sábado, 3 de outubro de 2015

MELIANTE

Meliante é o mesmo que malandrovadiopatife. É o indivíduo que costuma abusar da confiança dos outros, que possui maus costumes e que pode se mostrar perigoso para a sociedade.
O meliante é o sujeito que não trabalha que vive de expedientes, ou seja, que vive de negócios fortuitos, ilícitos.
O meliante é aquele que leva uma vida ociosa, que não faz nada, a não ser provocar ameaças, desordens, tumultos.
Uma pessoa é considerada meliante quando tem maus hábitos que causam a reprovação da sociedade, que tiram o sossego de uma comunidade.
Em jurisprudência, meliante é um delinquente, em particular dos crimes contra o patrimônio. É um vadio, ladrão, gatuno. Por exemplo: O carro foi roubado por um meliante. / Os cabos telefônicos foram roubados por um meliante. / O meliante portava uma arma.

MelianteEditar

Meliante
Delinqüente, em particular, dos crimes contra o patrimônio. Gatuno. Ladrão. Vadio.
Jb Admin
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Meliante
Meliante É toda pessoa que possui maus hábitos causando reprovação da sociedade. Geralmente se emprega este termo para.... Sobre vadiagem ver art. 59 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41). Meliante...
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Meliante
Meliante Delinqüente, em particular, dos crimes contra o patrimônio. Gatuno. Ladrão. Vadio.Meliante...

Resultados da busca JusBrasil para "Meliante"

Meliante

Delinqüente, em particular, dos crimes contra o patrimônio. Gatuno. Ladrão. Vadio.
Definição • Jb • 16/04/2009

Meliante

É toda pessoa que possui maus hábitos causando reprovação da sociedade. Geralmente se emprega este termo para aquelas pessoas vadias, malandras, que possuem maus costumes e que podem se mostrar perigosas à sociedade. Sobre vadiagem ver art. 59 da Lei de ...
Definição • Jb • 16/04/2009

TJ-SP - Apelação APL 288738220108260576 SP 0028873-82.2010.8.26.0576 (TJ-SP)

Data de publicação: 18/05/2012
Ementa: *RESPONSABILIDADE CIVIL. PERDAS E DANOS. CHEQUE. CONTA ABERTA PORMELIANTE. CULPA. DANO MORAL. 1. A instituição financeira que deixa de agir de forma diligente na abertura de conta por pessoa que se utiliza de documentos furtados responde por danos causados em razão da utilização dessa conta pelo falsário. 2. Em não havendo pedido nem condenação em danos morais, não goza de interesse recursal a parte que busca afastá-los ou reduzir seu arbitramento. 3. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.*

TJ-RS - Apelação Cível AC 70046223137 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 05/03/2012
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EQUÍVOCO. TROCA DO PRENOME DO AUTOR PELO NOME DO MELIANTE. PUBLICAÇÃO DE ERRATA. RETRATAÇÃO DO JORNAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À IMAGEM DO AUTOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. O prenome do autor foi trocado pelo do meliante. Contudo, da leitura completa da matéria jornalística não restam dúvidas de que o demandante jamais foi indicado como o causador do delito ou qualquer outro ato desabonatório. Caso concreto em que a imagem do demandante não fora maculada, não havendo falar em dever de indenizar. Em que pese a insatisfação...

STM - APELAÇÃO (FO) Apelfo 51138 PA 2008.01.051138-5 (STM)

Data de publicação: 12/06/2009
Ementa: ROUBO TENTADO. ABORDAGEM EM ESTRADA DESERTA. ÔNIBUS FRETADO PARA O TRANSPORTE DE MILITARES. EMPREGO DE ARMAS DE ALTO CALIBRE PELOS MELIANTES.VIOLÊNCIA EVIDENCIADA PELAS MARCAS DOS PROJÉTEIS NO VEÍCULO ALVEJADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. contexto probatório revela a forma violenta da ação do grupo de criminosos, alvejando o ônibus com inequívoco animus necandi, em relação ao motorista e aos demais ocupantes que seguiam nas poltronas dianteiras, cujo fato só não se consumou em virtude da pronta reação da tropa transportada nesse veículo, causando intensa troca de tiros que resultou na lesão de um militar e na morte de um meliante. A Sentença ponderou-se em elementos seguros para firmar a condenação, a qual lhe favorece se comparada à pena cominada para o crime de latrocínio, prevista no § 3º do art. 242 do CPM , figura típica em que deveria ser enquadrado o fato. Contudo, por se tratar de recurso exclusivo da Defesa a pena não pode ser majorada. Negado provimento ao apelo. Decisão unânime.
Encontrado em: IMPROVIMENTO APELO DEFESA. STM, DEPOIMENTOS TESTEMUNHAS AFIRMAÇÃO ACUSADO COMPANHIA DEMAIS MELIANTES AGENTES

STM - APELAÇÃO (FO) AP(FO) 2008010511385 PA 2008.01.051138-5 (STM)

Data de publicação: 12/06/2009
Ementa: ROUBO TENTADO. ABORDAGEM EM ESTRADA DESERTA. ÔNIBUS FRETADO PARA O TRANSPORTE DEMILITARES. EMPREGO DE ARMAS DE ALTO CALIBRE PELOS MELIANTES.VIOLÊNCIAEVIDENCIADA PELAS MARCAS DOS PROJÉTEIS NO VEÍCULO ALVEJADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. O contexto probatório revela a forma violenta da ação do grupo de criminosos,alvejando o ônibus com inequívoco animus necandi, em relação ao motorista e aosdemais ocupantes que seguiam nas poltronas dianteiras, cujo fato só não seconsumou em virtude da pronta reação da tropa transportada nesse veículo,causando intensa troca de tiros que resultou na lesão de um militar e na mortede um meliante.A Sentença ponderou-se em elementos seguros para firmar a condenação, a qual lhefavorece se comparada à pena cominada para o crime de latrocínio, prevista no § 3º do art. 242 do CPM , figura típica em que deveria ser enquadrado o fato.Contudo, por se tratar de recurso exclusivo da Defesa a pena não pode sermajorada.Negado provimento ao apelo.Decisão unânime.
Encontrado em: IMPROVIMENTO APELO DEFESA. STM, DEPOIMENTOS TESTEMUNHAS AFIRMAÇÃO ACUSADO COMPANHIA DEMAIS MELIANTES AGENTES

TJ-RS - Recurso Cível 71003680725 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 02/10/2012
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. ASSALTO DURANTE O HORÁRIO COMERCIAL. AUTORES QUE FORAM FEITOS REFÉNS PELOS MELIANTES, OS QUAIS TAMBÉM ROUBARAM O MONTANTE QUE SERIA DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE PARA COMPENSAÇÃO DE CHEQUE. TÍTULO DEVOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM DE R$ 3.000,00, PARA CADA AUTOR QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO, POIS ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, BEM COMO ALINHADO AOS PARÂMETROS DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS EM CASOS SIMILARES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Pertinente salientar que o roubo ocorreu em dia de semana, durante o...

TJ-RS - Recurso Cível 71003121035 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 22/11/2011
Ementa: REPARAÇÃO DE DANOS. SEQUESTRO RELÂMPAGO. AUTORA QUE FOI OBRIGADA A FORNECER CARTÕES E SENHAS A MELIANTES, SOB A MIRA DE ARMA DE FOGO. REALIZAÇÃO DE EMPRESTIMO EM NOME DA AUTORA, EM TERMINAL DE AUTO-ATENDIMENTO, EM AGÊNCIA BANCÁRIA. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE GARANTIR A SEGURANÇA DOS CLIENTES, EM RAZÃO DO RISCO CRIADO COM A TECNOLOGIA E A AUTOMAÇÃO EMPREGADA NOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE REPARAR OS PREJUIZOS CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71003121035, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer,...

TJ-PE - Apelação APL 395532820088170001 PE 0039553-28.2008.8.17.0001 (TJ-PE)

Data de publicação: 28/11/2012
Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DO IMÓVEL MONITORADO E FURTO DE OBJETOS PELA AÇÃO DE MELIANTES. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER CONTRATUAL E DOS LATERAIS DE TUTELA EFETIVA DA RELAÇÃO JURÍDICA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - Aos contratos de prestação de serviço de monitoramento eletrônico aplica-se o prazo prescricional previsto no CDC (art. 27), de cinco anos, ante a natureza consumerista da relação jurídica. 2 - Nesse tipo de contrato, cujo objeto é a vigilância preventiva da unidade monitorada, embora seja de meio a obrigação contratada, há responsabilidade da empresa prestadora do serviço quando se comprove que a deficiência na prevenção efetiva (e não meramente teórica) possibilitou a ocorrência do dano.3 - Se a diligente prestação de serviços poderia elidir o dano, então existe nexo de causalidade entre a omissão no bom cumprimento dos deveres prestacionais e o prejuízo suportado pelo consumidor.

TJ-PR - 8290104 PR 829010-4 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 22/03/2012
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. SEQUESTRO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. AUTORA OBRIGADA A ENTREGAR DINHEIRO AOS MELIANTES. SAQUE NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALTA DE DEVER DE VIGILÂNCIA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. FATO DE TERCEIRO NÃO CONFIGURADO. VALOR DO DANO MATERIAL ADEQUADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REDUZIDO. TERMO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA FIXAÇÃO. 1. Não há que se falar em direito cerceado, bem como em ônus da prova pela autora, vez que se trata de relação de consumo, e os requisitos para concessão da inversão foram preenchidos. Quem deve provar os fatos ocorreram de forma diversa é a requerida, e não a autora, hipossuficiente da relação. 2. A exclusão de responsabilidade por fato de terceiro só possui lugar quando comprovado que o agente não contribuiu com a ocorrência do dano, sendo aplicável apenas nos casos em que o prejuízo é causado exclusivamente por ação de pessoa estranha. 3. Se o serviço de estacionamento é oferecido para o cliente, este deve ser prestado corretamente, de forma segura para quem o utiliza, o que não se vislumbra no caso em tela. O fato de não poder dispor de vigilantes armados, ou não possuir poder de polícia, não exclui o dever de proporcionar segurança aos seus clientes, vez que poderia instalar câmeras de segurança, e contratar mais vigilantes, que mesmo não armados, podem coibir a prática delituosa de meliantes. 4. Para a fixação do dano moral, deve-se levar em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a natureza da lesão; as consequências do ato; o grau de culpa; as condições financeiras das partes; e mais, deve-se estar atento a sua dúplice finalidade, ou seja, meio de punição e forma de compensação aos prejuízos sofridos pela vítima, sem contudo, permitir o enriquecimento indevido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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