TRF-2 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 5086 RJ 1998.50.01.011242-9 (TRF-2)
Data de publicação: 30/04/2009
Ementa: PENAL. DESVIO DE VALORES NA CEF. ART. 312, CAPUT. PENA-BASE. AUMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. RECURSO DO MPF PARCIALMENTE PROVIDO E DO ACUSADO NEGADO. I - O peculato de uso não está imune aos requisitos que caracterizam o próprio furto de uso, que é a incidência sobre coisa infungível e a devolução dela, imediatamente, à sua origem II - Como gerente de instituição financeira (empresa pública federal) o apelante utilizou os meios dos quais dispunha como gerente, para, mediante disponibilidade jurídica para autorizar saída de recursos, permitindo que valores que deveriam ser dispostos para empréstimos, aplicações ou financiamentos lícitos e regulares, servissem ao interesse próprio e até mesmo alheio. III - A retratação em sede judicial, da confissão feita em fase de inquérito descaracteriza a atenuante. IV - O rol de circunstâncias judiciais contidas no art. 59 do CP não se limita aos bons antecedentes e à primariedade, sendo certo que isto é apenas um dos critérios a serem analisados e não o determinante. V - Se o agente se vale dos mesmos meios e do mesmo local para praticar os fatos, dentro de um curto lapso entre os delitos cometidos, e ambos visavam ao mesmo objetivo e plano delituoso, incide o art. 71 do CP . VI - Recurso do MPF conhecido e parcialmente provido. VII - Recurso do acusado conhecido, mas não provido.
Encontrado em: ESPECIALIZADA DJU - Data::30/04/2009 - Página::127 - 30/4/2009 CP-40 LEG-F DEL- 2848 ANO-1940 ART- 71 ART- 59... ART- 312 CÓDIGO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL ACR 5086 RJ 1998.50.01.011242-9 (TRF-2) Desembargador
TRF-5 - Apelação Criminal ACR 3714 PE 2001.83.00.020024-8 (TRF-5)
Data de publicação: 30/05/2008
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO (ART. 312 , DO CP ) PERPETRADO CONTRA A CEF. PRÁTICA DO CHAMADO "JOGO DOS CHEQUES". MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE DE EFETIVA VANTAGEM ECONÔMICA. CONDENAÇÃO QUE SE CONFIRMA. 1. O conjunto probatório dos autos (confissão, depoimento de testemunhas e perícia grafotécnica) apresenta consonância e solidifica a convicção de que os agentes atuaram dolosamente na prática da chamado "jogo dos cheques", perpetrando contra a Caixa Econômica Federal - CEF o delito de peculato, na modalidade peculato-desvio, ínsito no Art. 312, caput (2ª parte), do CP ; 2. É suficiente para a caracterização do peculato-desvioque o funcionário (que detém a posse de bens ou valores) dê ao objeto material destinação diversa da prevista, independente de ser ou não alcançada a finalidade pretendida; 3. Aplicável a causa de aumento de pena prevista no parágrafo 2º , do Art. 327 , do CP , à apelante que, à época dos fatos, exercia função de caixa executivo da CEF, por se tratar de cargo em comissão; 4. Apelações improvidas.
Encontrado em: /5/2008 CP-40 CP-40 Código Penal LEG-FED DEL- 2848 ANO-1940 ART- 312 (CAPUT) ART- 327 PAR-2 ART- 29... ART- 71 Código Penal CPP-41 CPP-41 Código de Processo Penal LEG-FED DEL- 3689 ANO-1941 ART- 149 PAR
TRF-5 - Apelação Criminal ACR 3714 PE 0020024-68.2001.4.05.8300 (TRF-5)
Data de publicação: 30/05/2008
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO (ART. 312 , DO CP ) PERPETRADO CONTRA A CEF. PRÁTICA DO CHAMADO "JOGO DOS CHEQUES". MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE DE EFETIVA VANTAGEM ECONÔMICA. CONDENAÇÃO QUE SE CONFIRMA. 1. O conjunto probatório dos autos (confissão, depoimento de testemunhas e perícia grafotécnica) apresenta consonância e solidifica a convicção de que os agentes atuaram dolosamente na prática da chamado "jogo dos cheques", perpetrando contra a Caixa Econômica Federal - CEF o delito de peculato, na modalidade peculato-desvio, ínsito no Art. 312, caput (2ª parte), do CP ; 2. É suficiente para a caracterização do peculato-desvioque o funcionário (que detém a posse de bens ou valores) dê ao objeto material destinação diversa da prevista, independente de ser ou não alcançada a finalidade pretendida; 3. Aplicável a causa de aumento de pena prevista no parágrafo 2º , do Art. 327 , do CP , à apelante que, à época dos fatos, exercia função de caixa executivo da CEF, por se tratar de cargo em comissão; 4. Apelações improvidas.
Encontrado em: : 2008 - 30/5/2008 CP-40 LEG-FED DEL- 2848 ANO-1940 ART- 312(CAPUT) ART- 327 PAR-2 ART- 29 ART- 71... Código Penal CPP-41 LEG-FED DEL- 3689 ANO-1941 ART- 149 PAR-2 Código de Processo Penal LEG-FED LEI
TRF-2 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 6208 RJ 2002.51.01.506525-5 (TRF-2)
Data de publicação: 16/12/2008
Ementa: PENAL. PECULATO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FRAUDULENTO MEDIANTE MAJORAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. TIPO SUBJETIVO CARACTERIZADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. 1. O delito de peculato, inserto nos crimes contra a Administração Pública, tem como objetividade jurídica a probidade e a fidelidade do funcionário público no exercício de sua atividade, e, em conseqüência, a defesa dos bens da Administração Pública. 2. Presentes todos os elementos constitutivos do tipo de peculato, capitulado no caput do art. 312 , do CP (peculato-desvio). 3. Induvidosa a autoria das condutas delituosas perpetradas, em concurso de agentes, pelo exame do conjunto probatório. 4. Pena corretamente aplicada, já que a observação pelo Juízo a quo de circunstâncias judiciais (art. 59 do CP ) desfavoráveis autoriza a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, respeitando-se os limites previstos em cada preceito secundário do tipo penal. 5. Apelações de Ana Glória Ribeiro Correia e Jucimar Alves da Silva Barros desprovidas
TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 19242 GO 2000.35.00.019242-7 (TRF-1)
Data de publicação: 21/09/2007
Ementa: PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. PECULATO ( CP , ART. 312 ). FUNAI. SUPRIMENTO DE FUNDOS. RESERVA INDÍGENA. SERVIÇOS DE PLANTIO E COLHEITA DE COCO DE BABAÇU. DESVIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APROVAÇÃO. 1. O crime previsto no caput do artigo 312 , do Código de Processo Penal , é de apropriação indébita cometida por funcionário público, em razão do cargo, que faz sua ou desvia, em proveito próprio ou de terceiro, coisa móvel que possui, seja ela pertencente ao Estado ou ao particular, ou esteja sob sua guarda ou vigilância. 2. Inexistindo provas de que tenha o servidor efetivamente se apropriado de verba destinada a suprimento de fundos para execução de projeto rural, impõe-se a sua absolvição. 3. Recurso de Apelação provido.
Encontrado em: :1941 ART : 00386 INC:00006 PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. PECULATO ( CP , ART. 312... - 21/9/2007 CP-40 LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00312 CÓDIGO PENAL CPP-41 LEG:FED DEL: 003689 ANO... ). FUNAI. SUPRIMENTO DE FUNDOS. RESERVA INDÍGENA. SERVIÇOS DE PLANTIO E COLHEITA DE COCO DE BABAÇU. DESVIO...
TJ-PR - Apelação APL 13904511 PR 1390451-1 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 01/12/2015
Ementa: o cometimento dos delitos previstos nos artigos 312, "caput", 299 e 319 do Código Penal foi oferecida em 28/11/2005 e recebida em 30/01/2006 (fls. 331). A sentença condenatória foi publicada no dia 27/07/2010 (fls.535). A sentença ora combatida julgou procedente a denúncia contra esta ré, aplicando-lhe a pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, pela prática do crime de peculato (artigo 312 do CP); 01 ano e 01 mês de reclusão pela prática do crime de falsidade ideológica; e 03 meses de detenção pela prática do crime de prevaricação (artigo 333 do CP). Verificou-se, efetivamente, a prescrição com relação aos crimes de falsidade ideológica, cuja pena foi fixada em 01 (um) ano e 01 (um) mês de reclusão e 11 dias- multa, e de prevaricação, cuja pena foi de 03 (três) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa. De acordo com a regra do artigo 109, incisos V e VI, c/c artigo 110, do Código Penal (redação anterior à Lei 12234/2010), a prescrição, pela pena em concreto, para os crimes com pena cominada é inferior a 01 ano, ocorre em 02 anos e, para aqueles com pena igual ou inferior a dois anos, a prescrição ocorre em 04 anos. No caso em análise resta claro que o lapso temporal de 04 anos transcorreu entre a data do recebimento da denúncia e o da publicação da sentença condenatória. Desta forma a pretensão punitiva estatal encontra- se prescrita. Nesse sentido: APELAÇÃO CRIME. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI Nº 10.826/03). ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA EM CONCRETO. ART. 110, § 1º, DO CÓDIGO PENAL.TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI, ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA. RECURSO PROVIDO. Verificado que, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória, transcorreu lapso superior de quatro anos (art. 109, V, do Código Penal), em decorrência da pena aplicada...
Encontrado em: . PECULATO. ART. 312 DO CP. AGENTE QUE EXERCIA FUNÇÃO PÚBLICA, À ÉPOCA DOS FATOS, DIRETAMENTE... de que varia entre 03 meses e 01 (um) ano de detenção (art. 312, § 2º, do CP), e esse crime é... artigo 312, "caput", artigo 299, c/c púnico e artigo 319, todos do Código Penal, em concurso material...
TJ-ES - Apelação Criminal ACR 24070107701 ES 24070107701 (TJ-ES)
Data de publicação: 17/02/2011
Ementa: APELAÇAO CRIMINAL. DISTRIBUIÇAO. PREVENÇAO DA CÂMARA E DO RELATOR. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PECULATO. RECEBIMENTO INDEVIDO DE DIÁRIAS DE VIAGENS POR PARLAMENTAR ESTADUAL. CONDENAÇAO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. ALTERAÇAO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Alegação de inexistência de distribuição por dependência (prevenção) da apelação, porque o Relator foi vencido no habeas corpus oriundo do mesmo processo, alterando a relatoria para o prolator do respectivo voto vencedor. No entanto, o artigo 164 , 1º , do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça dispõe que o Relator será aquele designado no sorteio inicial para mandado de segurança, habeas corpus e recurso cível ou criminal, não importando qual seja o resultado do julgamento destes para fins de distribuição do ulterior recurso, habeas corpus ou mandado de segurança relativo ao mesmo processo ou processo funcionalmente ligado a ele. Preliminar rejeitada, à unanimidade. 2. Cometeu o crime de peculato na modalidade desvio (art. 312 , caput, segunda parte, do CP ), em continuidade delitiva (art. 71 do CP ), a Deputada Estadual que, no exercício do seu mandato parlamentar, utilizou-se indevidamente de diárias pagas pelos cofres públicos em razão de supostas viagens que jamais ocorreram. Precedente do STJ. 3. É firme o entendimento doutrinário e jurisprudencial segundo o qual elementos próprios do tipo penal, os quais já foram sopesados pelo legislador para a cominação das penas em abstrato, não podem ser utilizados como circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59 do CP ) para o fim de exasperação da pena-base, sob pena de incorrer em bis in idem. Faz-se necessário o exame de dados concretos extraídos dos autos para a valoração de tais circunstâncias judiciais, à luz dos princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e da adequação punitiva, com a exposição...
TRF-5 - Apelação Criminal ACR 5650 AL 0005666-86.2005.4.05.8000 (TRF-5)
Data de publicação: 25/08/2009
Ementa: Penal e processual penal. Apelação. Peculato ( CP , art. 312 , caput). Autoria e materialidade descortinadas através de robusto conjunto probatório. Dosimetria da pena irretocável. Confirmação do decreto condenatório, em todos os seus termos. 1. Réu que, valendo-se do cargo de gerente de agência dos Correios, livre e conscientemente, efetua lançamento em duplicidade de boleto bancário, desviando, em proveito próprio, quantia pouco superior a três mil e seiscentos reais. 2. Prévio procedimento administrativo exitoso, corroborado por vastas provas colhidas em juízo, tudo confirmando a utilização da senha pessoal do réu para a efetivação da fraude. 3. O fato de o agente estar passando por dificuldades financeiras não pode servir de justificativa para a prática de atos ilícitos, sobremaneira se jovem e apto para o trabalho, até porque existem inúmeros meios hábeis para se conseguir dinheiro para o pagamento de dívidas, a exemplo da celebração de um empréstimo bancário (ACR4135/CE, da minha relatoria, julgada em 24 de abril de 2008). 4. Reprimenda cominada em patamar razoável e em perfeita sintonia com o sistema trifásico, albergado no diploma repressor pátrio ( CP , art. 168 ), majorando-se a pena-base em apenas um ano, para alcançar os três anos de reclusão. 5. Réu que já tem contra si condenação penal transitada em julgado (ACR 3965-AL, des. José Maria Lucena, julgada em 26 de abril de 2007), em decorrência da prática de fato de grande similitude, consumado por meio do desvio de montante próximo a treze mil reais, em prejuízo daquela mesma agência bancária, fato que, conquanto não implique, tecnicamente, reincidência ( CP , art. 63 ), deve ser levado em consideração à guisa de mau antecedente, a reclamar, portanto, o incremento da pena-base ( CP , art. 59 ). 6. Apelo improvido.
Encontrado em: : 2009 - 25/8/2009 CP-40 LEG-FED DEL- 2848 ANO-1940 ART- 24 ART- 59 ART- 63 ART- 68 ART- 312 (CAPUT...) Código Penal LEG-FED RGI-000000 ART-197 (TRF50 ACR 3965/AL (TRF5) EINFACR 2324/PE (TRF5) ACR 4135/CE
TJ-ES - Embargos de Declaração Ap Criminal ED 24070107701 ES 24070107701 (TJ-ES)
Data de publicação: 29/04/2011
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇAO. APELAÇAO CRIMINAL. ALEGAÇAO DE OMISSAO E CONTRADIÇAO. NAO OCORRÊNCIA. MERA MANIFESTAÇAO DE INCONFORMISMO. VIA IMPRÓPRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Alegação de que o acórdão embargo, que rejeitou a preliminar arguida e proveu parcialmente a apelação da defesa, seria omissa nos seguintes pontos: i) manifestação sobre os arts. 548 e 556 do CPC ; ii) demonstração de quem teria a posse do dinheiro desviado (a ré ou a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa); iii) pronunciamento acerca de parecer emitido pelo Procurador-Geral de Justiça ordenando o arquivamento dos autos por inexistência de ilícito penal na conduta de outro Deputado Estadual. 2. A questão preliminar foi dirimida à luz de disposição regimental própria (art. 164, 1º, RITJES), a qual determina a distribuição do recurso por dependência (prevenção) ao Relator inicialmente sorteado para mandado de segurança, habeas corpus e recurso cível ou criminal relativo ao mesmo processo ou processo funcionalmente ligado a ele, independentemente do resultado do julgamento destes, conforme interpretação autêntica dada pelo Plenário deste Egrégio Tribunal ( CC 100080028093, Rel. Vice-Presidente, DJES 22/06/2009). 3. O tipo penal peculato-desvio (art. 312 , caput, 2ª parte, do CP ), segundo a compreensão deste órgão colegiado, configurou-se pelo desvio em proveito próprio dos valores recebidos pela então parlamentar, em virtude do cargo público que ocupava, para fins de custeio de diárias de viagens jamais realizadas. É dizer: a embargante conferiu destinação ilícita, em benefício próprio, às verbas públicas que recebera da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, cuja finalidade legal seria o ressarcimento dos custos decorrentes de viagens a serviço, no cumprimento do mandato eletivo. Logo, à evidência, a embargante obteve a posse dos valores a título de diárias, mediante concessão do órgão legislativo, mas os desviara do seu destino legal. 4. No último ponto, há clara tentativa de introduzir tese...
TJ-PR - Habilitação 12309369 PR 1230936-9 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 22/07/2014
Ementa: Filho, haja vista prova da materialidade do crime previsto no artigo 312(ambos por 16 vezes) c/c arts. 69 e 29, caput, todos do Código penal e de indícios de autoria na figura de tais acusados, o que faço com fulcro no art. 41 do CPP. (...)" De fato, é cediço que para o recebimento da denúncia não se exige prova cabal da ocorrência dos delitos, mas apenas indícios de sua prática, de forma a justificar a persecução penal. Na lição de Aury Lopes Jr, "deve a acusação ser portadora de elementos - geralmente extraídos da investigação preliminar (inquérito policial) - probatórios que justifiquem a admissão da acusação e o custo que representa o processo penal em termos de estigmatização e penas processuais. Caso os elementos probatórios do inquérito sejam insuficientes para justificar a abertura do processo penal, deve o juiz rejeitar a acusação"1. Porém, in casu, entendo que não há lastro probatório mínimo que evidencie a ocorrência dos crimes descritos na denúncia, e apto a embasar o seu recebimento. É de se salientar que a Resolução Legislativa nº 15/2003, editada pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, autoriza expressamente que os assessores parlamentares prestem serviços externos, sob a coordenação do vereador. E nada se trouxe aos autos que comprove que tais serviços não eram prestados, conduta que poderia configurar, em tese, o delito do qual os réus são acusados. Confira-se a referida resolução, in verbis: 1 LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional - volume 1. 7ª Edição. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2011. P. 358. Art. 9º São atribuições do Assessor Parlamentar: I - prestar serviços ao vereador, em atividades externas; II - atender e prestar esclarecimentos a pessoas que demandem ao gabinete; III - agendar compromissos do titular do gabinete; IV - elaborar e expedir as correspondências do gabinete; V - manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas pelo gabinete e de outros documentos de interesse deste; VI - efetuar...
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