domingo, 27 de agosto de 2017

ARTIGO 312 OITAVA PARTE

Artigo 312 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem

TJ-RO - Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) 00024402420168220000 RO 0002440-24.2016.822.0000 (TJ-RO)

Data de publicação: 27/04/2017
Ementa: Ação penal originária. Deputado estadual. Coautoria. Fraude à licitação e peculato-desvio. Inépcia. Julgamento antecipado da lide (absolvição sumária). Afastamento das hipóteses do art. 397 do CPP. Justa causa. Indícios de autoria e materialidade. Recebimento da denúncia. Instauração da ação penal. 1. Não é inepta denúncia que, observando os requisitos do art. 41 do CPP, descreve todas as circunstâncias de modo, tempo e lugar dos atos executórios dos delitos de fraude à licitação e peculato. 2. Ação penal fundada em fraude à licitação (art. 90, Lei 8.666/93) e peculato-desvio (art312caput, do CP), pois, a pretexto de contratar empresa para prestar serviços de publicidade para Câmara de Vereadores, o denunciado, que à época presidia esse Parlamento, homologou licitação direcionada e adjudicou objeto à empresa previamente determinada, desviando, ainda, verbas públicas para pagar serviços que não foram efetivamente prestados. 3. Desvio dos R$602.402,28 que foram distribuídos entre participantes da trama criminosa segundo orientação do denunciado. Contexto sobre o qual repousam severos indícios de dolo a recomendar seja recebida a denúncia. 4. Evidenciado que a denúncia atende aos requisitos constantes do art. 41 do CPP, bem como não se encontram presentes qualquer das hipóteses do art. 395 do CPP ? alusivas à inépcia da inicial acusatória, ausência de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ? verifica-se justa causa para a instauração da ação penal. 5. Em ação penal, inexistindo circunstância justificante, dirimente, de exclusão de tipicidade ou da punibilidade, não há falar em improcedência da denúncia, tampouco em absolvição sumária. 6. Denúncia acolhida. (Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação), Processo nº 0002440-24.2016.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Câmaras Especiais Reunidas, Relator(a) do Acórdão: Des. Gilberto Barbosa, Data de julgamento: 19/04/2017)...

TJ-SP - Apelação APL 00009028820108260264 SP 0000902-88.2010.8.26.0264 (TJ-SP)

Data de publicação: 31/08/2016
Ementa: PECULATO – Modalidade desvio – Artigo 312caput, do Código Penal – 74 condutas realizadas em continuidade delitiva – Pena prisional de 02 (dois) anos de reclusão para cada delito, mas com reconhecimento de continuidade delitiva (art. 71 do CP) – Trânsito em julgado para a acusação – Fatos ocorridos antes da vigência da Lei nº 12.234/2010 – Incidência do art. 110, §§ 1º e 2º (na redação vigente à época dos fatos), e 119, ambos do Código Penal – Prescrição que se regula pela pena aplicada e para cada delito isoladamente – Prescrição da pretensão punitiva ora reconhecida, tão somente com relação aos crimes cometidos entre 21/09/2005 e 17/10/2006 – Lapso temporal desde tais datas até o recebimento da denúncia superior ao previsto no artigo 109, V, do CP, qual seja, o de 04 (quatro) anos – Exame do mérito do recurso, quanto aos 21 primeiros delitos, prejudicado – Materialidade e autoria comprovadas nos autos com relação às outras 53 condutas que se mantêm puníveis e reconhecidas – Conjunto probatório suficiente para alicerçar a sentença condenatória em relação a elas – Condenação mantida neste aspecto – Penas que não comportam alteração – Fração de aumento pela continuidade delitiva (2/3), aplicada na sentença, não reduzida (mesmo com o reconhecimento da prescrição de alguns dos delitos), tendo em vista o expressivo número de condutas puníveis que ainda restam – Recurso parcialmente provido apenas para se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva quanto às 21 primeiras condutas, mantendo-se a condenação pelos 53 delitos restantes, em continuidade, sem alteração da pena final, e a substituição da sanção prisional por duas restritivas de direitos.

TJ-AP - APELAÇÃO APL 107899 AP (TJ-AP)

Data de publicação: 14/03/2000
Ementa: PENAL - PECULATO - Existência de prova de desvio consciente de dinheiro do erário por servidor público - Caracterização do dolo que afasta a figura culposa - Obediência à ordem, não manifestamente ilegal, do superior hierárquico e/ou coerção irresistível - Condutas dos superiores não provadas - Não configuração das excludentes da culpabilidade - Fixação das penas-base acima do mínimo - Consideração de circunstância desfavorável ao réu - Razoabilidade dos quantitativos estabelecidos - Indemonstrada a ordem superior ou a coação ainda que resistível - inexistência de atenuante a ser considerada - 1) Provado o desvio de dinheiro do erário por ação consciente de funcionário público, não há se cogitar de peculato culposo, pois configurada está a conduta dolosa, prevista no caput do art312 ( CP )- 2) Não tendo fica estreme de dúvidas do estreme de dúvidas o recebimento de ordens de superior hierárquico e a legalidade de tal comando, descaracterizadas ficam as excludentes da culpa previstas no art. 22 , do Estatuto Penal - 3) Militando contra o réu três das norteadoras do art. 59 ( CP ), razoável é a aplicação das pena-base pouco acima do mínimo - 4) Indemonstrada a coação, ainda que resistível, e/ou a ordem de superior, mesmo que ilegal, não há lugar para incidência de atenuante prevista no art. 65 , Inc. III , letra c , do Código Penal .

STF - INQUÉRITO Inq 2652 PR (STF)

Data de publicação: 10/10/2011
Ementa: EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. PARLAMENTAR FEDERAL. DENÚNCIA OFERECIDA. ARTIGO 312 , CAPUT, DO CP . PECULATO-DESVIO. ARTIGO 41 DO CPP . INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. TIPICIDADE DOS FATOS. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO. 1. A questão submetida ao presente julgamento diz respeito à existência de substrato probatório mínimo que autorize a deflagração da ação penal contra o denunciado, levando em consideração o preenchimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal , não incidindo qualquer uma das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal. 2. A denúncia somente pode ser rejeitada quando a imputação se referir a fato atípico, certo e delimitado, apreciável desde logo, sem necessidade de produção de qualquer meio de prova, eis que o juízo acerca da correspondência do fato à norma jurídica é de cognição imediata, incidente, partindo-se do pressuposto de sua veracidade, tal como se dá na peça acusatória. 3. A imputação feita ao denunciado na denúncia, foi de, na condição de deputado estadual, ter desviado valores do erário público, mediante a indicação e a admissão de pessoas em cargos comissionados em seu gabinete – no período de setembro de 1999 a janeiro de 2003 -, as quais, na realidade, prestavam-lhe serviços particulares diversos. 4. Encontram-se preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal , havendo justa causa para a deflagração da ação penal e inexistindo qualquer uma das hipóteses que autorizariam a rejeição da denúncia ( CPP , art. 395 ). 5. Há substrato fático-probatório suficiente para o início e o desenvolvimento da ação penal pública de forma legítima. 6. Denúncia recebida.
Encontrado em: -10-2011 EMENT VOL-02605-01 PP-00008 - 10/10/2011 CP-1940 DEL-002848 ANO-1940 ART-00312 "CAPUT..." CÓDIGO PENAL CPP-1941 DEL-003689 ANO-1941 ART-00041 ART-00395 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CP-1940 DEL...- 002848 ANO-1940 ART- 00312 "CAPUT" CÓDIGO PENAL CPP-1941 DEL- 003689 ANO-1941 ART- 00041 ART- 00395...

TRE-CE - Recurso Criminal RC 329208043 CASCAVEL CE (TRE-CE)

Data de publicação: 04/12/2015
Ementa: EMENTA: RECURSO CRIMINAL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - ABSORÇÃO - MÉRITO - DENÚNCIA - PRÁTICA DOS CRIMES - CORRUPÇÃO ELEITORAL (ART. 299 DO C.E.) - DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS COM O FIM DE ANGARIAR VOTOS - CONFIGURAÇÃO - PROVA ROBUSTA E INCONTROVERSA - CONDENAÇÃO - DOIS ANOS - RECLUSÃO -ACUSAÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - DECRETAÇÃO - PECULATO (ART 312 DO C.P) - SERVIDORES - ÁREA DA SAÚDE - REMÉDIOS - USO EXCLUSIVO - MINISTÉRIO DA SAÚDE - POSSE - CONHECIMENTO - ILICITUDE - PARTICIPAÇÃO EFETIVA - DOLO ESPECÍFICO - EXISTÊNCIA - PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL - SUFICIÊNCIA - CONCURSO MATERIAL - ATRAÇÃO - JUSTIÇA ESPECIALIZADA - CONDENAÇÃO - SEIS ANOS - RECLUSÃO - RÉUS PRIMÁRIOS - BONS ANTECEDENTES - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AGRAVANTES - INEXISTÊNCIA - DOSIMETRIA - PENA - ALTERAÇÃO - MÍNIMO LEGAL - DOIS ANOS - REFORMA PARCIAL DA DECISÃO - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO ELEITORAL. 1) A preliminar de cerceamento de defesa, referente à prova pericial bem como a dosimetria da pena, pressupõe análise de mérito, razão pela qual devem ser as mesmas absorvidas quando da prolação meritorial. 2) O crime de corrupção eleitoral consuma-se com a promessa, doação ou oferecimento de bem, dinheiro ou qualquer outra vantagem com o propósito de obter voto ou conseguir abstenção. Há provas veementes da prática do crime de corrupção eleitoral prevista no art. 299, do Código Eleitoral. 3) Distribuição de medicamentos em troca de votos, fato efetivamente proibitivo perante a Legislação Eleitoral Criminal. Condenação de dois anos e multa que se mantém, conforme disciplinado da sentença. 4) É medida que se impõe a decretação do instituto da prescrição da pretensão punitiva do Estado, quando, na espécie, se constata haver prazo legal entre a ocorrência dos fatos e o ato de recebimento da denúncia ou desta a prolação da sentença ou, ainda, desta a lavratura do acórdão, haja vista o trânsito em julgado da decisão para a acusação. 5) O crime...

TJ-RJ - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) 00646827120148190000 RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTICA (TJ-RJ)

Data de publicação: 25/04/2016
Ementa: AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIMES DE FRAUDE À LICITAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E PECULATO (ARTIGOS 90 E 96, II E IV, DA LEI 8.666/93, 312 E 297, CAPUT E §2º DO CP). 1) Uma vez ofertada a denúncia, forma-se a relação jurídico-processual, ainda que incompleta, cumprindo ao Judiciário, na condução da persecutio criminis, expedir ofícios e determinar diligências aos órgãos públicos para a sua ultimação, sob pena de cerceamento à atividade acusatória. 2) A indicação dos valores apropriados pelo agente público não integra o tipo do crime de peculato, sendo cabível sua aferição ou estimativa ao longo da instrução. Ademais, a ausência de valores precisos tampouco impede a plena compreensão dos fatos, descritos em pormenores na denúncia, revelando-se corolário dessa assertiva a incursão das respostas dos denunciados, de forma antecipada e exaustiva, no próprio mérito da imputação. 3) Os tipos mistos alternativos do art. 96 da Lei de Licitações não pressupõem que, da elevação arbitrária de preços durante a fase licitatória (inciso I), ou da adulteração da mercadoria durante a execução do contrato (inciso IV), necessariamente decorra proveito indevido para o agente público, inexistindo, destarte, o alegado bis in idem com o delito de peculato. A rigor, os crimes dos artigos 96 da Lei 8.666/93 e 312 do Código Penal versam sobre fatos distintos, apesar de imbricados, constatação que reforça a inexistência de inépcia, extraindo-se do aumento de preços descrito o pretexto para o desvio de valores dos cofres da Administração Pública. 4) Mostra-se especulativo o argumento a pressupor que o Ministério Público e seus servidores - sujeitos aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativas - manipulariam ou adulterariam as transcrições da confissão extrajudicial do 4º denunciado, que, aliás, ele mesmo admite ter feito, tanto que retratada ora em juízo. Sem embargo, tais transcrições não consubstanciam prova, assim entendida aquela submetida...

STJ - AÇÃO PENAL APn 565 TO 1999/0104851-6 (STJ)

Data de publicação: 02/09/2011
Ementa: PROCESSUAL PENAL - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - DELITO DE PECULATO-DESVIOART312 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO NÃODEMONSTRADO - DENÚNCIA REJEITADA. 1. O MPF atribui ao denunciado a conduta de, no exercício do cargode Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins,ter desviado, em proveito de empresa particular, valor referente ahonorários contratados com a finalidade de custear projeto deconstrução da sede da referida Corte Eleitoral. 2. Dos elementos de prova colhidos nos autos, tem-se que odenunciado tomou todas as cautelas que estavam a seu alcance paraapurar o efetivo valor devido à empresa, não havendo indíciossuficientes para fundamentar um juízo positivo de admissibilidade daexordial acusatória oferecida contra o acusado. 3. Denúncia rejeitada, nos termos do art. 395, III, do Código deProcesso Penal.
Encontrado em: /09/2011 - 2/9/2011 CP-40 LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00312 CÓDIGO PENAL CPP-41 LEG:FED DEL: 003689... ANO:1941 ART : 00395 INC:00003 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CP-40 LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART... : 00312 CÓDIGO PENAL CPP-41 LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00395 INC:00003 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL...

STF - EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS HC 103717 DF (STF)

Data de publicação: 17/03/2014
Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, PECULATO E GESTÃO FRAUDULENTA E APROPRIAÇÃO/DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS (ARTS. 168-A, § 1º, I E II; 312 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL , E ART. 4º, CAPUT, E 5º, DA LEI 7.426/86). ATIPICIDADE DA CONDUTA. TEMA NÃO CONHECIDO POR NÃO TER SIDO OBJETO DE EXAME NAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. INÉPCIA DA DENÚNCIA RECHAÇADA FUNDAMENTADAMENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PROPÓSITO MODIFICATIVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos de declaração, sobremodo quando os embargantes não apontaram vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (AI n. 799.509-AgR- ED , Relator o Ministro Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 8/9/2011; e RE n. 591.260-AgR- ED , Relator o Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, DJe de 9/9/2011). 2. In casu, os embargantes não apontaram ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, limitando-se apenas à reprodução das razões postas na inicial da impetração, no sentido da atipicidade das condutas e inépcia da denúncia quanto aos crimes de formação de quadrilha, apropriação indébita previdenciária, peculato, gestão fraudulenta e apropriação/desvio de recursos públicos (arts. 288 , 168-A, § 1º, e 312 do Código Penal , e 4º, caput, e 5º da Lei nº 7.492 /86, respectivamente), sendo certo que esta Primeira Turma, após amplo debate e um pedido de vista, não conheceu da tese da atipicidade, por não ter sido examinada nas instâncias antecedentes, e concluiu que a peça acusatória atende às exigências contidas no art. 41 do Código Penal . 3. O habeas corpus não é cabível para reanalisar os requisitos de admissibilidade do recurso especial (HC 112.756, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 13.03.13; HC 113.660, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ...
Encontrado em: 18-03-2014 - 17/3/2014 LEI-007426 ANO-1986 ART-00004 "CAPUTART-00005 LEI ORDINÁRIA CP-1940 DEL...- 002848 ANO-1940 ART- 00041 ART-0168A PAR-00001 INC-00001 INC-00002 ART- 00288 ART- 00312 PAR-00001

TJ-PR - Habeas Corpus HC 15206312 PR 1520631-2 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 22/06/2016
Ementa: DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, à unanimidade, em denegar a ordem. EMENTA: HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO PANACEIA".CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, CAPUT E § 4º, INCISO II, DA LEI 12.850/2013), DE FRAUDE A LICITAÇÃO (ART. 90 DA LEI 8.666/1993), DE PECULATO (312 DO CP), DE FRAUDAR A LICITAÇÃO ENTREGANDO UMA MERCADORIA POR OUTRA (ART. 96 DA LEI 8.666/1993) E DE DESVIO DE RENDA PÚBLICA (ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI 201/67).RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA.DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA PRISÃO DOMICILIAR. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO Habeas Corpus nº 1.520.631-2PREVENTIVA. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA.DECISÃO QUE DECRETOU A PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA NA NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE NOTADAMENTE MOSTROU DESCASO PARA COM A JUSTIÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO CONDUZEM À LIBERDADE DO AGENTE, SE PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR.CONTEXTO FÁTICO QUE AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.ORDEM DENEGADA."1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida extrema, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para resguardar a ordem pública. In casu, o paciente, mesmo ciente das medidas cautelares lhe impostas, teria infringido a determinação de "proibição de se ausentar da Comarca Habeas Corpus nº 1.520.631-2onde reside sem autorização judicial" e, ainda, descumprido a obrigação de recolhimento domiciliar nos finais de semana, condições fixadas para concessão de sua liberdade provisória.2. Ordem denegada". (HC 317.911/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)I. (TJPR - 2ª C.Criminal - HCC - 1520631-2 - Corbélia - Rel.: José Mauricio Pinto de Almeida...
Encontrado em: .850/2013), DE FRAUDE A LICITAÇÃO (ART. 90 DA LEI 8.666/1993), DE PECULATO (312 DO CP), DE FRAUDAR A LICITAÇÃO... PANACEIA". CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, CAPUT E § 4 º, INCISO II, DA LEI 12... ENTREGANDO UMA MERCADORIA POR OUTRA (ART. 96 DA LEI 8.666/1993) E DE DESVIO DE RENDA PÚBLICA (ART. 1...

STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS RHC 59502 SC 2015/0109515-5 (STJ)

Data de publicação: 19/05/2015
Decisão: FEDERAL. ARTIGO 109, IV, DA CF. CAPITULAÇÃO LEGAL. ARTIGO 312CAPUT, C/C O 327, § Io, DO CP. ARTIGO... do crime do art312 do CP, crime próprio de servidor. Sustenta, ainda, que no caso, em face... conduta não se amolda à figura típica de que trata o artigo 312caput, do Código Penal, certamente...

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