos de maneira crítica, pois não vimos outra forma senão esta, que o Sistema Prisional Brasileiro está pedindo socorro, de novos métodos para conter essa assustadora demanda de apenados derivada da violência crescente em nosso país.
Mesmo com a criação da LEP e seu sistema de progressão da pena que ao nosso ver beneficia muito o apenado, a criação da conciliação penal e o baixíssimo caráter retributivo, objetivo principal do nosso Direito Penal, pois a “ressocialização” é um objetivo que há tempos ou quem sabe nunca foi alcançada, visando diminuir a população carcerária, tem fracassado.
Com relação aos mutirões realizados nos presídios, o ponto positivo é que com esta metodologia os apenados encarcerados e esquecidos pelo sistema tem a chance de voltar a sociedade. O ponto negativo, bom este é essa volta, considerando o fato de que com o desespero do judiciário por abrir “vagas” para poder acolher a demanda, algumas vezes acaba falhando e deixando voltar à sociedade bandidos onde a previsão de reincidência é muito grande.
O mais assustador é o comparativo de que com quase meio milhão, a população carcerária é quase do tamanho de uma das cidades mais populosas do Rio Grande do Sul, Caxias do Sul com aproximadamente 440.000 habitantes, ou seja, se quisesse a população carcerária poderia até ter um governo próprio segundo muitas críticas feitas pelos meios de comunicação, e que com a chegada dos políticos corruptos condenados pelo “Mensalão”, teriam já pretendentes para assumir a liderança deste governo.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei de Execução Penal (1984) lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984 – 2. Ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2009.
DINIZ, Jones. Santiago terá programa de Saúde Prisional. Jornal A Razão. [on line] Disponível em: http://www.arazao.com.br/2010/05/17/santiago-tera-programa-de-saúde-prisional/. Acesso em 02/11/12 às 18hs: 16 min.
DOTTI, René. A Crise do Sistema Penitenciário. Arq:\RD\Artigos de direito\ Crise do sistema penitenciário [on line] Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/ portal/ sites/default /files/anexos/12441-12442-1-PB. Pdf. Acesso em 25/10/12 às 11:13.
FOLCAULT, Michel. Vigiar e Punir. 28 ed. Petrópolis.: Vozes, 2004.
JESUS, Silas. Sistema Penitenciário Brasileiro. XI Seminário Científico Direito/UNIVEM. [on line] Disponível em: http://www.fundanet.br/ sic2010/ TRAB/SILAS%20SILVA. Pdf. Acesso em: 25/10/12 às 10:32.
MISCIASCI, Elizabeth. A Primeira Prisão e Como surgiram os Presídios [on line] Disponível em: http://www.eunanet.net/beth/news/topicos/nasce_os_presidios.htm. Acesso em 01/11/11 às 22hs.
NUNES, Luiz. Manual da Monografia Jurídica: como se faz uma monografia, uma dissertação, uma tese. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
SOUZA, Fátima. Como Funcionam as Prisões. [on line] Disponível em: http://pessoas.hsw.uol.com.br/prisoes2.htm. Acesso em 02/11/12 às 17:34.
VIEIRA, Luiz Antônio. Resumo do Efetivo Carcerário do Presídio Estadual de Santiago atualizado em 09/11/12.
___________ MTJR Penal. O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO [on line] Disponível em:http://portal.estacio.br/media/1597224/artigo%20sistema%20prisional%20brasileiro%20pseudonimo%20mtjr%20penal.pdf. Acesso em 22/11/12 às 10:56.
[1] A autora é Acadêmica do Curso de Direito V Semestre, Licenciada em Matemática pela Universidade Regional Integrada-URI-Santiago e Empresária no ramo de Tecnologia da Informação. E-mail: michellipedrozo@gmail.com.
[2] A autora é Coordenadora e Professora do Curso de Direito da Universidade Regional Integrada-URI-Campus Santiago, Mestre em Direito Penal e Advogada em Escritório de advocacia. E-mail: adriane@urisantiago.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário