TJ-RJ - PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO DO MP (PECAS DE INFORMACAO) 00002001120138190078 RJ 0000200-11.2013.8.19.0078 (TJ-RJ)
Data de publicação: 24/11/2015
Ementa: Ação Penal Originária. Denúncia deflagrada em face de Defensor Público estadual, ocupante do cargo de Procurador-Geral do Município à época dos fatos, e funcionário público comissionado. Imputação dos crimes de peculato desvio e patrocínio infiel (artigos 312, caput, 2ª figura, e 355, do CP). Deferimento do pedido de desapensamento de medida cautelar de interceptação telefônica. Incompetência da Justiça Estadual para o exame da matéria. Inutilidade da prova emprestada. Requerimento de desapensamento de demanda cível ordenada por juiz alegadamente parcial. Feito licitamente apensado à ação penal, por força de requisição do titular da ação penal pública. Suspeição do magistrado reconhecida em ação diversa. Providência ordinatória e insuscetível de interferir no convencimento judicial. Condução da investigação criminal diretamente pelo Ministério Público. Possibilidade, com base na teoria dos poderes implícitos. Ausência de monopólio policial no exercício da atividade investigatória. Questão pacificada pelo Pleno do STF. Inépcia da denúncia não configurada. Atendimento dos requisitos formais previstos no art. 41, do CPP. Ausência de ofensa ao princípio da indivisibilidade, de aplicação restrita às ações penais privadas. Questão prejudicial heterogênea não caracterizada. Admissibilidade da tramitação simultânea de ação penal e ação civil fundada em improbidade. Incidência dos princípios da independência de instâncias e inafastabilidade do controle jurisdicional. Preliminares rejeitadas. Justa causa para deflagração da ação penal. Persecução amparada em suporte probatório mínimo, ante a presença de indícios razoáveis de autoria e materialidade. Condutas em tese amoldadas, objetiva e subjetivamente, às figuras típicas descritas na inicial. Juízo de admissibilidade positivo. Recebimento da denúncia, com intimação dos denunciados para oferecimento de defesa prévia. Determinação de realização do interrogatório ao final da instrução processual, em consonância com o novo rito...
TJ-RJ - PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO DO MP (PECAS DE INFORMACAO) 00173914120158190000 RJ 0017391-41.2015.8.19.0000 (TJ-RJ)
Data de publicação: 01/12/2015
Ementa: Ação Penal Originária. Denúncia deflagrada em face de Defensor Público estadual, ocupante do cargo de Procurador-Geral do Município à época dos fatos, e funcionário público comissionado. Imputação dos crimes de peculato desvio e patrocínio infiel (artigos 312, caput, 2ª figura, e 355, do CP). Deferimento do pedido de desapensamento de medida cautelar de interceptação telefônica. Incompetência da Justiça Estadual para o exame da matéria. Inutilidade da prova emprestada. Requerimento de desapensamento de demanda cível ordenada por juiz alegadamente parcial. Feito licitamente apensado à ação penal, por força de requisição do titular da ação penal pública. Suspeição do magistrado reconhecida em ação diversa. Providência ordinatória e insuscetível de interferir no convencimento judicial. Condução da investigação criminal diretamente pelo Ministério Público. Possibilidade, com base na teoria dos poderes implícitos. Ausência de monopólio policial no exercício da atividade investigatória. Questão pacificada pelo Pleno do STF. Inépcia da denúncia não configurada. Atendimento dos requisitos formais previstos no art. 41, do CPP. Ausência de ofensa ao princípio da indivisibilidade, de aplicação restrita às ações penais privadas. Questão prejudicial heterogênea não caracterizada. Admissibilidade da tramitação simultânea de ação penal e ação civil fundada em improbidade. Incidência dos princípios da independência de instâncias e inafastabilidade do controle jurisdicional. Preliminares rejeitadas. Justa causa para deflagração da ação penal. Persecução amparada em suporte probatório mínimo, ante a presença de indícios razoáveis de autoria e materialidade. Condutas em tese amoldadas, objetiva e subjetivamente, às figuras típicas descritas na inicial. Juízo de admissibilidade positivo. Recebimento da denúncia, com intimação dos denunciados para oferecimento de defesa prévia. Determinação de realização do interrogatório ao final da instrução processual, em consonância com o novo rito...
TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 50112786020124047107 RS 5011278-60.2012.404.7107 (TRF-4)
Data de publicação: 19/12/2013
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGOS 312 , 71 DO CÓDIGO PENAL . PECULATO-DESVIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS. CRIME CONTINUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. Incorre nas penas do art. 312 , caput, do Código Penal , o funcionário público que "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". 2. Não configurada a inexigibilidade de conduta adversa, face à inexistência de elementos que comprovem que o réu tenha agido sob coação moral irresistível. 3. Para fixar a pena-base, deve o julgador tomar em conta os princípios da necessidade e eficiência, decompostos nos diferentes elementos previstos no art. 59 do Código penal , pautando-se sua fixação principalmente na censurabilidade da conduta, consoante doutrinam Zaffaroni e Pierangeli. 4. A fixação da pena de multa obedece ao sistema bifásico. No primeiro momento, determina-se a quantidade de dias-multa, segundo os critérios adotados no art. 68 do Código Penal , guardada proporcionalidade com a sanção corporal imposta. No segundo momento, fixa-se o valor de cada dia-multa, oportunidade em que deve ser considerada a situação econômica do condenado, onde poderá ser aumentada ao triplo, caso o máximo previsto apresente-se ineficaz, em razão da condição econômica do réu. Inteligência dos arts. 49 , § 1º e 60 , § 1º , ambos do Código Penal . 5. Para as penas restritivas de liberdade o legislador fixou abstratamente apenamento mínimo e máximo por tipo penal, ao passo que para a sanção pecuniária o fez de modo genérico (art. 49 , CP ) abrangendo todo o diploma. Assim, a proporcionalidade para fixação do número de dias-multa não se restringe à pena corporal fixada no tipo penal, mas segundo uma ponderação entre as penas privativas de liberdade...
TRF-2 - ACR APELAÇÃO CRIMINAL APR 200751100055210 (TRF-2)
Data de publicação: 06/12/2010
Ementa: PROCESSUAL PENAL - PECULATO - ART. 312 E ART. 327 CP , NA FORMA DO ART. 69 , TODOS DO CP - DESVIO DE RECURSOS DE SUBVENÇÕES RECEBIDAS POR SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU - PENA DE 12 ANOS DE RECLUSÃO - LAPSO PRESCRICIONAL DE 15 ANOS ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - RECURSO CONHECIDO - JULGAMENTO DO MÉRITO PREJUDICADO. I -Apelação do réu em face de Sentença, publicada em 3/9/2009, que o condenou pela prática do crime do art. 312 , caput e art. 327 , na forma do art. 69 , todos do Código Penal , com a pena de 12 anos de reclusão (4 anos para o 1º fato e 8 anos para o 2º fato),por ter, na qualidade de Presidente da Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu- SESNI, desviado recursos das subvenções sociais do Orçamento da União. II - Concretizada a pena em 12 (doze) anos de reclusão, sendo 4 anos para o 1º fato e 8 anos para o 2º fato. Os fatos ocorreram em 15/1/1992 e 30/6/1992, a denúncia foi recebida em 13/8/2007, transcorrendo lapso temporal de 15 anos, superior aos prazos prescricionais dispostos nos inciso III e IV , do art. 109 , do CP . O prazo prescricional deve ser contado separadamente para cada fato (cada subvenção). III - Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma retroativa, a teor do artigo 109 , III e IV , do Código Penal , restando extinta a punibilidade do apelante. Prejudicado o julgamento do recurso.
TRF-2 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 200751100055210 RJ 2007.51.10.005521-0 (TRF-2)
Data de publicação: 06/12/2010
Ementa: PROCESSUAL PENAL - PECULATO - ART. 312 E ART. 327 CP , NA FORMA DO ART. 69 , TODOS DO CP - DESVIO DE RECURSOS DE SUBVENÇÕES RECEBIDAS POR SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU - PENA DE 12 ANOS DE RECLUSÃO - LAPSO PRESCRICIONAL DE 15 ANOS ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - RECURSO CONHECIDO - JULGAMENTO DO MÉRITO PREJUDICADO. I -Apelação do réu em face de Sentença, publicada em 3/9/2009, que o condenou pela prática do crime do art. 312 , caput e art. 327 , na forma do art. 69 , todos do Código Penal , com a pena de 12 anos de reclusão (4 anos para o 1º fato e 8 anos para o 2º fato),por ter, na qualidade de Presidente da Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu- SESNI, desviado recursos das subvenções sociais do Orçamento da União. II - Concretizada a pena em 12 (doze) anos de reclusão, sendo 4 anos para o 1º fato e 8 anos para o 2º fato. Os fatos ocorreram em 15/1/1992 e 30/6/1992, a denúncia foi recebida em 13/8/2007, transcorrendo lapso temporal de 15 anos, superior aos prazos prescricionais dispostos nos inciso III e IV , do art. 109 , do CP . O prazo prescricional deve ser contado separadamente para cada fato (cada subvenção). III - Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma retroativa, a teor do artigo 109 , III e IV , do Código Penal , restando extinta a punibilidade do apelante. Prejudicado o julgamento do recurso.
TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 11137 PR 2001.70.00.011137-0 (TRF-4)
Data de publicação: 09/09/2009
Ementa: PENAL. PECULATO-DESVIO. ART. 312 DO CP . PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO. PROVA PLENA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME COMUM. DESCABIMENTO. ABSOLVIÇÃO DE CO-RÉUS. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP . NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Classificando-se o delito de peculato de delito instantâneo, cuja consumação não se prolonga no tempo, dando-se em momento determinado, cada desvio caracteriza-se como um delito autônomo, autorizando, no caso dos autos, o reconhecimento do caráter continuado na conduta. 2. Incabível é nesta instância o reconhecimento da continuidade delitiva, porém, sob pena de reformatio in pejus. 3. Reconhecida a prescrição retroativa de parcela dos fatos imputados. 4. Devidamente configurada a figura do peculato-desvio, uma vez apurado que a ré que exercia o cargo de gerente de agência bancária, com as facilidade decorrentes da função, efetuou vários acertos mediante estornos e depósitos entre contas de correntistas, sem o conhecimento destes, tudo com o propósito de saldar o débito a descoberto nas contas correntes dos co-denunciados, que extrapolavam o limite do cheque especial previamente concedido. 5. O dolo do peculato-desvio, previsto no art. 312 , caput, segunda figura do Código Penal , é representado pela consciência e vontade de empregar a coisa para fim diverso daquele determinado, aliado ao elemento subjetivo do injusto, consistente no especial fim de agir, que é a obtenção do proveito próprio ou alheio, ainda que sem o animus rem sibi habendi, o que restou comprovado na hipótese. 6. Absolvidos os co-réus que utilizaram-se dos valores alcançados pela servidora, pela falta de prova da colaboração para os indevidos desvios.
Encontrado em: /9/2009 CP-40 LEG-FED DEL- 2848 ANO-1940 ART- 59 ART- 312CAPUT CÓDIGO PENAL CPP-41 LEG-FED DEL- 3689... DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL CP-40 LEG-FED DEL- 2848 ANO-1940 ART- 59 ART- 312 CAPUT...- 2848 ANO-1940 ART- 59 ART- 312 CAPUT CÓDIGO PENAL CPP-41 LEG-FED DEL- 3689 ANO-1941 ART- 386 INC-6...
TJ-SP - Apelação APL 731667420098260576 SP 0073166-74.2009.8.26.0576 (TJ-SP)
Data de publicação: 16/08/2012
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Propositura pelo Ministério Público objetivando o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa pelo acionado, ante o suposto desvio de combustível utilizado para abastecimento de veículos oficiais municipais Procedência da demanda corretamente decretada em primeiro grau Condenação definitiva do acionado por peculato na esfera criminal que impede a rediscussão acerca da existência e autoria dos fatos objeto da presente demanda, por exegese dos artigos 91 do CP , 63 do CPP e 935 do CC Conduta do servidor que, nesse passo, além de tipificar o crime descrito no art. 312 do CP , também caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa Sujeição, destarte, às cominações previstas no art. 12 , I , da Lei nº 8.429 /92, uma vez enquadrado seu proceder nos tipos legais definidos no art. 9º , "caput" e inciso XI , da mesma lei Recomposição do erário que se dará segundo o valor apurado em perícia realizada pelo Instituto de Criminalística em sede do inquérito policial que deu origem à citada ação criminal, cuidando-se de órgão de manifesta idoneidade e confiabilidade, que se valeu do mesmo critério que deveria ser utilizado em eventual nova prova técnica realizada nestes autos Julgador que, atento ao princípio da proporcionalidade em sentido amplo, pode deixar de aplicar uma ou mais sanções dentre as previstas no aludido art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa Acionado que já sofreu condenações pecuniárias na esfera penal, ferindo a razoabilidade impor aqui nova condenação monetária, mostrando-se adequada e suficiente à reprimenda de sua conduta a manutenção das demais sanções impostas em primeiro grau, que, diante da ausência de motivos justificadores de sua exacerbação, foram corretamente fixadas em seu mínimo legal Apelo do réu parcialmente provido, apenas para afastar a sanção de multa civil cominada na r. sentença.
TRF-2 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 199651100263736 RJ 1996.51.10.026373-6 (TRF-2)
Data de publicação: 25/01/2011
Ementa: DIREITO PENAL. CRIME DE PECULATO-DESVIO. FRAUDE NO RECEBIMENTO DE VERBAS DESTINADAS AO SISTEMA DE MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. DESVIO DE RECURSOS DO FNDE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1 - Havendo recurso do MPF em face de sentença, não há que se falar em trânsito em julgado para a acusação, regendo-se o cálculo da prescrição pelo máximo da pena em abstrato prevista no tipo penal (art. 110 , § 1º , CP ). 2 - No caso das instituições privadas de ensino, fiscalizadas pelo Ministério da Educação, estamos, indubitavelmente, diante de delegatárias de serviço público e, qualquer que seja o nível escolar, são consideradas prestadoras de serviço público por delegação, razão pela qual seus administradores estão enquadrados no conceito de funcionário público para fins penais, por força do art. 327 , caput, do CP , já que são exercentes de função pública. 3 - Materialidade e autoria do delito de peculato comprovadas (artigo 312 , CP ), consistente na utilização indevida de nomes de empresas que seriam supostamente optantes pelo Sistema de Manutenção do Ensino Fundamental, na modalidade Aquisição de Vagas e que, por recolherem ao FNDE valores financeiros à conta da contribuição social do salário-educação, teriam direito à indicação de um determinado número de vagas em escolas da rede privada, beneficiando empregados ou seus dependentes com o ensino gratuito em estabelecimentos particulares credenciados e cadastrados no Sistema. 4 - A continuidade delitiva deve ser considerada quando se verifica que a cadeia de infrações perpetradas possui as mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. 5 - Apelações das defesas conhecidas e improvidas; apelação ministerial conhecida e provida.
Encontrado em: , nos termos do artigo 48 , I , do Regimento Interno desta Corte, c/c art. 1º , inciso I
TRF-2 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 200451014902610 RJ 2004.51.01.490261-0 (TRF-2)
Data de publicação: 28/08/2009
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO-DESVIO (ARTIGO 312 , CAPUT, 2ª PARTE, DO CP ). FUNCIONÁRIO DA ECT. DESVIO DE CORRESPONDÊNCIAS EM RAZÃO DA FUNÇÃO DE OPERADOR DE TRIAGEM. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1 - O crime de peculato-desvio ocorre quando o funcionário público dá ao objeto material uma aplicação diversa daquela que lhe foi determinada, em benefício próprio ou de terceiro, e, ainda que não obtenha vantagem econômica e demonstre, posteriormente, o animus restituendi, pratica a conduta do peculato-desvio, porquanto o crime é cometido contra a Administração Pública e não contra o patrimônio. 2 - O Apelante é ex-servidor da ECT e foi demitido por justa causa, tendo sido preso em flagrante delito quando encontrado com 32 envelopes de correspondência desviados, momento em que se consuma o crime do peculato-desvio. 3 - O Ministério Público se desincumbiu do ônus da prova, a teor do disposto no art. 156 do CPP , já que demonstrada de forma inequívoca a materialidade e autoria do delito. 4 - Irrelevância no fato da não violação das correspondências, eis que o dano não é contra o patrimônio, mas contra a Administração Pública, e porque tal violação não é elementar do tipo previsto no artigo 312 do Código Penal . 5 - A simples existência de circuito interno de TV no local do delito não é circunstância capaz, por si só, de impedir a consumação do delito. 6 - A independência entre as instâncias permite sejam aplicadas, ao acusado, sanções a elas correspondentes, de naturezas diversas, nos termos do art. 121 da Lei 8.112.90. 7 - Apelação conhecida e improvida.
TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 1514 RR 0001514-57.2005.4.01.4200 (TRF-1)
Data de publicação: 09/03/2012
Ementa: pela lisura dos procedimentos, das contratações de pessoal e do pagamento das respectivas remunerações aos servidores adequadamente nomeados e empossados. VII - As rés, assessoras do Deputado Federal ALCESTE MADEIRA, agiram como "testas-de-ferro" deste, utilizando as procurações outorgadas pelos "gafanhotos" para efetivar o desvio de vultosos recursos, que deveriam ser empregados nos objetos estabelecidos nos convênios firmados entre a União e o Estado de Roraima. O exame da prova dos autos revela o envolvimento de ambas as rés no esquema criminoso, com pleno conhecimento da ilicitude da conduta. VIII - Ocorrência de dano ao Erário evidenciado pelo laudo pericial da Polícia Federal. A ausência de demonstração dos exatos valores referentes a esse dano causado à Administração não exclui a culpabilidade pelo crime de peculato, eis que a reparação integral do dano somente extingue a punibilidade na hipótese de peculato culposo (art. 312 , § 3º , CP ), o que não é o caso dos autos. IX - Autoria e materialidade do peculato demonstradas nos autos. X - Não configuração do vínculo associativo permanente e estável da ré com outras pessoas, com o fim de praticar reiteradamente crimes. Inocorrência do delito do art. 288 do Código Penal . Absolvição das rés. XI - Condenação das rés, como incursas nas sanções do art. 312 do Código Penal , mantida, absolvendo-as, contudo, da imputação tipificada no art. 288 do Código Penal . XII - A figura do crime continuado não desconstitui a prática de vários delitos, transformando-os num delito único. Ao contrário, considerando justamente a quantidade de delitos praticados, revela-se como um critério de aplicação de pena, mais favorável ao réu, na medida em que prevê a aplicação, de um quantum variável de aumento, relativo às condutas delituosas que sucedem a primeira, as quais poderão ser consideradas, para esse fim, como continuação daquela, em razão das circunstâncias similares em que foram praticadas. Mantido o quantum de aumento de pena...
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