quinta-feira, 31 de agosto de 2017
SUS SISTEMA UNICO DE SAUDE
Constituição Federal de 1988, artigos 196 a
200;
• Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 – Lei
Orgânica da Saúde (dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências);
• Portarias do Ministério da Saúde
• Lei 12.401 de 28 de abril de 2011
Fortalecimento do SUS
•Decreto 7508/2011 – regulamentou a Lei do
SUS:
Contrato Organizativo de Ação Pública
(COAP) entre o ministério, os estados e os
municípios: metas de Atendimento
RENASES (relação Nacional de serviços)
RENAME (relação nacional de
medicamentos)
Regiões de saúde e Mapas da saúde
Fortalecimento do SUS
A SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
INTERPRETAÇÃO DO STF – ART. 196
Saúde pública. Direitos fundamentais sociais. Art. 196 da
Constituição. Audiência Pública. Sistema Único de Saúde
SUS. Políticas públicas. Judicialização do direito à saúde.
Separação de poderes. Parâmetros para solução judicial
dos casos concretos que envolvem direito à saúde.
Responsabilidade solidária dos entes da Federação em
matéria de saúde. Fornecimento de medicamento:
Zavesca (miglustat). Fármaco registrado na ANVISA. Não
comprovação de grave lesão à ordem, à economia, à
saúde e à segurança públicas. Possibilidade de ocorrência
de dano inverso.(STA 175 AgR, Relator(a): Min. GILMAR
MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/03/2010, DJe-076
DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-
02399-01 PP-00070)
INTERPRETAÇÃO DO STF – ART. 196
A Súmula Vinculante 4 propõe tornar vinculante o
entendimento jurisprudencial a respeito da
responsabilidade solidária dos entes da Federação no
atendimento das ações de saúde. Ressaltou-se que,
apesar da responsabilidade dos entes da Federação em
matéria de direito à saúde suscitar questões delicadas, a
decisão impugnada pelo pedido de suspensão, ao
determinar a responsabilidade da União no fornecimento
do tratamento pretendido, estaria seguindo as normas
constitucionais que fixaram a competência comum (CF, art.
23, II), a Lei federal 8.080/90 (art. 7º, XI) e a jurisprudência
do Supremo. Concluiu-se, assim, que a determinação para
que a União pagasse as despesas do tratamento não
configuraria grave lesão à ordem pública. (info. 579/STF).
A SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 197. São de relevância pública as ações
e serviços de saúde, cabendo ao Poder
Público dispor, nos termos da lei, sobre sua
regulamentação, fiscalização e controle,
devendo sua execução ser feita
diretamente ou através de terceiros e,
também, por pessoa física ou jurídica de
direito privado.
A SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 198. As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema
único, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes:
O Brasil é o único país com mais de 100 milhões
de habitantes que assumiu o desafio de ter um
Sistema universal, Público e Gratuito de saúde
A dimensão do SUS
•145 milhões dependem exclusivamente do SUS
• Mais de 100 milhões cobertos pela Atenção Básica
• 3,2 bilhões de procedimentos ambulatoriais/ano
• 500 milhões de consultas médicas /ano
• 11,3 milhões de internação/ano
•Maior rede de banco de leite humano do mundo
•Maior número de transplantes de órgãos públicos do mundo
•90% do mercado de vacinas é movimentado pelo SUS.
•50% do mercado de equipamentos hospitalares
•80% investimentos em Câncer no Brasil
•Mais de 90% das hemodiálises
A dimensão do SUS
Saúde: o principal desafio
Na sua opinião, qual o principal problema do BRASIL?
6%
14%
16%
18%
28%
41%
44%
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Água/Esgoto/Eletricidade
Corrupção
Drogas
Educação
Emprego
Segurança
Saúde
IBOPE – fevereiro de 2011
Pesquisa realizada com 2002 pessoas, com margem de erro de 2.2 pontos
Câncer de Mama:
• Financiamento para mamografia para mulheres –
faixa etária: mais de 40 anos
• Programa Nacional de Qualidade da Mamografia
• 50 novos centros especializados em confirmação
diagnóstica
Ampliação do acesso em 2011
Metas do SUS - 2012
A SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
I - descentralização, com direção única em
cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas, sem
prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
ATUAÇÃO DPU
• A aplicação de recursos da saúde com despesas de outras
áreas está na mira da Defensoria Pública da União (DPU) no
Rio de Janeiro. Após o GLOBO revelar nesta terça-feira que
verbas do Ministério da Saúde são aplicadas em outros fins, o
defensor público federal André Ordacgy decidiu instalar um
procedimento administrativo para apurar o caso. Serão
enviados ofícios ao ministério pedindo maiores informações e
recomendando a não aplicação das verbas em áreas
indevidas. A pasta terá um prazo de 30 dias para tomar
posição e, caso não acate as recomendações da DPU, será
acionada judicialmente.
CASOS PRÁTICOS
• Presidente da OAB critica despesas do Ministério da Saúde
destinadas a outras áreas. O presidente da OAB, Ophir
Cavalcante, criticou os gastos do Ministério da Saúde com
despesas de outras áreas. Assim como estados e municípios,
que já foram acusados de maquiar os orçamentos da Saúde, o
governo federal também contabiliza no Piso Nacional da
Saúde despesas que deveriam ser custeadas por outras áreas
e que, em alguns casos, são consideradas ilegais. Segundo o
presidente da OAB, isso fragiliza o discurso de que é preciso
criar um imposto para financiar a saúde.
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