DISPÕE SOBRE O COMPLEMENTO DO NOME DA ATUAL AVENIDA PERIMETRAL PARA AVENIDA PERIMETRAL DA CIÊNCIA. Ver tópico
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A atual Avenida Perimetral, do seu início ao fim, passa a denominar-se pela presente Lei, de Avenida Perimetral da Ciência. Ver tópico
Art. 2º - O Poder Executivo deverá providenciar, após a vigência da presente Lei, placas de identificação da Avenida Perimetral da Ciência, e outras indicando os órgãos, entidades, associações e estabelecimentos de ensino que margeiam a citada avenida, para melhor orientar a população.Ver tópico
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Ver tópico
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ver tópico
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, 30 de março de 1990.
Sahid Xerfan
PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM
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