ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 2230, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (3 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput e o Artigo 1º da Lei Estadual nº 2.230, de 07 de fevereiro de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:. Ver tópico
"INSTITUI O DIA 17 DE NOVEMBRO COMO O DIA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER DA PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
"Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, como o Dia Estadual do Combate ao Câncer da Próstata, o dia 17 de novembro, unificando a data com o Dia Mundial do Combate ao Câncer de Próstata, inserido no Brasil, pela campanha de saúde do homem, o chamado"Novembro Azul".
Art. 2º - O Artigo 2º da Lei Estadual nº 2.230, de 07 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
"Art. 2º - A Secretaria de Estado de Saúde tomará as medidas necessárias para promover campanhas e eventos que visem ao esclarecimento da população sobre a necessidade de prevenção do câncer da próstata e do tratamento da displasia benigna da próstata.
§ 1º - (...) Ver tópico
§ 2º - Deverão participar das ações preventivas os profissionais de saúde das áreas de urologia, oncologia e enfermagem oncológica, além de entidades filantropias e de assistência médica e social, unificando esforços com as três esferas de Poder: Federal, Estadual e Municipal." Ver tópico
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Ver tópico
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2559-A/2013 | Mensagem nº | |
| Autoria | ENFERMEIRA REJANE | ||
| Data de publicação | 11/01/2016 | Data Publ. partes vetadas | |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Lei nº 7.480 de 31 de Outubro de 2016 do Rio de janeiro
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