quarta-feira, 1 de novembro de 2017

LEI 9032 ( 101 )

Legislação direta
Lei nº 9.032 de 28 de Abril de 1995
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

TJ-SC - Ação Rescisória AR 45981 SC 2008.004598-1 (TJ-SC)

Data de publicação: 24/07/2009
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ADVENTO DA LEI Nº 9.032 /95. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "É inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032 /95 que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência" (STF, RE-AgR 482182/SP, Min. Eros Grau).

TJ-SC - Ação Rescisória AR 534409 SC 2007.053440-9 (TJ-SC)

Data de publicação: 24/07/2009
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ADVENTO DA LEI Nº 9.032 /95. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "É inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032 /95 que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência" (STF, RE-AgR 482182/SP, Min. Eros Grau).

TJ-SC - Ação Rescisória AR 244204 SC 2008.024420-4 (TJ-SC)

Data de publicação: 24/07/2009
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ADVENTO DA LEI Nº 9.032 /95. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "É inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032 /95 que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência" (STF, RE-AgR 482182/SP, Min. Eros Grau).

TJ-SC - Ação Rescisória AR 31676 SC 2008.003167-6 (TJ-SC)

Data de publicação: 24/07/2009
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ADVENTO DA LEI Nº 9.032 /95. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "É inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032 /95 que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência" (STF, RE-AgR 482182/SP, Min. Eros Grau).

TJ-SC - Ação Rescisória AR 509736 SC 2007.050973-6 (TJ-SC)

Data de publicação: 24/07/2009
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ADVENTO DA LEI Nº 9.032 /95. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "É inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032 /95 que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência" (STF, RE-AgR 482182/SP, Min. Eros Grau).

TJ-SC - Ação Rescisória AR 470249 SC 2008.047024-9 (TJ-SC)

Data de publicação: 24/07/2009
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ADVENTO DA LEI Nº 9.032 /95. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. "É inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032 /95 que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência" (STF, RE-AgR 482182/SP, Min. Eros Grau).

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 950253 SP 2007/0107931-2 (STJ)

Data de publicação: 09/03/2009
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEIS 7.787 /89 E 8.212 /91. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". LC 118 /2005. ART. 3º. NORMA NÃO-INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º , SEGUNDA PARTE, DA LC 118 /05. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA CORTE ESPECIAL (AI NOS ERESP 644.736/PE). LIMITAÇÕES PERCENTUAIS DETERMINADAS PELAS LEIS 9.032 /95E 9.129 /95. APLICABILIDADE. DISPOSITIVOS NÃO-DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS. SÚMULA VINCULANTE 10/STF (RESP 796.064/RJ). CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO DE APLICAÇÃO DO IPC. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Por ocasião do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade dos EREsp 644.736/PE, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça assentou que o art. 3º da LC 118 /05 não contém disposição meramente interpretativa; ao contrário, inova no plano normativo, ofendendo os princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, o que justificou a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo de lei (art. 4º , segunda parte, da LC 118 /05), que determina a aplicação retroativa daquela norma. 2. A inconstitucionalidade do art. 4º , segunda parte, da LC 118 /05 declarada pela Corte Especial do STJ nos termos do que dispõe o art. 97 da Constituição da República vincula os demais órgãos julgadores deste Tribunal e dispensa nova submissão da matéria ao órgão especial (art. 481 , parágrafo único , do CPC ). 3. Assim, para recolhimentos efetuados anteriormente à citada inovação legislativa, privilegiou-se a interpretação dada pela Primeira Seção sobre a matéria, no sentido de que o prazo para a propositura da ação de repetição de tributos sujeitos a lançamento por homologação é de cinco anos a contar da homologação que, se tácita, ocorre...
Encontrado em: 9.032 /95 e 9.129 /95, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco... regimental para aplicar as limitações percentuais à compensação tributária preconizadas pelas Leis

TJ-PE - Agravo AGV 142219 PE 01422191 (TJ-PE)

Data de publicação: 28/05/2009
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. MAJORAÇÃO. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEI Nº 9.032 /95. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À IRRETROATIVIDADE DA LEI. INTEGRATIVO IMPROVIDO. 1.A atual jurisprudência do STF tem entendimento assente de que a revisão de pensão por morte e demais benefícios, incluído o auxílio-acidente, constituídos antes da entrada em vigor da Lei 9.032 /95, não pode ser realizada com base em novo coeficiente de cálculo estabelecido no referido diploma legal, sob pena de violação do ato jurídico perfeito e irretroatividade da lei. 2.Não vulneração do contido no comando legal inserto no art. 86 , § 1º, da Lei nº 8.212 /91, com as alterações promovidas pela Lei nº 9.032 /95. 3.Recurso de agravo unanimemente improvido.

TRF-5 - Apelação Civel AC 475629 PE 0016059-38.2008.4.05.8300 (TRF-5)

Data de publicação: 06/10/2009
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS ATIVIDADES. ART. 57 DA LEI Nº 8213 /91. PERÍODO SUPERIOR A 25 ANOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Estabelece o art. 57 da Leinº 8213 /91 que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. II. No que se refere à alegação de coisa julgada material, não merece prosperar, vez que o juiz, na sentença do processo nº 2007.83.00.502719-1, não apreciou o vínculo empregatício trabalhado em condições especiais nas empresas Cia de Cimento Atol e Itapessoca Agro-Industrial. Desse modo, entende-se ter se caracterizado a coisa julgada formal e não material, podendo o autor ajuizar outra demanda para pleitear tal reconhecimento, vez que possui novos documentos para comprovar tais condições. III. Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei 9032 /95, e após o advento da referida lei, de acordo com determinação especificada na norma. IV. Da análise dos documentos acostados aos autos, em especial, os laudos técnicos e o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, observa-se que o autor desempenhou atividades em condições especiais, de maneira intermitente e inconteste por período superior a 25 (vinte e cinco) anos, fazendo jus ao benefício de aposentadoria especial. V. A jurisprudência é firme no sentido de que, nas ações previdenciárias, os juros de mora se dão na incidência de 1% (um por cento) ao mês em se tratando de benefício previdenciário, em face da sua natureza alimentar. VI. Honorários advocatícios fixados no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, em observância ao artigo 20 , parágrafo 3º , do CPC , com aplicação da Súmula 111 do STJ. VII. Apelação provida....
Encontrado em: : 2009 - 6/10/2009 CPC-73 LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 267 INC-5 INC-6 ART- 20 PAR-3 LET-A LET-B LET...-C PAR-4 Código de Processo Civil LEG-FED LEI- 9099 ANO-1995 ART- 59 LEG-FED LEI- 10259 ANO-2001 LEG...-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 57 ART- 143 ART- 49 INC-2 LEG-FED DEC- 611 ANO-1992 ART- 20 INC-2 LEG...

TRF-5 - Apelação Civel AC 458911 PB 0001745-96.2008.4.05.8200 (TRF-5)

Data de publicação: 04/09/2009
Ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40 , PARÁGRAFO 4º , DA CF/88 . DECISÃO DO PLENÁRIO DO STF. APLICAÇÃO DAS NORMAS PREVISTAS PARA OS TRABALHADORES EM GERAL. ART. 57 DA LEI Nº 8213 /91. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS ATIVIDADES. REVISÃO DA APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O Plenário do STF já decidiu que, enquanto não disciplinada a aposentadoria especial do servidor, deverão ser adotados os mesmos critérios aplicados aos trabalhadores em geral. Precedente: MI 758/DF, Min. Relator Março Aurélio, DJ 25.09.2008. 2. Estabelece o art. 57. da Lei nº 8213 /91 que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 3 . Deve ser considerado como especial o período trabalhado independente de apresentação de laudo até a Lei 9032 /95, e após o advento da referida lei, de acordo com determinação especificada na norma. 4. In casu, que o autor juntou aos autos o formulário SB-40 (fls. 31), onde constam informações, verbis: "Executa o conjunto de atividades exercidas em laboratório, no campo e em sala, consideradas penosas na forma dos Decretos 53.831 /64 e 83.030/79, bem como que está exposto a agentes nocivos como calor, excesso de sol, poeira química e orgânica. 5. Assim, não há dúvida acerca da natureza especial do trabalho desenvolvido pelo demandante, de maneira habitual e intermitente, na função de professor da Universidade Federal da Paraíba, fazendo jus a aplicação de 40%, no período de 12.12.1990 a 10.03.1998, para fins de revisão da aposentadoria pleiteada. 5. Apelação provida.
Encontrado em: : 2009 - 4/9/2009 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 40 PAR-4 ART- 5 INC-71 LEG-FED LEI- 8213 ANO...-1991 ART- 57 PAR-1 LEG-FED DEC- 53831 ANO-1964 LEG-FED DEC-83030 ANO-1979 LEG-FED LEI- 9032 ANO...-1995 LEG-FED LEI- 1533 ANO-1951 ART- 8 CPC-73 LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART- 267 INC-1 Código...

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