Pg. 60. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16 de 31/10/2017
tenha causado o empregado investigado. Dessa forma, considerando que a conduta adotada pela CEF foi realizada em consonância com a legislação vigente, não há como reconhecer a existência ilegalidade,
Pg. 61. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16 de 31/10/2017
prévio e reconhecimento do período clandestino) mais a multa de 40%, devendo ser descontado o valor comprovadamente já depositado conforme documento de ID b4f8756, R$ 157,08 a título de adicional de
Pg. 63. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16 de 31/10/2017
o efetivo cumprimento do dever de fiscalização da execução do contrato, tal como pretende o recorrente, demandaria necessariamente a incursão no acervo probatório produzido. Logo, o apelo não
Pg. 75. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16 de 31/10/2017
, 30 de Outubro de 2017 JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS Desembargador Federal do Trabalho Decisão Processo Nº ROPS-0017707-49.2013.5.16.0003 Relator LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
Pg. 79. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16 de 31/10/2017
constitucionalidade do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, mas da definição do alcance da norma inscrita no citado dispositivo com base na interpretação sistemática, em conjunto com as normas
Pg. 410. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 de 31/10/2017
periculosidade. Sustenta que o reclamante não estava exposto a condições de risco acentuado no exercício de suas funções, uma vez que as atividades do autor, bem como o local de labor não pode ser
Pg. 412. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 de 31/10/2017
Na sala de Tec Til, 02 (dois) containers de 1.000 (hum mil) litros cada, 01 (hum) batedor de 450 (quatrocentos e cinqüenta) litros, 02 (dois) tambores de 200 (duzentos) litros cada e 04 (quatro)
Inteiro Teor. : 92136720114036000
PROC. -:- 2011.60.00.009213-4 Ap 339573 D.J. -:- 30/10/2017 APELAÇAO CÍVEL Nº 0009213-67.2011.4.03.6000/MS 2011.60.00.009213-4/MS RELATOR : Juiz Federal Convocado CARLOS FRANCISCO APELANTE :
Inteiro Teor. : 81787220114036000
PROC. -:- 2011.60.00.008178-1 ReeNec 336217 D.J. -:- 30/10/2017 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0008178-72.2011.4.03.6000/MS 2011.60.00.008178-1/MS RELATOR : Juiz Federal Convocado CARLOS FRANCISCO PARTE
Inteiro Teor. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 9888320145020443
Agravante: DEICMAR S.A. Advogada :Dra. Alessandra Jorge Teixeira Santos Advogado :Dr. Thiago Diniz Lima Agravado : GUILHERME AUGUSTO RINALDI Advogado :Dr. Gustavo Rinaldi Ribeiro CMB/lmn D E C I S A
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