segunda-feira, 20 de novembro de 2017

LEI 7480 ( 2 )

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 2230, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (3 documentos)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput e o Artigo 1º da Lei Estadual nº 2.230, de 07 de fevereiro de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:. Ver tópico
"INSTITUI O DIA 17 DE NOVEMBRO COMO O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER DA PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
"Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, como o Dia Estadual do Combate ao Câncer da Próstata, o dia 17 de novembro, unificando a data com o Dia Mundial do Combate ao Câncer de Próstata, inserido no Brasil, pela campanha de saúde do homem, o chamado"Novembro Azul".
Art. 2º - O Artigo 2º da Lei Estadual nº 2.230, de 07 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
"Art. 2º - A Secretaria de Estado de Saúde tomará as medidas necessárias para promover campanhas e eventos que visem ao esclarecimento da população sobre a necessidade de prevenção do câncer da próstata e do tratamento da displasia benigna da próstata.
§ 1º - (...) Ver tópico
§ 2º - Deverão participar das ações preventivas os profissionais de saúde das áreas de urologia, oncologia e enfermagem oncológica, além de entidades filantropias e de assistência médica e social, unificando esforços com as três esferas de Poder: Federal, Estadual e Municipal." Ver tópico
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Ver tópico
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício Ficha Técnica
Projeto de Lei nº2559-A/2013Mensagem nº
AutoriaENFERMEIRA REJANE
Data de publicação11/01/2016Data Publ. partes vetadas
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
No documents found
Atalho para outros documentos ÿÿ
Amplie seu estudo

    Nenhum comentário:

    Postar um comentário