domingo, 27 de agosto de 2017

ARTIGO 312 TERCEIRA PARTE

Artigo 312 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem

STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 67648 RJ 2016/0026923-4 (STJ)

Data de publicação: 22/03/2017
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO-DESVIOART312CAPUT, DO CP. FATOS ADEQUADAMENTE DESCRITOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E DA PROVA DA MATERIALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A recorrente foi denunciada pela suposta prática da conduta tipificada no art312caput, do CP, pretendendo a recapitulação dos fatos descritos na denúncia ou o trancamento da ação penal. II - Impossibilidade de desclassificação do crime de peculato para o delito previsto nos arts. 90 e 92, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93, tendo em vista que a licitação fraudulenta teria sido somente o meio necessário para a formalização do contrato cuja finalidade era proceder ao desvio de recursos do ente federal, apropriando-se a recorrente, em tese, de valor em dinheiro em proveito próprio (art312 do CP). III - Por outro lado, pacífico o entendimento segundo o qual o réu se defende dos fatos que são descritos na peça acusatória e não da capitulação jurídica dada na denúncia (precedentes). IV - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito (precedentes). V - Não emerge dos autos a ausência de vinculação da recorrente com os fatos descritos na exordial acusatória, uma vez que, segundo procedimento investigatório da Polícia Federal, teria ela obtido vantagens indevidas, por meio de sua empresa, desviando recursos públicos, razão pela qual é prematuro o abreviamento da ação penal, revelando-se imprescindível, in casu, a produção de provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Recurso ordinário desprovido....

TJ-RS - Habeas Corpus HC 70070031331 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 23/09/2016
Ementa: HABEAS CORPUS. CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO - ART. 288, CAPUT , DO CP (NA FORMA DA LEI Nº 9.034/95). PECULATO-DESVIOART312CAPUT , DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECONHECIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CÂMARA. Havendo imputações vagas, dando ensejo à persecução penal injusta, está-se a violar o princípio da dignidade da pessoa humana. Exatamente o que ocorre, uma vez que as referências constantes da denúncia, quanto ao delito de formação de quadrilha, nem de longe demonstram a existência de vínculo associativo permanente para fins criminosos, para efeitos de capitulação no disposto no art. 288 do CP. Descrição de ações desconexas e independentes, sobretudo com aparência de licitude, que, em tese, de modo algum conferem higidez à peça, contendo defeito instransponível por violação ao art. 41, do CPP. Da mesma forma sucede sobre o delito de peculato-desvio, porquanto não há qualquer referência sobre o montante supostamente desviado e qual a ação do paciente a contribuir com a fraude, tampouco sobre o poder de disposição dele sobre o numerário. ORDEM CONCEDIDA. (Habeas Corpus Nº 70070031331, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mauro Evely Vieira de Borba, Julgado em 15/09/2016).

TRF-2 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 200351015327710 RJ 2003.51.01.532771-0 (TRF-2)

Data de publicação: 19/02/2010
Ementa: PENAL – PROCESSUAL PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS DOS RÉUS – ART312 , CAPUT E ART. 288 DO CP – ART. 1º DA LEI 9613 /98 – PECULATO – QUADRILHA - LAVAGEM DE DINHEIRO - DESVIO DE VALORES DO IMPOSTO DE RENDA DESCONTADOS DO PAGAMENTO DE ALVARÁS JUDICIAIS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 , CP – MONTANTE ELEVADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – APELAÇÃO DE CARLOS MAGNO PROVIDA NO SENTIDO DA ABSOLVIÇÃO - APELAÇÕES DOS DEMAIS RÉUS DESPROVIDAS. I- A Sentença absolveu ADALBERTO, extinguiu a punibilidade de DILSON (por morte) e condenou os Apelantes (MAX, FRANKLIN, ALICE, JANAÍNA e CARLOS MAGNO) pela prática dos crimes de peculato e quadrilha, sendo que MAX também foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro; os réus desviaram valores da CEF que tinham sido descontados dos alvarás judiciais e se destinavam ao pagamento de imposto de renda. II- Procedem as alegações do réu CARLOS MAGNO que afirmam a inexistência de qualquer ligação com os réus e ausência de dolo pois desconhecia os depósitos realizados (na conta que sua esposa VERA utilizava para as despesas). De fato, em face do depoimento de VERA, do patrimônio de CARLOS (um automóvel GOL, com mais de 7 anos de uso, uma casa doada por seu pai no bairro do Fonseca, em Niterói, e outra adquirida no mesmo bairro, paga com o financiamento imobiliário da própria CEF) e dos depoimentos dos funcionários da CEF (responsáveis pelo processo administrativo que afirmaram que CLÁUDIO poderia ter depositado valores em contas aleatórias), vislumbro a possibilidade de aplicação do princípio “in dubio pro reo”; apesar da comprovação dos depósitos de valores desviados, não pude colher, nos presentes autos, provas cabais da presença de dolo no envolvimento do referido réu. III- Improcedem as alegações dos demais réus sobre falta de prova de autoria; sustentam que eram funcionários ou empresários e utilizavam os valores depositados em suas contas por CLÁUDIO, funcionário da CEF, apenas para pagamento...

TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL 32927 ACR 2009 SP 2002.61.15.002009-9 (TRF-3)

Data de publicação: 03/03/2009
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO-DESVIOART312CAPUT, SEGUNDA PARTE, CP . É INAPLICÁVEL O PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANDO O BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA PENAL É A MORALIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA PARA CONDENAR OS ACUSADOS POR PECULATO DESVIO. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA CONFIGURADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Segunda Turma, na esteira do entendimento formulado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ e pelo Supremo Tribunal Federal - STF, não admite a incidência do princípio da insignificância quando a norma penal aplicada tem por escopo tutelar a moralidade administrativa. 2. Materialidade e autoria provadas mediante Auto de Exibição e Apreensão e declarações prestadas em juízo por testemunhas e pelos próprios acusados. 3. Recurso de apelação provida pêra condenar os acusados a 02 (dois) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multas, fixados em 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo. Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes. 4. Presentes os requisitos do art. 44 e seguintes do Código Penal , a pena privativa foi substituída por duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária. 5. Tendo em vista que a pena cominada aos acusados foi de 02 (dois) anos, a prescrição se verifica em 04 anos (art. 109 , inciso V , CP e Súmula 497 STF). Considerando que a denúncia foi recebida em 7/5/2004, que a sentença do juízo a quo fora absolutória, com apelação do Ministério Público, e o presente acórdão foi proferido em janeiro de 2009, ocorreu lapso de tempo suficiente para configurar a prescrição retroativa. 6. De ofício, reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal.

TRF-5 - Apelação Criminal ACR 5648 PE 0005280-57.2004.4.05.8302 (TRF-5)

Data de publicação: 17/07/2009
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELEGADO HONORÍFICO DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. DESVIO, EM PROVEITO PRÓPRIO, DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE TAXAS E ANUIDADES EM NOME DA AUTARQUIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS FARTAMENTE COMPROVADAS, INCLUSIVE POR MEIO DE CONFISSÃO, COM RELAÇÃO AO DELITO DE PECULATO (ART312 , CAPUT, DO CP ). FALSIFICAÇÃO DE SÍMBOLO DE ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 296 , PARÁGRAFO 1º , III , DO CP ). NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO À FÉ PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO QUANTO A ESTE ÚLTIMO ILÍCITO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. REFORMA PARCIAL DO EDITO CONDENATÓRIO. 1. O cargo de Delegado Honorífico do CONSELHO REGIONAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL é de função não remunerada (o delegado apenas recebe participação nas arrecadações do respectivo conselho) e não é provido por concurso público; por se tratar de representação de autarquia especial (in casu criada pela Lei nº 3.857 /60) ostenta a qualidade pública, donde a possibilidade subjetiva de ensejar o cometimento do crime (sabidamente próprio) de peculato; 2. Comprovadas a materialidade e a autoria quanto ao delito de peculato, impõe-se manter a condenação do réu quanto ao delito ínsito no Art312 , caput, do CP (de fato, ele, exercendo o réu a função de Delegado Honorífico do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil em Caruaru-PE, então responsável pelo recebimento das taxas e anuidades em nome daquela Autarquia, logrou desviar, em proveito próprio, o valor de R$ 4.373,17, fato confessado e em consonância com as demais provas produzidas); 3. Somente nos casos de peculato culposo a reparação do dano tem o condão de extinguir a punibilidade ou reduzir a pena imposta (conforme o momento em que se efetiva o ressarcimento, isto é, se antes ou depois de sentença irrecorrível); no entanto, a hipótese dos autos é de crime doloso, sendo certo que a restituição não foi integral; 4. Quanto ao delito de falsificação de símbolo de entidade da Administração Pública (Art. 296 , parágrafo 1...
Encontrado em: : 2009 - 17/7/2009 CP-40 LEG-FED DEL- 2848 ANO-1940 ART312(CAPUTART- 296 PAR-1 INC-3 ART- 69

TJ-RN - Apelação Criminal APR 20140264119 RN (TJ-RN)

Data de publicação: 09/08/2016
Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. PECULATO-DESVIO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PEÇA DE INTERPOSIÇÃO ACOSTADA DENTRO DO PRAZO LEGAL. MÉRITO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA PARA CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DESIDERATO CONTRATUAL REALIZADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DESVIO, TAMPOUCO DO DOLO. APELAÇÃO DA DEFESA. PRETENSA ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO NOS MOLDES DENUNCIADOS PELA ACUSAÇÃO. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART312CAPUT, DO CP. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. No delito de peculato-desvio, previsto no art312caput, segunda figura do Código Penal, o dolo é representado pela consciência e vontade de empregar a coisa para fim diverso daquele determinado, aliado ao elemento subjetivo do injusto, consistente no especial fim de agir, que é a obtenção do proveito próprio ou alheio. 2. A aplicação incorreta de verba pública, sem alteração de seu fim (interesse público), constitui hipótese de irregularidade administrativa, não da conduta criminosa de peculato. 3. Recurso improvido." (STJ / Resp. 1257003/RJ, Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 20/11/2014). "PROCESSO PENAL. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. INTERESSE RECURSAL NA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO DA DEFESA CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. Há interesse recursal na alteração do fundamento absolutório para a hipótese prevista no inciso I do artigo 386 do Código de Processo Penal (“estar provada a inexistência do fato”), haja vista a possibilidade de a nova decisão afastar os efeitos extrapenais decorrentes da sentença recorrida. Precedentes." (TRF4 / RSE 0005519-25.2006.404.7201, Oitava Turma, Relator Victor Luiz dos Santos Laus, D.E. 01/12/2011) "PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELANTE INICIALMENTE DENUNCIADO POR TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO...

TJ-RN - Apelação Criminal APR 20140161136 RN (TJ-RN)

Data de publicação: 23/02/2016
Ementa: PENAL. PECULATO-DESVIOART312CAPUT, DO CP. APELO DA ACUSAÇÃO. JULGAMENTO ABSOLUTÓRIO A QUO. RATIFICAÇÃO QUANTO AOS APELANTES DIRETORES DO ÓRGÃO. DOLO NÃO COMPROVADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA. FATOS DESCRITOS NA PEÇA ACUSATÓRIA E CONFIRMADOS PELO SUBSTRATO PROBATÓRIO QUE CONDUZEM AO CRIME DE FRAUDE EM LICITAÇÃO (ART. 90 DA LEI Nº 8.666/93) EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RECORRIDOS. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI EX OFFICIO PELO ÓRGÃO AD QUEM (ART. 617 C/C ART. 383, AMBOS DO CPP). CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PRAZO REGULADO PELA PENA EM ABSTRATO. SANÇÃO MÁXIMA DE QUATRO ANOS. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A OITO ANOS, ULTRAPASSADO ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENUNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, IV, DO CP. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "No delito de peculato-desvio, previsto no art312caput, segunda figura do Código Penal, o dolo é representado pela consciência e vontade de empregar a coisa para fim diverso daquele determinado, aliado ao elemento subjetivo do injusto, consistente no especial fim de agir, que é a obtenção do proveito próprio ou alheio." (STJ. REsp 1257003/RJ); 2. Defendendo-se o réu dos fatos e não da capitulação do delito, afigura-se perfeitamente possível a emendatio libelli de ofício pelo tribunal ad quem, conforme inteligência dos arts. 617 e 383 do Código de Processo Penal.
Encontrado em: Júnior e Fernando Leitão de Morais Júnior, com fundamento nos incisos IV e VII do art. 386 do CPP e, ex... Jorge Azevedo Lima pelo delito capitulado no art. 90 da Lei nº 8.666/93 (fraude em licitação

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL AgRg nos EDcl no REsp 1273768 PR 2011/0202897-0 (STJ)

Data de publicação: 21/03/2012
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XLVI E 93, IX, DACONSTITUIÇÃO REPUBLICANA. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DELITODE PECULATO DESVIO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. AUSÊNCIA. EXAME DOSELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N.º 7 /STJ. PENALIZAÇÃO DA AGENTE NASEARA ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. PENA PRIVATIVADE LIBERDADE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSIÇÃO DE UMA ÚNICA SANÇÃORESTRITIVA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 44, § 2º, DO CÓDIGOPENAL. REPRIMENDAS ALTERNATIVAS NÃO IMPUGNADAS. SÚMULA N.º 284 /STF.AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante firme orientação jurisprudencial, não se afigurapossível apreciar, em sede de recurso especial, suposta ofensa aartigos da Constituição Federal . O prequestionamento de matériaessencialmente constitucional pelo STJ implicaria usurpação dacompetência do STF. 2. No delito de peculato desvio previsto no art312 , 2ªparte, do Código Penal , o elemento subjetivo do tipo consiste emdesviar, em proveito próprio ou alheio, o bem móvel de que de quetem o agente a posse, empregando-o em fim diverso ao que sedestinava, não se exigindo para sua configuração o fim específico deapropriação inerente ao peculato apropriação previsto no art312 ,caput, 1ª parte, do Diploma Penalista. 3. Tendo as instâncias ordinárias, após detida análise dos autos,constatado que a agravante desviava verbas de outras contascorrentes para as contas correntes dos outros dois co-acusados, oque configura o crime de peculato desvio, entendimento em sentidocontrário a fim de se afirmar que a sentenciada não teria agido comdolo, demandaria revolvimento do material fático/probatório dosautos, vedado na presente seara recursal a teor do disposto naSúmula n.º 7/STJ. 4. A penalização do empregado na via administrativa com consequentedemissão por justa causa, não obsta sua condenação no âmbito penal,dada à independência das instâncias. 5. A redução da pena privativa de liberdade importou em consequentediminuição das sanções restritivas...

TJ-SP - Apelação APL 00293815420068260451 SP 0029381-54.2006.8.26.0451 (TJ-SP)

Data de publicação: 23/02/2015
Ementa: ACUSAÇÃO DA PRÁTICA, PELOS RÉUS, DO DELITO DE PECULATO (ART312 , CAPUT, C.C. OS ARTIGOS 71 , NA FORMA DO ART. 69 , DO CP ) SENTENÇA ABSOLUTÓRIA FUNDADA NO ARTIGO 386 , VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA DESCABIMENTO DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATAÇÕES INTERPOSTAS, SEM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRESPONDENTE AOS PAGAMENTOS EFETUADOS NEGATIVAS DE AUTORIA, ENTRETANTO, QUE RESTARAM CORROBORADAS PELO ACERVO PROBATÓRIO CONTRATAÇÕES REALIZADAS SEM OBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO LEGAL, NÃO PRECEDIDAS DE QUALQUER CERTAME LICITATÓRIO, CUJAS CONDUTAS TODAVIA NÃO DESCRITAS NA DENÚNCIA ABSOLVIÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.

TRF-2 - HABEAS CORPUS HC 2935 2002.02.01.046736-5 (TRF-2)

Data de publicação: 09/04/2003
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO ( CP , ART312 ). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. HIPÓTESES INOCORRENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. - O trancamento da ação penal só excepcionalmente é de ser admitido. Irrelevante tenha a denúncia qualificado o fato como apropriação ou desvio (figuras do caput do art312 do CP ), visto que tanto a imputação, como a defesa, são produzidas em razão do fato, e não da qualificação jurídica indicada na exordial acusatória, respondendo o acusado, qualquer que seja a modalidade perpetrada, pelo crime de peculato. No caso, a imputação feita à paciente foi, sem dúvida, a de ter se apropriado de recursos destinados ao Tesouro Nacional - ou de tê-los desviado – em proveito próprio. Atendendo, assim, a denúncia, a todos os requisitos do art. 41 e não incidindo nas hipóteses do art. 43 , ambos do Código de Processo Penal , não pode ser inquinada de inepta, impondo-se o seu recebimento. - Hipótese que exige mais aprofundado exame de provas, que a via estreita do habeas corpus não permite fazer. - Ordem denegada.

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