O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um conselho, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 [1] como poder deliberativo máximo do sistema financeiro do Brasil, sendo responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. O CMN supervisiona as políticas monetária, de crédito [2], orçamentária, fiscal e da dívida pública [3] do Brasil. Assim, nos termos da Lei nº 4.595/64, conhecida como Lei da Reforma Bancária, compete ao CMN regulamentar as operações de crédito das instituições financeiras brasileiras, regular a moeda do país, supervisionar suas reservas em ouro e cambiais, determinar suas políticas de poupança e investimento e regulamentar os mercados de capitais brasileiros. Nesse âmbito, o CMN também supervisiona as atividades do Banco Central do Brasil e da CVM.
Objetivos[editar | editar código-fonte]
De acordo com o artigo terceiro da Lei n°4.595,[1] o Conselho Monetário Nacional tem como objetivos:
- Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento
- Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais
- Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira
- Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional
- Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos
- Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
- Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa
- Autorizar emissões de papel moeda
- Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil
Competências[editar | editar código-fonte]
Segundo o artigo 4º da Lei n°4595,[1] as principais atribuições do Conselho Monetário Nacional são:
- Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central do Brasil, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito;
- Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;
- Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras;
- Coordenar sua própria política com a política de investimentos do Governo Federal;
- Regular a constituição, funcionamento e fiscalização das atividades de instituições monetárias, bancárias e creditícias, bem como a aplicação das penalidades previstas;
- Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a promover atividades rurais;
- Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
Composição[editar | editar código-fonte]
São membros do Conselho Monetário Nacional:[4]
- Ministro de Estado da Fazenda (presidente do conselho)
- Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Presidente do Banco Central do Brasil ( BACEN)
O Banco Central do Brasil funciona como secretaria-executiva do Conselho.[4] Há também várias comissões consultivas que suportam o CMN e são subordinados a ele. São as seguintes:
I - de Normas e Organização do Sistema Financeiro
II - de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros
III - de Crédito Rural
IV - de Crédito Industrial
V - de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infraestrutura Urbana
VI - de Endividamento Público
VII - de Política Monetária e Cambial
Além dessas comissões consultivas, o CMN conta, ainda, com a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, coordenada pelo Presidente do Banco Central do Brasil e composta dos seguintes membros:[5]
- Presidente e quatro Diretores do Banco Central do Brasil, indicados pelo seu presidente;
- Presidente da Comissão de Valores Mobiliários;
- Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Secretário-Executivo e Secretários do Tesouro Nacional e de Política Econômica do Ministério da Fazenda
A Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) foi criada para regulamentar a medida provisória 542, de 30 de junho de 1994, que depois seria convertida na Lei n° 9.069/95 - a lei que instituiu o Plano Real.[4]Nos termos do artigo 10 da referida lei, compete à Comissão Técnica da Moeda e do Crédito:
I - propor a regulamentação das matérias tratadas na presente Lei, de competência do Conselho Monetário Nacional;
II - manifestar-se, na forma prevista em seu regimento interno, previamente, sobre as matérias de competência do Conselho Monetário Nacional, especialmente aquelas constantes da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964;[1]
III - outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Referências
- ↑ ab c d Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
- ↑ «CMN limita em um mês o rotativo do cartão de crédito». Agência Brasil + Revista Amanhã. 26 de janeiro de 2017. Consultado em 27 de janeiro de 2017. Cópia arquivada em 27 de janeiro de 2017
- ↑ Elizeu Pires (2 de abril de 2017). «Bancos podem liberar até R$ 4 bilhões para estados e municípios (Autorização nesse sentido foi confirmada na última sexta-feira pelo Conselho Monetário Nacional.)». ElizeuPires.com. Consultado em 2 de abril de 2017. Cópia arquivada em 2 de abril de 2017
- ↑ ab c Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995. Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências.
- ↑ Decreto n° 1.304, de 9 de novembro de 1994. Aprova o regimento interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, que funcionará junto ao Conselho Monetário Nacional.
Ver também[editar | editar código-fonte]
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- Composição do Conselho Monetário Nacional
- Entenda o CMN. Site do Banco Central do Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário