terça-feira, 17 de outubro de 2017

LEI 9032 ( 56 )

Legislação direta
Lei nº 9.032 de 28 de Abril de 1995
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

TJ-SP - Apelação APL 00009617920138260326 SP 0000961-79.2013.8.26.0326 (TJ-SP)

Data de publicação: 28/07/2015
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO. REVISÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DE 30%. PRETENSÃO DE REVISAR ESTE BENEFÍCIO PARA 50% EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 9.032 /95 - LEI MAIS BENÉFICA - INVIABILIDADE. IRRETROATIVIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEI VIGENTE NA ÉPOCA DO FATO GERADOR QUE PREVIA OUTRO PERCENTUAL ESPECÍFICO - CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. DESCABIMENTO DA REVISÃO, CONFORME REITERADO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JÁ REAFIRMADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DO AGRAVAMENTO DA LESÃO ORIGINÁRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. REVISÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DE 30%. PRETENSÃO DE REVISAR ESTE BENEFÍCIO PARA 50% EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 9.032 /95 - LEI MAIS BENÉFICA - INVIABILIDADE. IRRETROATIVIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEI VIGENTE NA ÉPOCA DO FATO GERADOR QUE PREVIA OUTRO PERCENTUAL ESPECÍFICO - CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. DESCABIMENTO DA REVISÃO, CONFORME REITERADO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JÁ REAFIRMADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DO AGRAVAMENTO DA LESÃO ORIGINÁRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. REVISÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DE 30%. PRETENSÃO DE REVISAR ESTE BENEFÍCIO PARA 50% EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 9.032 /95 - LEI MAIS BENÉFICA - INVIABILIDADE. IRRETROATIVIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEI VIGENTE NA ÉPOCA DO FATO GERADOR QUE PREVIA OUTRO PERCENTUAL ESPECÍFICO - CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. DESCABIMENTO DA REVISÃO, CONFORME REITERADO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JÁ REAFIRMADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DO AGRAVAMENTO DA LESÃO ORIGINÁRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. REVISÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DE 30%. PRETENSÃO DE REVISAR ESTE BENEFÍCIO PARA 50% EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 9.032 /95 - LEI MAIS BENÉFICA -. INVIABILIDADE. IRRETROATIVIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEI VIGENTE NA ÉPOCA DO FATO GERADOR QUE PREVIA OUTRO PERCENTUAL ESPECÍFICO - CONSAGRAÇÃO...

TRF-5 - APELREEX Apelação / Reexame Necessário REEX 31674020124058500 (TRF-5)

Data de publicação: 05/09/2013
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. IMPLEMENTO DOS REQUISITOS. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111 DO STJ. I. Estabelece o art. 57. da Lei nº 8213 /91 que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. II. Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei 9032 /95, e após o advento da referida lei, de acordo com determinação especificada na norma. III. Apesar do fator de risco eletricidade não mais estar expressamente incluído no rol dos agentes nocivos pela legislação em vigor a partir de 05.03.97, tem-se que a jurisprudência é pacífica no sentido de atribuir caráter meramente exemplificativo ao elenco dos agentes e categorias classificadas como perigosas, insalubres ou danosas à saúde do trabalhador, de forma que a ausência de previsão legal não inibe o reconhecimento da atividade como especial. IV. O uso de equipamento de proteção individual de trabalho (EPI) não retira o caráter nocivo à saúde ou à integridade física do segurado, não descaracterizando a natureza especial da atividade. V. Quanto ao termo inicial do benefício, a jurisprudência tem por correta a data do requerimento administrativo ou, na inocorrência deste, do ajuizamento da ação. No caso em exame, o início do benefício será a data do requerimento administrativo (25/04/2011). VI. A Lei nº 11.960/09, de 29/06/2009, deve ser aplicada para fins de correção monetária e juros de mora a partir de sua publicação, havendo a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. No que tange aos valores referentes a período anterior à entrada em vigor da Lei...
Encontrado em: UNÂNIME Quarta Turma 05/09/2013 - 5/9/2013 LEG-FED SUM-111 (STJ) LEG-FED LEI- 9494 ANO-1997 ART-1-F... LEG-FED DEC- 3048 ANO-1999 ART-70 PAR- ÚNICO ***** CPC -73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI...- 5869 ANO-1973 ART- 333 INC-1 ART- 20 PAR-3 PAR-4 LET-A LET-B LET-C LEG-FED LEI- 11960 ANO-2009 LEG...

TRF-3 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 5195 MS 1999.60.00.005195-6 (TRF-3)

Data de publicação: 27/04/2011
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. DIREITO ADQUIRIDO. 1. A alegação do INSS de que somente observou o ordenamento jurídico vigente, acaba por se confundir com o próprio mérito da causa, no qual se há de verificar se a aplicação da legislação deu-se ou não em consonância com a ordem constitucional. Preliminar de não cabimento do mandado de segurança afastada. 2. Na apuração do valor devido a título de contribuição previdenciária (inclusive, por certo, aquela a cargo dos trabalhadores autônomos), é de se aplicar a legislação vigente à época dos respectivos geradores. 3. É vedado, destarte, atribuir efeito retroativo ao § 2º do art. 45 da Lei 8212 /91, acrescentado pela Lei 9032 /95; tal dispositivo somente poderá produzir efeitos jurídicos a partir da edição da lei que o introduziu no ordenamento, haja vista a incidência do princípio "tempus regit actum", como forma de proteção ao direito adquirido do segurado (art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e art. 5º , XXXVI , da CF ). 4. Preliminar afastada. Apelação do INSS e remessa oficial improvidas.

TJ-SP - Apelação Sem Revisão SR 7089355700 SP (TJ-SP)

Data de publicação: 05/09/2008
Ementa: " PREVIDENCIÁRIO - Auxilio acidente - Revisão - Lei 9032 /95 - Beneficio concedido anteriormente à vigência da nova lei, a qual alterou o percentual do valor devido - Não cabimento - Ofensa ao ato jurídico perfeito - Irretroatividade da lei - Principio da irretroatividade da norma - Ausência de fonte de custeio para o aumento - Sentença reformada- Apelo da autarquia provido " RECURSO ADESIVO - Pretensão de majoração da verba honorária prejudicada ante à inversão de mérito decorrente do provimento do recurso da parte contrária - Apelo não conhecido .

STJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO Ag 1050246 SP 2008/0109602-5 (STJ)

Data de publicação: 05/12/2011
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ACIDENTE. MAJORAÇÃO. LEI Nº 9.032 /95.PROCESSO QUE RETORNA PARA NOVA APRECIAÇÃO. ART. 543-B , § 3º , DO CPC .ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 613.033 /SP . ACOLHIMENTO DA TESE. 1. Reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal,os recursos que tratarem sobre o mesmo tema devem ficar sobrestadosaté a solução da controvérsia. Apreciada a matéria, o recursoretorna a julgamento para fins do § 3º do art. 543-B do Código deProcesso Civil. 2. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº 613.033 /SP , Relator o Ministro Dias Toffoli, DJe de 9.6.2011,reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nelesuscitada e, no mérito, consolidou a compreensão da impossibilidadede aplicação retroativa da majoração prevista na Leinº 9.032 /95 aosbenefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior àvigência da respectiva norma. 3. Adoção pelas Turmas que compõem a Terceira Seção doentendimento firmado em repercussão geral pelo Supremo TribunalFederal. Precedentes : REsp n. 868.025-SP , relatora Ministra LauritaVaz, julgado em 20/10/2011, Quinta Turma e Resp n. 407.014/RS ,relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 26/10/2011,Sexta Turma. 4. Agravo de instrumento improvido.

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 928382 SP 2007/0040667-0 (STJ)

Data de publicação: 05/12/2011
Ementa: RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. MAJORAÇÃO. LEI Nº 9.032/95.PROCESSO QUE RETORNA PARA NOVA APRECIAÇÃO. ART. 543-B , § 3º , DO CPC .ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 613.033 /SP . ACOLHIMENTO DA TESE. 1. Reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal,os recursos que tratarem sobre o mesmo tema devem ficar sobrestadosaté a solução da controvérsia. Apreciada a matéria, o recursoretorna a julgamento para fins do § 3º do art. 543-B do Código deProcesso Civil. 2. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº 613.033 /SP , Relator o Ministro Dias Toffoli, DJe de 9.6.2011,reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nelesuscitada e, no mérito, consolidou a compreensão da impossibilidadede aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032 /95aosbenefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior àvigência da respectiva norma. 3. Adoção pelas Turmas que compõem a Terceira Seção doentendimento firmado em repercussão geral pelo Supremo TribunalFederal. Precedentes : REsp n. 868.025-SP , relatora Ministra LauritaVaz, julgado em 20/10/2011, Quinta Turma e Resp n. 407.014/RS ,relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 26/10/2011,Sexta Turma. 4. Recurso especial improvido.

STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl nos EDcl no REsp 247962 DF 2000/0012416-8 (STJ)

Data de publicação: 31/03/2009
Ementa: TRIBUTÁRIO – LIMITES À COMPENSAÇÃO – LEIS N. 9.032 /95 E 9.129 /95 – NOVEL ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO – REsp 796.064/RJ, REL. MIN. LUIZ FUX, DJ 10.11.2008 – OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Sobre as limitações à compensação impostas pelas Leis n. 9.032 e 9.129 , a posição dominante da Primeira Seção desta Corte Superior era no sentido de afastar as limitações do referido indébito tributário nas hipóteses de declaração de inconstitucionalidade da exação. 2. Entretanto, na assentada de 22 de outubro de 2008, no julgamento do REsp 796064-RJ pela 1ª Seção do STJ, Rel. Min. Luiz Fux, passou-se a adotar entendimento segundo o qual o contribuinte, optante da restituição do indébito da exação declarada inconstitucional, via compensação tributária, submete-se aos limites percentuais calcado nas Leis n. 9.032 /95 e 9.129 /95. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada com efeitos infringentes. Recurso especial parcialmente provido

TRF-5 - AC Apelação Civel AC 200984000110868 (TRF-5)

Data de publicação: 07/01/2011
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL OU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.NÃO COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE EXERCIDA SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. TEMPO INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Apelação inteposta por Segurado do RGPS em face da sentença que, em sede de ação ordinária, , julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, apenas reconhecendo a especialidade do vínculo exercido de 25.11.1977 a 21.06.1978, indeferindo o pedido de aposentadoria especial e por tempo de contribuição. 2. A prova documental constante dos autos não autoriza ao reconhecimento da especialidade do serviço. O vínculo exercido na condição de cobrador de ônibus, iniciado em 13.03.1996 não permite o enquadramento por atividade, vez que desempenhado a partir da Lei 9032 /95 e em virtude da inexistência de comprovação de riscos à saúde, conforme PP e laudos. 3. A mera circunstância de laborar em posição que acarreta prejuízo para postura e riscos de queda, associada à inexistência de proteção não configura a especialidade do serviço. Esta deve ser devidamente comprovada por formulários, laudo técnico ou PPP (a depender do tempo em que a atividade foi exercida) e enquadrada nos regramentos legais existentes à época do desempenho. 4. Apelo não provido.
Encontrado em: UNÂNIME Segunda Turma 07/01/2011 - 7/1/2011 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 LEG-FED SUM-26 (TNU) LEG

TJ-ES - Remessa Ex-officio 24020014692 ES 024020014692 (TJ-ES)

Data de publicação: 23/04/2009
Ementa: APELAÇAO CÍVEL Nº 24020014692APTE/APDO: IVANILDA SILVA CORRÊAAPDO/APTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSSRELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHOA C Ó R D A OPREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - LEI 9032 /95 - NORMA DE ORDEM PÚBLICA - APLICAÇAO INDISTINTA - ELEVAÇAO DO PERCENTUAL - ACIDENTE DE TRABALHO - NEXO CAUSAL - REDUÇAO DA CAPACIDADE LABORAL - BENEFÍCIO DEVIDO - APELAÇAO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E PROVIDAS - CONSOLIDAÇAO DAS SEQÜELAS DO ACIDENTE - ALTERAÇAO LEGISLATIVA POSTERIOR - ACIDENTES DISTINTOS - CUMULAÇAO DE BENEFÍCIOS PERMITIDA - APELAÇAO INTERPOSTA PELO INSS CONHECIDA E IMPROVIDA.

TJ-ES - Remessa Ex-officio 24020014692 ES 24020014692 (TJ-ES)

Data de publicação: 23/04/2009
Ementa: APELAÇAO CÍVEL Nº 24020014692APTE/APDO IVANILDA SILVA CORRÊAAPDO/APTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSSRELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHOA C Ó R D A OPREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO - LEI 9032 /95 - NORMA DE ORDEM PÚBLICA - APLICAÇAO INDISTINTA - ELEVAÇAO DO PERCENTUAL - ACIDENTE DE TRABALHO - NEXO CAUSAL - REDUÇAO DA CAPACIDADE LABORAL - BENEFÍCIO DEVIDO - APELAÇAO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E PROVIDAS - CONSOLIDAÇAO DAS SEQÜELAS DO ACIDENTE - ALTERAÇAO LEGISLATIVA POSTERIOR - ACIDENTES DISTINTOS - CUMULAÇAO DE BENEFÍCIOS PERMITIDA - APELAÇAO INTERPOSTA PELO INSS CONHECIDA E IMPROVIDA.

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