quinta-feira, 16 de julho de 2015

MALTRATA ANIMAIS

No Brasil, maltratar animais de qualquer espécie é considerado CRIME AMBIENTAL, segundo prevê o art. 32 da Lei nº 9.605, de1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
   Além da violência física, são considerados maus tratos contra os animais: o abandono em via pública; mantê-lo permanentemente acorrentado; não abrigar do sol e da chuva; mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada; não alimentar diariamente; negar assistência ao ferido; obrigar o animal a trabalho excessivo, etc.
     Se você presenciar algum ato de violência contra algum bichinho, faça o seguinte:
     1 - chame alguém para ser testemunha do ocorrido ou registro o que aconteceu (por meio de fotos ou filmagens);
     2 - anote o maior número de dados para instrução do processo (data, local do fato, como aconteceu, quem estava envolvido, etc);
     3 - entre em contato imediatamente com a polícia para lavrar um boletim de ocorrência ou para pegar o agressor em flagrante (é interessante dizer à polícia que se trata de um crime ambiental, condenado pela art. 32 da Lei nº 9.605, para que a polícia tenha ciência de que está tratando com uma pessoa bem informada sobre os direitos dos animais);
   4 - na delegacia deve ser lavrado um Termo Circunstanciado para abertura do inquérito policial que irá processar o crime (mantenha sempre a calma ao lidar com a polícia e relate todo o ocorrido, com a maior riqueza de detalhes possível);
     5 – se você não for tratado adequadamente pela polícia, ou se eles não seguirem o dever legal deles, entre em contato com a Corregedoria de Polícia e relate o que ocorreu, citando o nome dos policiais envolvidos.
     Uma observação final é que se deve ter certeza de que há uma agressão, não basta apenas desconfiar de que alguém está judiando de um bichinho, uma vez que denunciar falso crime também tem implicações.
     Apesar da pena contra esse crime seja muito branda, é extremamente importante que os responsáveis pelos maus tratos sejam responsabilizados para que passem a ter antecedentes criminais e para servirem de exemplos aos que acham que nada acontecerá contra quem mal trata animais. Não tenham medo de denunciar e fazer valer a lei!


Na defesa de métodos substitutivos à experimentação animal na ciência e na pesquisa.
Sempre considerei os maus tratos aos animais uma das piores atrocidades que o ser humano pode cometer. Tanto que a morte da cadela Baleia, narrada num dos capítulos do clássico “Vidas Secas”, foi para mim uma experiência terrificante — ainda mais quando descrita pela pena de um gênio como Graciliano Ramos.
Animais não podem defender-se sozinhos. Ficam reféns dos homens, da sua crueldade. Nem mesmo entendem por que apanham. Veem o seu dono e pensam logo em alguém que lhes há de dar amor, carinho, atenção. Que surpresa desagradável, então, é levar uma bordoada, um chute ou qualquer outro tipo de ataque. Quem bate não faz ideia de como sofre o animal. Quem bate não percebe como, pouco a pouco, a agressividade contamina-o.
Não é preciso ser um especialista para intuir a covardia daquele que maltrata um animal. Seja de que espécie for, a violência é censurável. É covarde quem espanca um cão doméstico com uma vassoura, ou deixa o gato a passar fome por miar demais. É igualmente covarde o dono do circo, que deixa o leão preso na jaula — doente, a definhar — ou que adestra o elefante espancando-o com uma vara de pau. Doméstico ou selvagem, pouco importa: a violência contra os animais é inaceitável.
Penso nas leis e fico sabendo que o direito os considera meros objetos. Mas que objetos são esses que nos trazem tanta alegria, tanta felicidade? Quem alguma vez supôs que uma panela pudesse ser sua companheira? Quem alguma vez viu um relógio abanar o rabo? E no entanto é comum ver o sujeito que sevicia um animal dar um tratamento de filho ao seu automóvel.
Por falar em carro, outro dia peguei uma carona com uma amiga. Saíamos do trabalho. Eu a aviso para desviar do buraco: “Cuidado, pode empenar a roda”. “Ah, nem me fala”, ela responde. “Já tive problemas demais quando atropelei uma cadela a caminho da universidade.” Então a interrompo antes que prossiga com a narrativa. Procuro mudar de assunto. Finjo existir outro buraco. Não havia. Queria mesmo era impedi-la de dizer-me os detalhes; recusava-me, por julgar demasiado doloroso, a imaginar o atropelamento. Quantos cães e gatos são atropelados todos os dias no trânsito violento do nosso País? Essa é uma estatística inexistente. Porque animais são objetos — e objetos são descartáveis. Podem ser para o direito e suas frias leis. Não o são para mim.
Mas o agressor de um animal não é apenas um covarde. É também um potencial criminoso. Pelo menos é o que revela a pesquisa feita pelo chefe de operações da Polícia Militar Ambiental de São Paulo, capitão Marcelo Robis Nassaro. Em sua dissertação de mestrado, ele analisou os dados daqueles que foram autuados por maus-tratos a animais. Descobriu então que muitos dos agressores haviam se envolvido em outros crimes. Na verdade, seu estudo inspirou-se noutro, realizado nos Estados Unidos, quando pesquisadores constataram que serial killers registravam em comum um histórico de agressão a animais.
No Brasil, há exemplos emblemáticos de violência contra os bichos. Tivemos o caso da enfermeira que espancou seu cachorro da raça Yorkshire até a morte. Tivemos também o caso do prefeito de Santa Cruz do Arari, no Pará, que autorizou o extermínio dos cães da cidade, o que era feito da maneira mais cruenta possível. E o que dizer dos assassinatos de touros neste evento estúpido que atende pelo nome de tourada? Que dizer das festas de peão, com rodeios promovidos à custa da sevícia de bois e cavalos?
No fim, a lição que fica das pesquisas, bem assim dos tristes exemplos que recordei, é uma só: as agressões contra os animais constituem o primeiro estágio na escalada do crime. Quem põe um galo para brigar até a morte numa rinha, quem quebra as asas de uma ave, quem fustiga um jumento com o junco está a um passo da mesma covardia que acomete aquele que espanca uma mulher, que sevicia uma criança, que toma em mãos um revólver disposto a matar. Em todos esses casos, sobra sangue frio, falta respeito à vida. A violência é a mesma.Sempre considerei os maus tratos aos animais uma das piores atrocidades que o ser humano pode cometer. Tanto que a morte da cadela Baleia, narrada num dos capítulos do clássico “Vidas Secas”, foi para mim uma experiência terrificante — ainda mais quando descrita pela pena de um gênio como Graciliano Ramos.
Animais não podem defender-se sozinhos. Ficam reféns dos homens, da sua crueldade. Nem mesmo entendem por que apanham. Veem o seu dono e pensam logo em alguém que lhes há de dar amor, carinho, atenção. Que surpresa desagradável, então, é levar uma bordoada, um chute ou qualquer outro tipo de ataque. Quem bate não faz ideia de como sofre o animal. Quem bate não percebe como, pouco a pouco, a agressividade contamina-o.
Não é preciso ser um especialista para intuir a covardia daquele que maltrata um animal. Seja de que espécie for, a violência é censurável. É covarde quem espanca um cão doméstico com uma vassoura, ou deixa o gato a passar fome por miar demais. É igualmente covarde o dono do circo, que deixa o leão preso na jaula — doente, a definhar — ou que adestra o elefante espancando-o com uma vara de pau. Doméstico ou selvagem, pouco importa: a violência contra os animais é inaceitável.
Penso nas leis e fico sabendo que o direito os considera meros objetos. Mas que objetos são esses que nos trazem tanta alegria, tanta felicidade? Quem alguma vez supôs que uma panela pudesse ser sua companheira? Quem alguma vez viu um relógio abanar o rabo? E no entanto é comum ver o sujeito que sevicia um animal dar um tratamento de filho ao seu automóvel.
Por falar em carro, outro dia peguei uma carona com uma amiga. Saíamos do trabalho. Eu a aviso para desviar do buraco: “Cuidado, pode empenar a roda”. “Ah, nem me fala”, ela responde. “Já tive problemas demais quando atropelei uma cadela a caminho da universidade.” Então a interrompo antes que prossiga com a narrativa. Procuro mudar de assunto. Finjo existir outro buraco. Não havia. Queria mesmo era impedi-la de dizer-me os detalhes; recusava-me, por julgar demasiado doloroso, a imaginar o atropelamento. Quantos cães e gatos são atropelados todos os dias no trânsito violento do nosso País? Essa é uma estatística inexistente. Porque animais são objetos — e objetos são descartáveis. Podem ser para o direito e suas frias leis. Não o são para mim.
Mas o agressor de um animal não é apenas um covarde. É também um potencial criminoso. Pelo menos é o que revela a pesquisa feita pelo chefe de operações da Polícia Militar Ambiental de São Paulo, capitão Marcelo Robis Nassaro. Em sua dissertação de mestrado, ele analisou os dados daqueles que foram autuados por maus-tratos a animais. Descobriu então que muitos dos agressores haviam se envolvido em outros crimes. Na verdade, seu estudo inspirou-se noutro, realizado nos Estados Unidos, quando pesquisadores constataram que serial killers registravam em comum um histórico de agressão a animais.
No Brasil, há exemplos emblemáticos de violência contra os bichos. Tivemos o caso da enfermeira que espancou seu cachorro da raça Yorkshire até a morte. Tivemos também o caso do prefeito de Santa Cruz do Arari, no Pará, que autorizou o extermínio dos cães da cidade, o que era feito da maneira mais cruenta possível. E o que dizer dos assassinatos de touros neste evento estúpido que atende pelo nome de tourada? Que dizer das festas de peão, com rodeios promovidos à custa da sevícia de bois e cavalos?
No fim, a lição que fica das pesquisas, bem assim dos tristes exemplos que recordei, é uma só: as agressões contra os animais constituem o primeiro estágio na escalada do crime. Quem põe um galo para brigar até a morte numa rinha, quem quebra as asas de uma ave, quem fustiga um jumento com o junco está a um passo da mesma covardia que acomete aquele que espanca uma mulher, que sevicia uma criança, que toma em mãos um revólver disposto a matar. Em todos esses casos, sobra sangue frio, falta respeito à vida. A violência é a mesma.imagens que mostram o carioca Rafael Hermida agredindo Gucci e Victoria, fêmeas da raça buldogue francês que pertencem a sua ex-noiva, Ninna Mandin, chocaram internautas de todo o Brasil nos últimos dias. A expectativa agora é em relação ao depoimento do acusado - que ainda não compareceu à delegacia - e ao resultado final do inquérito. Mas o principal os especialistas já sabem: não existe possibilidade de ele ser preso.
 Foto: Instagram / Reprodução
Gucci e Victoria, cadelas agredidas por Rafael
Foto: Instagram / Reprodução
"A lei que trata deste assunto infelizmente é muito branda. Ela permite que a pessoa, mesmo confessa em crime de maus-tratos, saia livre assinando apenas um termo de compromisso. Mesmo se ela for condenada a uma multa e não pague, esse não-pagamento não pode originar prisão. O valor vira uma dívida ativa, como em um não-pagamento de um tributo qualquer. E ninguém pode ser preso por dívida. No máximo, o nome fica sujo", explicou ao Terra o advogado Mário Martins, consultor jurídico da AILA (Aliança Internacional do Animal), entidade não-governamental que atua na área há 15 anos.
A lei federal que determina que é crime praticar ato de abuso e maus-tratos a animais (silvestres, domésticos, nativos ou exóticos) é a de n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. A pena, por sua vez, é detalhada pelo decreto federal n° 3.179, de 21 de setembro de 1999, que estabelece que a detenção do infrator pode variar de três meses a um ano e a multa pode ser de R$ 500 a R$ 2 mil. Pela lei, portanto, é de se supor que a possibilidade de prisão exista. Mas ela não existe.
"Quando a pena é pequena como essa, de 3 meses a 1 ano, a infração é considerada de menor potencial ofensivo e encaminhada ao juizado de pequenas causas. É por isso que o acusado pode apenas assinar o termo em que se compromete a comparecer aos atos processuais do caso e não ser preso. E tem mais: se ele tiver bons antecedentes, a lei obriga o juiz a oferecer transição penal, ou seja, suspensão do processo. Isso quer dizer que, ao final do cumprimento da pena alternativa, que pode ser auxílio a qualquer instituição de caridade, o processo é extinto como se nunca tivesse existido. O acusado volta a ter bons antecedentes", diz Martins.

Como denunciar

O especialista ressaltou, porém, que denunciar e divulgar o caso, como Ninna Mandin fez, é extremamente importante. "As pessoas que se comprometem com a proteção animal têm que criar coragem e denunciar sempre. Não só denunciar, mas fiscalizar. Não adianta ligar para um centro de zoonoses e achar que resolveu o problema, por exemplo. Tem que acompanhar. Se o órgão não resolver, tem que encaminhar para outro. Não pode haver omissão. Quanto mais denúncias houver, mais o agressor vai se intimidar para cometer outros atos parecidos e atos de represália a quem denunciou", afirmou.
E as opções de ação são várias. Quando se pega o crime em flagrante, in loco, no momento em que ele está ocorrendo, deve-se acionar a Polícia Militar - órgão responsável por coibir crimes. Se o conhecimento do fato se der após a ocorrência, o encaminhamento deve ser feito à delegacia mais próxima, já que a Polícia Civil é a responsável pela investigação.
 Foto: Facebook / Luisa Mell Oficial / Reprodução
Imagem de câmera escondida que flagrou a agressão
Foto: Facebook / Luisa Mell Oficial / Reprodução
Existem ainda canais mais específicos. Para os paulistas, por exemplo, algumas das opções sugeridas pela AILA são a Polícia Militar Ambiental (que atende no número 11 0800 13 20 60), a Secretaria do Meio Ambiente do Estado (11 3030 6638) e o Ministério Público (11 3119 9000).
Os paulistanos, moradores da capital, também podem entrar em contato com o Centro de Controle de Zoonoses (11 6224 5500). A UIPA (União Internacional Protetora dos Animais) recomenda ainda o canal da prefeitura (156), cujos agentes, com poderes para instaurar procedimentos administrativos, podem ser enviados para realizar vistorias.
Se o fato ocorrer em outra região do Estado ou do País, pode ser comunicado diretamente à Promotoria de Justiça local.

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