quarta-feira, 4 de outubro de 2017

CRIME QUALIFICADO

Comentários: crime de roubo qualificado por emprego de arma de fogo (Art. 157, I Do Código Penal)
O crime de roubo figura no rol das práticas delitivas que atentam contra o patrimônio, o elemento de tipo subjetivo está no animus de se apropriar de coisa que não é sua e o elemento objetivo do tipo
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Aprovada urgência para projeto que torna tráfico de animais crime qualificado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) o regime de urgência para o Projeto de Lei 347/03, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais, que considera a
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Crime qualificado
Delito que, em relação ao tipo simples, apresenta accidentalia delicti e, em conseqüência, a sanção é majorada autonomamente.

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Crime qualificado pelo resultado

O mesmo que crime qualificado pelo evento.
Definição • Jb • 16/04/2009

Crime qualificado

Delito que, em relação ao tipo simples, apresenta accidentalia delicti e, em conseqüência, a sanção é majorada autonomamente.
Definição • Jb • 16/04/2009

STF - HABEAS CORPUS HC 110260 SP (STF)

Data de publicação: 05/02/2013
Ementa: Ementa: Processual penal e constitucional. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal para julgar habeas corpus: CF , art. 102 , I , ‘d’ e ‘i’. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva: Paradoxo. Organicidade do Direito. Ausência de teratologia ou error in judicando no ato impugnado. Inviabilidade da atuação, ex officio, do Supremo Tribunal Federal. Homicídios duplamente qualificados, na forma tentada, praticados contra cônjuge e descendente ( CP , art. 121 , § 2º , II e IV , c/c art. 61 , II, e, e 14, II). Pronúncia. Excesso de linguagem quanto aos crimes e às qualificadoras. Inocorrência: Mera reprodução dos interrogatórios. animus necandi: Linguagem comedida (art. 413 , § 1º , do do CPP . Equilíbrio com a pretendida desclassificação dos homicídios para lesões corporais. Fundamentação das decisões do Poder Judiciário. art. 93 , IX , da CF . 1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus está definida, taxativamente, no artigo 102 , inciso I , alíneas “d” e “i”, da Constituição Federal , sendo certo que o paciente não está inserido em nenhuma das hipóteses sujeitas à jurisdição desta Corte. 2. Inexistente teratologia ou error in judicando no acórdão impugnado, resta inviabilizada a atuação ex officio do Supremo Tribunal Federal. 3. O artigo 413 do Código de Processo Penal determina que “O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação”, ao passo que seu § 1º estabelece que “A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena”. 4. In casu, o paciente foi pronunciado por homicídios...

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