quinta-feira, 31 de agosto de 2017

SUS SISTEMA UNICO DE SAUDE

Constituição Federal de 1988, artigos 196 a 200; • Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 – Lei Orgânica da Saúde (dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências); • Portarias do Ministério da Saúde • Lei 12.401 de 28 de abril de 2011 Fortalecimento do SUS •Decreto 7508/2011 – regulamentou a Lei do SUS: Contrato Organizativo de Ação Pública (COAP) entre o ministério, os estados e os municípios: metas de Atendimento RENASES (relação Nacional de serviços) RENAME (relação nacional de medicamentos) Regiões de saúde e Mapas da saúde Fortalecimento do SUS A SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. INTERPRETAÇÃO DO STF – ART. 196 Saúde pública. Direitos fundamentais sociais. Art. 196 da Constituição. Audiência Pública. Sistema Único de Saúde SUS. Políticas públicas. Judicialização do direito à saúde. Separação de poderes. Parâmetros para solução judicial dos casos concretos que envolvem direito à saúde. Responsabilidade solidária dos entes da Federação em matéria de saúde. Fornecimento de medicamento: Zavesca (miglustat). Fármaco registrado na ANVISA. Não comprovação de grave lesão à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas. Possibilidade de ocorrência de dano inverso.(STA 175 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/03/2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL- 02399-01 PP-00070) INTERPRETAÇÃO DO STF – ART. 196 A Súmula Vinculante 4 propõe tornar vinculante o entendimento jurisprudencial a respeito da responsabilidade solidária dos entes da Federação no atendimento das ações de saúde. Ressaltou-se que, apesar da responsabilidade dos entes da Federação em matéria de direito à saúde suscitar questões delicadas, a decisão impugnada pelo pedido de suspensão, ao determinar a responsabilidade da União no fornecimento do tratamento pretendido, estaria seguindo as normas constitucionais que fixaram a competência comum (CF, art. 23, II), a Lei federal 8.080/90 (art. 7º, XI) e a jurisprudência do Supremo. Concluiu-se, assim, que a determinação para que a União pagasse as despesas do tratamento não configuraria grave lesão à ordem pública. (info. 579/STF). A SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. A SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: O Brasil é o único país com mais de 100 milhões de habitantes que assumiu o desafio de ter um Sistema universal, Público e Gratuito de saúde A dimensão do SUS •145 milhões dependem exclusivamente do SUS • Mais de 100 milhões cobertos pela Atenção Básica • 3,2 bilhões de procedimentos ambulatoriais/ano • 500 milhões de consultas médicas /ano • 11,3 milhões de internação/ano •Maior rede de banco de leite humano do mundo •Maior número de transplantes de órgãos públicos do mundo •90% do mercado de vacinas é movimentado pelo SUS. •50% do mercado de equipamentos hospitalares •80% investimentos em Câncer no Brasil •Mais de 90% das hemodiálises A dimensão do SUS Saúde: o principal desafio Na sua opinião, qual o principal problema do BRASIL? 6% 14% 16% 18% 28% 41% 44% 1900ral 1900ral 1900ral 1900ral 1900ral 1900ral 1900ral 1900ral 1900ral 1900ral 1900ral Água/Esgoto/Eletricidade Corrupção Drogas Educação Emprego Segurança Saúde IBOPE – fevereiro de 2011 Pesquisa realizada com 2002 pessoas, com margem de erro de 2.2 pontos Câncer de Mama: • Financiamento para mamografia para mulheres – faixa etária: mais de 40 anos • Programa Nacional de Qualidade da Mamografia • 50 novos centros especializados em confirmação diagnóstica Ampliação do acesso em 2011 Metas do SUS - 2012 A SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. ATUAÇÃO DPU • A aplicação de recursos da saúde com despesas de outras áreas está na mira da Defensoria Pública da União (DPU) no Rio de Janeiro. Após o GLOBO revelar nesta terça-feira que verbas do Ministério da Saúde são aplicadas em outros fins, o defensor público federal André Ordacgy decidiu instalar um procedimento administrativo para apurar o caso. Serão enviados ofícios ao ministério pedindo maiores informações e recomendando a não aplicação das verbas em áreas indevidas. A pasta terá um prazo de 30 dias para tomar posição e, caso não acate as recomendações da DPU, será acionada judicialmente. CASOS PRÁTICOS • Presidente da OAB critica despesas do Ministério da Saúde destinadas a outras áreas. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, criticou os gastos do Ministério da Saúde com despesas de outras áreas. Assim como estados e municípios, que já foram acusados de maquiar os orçamentos da Saúde, o governo federal também contabiliza no Piso Nacional da Saúde despesas que deveriam ser custeadas por outras áreas e que, em alguns casos, são consideradas ilegais. Segundo o presidente da OAB, isso fragiliza o discurso de que é preciso criar um imposto para financiar a saúde.

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