quinta-feira, 13 de agosto de 2015

TECNICO D EEMFERMAGEM

Técnico em enfermagem, no Brasil, é um profissional com formação de nível médio,[1] regulado pela Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Esse profissional participa da equipe de enfermagem composta por ele,enfermeiro e auxiliar de enfermagem. Atua em unidades básicas de saúde, equipes de saúde da família, hospitais desde a emergência, unidades de internação nas mais diversas especialidades, em centros cirúrgicos, setor de esterilização de materiais, instituições de longa permanência para idosos (ILPIs), clinicas de diagnóstico por imagem e laboratórios de analises clinicas e até mesmo em equipes de HomeCare.
O técnico de enfermagem pode ingressar em cursos de especialização pós técnico, buscando aprimoramento em especialidades como emergência, UTI, geriatria, entre outras.
Primeiramente existia o atendente de enfermagem que era pratico no cuidar, posteriormente surgiu o auxiliar de enfermagem, que possuía somente o ensino fundamental. Atualmente para sua formação necessita-se o ensino médio para ingressar em um curso técnico com duração média de dois anos, com carga horária total de 1800 horas, sendo 1200 conteúdo teórico e 600 de atividade prática supervisionada por um professor supervisor, realizada em unidades de saúde. A enfermagem totaliza 60% de todos os profissionais de saúde do Brasil, destes 80% são técnicos em enfermagem, sinalizando a relevância da profissão para o funcionamento do sistema de saúde e consequentemente para toda a população.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Ir para cima Ministério da Educação e Cultura (1997). Parecer CNE/CEB nº 17/97 Ministério da Educação e Cultura. Visitado em 09 de setembro de 2012.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

Os cursos técnicos formam profissionais no âmbito do ensino médio, tendo como objetivo central a produção de trabalhadores capazes de atender necessidades imediatas do mercado de trabalho. Por conta deste perfil, o profissional não costuma assumir cargos de maior responsabilidade ou atuar no nível de planejamento; isto se reflete na remuneração média, inferior aos formados em cursos superiores. No entanto, não tem o caráter de “preparação” para uma graduação posterior.
De fato, aproximam o estudante da realidade de determinada área, como rotinas de trabalho, temas estudados e procedimentos básicos utilizados. Mas as atribuições são diferentes em função do grau de formação. No caso da formação técnica em enfermagem, estes conhecimentos se aproximam da formação superior em enfermagem, pouco contribuindo quanto a uma formação posterior em medicina.
A graduação em medicina é extensa e envolve estudos ligados aos processos fisiológicos, metabólico, estruturais dos sistemas do corpo humano, conhecimentos não desenvolvidos no curso técnico de enfermagem.
De toda forma, a formação técnica em enfermagem também confere o diploma do ensino médio, única exigência formal para o ingresso em medicina. Se você tem interesse por este curso, em nada estaria prejudicado seu projeto futuro.
Os cursos técnicos formam profissionais no âmbito do ensino médio, promovendo formação rápida que atenda a básicas do mercado de trabalho.Os limites das atividades dos profissionais de enfermagem (auxiliar, técnico e enfermeiro) estão definidos no Decreto N° 94.406/87, que regulamenta a Lei N° 7.498/86, sobre o exercício profissional da Enfermagem. As atividades do enfermeiro estão descritas nos artigos 8° e 9°, as competências do técnico de enfermagem, no artigo 10°, e as do auxiliar, no artigo 11° do referido decreto.
As funções são divididas por níveis de complexidade e cumulativas, ou seja, ao técnico competem as suas funções específicas e as dos auxiliares, enquanto que o enfermeiro é responsável pelas suas atividades privativas, outras mais complexas e ainda pode desempenhar as tarefas das outras categorias.
Às três categorias incube integrar a equipe de saúde e a promover a educação em saúde, sendo que a gestão (atividades como planejamento da programação de saúde, elaboração de planos assistenciais, participação de projetos arquitetônicos, em programas de assistência integral, em programas de treinamento, em desenvolvimento de tecnologias apropriadas, na contratação do pessoal de enfermagem), a prestação de assistência ao parto e a prevenção (de infecção hospitalar, de danos ao paciente, de acidentes no trabalho) são de responsabilidade do enfermeiro.
Dessas atividades, cabe ao técnico de enfermagem assistir o enfermeiro no planejamento das atividades de assistência, no cuidado ao paciente em estado grave, na prevenção e na execução de programas de assistência integral à saúde e participando de programas de higiene e segurança do trabalho, além, obviamente, de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro.
Privativamente, incumbe ao enfermeiro a direção do serviço de enfermagem (em instituições de saúde e de ensino, públicas, privadas e a prestação de serviço); as atividades de gestão como planejamento da assistência de Enfermagem, consultoria, auditoria, entre outras; a consulta de Enfermagem; a prescrição da assistência de Enfermagem; os cuidados diretos a pacientes com risco de morte; a prescrição de medicamentos (estabelecidos em programas de saúde e em rotina); e todos os cuidados de maior complexidade técnica.
A única categoria com todas as atividades explicitadas em Lei é a dos auxiliares de enfermagem. Além de integrar a equipe de saúde e educar, cabe ao auxiliar preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; executar tratamentos prescritos; prestar cuidados de higiene, alimentação e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; além de zelar pela limpeza em geral.
Cabe, ainda, ao auxiliar ministrar medicamentos, aplicar e conservar vacinas e fazer curativos; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; realizar controle hídrico; realizar testes para subsídio de diagnóstico; instrumentar; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; e participar dos procedimentos pós-morte.
A Lei N° 7.498/86 e o Decreto N° 94.406/87 estão disponíveis na íntegra no site do Coren/MT no link ‘Legislação’. Caso haja dúvida sobre a execução de atividades específicas, basta consultar o Setor de Fiscalização do COREN-MT, pelo e-mail fiscalizacao@coren-mt.com.br. Mais informações, pelo telefone (65) 3623-4075.
Quais as devidas funções do enfermeiro, do técnico de enfermagem e do auxiliar enfermagem e quais as diferenças entre cada categoria?3.2 out of 5 based on 39 ratingsPara ser Técnico em Enfermagem é preciso possuir escolaridade com nível médio completo para dar entrada na formação técnica na área. O curso possui uma duração média de dois anos. São aceitas inscrições para os cursos de técnico em Enfermagem apenas para maiores de 18 anos.


O profissional Técnico em Enfermagem é capacitado para trabalhar em integração com equipes para o desenvolvimento de ações de recuperação, promoção, reabilitação e prevenção da saúde coletiva e individual. O Técnico está sempre sob supervisão do Enfermeiro. 


Comumente a equipe é integrada pelo Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e por um Auxiliar de Enfermagem. Para ser um bom profissional é preciso possuir um bom relacionamento interpessoal, flexibilidade, competência de autogestão, juízo de observação bom, raciocínio lógico, equilíbrio emocional, dinamismo e criatividade para prestar sempre uma assistência humanizada aos pacientes.


Esta é uma área com um campo de atuação bem variada, onde o profissional pode executar sua profissão em creches, clínicas, hospitais, atendimento ao domicílio, escolas entre outros. 

Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
http://www.portaleducacao.com.br/educacao/artigos/54542/o-que-faz-o-tecnico-em-enfermagem#ixzz3ihTFF2jO

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