domingo, 8 de outubro de 2017

ARTIGO 53 ( 45 )

Legislação direta
Artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

STJ - Relatório e Voto. HABEAS CORPUS: HC 297657 SP 2014/0153848-2

Data de publicação: 23/10/2014
Decisão: em desacordo com o art. 122 da Lei n.º 8.069⁄1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 3. Habeas..., do Estatuto da Criança e do Adolescente, assim redigido:   "Art. 122. A medida de internação só... DE INTERNAÇÃO EM DESACORDO COM O ART. 122 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INADEQUAÇÃO...

STJ 21/05/2015 - Pág. 5920 - Superior Tribunal de Justiça

na Lei n.º 8.069/90, a idade do adolescente à data do fato (art. 104, parágrafo único, do ECA... Código Civil não revogou o art. 121, § 5.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo...) ...

STJ - Relatório e Voto. HABEAS CORPUS HC 238773 SP 2012/0071384-3 (STJ)

Data de publicação: 06/08/2012
Decisão: elencadas no art. 122 do Estatuto da Criança e do AdolescenteArt. 122. A medida de internação só... o requisito do inciso I do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo de rigor... do Estatuto da Criança e do Adolescente e não haja outra medida mais adequada e menos onerosa à...

TJ-CE - Apelação APL 00023098520128060145 CE 0002309-85.2012.8.06.0145 (TJ-CE)

Data de publicação: 24/02/2016
Ementa: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA EM CURSO TÉCNICO DE ESCOLA ESTADUAL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO – INEXISTÊNCIA - REQUISITO ETÁRIO EXIGIDO NA PORTARIA Nº 1089/2013 - OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - FATOS PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA - APELO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1.O direito à educação é garantia constitucional que não pode ser restringido por norma de hierarquia inferior, devendo o Estado e a sociedade promover recursos para tornar possível o acesso aos meios mais elevados de progresso intelectual. 2. Não se vislumbra razoável a restrição advinda do requisito etário exigido na Portaria nº 1089/2013 - SEDUC, mormente se consideramos o dever constitucional do Estado de assegurar aos jovens, prioritariamente, o direito à educação e à qualificação profissional. 3. Não há interesse da União na lide, vez que a Portaria nº 1.033/2012 é da esfera do Poder Estadual, não havendo que se falar em litisconsórcio passivo necessário da União. 4. A fixação de idade mínima para admissibilidade em curso técnico contraria direito básico garantido na Constituição Federal , ou seja, o Estado deve garantir a todo estudante, criança ou adolescente, o acesso aos níveis mais elevados do ensino de acordo com a capacidade de cada um, não estabelecendo critério etário (art. 205 , CF ). 5. O Estatuto da Criança e do Adolescente , nos artigos 53 e 54 , também prescreve que a criança e o adolescente têm direito à educação visando o desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania, bem como é dever do Estado a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio. 6. O impetrante preenche todos os requisitos para cursar o ensino técnico de nível médio, sendo indeferida sua matrícula apenas pelo critério etário, sob alegação de que deveria, obrigatoriamente, ter idade superior a 16 (dezesseis) anos no ingresso do estágio. 7. No momento do estágio...

DJRJ 11/06/2015 - Pág. 237 - II - Judicial - 2ª Instância - Diário de Justiça do Rio de Janeiro

acesso na idade própria. O art53 , V , do Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei nº 8069/90... EM CRECHE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente ...

STJ - Decisão Monocrática. HABEAS CORPUS: HC 309448 SP 2014/0301449-6

Data de publicação: 10/06/2015
Decisão: caracterizada qualquer das hipóteses taxativamente arroladas no art. 122 do Estatuto da Criança..., EM CONSONÂNCIA COM O DO STF. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO... na hipótese do art. 122, inciso II, da Lei n.º 8.069⁄90, não havendo, portanto, constrangimento ilegal...

STJ - Inteiro Teor. HABEAS CORPUS: HC 269642 SP 2013/0131343-1

Data de publicação: 26/08/2013
Decisão: , a teor do disposto no art. 122 , inciso I , do Estatuto da Criança e do Adolescente . 2. Ademais... do disposto no art. 122 , inciso I , do Estatuto da Criança e do Adolescente . 2. Ademais... nas hipóteses do art. 122 , incisos I e II , da Lei n.º 8.069 /90, não havendo constrangimento ilegal...

STJ - Inteiro Teor. HABEAS CORPUS: HC 290107 SP 2014/0050734-9

Data de publicação: 04/06/2014
Decisão: graves para a incidência do inciso II do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente . Para a Corte... tem cabimento nas taxativas hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente... e possível nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 da Lei nº 8.069 ⁄90 2. A medida socioeducativa...

TJ-MG - Conflito de Competência CC 10000130530421000 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 11/10/2013
Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE APRENDIZAGEM FORNECIDO PELO SENAI. INTERESSE DE MENOR. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DESTE EG. SODALÍCIO. CONFLITO IMPROCEDENTE. I. Consoante a orientação deste eg. Tribunal de Justiça, compete a Vara da Infância e Juventude o processamento e julgamento dos feitos ajuizados por menores, devidamente representados, contra estabelecimento de ensino profissionalizante (SENAI). II.Embora não se encontre a criança em situação de risco, tendo em vista o disposto no art53 , V c/c 148, IV e VI, todos do ECA , a competência é da Justiça da Infância e da Juventude para o julgamento do feito.

DJGO 16/05/2017 - Pág. 946 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

NO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE E NA PORTARIA 03/200 9. NAO HA CONTROVERSIA QUANTO A ALEGADA... LEGAL DOS ARTIGOS 258, 194 E 149, INCISO I, DA LEI N 8.069/90 - ECA C/C ARTIGO 7 DA PORTARI A N 03..., N OS TERMOS ...
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