DÁ NOME DE RAIMUNDO EVARISTO GOMES À RUA CENTO E TRINTA E OITO DO CONJUNTO HABITACIONAL VALE DO JATOBÁ. Ver tópico (3 documentos)
O Povo do Município de Belo horizonte, por seus representantes , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Raimundo Evaristo Gomes a Rua Cento e Trinta e Oito (cód. 14.709) do Conjunto Habitacional Vale do Jatobá. Ver tópico
Art. 2º - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à CEMIG, à COPASA, à TELEMIG. Ver tópico
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Ver tópico
Belo Horizonte, 31 de março de 1998.
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte
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