segunda-feira, 20 de novembro de 2017

LEI EXCEPCIONAL

Lei excepcional
Modalidade cujo período de vigência está condicionado a fenômenos da natureza (terremotos, enchentes etc.) que ocasionam acontecimentos graves, especiais e esporádicos e reclamam tratamento especial. Revela ultra-atividade porque, embora cessadas as circunstâncias que as determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência. Vide ultra-atividade da lei.
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Lei excepcional
Modalidade cujo período de vigência está condicionado a fenômenos da natureza (terremotos, enchentes etc.) que ocasionam acontecimentos graves, especiais e esporádicos e reclamam tratamento especial.

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Lei excepcional

ao fato praticado durante a sua vigência. Vide ultra-atividade da lei.
Definição • Jb • 16/04/2009

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 711889 PR 2004/0180105-0 (STJ)

Data de publicação: 01/07/2010
Ementa: DIREITO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. LEI EXCEPCIONAL. ART. 3.º , INC. VI , DA LEI 8.009 /90. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há omissão no acórdão que decide a lide nos limites em que proposta. 2. A indenização, no caso, decorre de erro médico, sobrevindo condenação civil a reparação do dano material e moral, sem obrigação de prestar alimentos. Não incide, portanto, a exceção de impenhorabilidade de bem de família prevista no inciso III , do art. 3.º , da Lei 8.009 /90. 3. De outra parte, não é possível ampliar o alcance da norma prevista no art. 3.º, inciso VI, do mesmo diploma legal, para afastar a impenhorabilidade de bem de família em caso de indenização por ilícito civil, desconsiderando a exigência legal expressa de que haja "sentença penal condenatória". 4.Recurso especial parcialmente provido.

TJ-RS - Revisão Criminal RVC 70050493048 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 17/12/2012
Ementa: REVISÃO CRIMINAL. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS OU A TEXTO EXPRESSO DEL LEI. EXCEPCIONALIDADE. A revisão criminal não se presta para a rediscussão da matéria já debatida, à exaustão, quando do recurso de apelação. É dado ao julgador valer-se das provas - de modo fundamentado - que confortam o seu convencimento, não sendo obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos deduzidos pelas partes. A hipótese de contrariedade à evidência dos autos não se confunde com a fragilidade do contexto probatório, enquanto que contrariedade a texto expresso de lei pressupõe explícita...

2 comentários:

  1. Parabéns pelo post.
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  2. Amei o post.
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