terça-feira, 3 de outubro de 2017

COMIÇAO DE VALORES MOBILIARIOS

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda do Brasil, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976,[4] alterada pela Lei nº 6.422, de 8 de junho de 1977, Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, Decreto nº 3.995, de 31 de outubro de 2001, Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, e juntamente com a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas.
A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.[1][2][3] Atualmente é presidida por Leonardo Gomes Pereira.[5]

Responsabilidades[editar | editar código-fonte]

Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias :
  • Registro de companhias abertas;[2][3]
  • Registro de distribuições de valores mobiliários;
  • Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
  • Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;
  • Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
  • Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
  • Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;[1][2][3]
  • Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;
De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de [6]:
  • assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
  • proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
  • evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;
  • assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
  • assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
  • estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
  • promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações
  • estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
Lei também atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa.
Em agosto de 2016, durante o Processo de impeachment de Dilma Rousseff, a comissão foi acusada pelo relator do processo no SenadoAntonio Anastasia, de se omitir diante das pedaladas fiscais.[7]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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