terça-feira, 3 de outubro de 2017

CONCELHO MONETARIO NASCIONAL

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um conselho, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 [1] como poder deliberativo máximo do sistema financeiro do Brasil, sendo responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. O CMN supervisiona as políticas monetária, de crédito [2]orçamentáriafiscal e da dívida pública [3] do Brasil. Assim, nos termos da Lei nº 4.595/64, conhecida como Lei da Reforma Bancária, compete ao CMN regulamentar as operações de crédito das instituições financeiras brasileiras, regular a moeda do país, supervisionar suas reservas em ouro e cambiais, determinar suas políticas de poupança e investimento e regulamentar os mercados de capitais brasileiros. Nesse âmbito, o CMN também supervisiona as atividades do Banco Central do Brasil e da CVM.

Objetivos[editar | editar código-fonte]

De acordo com o artigo terceiro da Lei n°4.595,[1] o Conselho Monetário Nacional tem como objetivos:
  • Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento
  • Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais
  • Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira
  • Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional
  • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos
  • Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
  • Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa
  • Autorizar emissões de papel moeda
  • Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil

Competências[editar | editar código-fonte]

Segundo o artigo 4º da Lei n°4595,[1] as principais atribuições do Conselho Monetário Nacional são:
  • Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central do Brasil, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito;
  • Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;
  • Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras;
  • Coordenar sua própria política com a política de investimentos do Governo Federal;
  • Regular a constituição, funcionamento e fiscalização das atividades de instituições monetárias, bancárias e creditícias, bem como a aplicação das penalidades previstas;
  • Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a promover atividades rurais;
  • Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.

Composição[editar | editar código-fonte]

São membros do Conselho Monetário Nacional:[4]
O Banco Central do Brasil funciona como secretaria-executiva do Conselho.[4] Há também várias comissões consultivas que suportam o CMN e são subordinados a ele. São as seguintes:
I - de Normas e Organização do Sistema Financeiro
II - de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros
III - de Crédito Rural
IV - de Crédito Industrial
V - de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infraestrutura Urbana
VI - de Endividamento Público
VII - de Política Monetária e Cambial
Além dessas comissões consultivas, o CMN conta, ainda, com a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, coordenada pelo Presidente do Banco Central do Brasil e composta dos seguintes membros:[5]
  • Presidente e quatro Diretores do Banco Central do Brasil, indicados pelo seu presidente;
  • Presidente da Comissão de Valores Mobiliários;
  • Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
  • Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do Ministério da Fazenda
A Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) foi criada para regulamentar a medida provisória 542, de 30 de junho de 1994, que depois seria convertida na Lei n° 9.069/95 - a lei que instituiu o Plano Real.[4]Nos termos do artigo 10 da referida lei, compete à Comissão Técnica da Moeda e do Crédito:
I - propor a regulamentação das matérias tratadas na presente Lei, de competência do Conselho Monetário Nacional;
II - manifestar-se, na forma prevista em seu regimento interno, previamente, sobre as matérias de competência do Conselho Monetário Nacional, especialmente aquelas constantes da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964;[1]
III - outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Referências

  1. ↑ Ir para:a b c d Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
  2. Ir para cima «CMN limita em um mês o rotativo do cartão de crédito»Agência Brasil + Revista Amanhã. 26 de janeiro de 2017. Consultado em 27 de janeiro de 2017Cópia arquivada em 27 de janeiro de 2017
  3. Ir para cima Elizeu Pires (2 de abril de 2017). «Bancos podem liberar até R$ 4 bilhões para estados e municípios (Autorização nesse sentido foi confirmada na última sexta-feira pelo Conselho Monetário Nacional.)»ElizeuPires.com. Consultado em 2 de abril de 2017Cópia arquivada em 2 de abril de 2017
  4. ↑ Ir para:a b c Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995. Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências.
  5. Ir para cima Decreto n° 1.304, de 9 de novembro de 1994. Aprova o regimento interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, que funcionará junto ao Conselho Monetário Nacional.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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