Pg. 2141. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 de 18/07/2017
Diante desse contexto, acolho a prova pericial apresentada pela reclamada e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de adicional de periculosidade e reflexos. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Quanto à multa do artigo
Pg. 2144. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 de 18/07/2017
preenchido corretamente nos campos 22 e 27e assinado . O reclamante comprovou que havia agendado a data de 30/03/2017 para comparecer no poupa tempo para entregar a documentação para o pedido do
Pg. 2152. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 de 18/07/2017
subsistência própria ou de sua família, consoante Lei 1060/50 e art. 4. da Lei 5584/70. Nesse sentido OJ 331 da SDI-1 do C.TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Prejudicado diante da improcedência dos
Pg. 3735. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 de 18/07/2017
enquadramento do empregado na hipótese do art. 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que, efetivamente, não haja possibilidade de controle de horário. Não é essa a situação dos autos,
Pg. 3746. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 de 18/07/2017
e adequado. Da Refeição Comercial Defiro à demandante, nos termos das convenções coletivas anexadas aos autos, considerada a jornada de trabalho acima descrita, e a inexistência de prova nos autos do
Pg. 3752. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 de 18/07/2017
o próprio sujeito faz de si mesmo, ou seja, concerne ao psiquismo de cada um, suscetível de ofensa mediante atos que importem em ultraje à dignidade, à autoestima e ao respeito do ser humano,
Pg. 3760. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 de 18/07/2017
filiados ao sindicato. Assim ocorre em respeito ao princípio da liberdade sindical, agasalhado na Constituição Federal, pois não se pode impor àquele que não quis filiar-se ou associar-se qualquer
Pg. 3764. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 de 18/07/2017
mês, além das folgas durante a semana. Dispõe ainda que, de março de 2012 a novembro de 2014, trabalhava em escala 5x2, de segunda a sexta-feira das 7h00 às 18h00. Aos sábados e domingos podia
Pg. 3768. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 de 18/07/2017
2011/2012. Do adicional noturno Aduz o reclamante que durante o contrato de trabalhou se ativou algumas vezes no período noturno e apresenta quatro eventos trabalhados após as 22 horas. Em Janeiro de
Andamento do Processo n. 0021647-48.2015.5.04.0403 - RTOrd - 17/07/2017 do TRT-4
Processo Nº RTOrd-0021647-48.2015.5.04.0403 AUTOR SAMUEL CARNIEL ADVOGADO ALEXSANDRA REGINA FELIPETTO(OAB: 58027-A/RS) RÉU ACRILYS DO BRASIL LAMINADOS PLASTICOS LTDA ADVOGADO SAMUEL RADAELLI(OAB:


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