STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL EREsp 968076 SP 2007/0263346-8 (STJ)
Data de publicação: 26/03/2008
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ART. 75 DA LEI N.º 8.213 /91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.032 /95. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS SOB O MANTO DE LEGISLAÇÃO PRETÉRITA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Consoante entendimento outrora firmado por esta Corte, o aumento do percentual da pensão por morte, estabelecido pela Lei n.º 9.032 /95 (lei nova mais benéfica), que alterou o art. 75 da Lei n.º 8.213 /91, teria aplicação imediata a todos os segurados que porventura estivessem na mesma situação, sem exceção, não importando se fossem casos pendentes de concessão ou já concedidos. 2. No entanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a aplicação da Lei n.º 9.032 /95 somente contemplará os benefícios de pensão por morte concedidos após a sua vigência. 3. Assim, em decorrência da atual orientação do Pretório Excelso, os benefícios previdenciários concedidos em momento anterior à edição da norma contida na Lei n.º 9.032 /95 deverão respeitar os preceitos até então instituídos, ou seja, a nova legislação somente pode ser aplicada às concessões efetuadas sob sua vigência. Precedentes desta Corte. 4. Embargos de divergência acolhidos
TJ-SP - Embargos de Declaração ED 00059583019998260348 SP 0005958-30.1999.8.26.0348 (TJ-SP)
Data de publicação: 10/06/2014
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO. OUTORGA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POSTERIORMENTE A DATA DA PROLAÇÃO DA R. SENTENÇA, COM TERMO INICIAL RETROATIVO. OBSCURIDADE RECONHECIDA, ENTRETANTO, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. APLICAÇÃO DA LEI 9.528 /97. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA DE CONHECIMENTO RESTAURADA NA ÍNTEGRA COM A APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.213 /91 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.032 /95. TEMA ASSENTADO NO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. RECONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. CARÁTER NITIDAMENTE INFRINGENTE. Tendo o título judicial registrado expressamente ser aplicável ao caso a Lei n.º 8.213 /91, com a redação dada pela Lei nº 9.032 /95, não há espaço para a discussão do tema em sede de execução, por respeito à coisa julgada. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, APENAS PARA SE EXPURGAR A OBSCURIDADE, SEM ALTERAÇÃO, PORÉM, DO RESULTADO DO JULGAMENTO JÁ PROFERIDO.
TRF-5 - Apelação Civel AC 155672 AL 0001637-44.1999.4.05.0000 (TRF-5)
Data de publicação: 15/10/2001
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DO ART. 75 DA LEI 8213 /91 ÀS PENSÕES CONCEDIDAS ANTES DE SUA EDIÇÃO. LEI 9032 /95. I. O NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS FOI EDITADO EM CARÁTER ABRANGENTE, COM A FINALIDADE DE REGULAMENTAR DE MODO GERAL E ISONÔMICO AS PRESTAÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL. II. APLICA-SE O ART. 75 DA LEI 8213 /91 ÀS PENSÕES CONCEDIDAS ANTES DE SUA EDIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO PERCENTUAL DE COTAS FIXADO QUANDO DA CONCESSÃO DA PENSÃO, COM AS ALTERAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 9032/95, PARA QUE NÃO HAJA TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE OS PENSIONISTAS. III. APELAÇÃO E REMESSA IMPROVIDAS.
Encontrado em: UNÂNIME Primeira Turma DJ DATA-15/10/2001 PÁGINA-712 - 15/10/2001 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART...- 75 ART- 103 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 CPC-73 LEG-FED LEI-0 ANO-1973 ART-330 INC-1 Código de Processo... Civil LEG-FED LEI- 9528 ANO-1997 LEG-FED LEI- 9711 ANO-1998 CF-88 Constituição Federal de 1988 ART...
TRF-5 - Apelação Civel AC 192853 AL 99.05.57738-6 (TRF-5)
Data de publicação: 23/04/2002
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. PENSÃO POR MORTE.. APLICAÇÃO DO ART. 75 DA LEI 8213 /91 ÀS PENSÕES CONCEDIDAS ANTES DE SUA EDIÇÃO. LEI 9032 /95. I.O NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS FOI EDITADO EM CARÁTER ABRANGENTE, COM A FINALIDADE DE REGULAMENTAR DE MODO GERAL E ISONÔMICO AS PRESTAÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL. II.APLICA-SE O ART. 75 DA LEI 8213 /91 ÀS PENSÕES CONCEDIDAS ANTES DE SUA EDIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO PERCENTUAL DE COTAS FIXADO QUANDO DA CONCESSÃO DA PENSÃO, COM AS ALTERAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 9032/95, PARA QUE NÃO HAJA TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE OS PENSIONISTAS. - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.
Encontrado em: Primeira Turma DJ DATA-23/04/2002 PÁGINA-286 - 23/4/2002 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 75 LEG...-FED LEI- 9032 ANO-1995 AC 160158/RN (TRF 5ª) AC 107915 (TRF 5ª) Apelação Civel AC 192853 AL 99
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 934140 SP 2007/0054776-3 (STJ)
Data de publicação: 07/10/2013
Ementa: REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DO AUXILIO-ACIDENTE DA LEI Nº 6.367 /76, PELO DA LEI Nº 8.231 /91, ALTERADA PELA LEI Nº 9.032 /95 - NÃO ACOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DA PRETENDIDA REVISÃO - OBSERVÂNCIA DO RE 613.033/SP - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 543-B, § 3º, DO CPC - O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVE SER REGULADO PELA LEI VIGENTE À ÉPOCA EM QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA CONCESSÃO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO COL. STF - REGRA DO TEMPUS REGIT ACTUM - SEGURANÇA JURÍDICA QUE NÃO PODE SER ABALADA - RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1049484 SP 2008/0082908-5 (STJ)
Data de publicação: 07/10/2013
Ementa: Revisão de benefício previdenciário - Substituição do auxilio-acidente da Leinº 5.316 /67, pelo auxílio-acidente da Lei nº 8.231 /91, alterada pela Lei nº 9.032 /95 - Não acolhimento - Impossibilidade da pretendida revisão - Observância do RE 613.033/SP - Juízo de retratação nos termos do disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC - O benefício previdenciário deve ser regulado pela lei vigente à época em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão - Precedentes desta Corte e do Col. STF - Regra do tempus regit actum - Segurança jurídica que não pode ser abalada - Recurso especial não provido.
TJ-SP - Apelação APL 00095401420088260157 SP 0009540-14.2008.8.26.0157 (TJ-SP)
Data de publicação: 16/09/2015
Ementa: AÇÃO ACIDENTÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA MAJORAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE DE 40% PARA AUXÍLIO-ACIDENTE DE 50%, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.032 /95. TEMA ASSENTADO NO TÍTULO EXECUTIVO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - COISA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE CONTROVÉRSIA JÁ APRECIADA EM DECISÃO PROFERIDA EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA, AINDA QUE ORIGINADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PARADIGMA ORIUNDO DESTE E QUE SE SUBSUMA AO CASO DOS AUTOS APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 741 DO CPC . INADMISSIBILIDADE. Tendo o título judicial registrado expressamente ser devido o auxílio-acidente de 50%, nos termos da Lei nº 9.032 /95, não há espaço para a discussão do tema em sede de execução, por respeito à coisa julgada. CUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA. INVIABILIDADE, NO CASO EM TESTILHA. Em sendo o segurado agraciado com um benefício mais amplo - a aposentadoria por invalidez - justamente ante o reconhecimento de que a sua incapacidade é total para o trabalho, não tem direito de cumular esse benefício com o auxílio-acidente, que tem por fim amparar a incapacidade parcial para o trabalho. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA CESSARÁ A PARTIR DO ÓBITO DO OBREIRO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO RATEADOS ENTRE OS CONTENDORES EM FACE DA EVIDENTE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO RETIDO E RECURSO DA EMBARGADA PARCIALMENTE PROVIDOS.
TJ-PR - Conflito de Jurisdição CJ 9817450 PR 981745-0 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 12/03/2013
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.032 /95. APLICABILIDADE DE LEI NOVA MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE.ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STF E STJ.SENTENÇA REFORMADA. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA INVERTIDAS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.613.033/SP , de relatoria do Ministro Dias Toffoli, DJe 9/6/2011, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada, consolidando-se, pois, o entendimento no sentido da impossibilidade de aplicação retroativa da majoração prevista na Lei n. 9.032 /1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos anteriormente à vigência do referido diploma legal. (STJ, EDcl no AgRg no Ag 1264282/SP, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 15/03/2012, DJe 22/03/2012).
TJ-PR - APELACAO APL 9155044 PR 915504-4 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 25/09/2012
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO.REVISÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR À LEI Nº 9.032/95.APLICABILIDADE DE LEI NOVA MAIS BENÉFICA.IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.613.033/SP, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, DJe 9/6/2011, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada, consolidando-se, pois, o entendimento no sentido da impossibilidade de aplicação retroativa da majoração prevista na Lei n. 9.032 /1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos anteriormente à vigência do referido diploma legal. (STJ, EDcl no AgRg no Ag 1264282/SP, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 15/03/2012, DJe 22/03/2012).
TJ-SE - APELAÇAO CÍVEL AC 2010206552 SE (TJ-SE)
Data de publicação: 28/05/2012
Ementa: APELAÇAO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REVISAO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO ANTES DA EDIÇAO DA LEI Nº 9.032/95. APLICAÇAO DA CITADA LEI POR SE MOSTRAR MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE. RETROATIVIDADE INADMITIDA. DECISAO COM REPERCUSSAO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO UNÂNIME. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 613.033 /SP , de relatoria do Ministro Dias Toffoli, DJe 9/6/2011, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada, consolidando-se, pois, o entendimento no sentido da impossibilidade de aplicação retroativa da majoração prevista na Lei n. 9.032 /1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos anteriormente à vigência do referido diploma legal.
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