terça-feira, 5 de setembro de 2017

ARTIGO 312 ( 4 )

Artigo 312 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem

TRF-5 - ACR Apelação Criminal APR 200784000004518 (TRF-5)

Data de publicação: 13/02/2014
Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-DESVIO, ART. 312 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, STJ. FUNÇÃO GERENCIAL. ART. 327 , PARÁGRAFO 2º , CP . CAUSA DE AUMENTO. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO. MAJORAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação criminal interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte que condenou MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE pela prática do crime previsto no art. 312 c/c art. 71 , ambos do Código Penal , às penas de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, substituída a pena corporal por duas penas restritivas de direito. 2. Narra a denúncia que o apelado, na qualidade de atendente comercial I da agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, localizada no município de Coronel Ezequiel/RN, ao longo dos anos de 2003 e 2004, em continuidade delitiva, apropriou-se de valores de propriedade da referida empresa, o que resultou num prejuízo no montante de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). 3. Analisando-se os autos, verifica-se que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito previsto no art. 312 , caput, do CP . Não há controvérsia neste ponto. 4. Ainda que existam no caso concreto atenuantes genéricas, estas não surtirão efeito quando a pena-base (na 1ª fase) for fixada no mínimo legal. Em outro dizer, como não fazem parte da estrutura do tipo penal, e não tiveram o percentual de redução previsto expressamente pelo legislador, a aplicação da pena fora dos limites legais significaria indevida intromissão do Judiciário na função legiferante. Trata-se, portanto, de reprovação mínima estabelecida no tipo pelo legislador. Não há que se falar em violação...
Encontrado em: -1984 ***** CPP-41 Código de Processo Penal LEG-FED DEL- 3689 ANO-1941 ART- 381 ART- 387 ART- 617 ART...- 157 ART- 80 ART- 383 LEG-FED SUM-231 (STJ) ***** CP-40 Código Penal LEG-FED DEL- 2848 ANO-1940 ART...-312 (CAPUT) ART-327 PAR-2 ART-71 ART-33 PAR-2 ART-59 ART-61 ART-62 ART-63 ART-64 ART-65 ART-66 ART-67...

TJ-PR - Embargos de Declaração ED 1091209501 PR 1091209-5/01 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 21/08/2015
Ementa: DECISÃO: ACORDAM os Magistrados que integram a 2ª Câmara Criminal deste egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade, em desprover os embargos de declaração. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO (ART. 312 DO CÓDIGO PENAL), USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, CAPUT DO CÓDIGO PENAL) E USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (ART.304 C/C ART. 298, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). EMBARGANTE ANTONIO MIGUEL PRZYBISZ.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PROVA TRAZIDA AOS AUTOS. PLEITOS ANALISADOS E FUNDAMENTADOS CORRETAMENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.EMBARGOS DESPROVIDOS.EMBARGANTE LUIZ CARLOS CARVALHO DO PRADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PROVA E DEMAIS TESES TRAZIDAS AOS AUTOS.PLEITOS ANALISADOS E FUNDAMENTADOS CORRETAMENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO.MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS.A invocação, em sede de Embargos de Declaração, de necessidade de análise de pontos defensivos sobre os quais se insiste na reapreciação, somente traz à tona a insatisfação com a manutenção da condenação. Todavia, tal desagrado não pode ser reavaliado em sede de Embargos de Declaração. I. (TJPR - 2ª C.Criminal - EDC - 1091209-5/01 - Rebouças - Rel.: José Mauricio Pinto de Almeida - Unânime - - J. 16.07.2015)
Encontrado em: DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO (ART. 312 DO CÓDIGO PENAL), USO DE DOCUMENTO FALSO..., sendo praticado o delito de peculato (art. 312 do código Penal), por 10 (dez) vezes, importa unificar as penas... (ART. 304, CAPUT DO CÓDIGO PENAL) E USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (ART. 304 C/C ART. 298...

TJ-PR - Embargos de Declaração ED 1091209502 PR 1091209-5/02 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 21/08/2015
Ementa: DECISÃO: ACORDAM os Magistrados que integram a 2ª Câmara Criminal deste egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade, em desprover os embargos de declaração. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO (ART. 312 DO CÓDIGO PENAL), USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, CAPUT DO CÓDIGO PENAL) E USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (ART.304 C/C ART. 298, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). EMBARGANTE ANTONIO MIGUEL PRZYBISZ.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PROVA TRAZIDA AOS AUTOS. PLEITOS ANALISADOS E FUNDAMENTADOS CORRETAMENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.EMBARGOS DESPROVIDOS.EMBARGANTE LUIZ CARLOS CARVALHO DO PRADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PROVA E DEMAIS TESES TRAZIDAS AOS AUTOS.PLEITOS ANALISADOS E FUNDAMENTADOS CORRETAMENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO.MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS.A invocação, em sede de Embargos de Declaração, de necessidade de análise de pontos defensivos sobre os quais se insiste na reapreciação, somente traz à tona a insatisfação com a manutenção da condenação. Todavia, tal desagrado não pode ser reavaliado em sede de Embargos de Declaração. I. (TJPR - 2ª C.Criminal - EDC - 1091209-5/02 - Rebouças - Rel.: José Mauricio Pinto de Almeida - Unânime - - J. 16.07.2015)
Encontrado em: DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO (ART. 312 DO CÓDIGO PENAL), USO DE DOCUMENTO FALSO..., sendo praticado o delito de peculato (art. 312 do código Penal), por 10 (dez) vezes, importa unificar as penas... (ART. 304, CAPUT DO CÓDIGO PENAL) E USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (ART. 304 C/C ART. 298...

TJ-PR - Embargos de Declaração ED 1091209501 PR 1091209-5/01 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 21/08/2015
Ementa: DECISÃO: ACORDAM os Magistrados que integram a 2ª Câmara Criminal deste egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade, em desprover os embargos de declaração. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO (ART. 312 DO CÓDIGO PENAL), USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, CAPUT DO CÓDIGO PENAL) E USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (ART.304 C/C ART. 298, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). EMBARGANTE ANTONIO MIGUEL PRZYBISZ.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PROVA TRAZIDA AOS AUTOS. PLEITOS ANALISADOS E FUNDAMENTADOS CORRETAMENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.EMBARGOS DESPROVIDOS.EMBARGANTE LUIZ CARLOS CARVALHO DO PRADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PROVA E DEMAIS TESES TRAZIDAS AOS AUTOS.PLEITOS ANALISADOS E FUNDAMENTADOS CORRETAMENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO.MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS.A invocação, em sede de Embargos de Declaração, de necessidade de análise de pontos defensivos sobre os quais se insiste na reapreciação, somente traz à tona a insatisfação com a manutenção da condenação. Todavia, tal desagrado não pode ser reavaliado em sede de Embargos de Declaração. I. (TJPR - 2ª C.Criminal - EDC - 1091209-5/01 - Rebouças - Rel.: José Mauricio Pinto de Almeida - Unânime - - J. 16.07.2015)
Encontrado em: DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO (ART. 312 DO CÓDIGO PENAL), USO DE DOCUMENTO FALSO..., sendo praticado o delito de peculato (art. 312 do código Penal), por 10 (dez) vezes, importa unificar as penas... (ART. 304, CAPUT DO CÓDIGO PENAL) E USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (ART. 304 C/C ART. 298...

TJ-SC - Habeas Corpus HC 20140421946 SC 2014.042194-6 (Acórdão) (TJ-SC)

Data de publicação: 28/07/2014
Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL QUE APURA SUPOSTO CRIME DE PECULATO (CAPUT DO ART. 312 DO CÓDIGO PENAL). INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGENTE QUE, EM RAZÃO DE MÚNUS PÚBLICO, SE APROPRIA DE BEM APREENDIDO EM DILIGÊNCIA POLICIAL. CONSUMAÇÃO, EM TESE, NO MOMENTO EM QUE O BEM NÃO FOI RELACIONADO COM OS DEMAIS BENS APREENDIDOS. SITUAÇÃO QUE SE DEU NA DIVISÃO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA COMARCA DE ITAJAÍ. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ARGUMENTO QUE SE REFERE AO MÉRITO DA AÇÃO PENALORIGINÁRIA E EXIGE APROFUNDADO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA, NO PONTO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA EXISTÊNCIA DE CRIME. DENÚNCIA QUE OBSERVOU OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONSTATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A regra do art. 70 do CPP estabelece a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. - Na hipótese, a apreensão do bem, na cidade de Camboriú, não constituiu ilícito penal. A conduta típica ora apurada foi, em tese, praticada no momento em que o agente policial apropriou-se do bem que detinha a posse em razão do cargo, situação que supostamente ocorreu na cidade de Itajaí, motivo pelo qual não há se falar em incompetência do Juízo Criminal da comarca correspondente. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação de habeas corpus. - É inviável o trancamento da ação penal quando a denúncia satisfaz as exigências legais e é amparada por lastro probatório mínimo de autoria e materialidade. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem conhecida em parte e denegada.

TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 844 RR 2005.42.00.000844-0 (TRF-1)

Data de publicação: 05/09/2012
Ementa: PROCESSO PENAL. PENAL. PECULATO ( CÓDIGO PENAL , ART. 312 , CAPUT, c/c art. 327 , § 1º ). MATERIALIDADE E AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO CONFIGURADA. PERÍCIA. DISPENSABILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO DEMONSTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO APROPRIADO ANTES DA DENÚNCIA. REDUÇÃO DA PENA ( CÓDIGO PENAL , ART. 16 ). SENTENÇA CONFIRMADA. 1. No presente caso, a materialidade e autoria do crime em exame estão demonstradas por meio do conjunto probatório constante nos autos, sobretudo, pelo processo administrativo que tramitou no âmbito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e apurou as irregularidades (fls. 08/128) e pela confissão da apelante em juízo (fls. 173/174). 2. A ausência de exame pericial não implica em nulidade da condenação, porque a prova técnica não é exclusiva para atestar a materialidade do delito, se há outros elementos nos autos aptos à sua comprovação, como ocorreu in casu (Precedentes do eg. Superior Tribunal de Justiça). 3. Não sendo o peculato crime que normalmente deixa vestígios, o exame de corpo de delito é dispensável, mormente se o desvio do dinheiro público pode ser provado por outros meios (Precedente deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região). 4. Para a comprovação do estado de necessidade, faz-se necessário que este traga aos autos provas de qualquer situação de perigo a colocar em risco a sobrevivência do réu e de sua família, de modo a justificar a causa de exclusão da ilicitude, o que não é a hipótese dos autos (Precedente da Quarta Turma deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região). 5. A devolução do valor apropriado não descaracteriza o crime de peculato, que se consuma no momento em que o funcionário se apropria do dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo ou desvia em proveito próprio ou de terceiro. A devolução do valor apropriado apenas influencia na fixação da pena, aspecto este que, in casu, foi considerado pelo MM. Juízo Federal sentenciante quando reduziu a pena em 1/3 (um terço) (fl...

TJ-PR - Apelação APL 13975449 PR 1397544-9 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 03/12/2015
Ementa: DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso. EMENTA: APELAÇÃO CRIME - PECULATO - AGENTE EQUIPARADO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO (ART. 312, 327, § 1º E 71, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL) - PROCEDÊNCIA.APELO DO RÉU - 1. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER A INVESTIGAÇÃO PENAL - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - 2. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR - NULIDADE RELATIVA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - 3. EQUIPARAÇÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO - OCORRÊNCIA - 4. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE PARA OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - 5.PECULATO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO - DOLO NÃO EVIDENCIADO - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verifica-se a legitimidade do Ministério Público para a atuação na atividade investigatória, tendo em vista que tal função não é exclusiva da autoridade policial, nos termos da lei. 22. O fato de não ter sido oportunizado ao acusado a apresentação de defesa preliminar, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Penal não gera nulidade absoluta do feito, e sim, tão somente nulidade relativa, sendo necessária a comprovação do prejuízo sofrido pelo réu, e ainda que a arguição ocorra no primeiro momento em que a parte teve oportunidade de falar nos autos, sob pena de preclusão.3. Os crimes que tutelam a administração pública não possuem como pressuposto a ocorrência ou não de um prejuízo econômico, que pode ser objetivamente quantificável, mas sim visam a proteção de um bem intangível, não se aplicando o princípio da insignificância.4. Equipara-se a funcionário público aquele que trabalha para prestadora de serviço conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública como no presente caso.5. O peculato exige a presença do dolo para configuração do delito e tendo em vista a ausência de comprovação...
Encontrado em: .08.2015, DJe 25.08.2015). "APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. ART. 312, CAPUT, DO CÓDIGO PENA... PÚBLICA. ART 312 DO CÓDIGO PENAL. PECULATO. (...) ARGUMENTO DE QUE O PREJUÍZO SOFRIDO PELA ADMINISTRAÇÃO.... Estabelece o artigo 312, do Código Penal: "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor...

TJ-SC - Habeas Corpus HC 20140873334 SC 2014.087333-4 (Acórdão) (TJ-SC)

Data de publicação: 12/01/2015
Ementa: HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM O ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, PECULATO-FURTO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 2º DA LEI N. 12.850/13, ART. 33, CAPUT, E ART. 35, C/C O ART. 40, VI, TODOS DA LEI N. 11.343/06, ART. 312, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, ART. 14 DA LEI N. 10.826/03, E ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). DECRETADA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR AS IMPUTAÇÕES FEITAS AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SE IMPÕE. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ATOS PROCESSUAIS CUMPRIDOS REGULARMENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Sempre que presentes a materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal). 2. Inexiste ilegalidade na prisão quando a autoridade dita como coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais determina ou mantém a prisão preventiva. 3. O fato de o paciente ser primário, possuir residência fixa e profissão definida, conquanto sejam elementos que podem e devem ser considerados, por si sós não representam óbice à manutenção da custódia cautelar. 4. A manutenção da custódia cautelar do paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos [...]...

TRF-5 - ACR Apelação Criminal APR 200883050006239 (TRF-5)

Data de publicação: 04/07/2013
Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-DESVIO, ART. 312 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . ACOLHIMENTO DE DEPÓSITOS EM CHEQUE AO INVÉS DE DINHEIRO EM BENEFÍCIO DE TERCEIRO. RISCO DE PREJUÍZO À HIGIDEZ FINANCEIRA DA AGÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO GERENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. ART. 16 DO CP . VOLUNTARIEDADE DO ACUSADO EM RESSARCIR O PREJUÍZO. PERDA DE CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU MANDATO ELETIVO. GRAVAMES DESCRITOS NO ART. 92 , I , B DO CP . NÃO OCORRÊNCIA. 1. O acusado foi condenado pela prática do crime de peculato, previsto no art. 312 , caput, c/c art. 327 , parágrafo 2º , do Código Penal , às penas de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 08 (oito) dias-multa, substituída por uma pena restritiva de direito, a sentença acolheu o argumento veiculado na denúncia reconhecendo que: "valendo-se da condição de gerente da Agência dos Correios localizada na cidade de Capoeiras/PE, utilizando-se de recursos existentes na agência, realizou depósito para suprir um débito do Sr. Euclides José de Almeida Júnior, amigo do denunciado, no montante de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais)". 2. Analisando-se os autos, restou demonstrada a materialidade do delito previsto no art. 312 , caput, do CP - peculato desvio. Os elementos colhidos na instrução processual confirmaram as conclusões do processo administrativo desencadeado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a apontar que o acusado, valendo-se da condição de gerente da agência localizada no Município de Capoeiras/PE, registrou depósito no sistema do Banco Postal dos Correios antes de receber o dinheiro do cliente, desviando recursos da empresa pública para beneficiar terceiro - Sr. Euclides José de Almeida Júnior. 3. Aceitando o recebimento de cheques ao invés do dinheiro, o acusado agiu com dolo eventual, aceitando o risco de comprometer a higidez financeira da agência que geria em benefício de outrem. 4...
Encontrado em: LEG-FED SUM-235 (STJ) ***** CP-40 Código Penal LEG-FED DEL- 2848 ANO-1940 ART- 312 (CAPUT) ART- 16... ART- 92 INC-1 ART- 327 PAR-2 LET-B ART- 171 PAR-3 ACR Apelação Criminal APR 200883050006239 (TRF-5

TJ-RN - Apelação Criminal ACR 103118 RN 2010.010311-8 (TJ-RN)

Data de publicação: 20/09/2011
Ementa: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. ART. 312 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. LAPSO EXIGIDO NÃO TRANSCORRIDO. MÉRITO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O março interruptivo da prescrição não é a intimação das partes, mas a publicação da sentença, mediante o recebimento pelo escrivão em cartório, nos termos do artigo 389 do Código de Processo Penal . II - Autoria e materialidade delituosas que indicam a prática de peculato por parte do apelante. III - Consonância com o parecer ministerial. IV - Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO

Nenhum comentário:

Postar um comentário