terça-feira, 3 de outubro de 2017

INCRIÇAO ESTADUAL

No Brasil, a Inscrição Estadual (IE) é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual. Com a inscrição, o contribuinte do ICMS passa a ter o registro formal do seu negócio, junto à Receita estadual do estado onde está estabelecido.
Em alguns estados, o registro é solicitado com o preenchimento da Ficha Cadastral - FC. Essa ficha deve ser preenchida toda vez que o contribuinte fizer qualquer alteração cadastral.
Em outros estados, as fichas de Inscrição Estadual podem possuir outro nome, como no Paraná, que se chama DUC - Documento Único de Cadastro.
Em 2012, a maioria dos estados brasileiros já estão integrados com o Cadastro Sincronizado da Receita Federal Brasileira, onde podem ser realizadas inúmeras operações relacionadas com CNPJ e a Inscrição Estadual, não sendo mais necessário o preenchimento de FC ou DUC.
Empresas não contribuintes do ICMS, estão desobrigadas de possuir inscrição Estadual, sendo o caso, por exemplo, dos bancos, hospitais, laboratórios, e de todas as outras empresas prestadoras de serviços sujeitos ao ISSQN.

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Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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