A partir do próximo 5 de julho, presos por crimes com pena de até quatro anos de reclusão não vão mais ficar na cadeia antes da condenação e aqueles que lá já estão poderão ser soltos. A Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, que altera os dispositivos do Código de Processo Penal, poderá causar sensação de impunidade à sociedade.
A lei prevê aplicação de uma série de medidas cautelares e prisão só em último caso. E aí entra o questionamento: quem irá fiscalizar estas pessoas que ficarão com ‘restrições de ir e vir”?
Na prática, aqueles que cometerem furtos simples, homicídio culposo (sem intenção de matar), violência doméstica, abandono de incapaz, maus tratos, sequestro e cárcere privado, porte ilegal de arma de fogo, entre outros, só vão ficar presos se não pagarem fiança, se forem reincidentes e não tiverem residência e trabalho fixos.
Caso contrário voltam às ruas e aqueles que tiverem sido suas vítimas poderão dar de cara com eles em qualquer lugar. A restrição total de liberdade só será determinada em último caso, à exceção de crimes com mais de quatro anos de reclusão como tráfico de drogas, latrocínio (roubo seguido de morte), roubo, extorsão, tortura e homicídio doloso (com intenção de matar).
Assessor jurídico da Diretoria Geral de Polícia Civil, o delegado Matusalém Sotolani define a nova lei como “a lei do desencarceramento.” “Vai desafogar o sistema prisional, mas vai gerar sensação de impunidade”, afirma.
O presidente da Associação dos Membros do Ministério Público em Mato Grosso do Sul, promotor de Justiça Alexandre Lacerda, também tem a mesma opinião. “Não será benéfico para a sociedade. A sensação de impunidade irá aumentar e muito”.
O diretor-presidente da Agepen (Agência Estadual de Administração Penitenciária), Deusdete de Oliveira, diz que ainda não há uma estimativa de quantos detentos provisórios (que ainda não foram condenados) poderão sair dos presídios.
Para o advogado criminalista Ricardo Trad, a nova lei do Código de Processo Penal “já é um grande passo para melhorar o sistema prisional”. “Estamos vivendo um caos carcerário. O que se vê são os presídios entupidos muitas vezes por pessoas que não teriam que estar lá”.
Fiança- Aqueles que forem detidos por crimes de até quatro anos de prisão poderão pagar fiança e serem soltos. Há casos em que o valor poderá ser arbitrado pelo delegado de Polícia.
Atualmente, são poucos os crimes afiançáveis e menos ainda os que a autoridade policial podem fixar o valor a ser pago. Dirigir embriagado é um deles.
Mas a partir de 5 de julho aumenta a quantidade de crimes em que os delegados poderão determinar o pagamento.
“O valor da fiança varia de um a 100 salários mínimos para o delegado arbitrar e de 10 a 200 salários mínimos para o juiz, ressalvado o caso de preso sem condições econômicas, caso em que poderá ser colocado em liberdade mesmo sem pagar um tostão, o que certamente ocorrerá na maioria de crimes de furto, por exemplo, já que essas pessoas não possuem qualquer condição financeira”, destaca o assessor jurídico da DGPC.
Medidas cautelares- “A prisão preventiva é a última medida a ser tomada. Antes, outras séries de medidas poderão ser determinadas pelo juiz”, explica Matusalém Sotolani.
Na prática, a pessoa só irá à cadeia em último caso e caberá ao juiz determina-la ou então mandar o autor/suspeito/acusado cumprir uma série de medidas.
“Dentre as novas medidas que poderão ser aplicadas, antes da prisão, se destacam: comparecimento periódico em juízo; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; proibição de manter contato com pessoa determinada; proibição de ausentar-se da Comarca; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira; internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável; pagamento de fiança; monitoração eletrônica; prisão domiciliar para mulheres grávidas acima de sete meses ou gravidez de risco ou ainda que tenha filho menor de seis anos e pessoas idosas (acima 80 anos) ou que tenha algum problema de saúde grave ou deficiência”.
Fiscalização - Além de poder causar sensação de impunidade, a nova lei já nasce com outro problema: a fiscalização.
Como o autor de crimes poderá ficar impedido, por exemplo, de sair de casa após às 22 horas, quem irá saber da proibição? Quem irá denunciá-lo? Para quem denunciar? O que irá acontecer?
Primeiro passo- Para o delegado Matusálem Sotolani, uma ideia que já foi cogitada para fiscalizar essas pessoas é a implantação de um sistema integrado entre as policias e o judiciário.
Como cabe ao judiciário determinar as medidas cautelares, ele colocaria as informações em um sistema no qual as Polícias teriam acesso. “O Sigo [sistema utilizado pelas polícias, Ministério Público, Judiciário e imprensa] pode nos auxiliar nisso”, finaliza.
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