quinta-feira, 24 de agosto de 2017

CONSTRANGIMENTO OITAVA PARTE

TRT-1 - Recurso Ordinário RO 00010002420125010014 RJ (TRT-1)

Data de publicação: 26/05/2014
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. REVISTA ÍNTIMA. O simples fato de haver a revista em bolsas ou mochilas dos empregados já revela o abuso do poder diretivo do empregador, pois ainda que a atividade exercida pela reclamada justificasse maior vigilância no que tange ao furto por parte de seus empregados, deveria utilizar-se de outros meios para esta finalidade, sem jamais ferir a dignidade da pessoa humana em prol dos seus interesses econômicos. In casu, restou demonstrado, inclusive, a revista física pessoal, o que realça a humilhaçãoconstrangimento sofrido pelo acionante, sendo cabível o pedido de indenização por danos morais. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. In casu, a reclamada negou o horário de trabalho apontado na inicial e juntou aos autos os controles de frequência do reclamante, que por apresentar horários de entrada e saída variáveis, são considerados idôneos, não tendo o obreiro, por seu turno, feito prova capaz de invalidar os registros ali constantes, de maneira que devem prevalecer para a análise da questão das horas em sobrejornada. 2. DESCONTOS. ÔNUS DA PROVA. Era ônus do Reclamante fazer prova dos fatos alegados na inicial quanto aos descontos realizados, ônus do qual não se desincumbiu, uma vez que a prova oral produzida pela ré foi mais convincente.

TST - RECURSO DE REVISTA RR 6987420115020087 (TST)

Data de publicação: 15/04/2014
Ementa: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO . RESTRIÇÕES AO USO DE TOALETE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Diante de potencial violação do art. 5º , V e X , da Constituição Federal , merece processamento o recurso de revista, na via do art. 896 , c, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESTRIÇÕES AO USO DE TOALETE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, -caput- e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados. 4. A teor do art. 389 da CLT , as empresas têm por obrigação -instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico-. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5. A restrição ao uso de toaletes não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 6. A necessidade de continuidade...

TST - RECURSO DE REVISTA RR 17536920115150161 1753-69.2011.5.15.0161 (TST)

Data de publicação: 18/10/2013
Ementa: RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL . CONFIGURAÇÃO. 1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, -caput- e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados, condicionando o acesso ao preenchimento de um formulário em que constasse a anuência do líder mediante rubrica 4. A teor do art. 389 da CLT , as empresas têm por obrigação -instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico-. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5. A restrição ao uso de toaletes, com a necessidade de requisição de autorização escrita, não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhaçãodo empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber...

TRT-10 - Recurso Ordinário RO 385201000710005 DF 00385-2010-007-10-00-5 RO (TRT-10)

Data de publicação: 05/10/2012
Ementa: 1. ASSÉDIO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza o assédio moral a prática reiterada ou sistemática por parte de superiores hierárquicos ou colegas de trabalho de atos tendentes a minar a dignidade ou a integridade mental ou física do trabalhador, geralmente culminando no desligamento do trabalho. Assim, a dor psicológica, as humilhações e os constrangimentos não resultam de um ato isolado, mas de um processo contínuo e doloroso para o empregado. No caso, não tendo o autor se desvencilhado de seu encargo de comprovar ter sido vítima de de violência psicológica praticada pela demandada, a ponto de desestabilizá-lo emocionalmente, de forma acentuada e insistente, para que pedisse dispensa, indevida a reparação pretendida. 2. Recurso ordinário de ambas as partes conhecidos. Provido o empresarial e providos em parte o obreiro.
Encontrado em: 2ª Turma 05/10/2012 no DEJT - 5/10/2012 Recorrente: Premium Distribuição e Logistica Ltda

TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 00006148120074036000 MS 0000614-81.2007.4.03.6000 (TRF-3)

Data de publicação: 29/02/2016
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. LICENCIAMENTO. VÍCIO. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. À míngua de comprovação de vício ou ilegalidade do ato administrativo relativo à licenciamento, promoção ou avaliação de militar, não cabe ao Poder Judiciário anular ou reformar ato fundado em poder discricionário da Administração (STJ, Ag no REsp n. 645410, Rel. Min. Nilson Naves, j. 16.12.08; TRF da 3ª Região, AI n. 00077152020134030000, Rel. Des. Fed. Hélio Nogueira, j. 30.06.15; AC n. 00003812520104036115, Rel. Des. Fed. Cecilia Mello, j. 20.08.13.13). 2. A doutrina assim conceitua o dano moral: "(...) a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalhono trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo." (Cavalieri, Sérgio. Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 549). Trata-se da consequência de determinado ato que cause angústia, aflição física ou espiritual ou qualquer padecimento infligido à vítima em razão de algum evento danoso. "É o menoscabo a qualquer direito inerente à pessoa, como a vida, a integridade física, a liberdade, a honra, a vida privada e a vida de relação." (Santos, Antonio Jeová. Dano moral indenizável. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 108). 3. O autor sustenta a nulidade do licenciamento. No entanto, não se desincumbiu do ônus da prova de que a real motivação do ato administrativo seria o registro de seu filho como dependente em maio de 2003. 4. A simples alegação de que sofreu constrangimentoou discriminação no exercício regular de direito não é suficiente para...

TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00013553020105040011 RS 0001355-30.2010.5.04.0011 (TRT-4)

Data de publicação: 18/10/2012
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. APLICABILIDADE DO ART. 62 , I , DA CLT . A prova constante dos autos logrou demonstrar de forma inequívoca o controle da jornada realizada pelo autor, em que pese o cumprimento das formalidades previstas no art. 62 , I , da CLT . A existência de roteiros, bem como a presença do reclamante na sede na empresa no início e ao final do expediente, denotam a total ingerência sobre a jornada desempenhada pelo autor.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL. No ambiente de trabalho deve imperar respeito mútuo e consideração recíproca entre trabalhador e empregador. A prova documental e testemunhal produzida confirma que o reclamante era vítima de pressões psicológicas, humilhações e constrangimentos em seu meio ambiente de trabalho, passando por situações constrangedoras, inclusive em frente aos demais colegas, tudo isso em um contexto de pressão inadequada pelo cumprimento de metas. A prática ou estímulo desse tipo de conduta por superior hierárquico caracteriza dano moral indenizável. Recurso provido.
Encontrado em: No mérito, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar... as reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral ao reclamante no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil....000,00 e custas em R$ 260,00, pelas reclamadas. 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre Recurso Ordinário RO...

DJGO 13/11/2015 - Pág. 290 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

, CRENCAS E DECISOES, MEDIANTE A MEACA, CONSTRANGIMENTOHUMILHACAO, MANIPULACAO, ISOLAMENTO, VIGI LANCIA... DE UMA CONVENCAO PARA PREVENI R, PUNIR E ERRADICAR TODA FORMA DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER, NO AMBITO... DA MULHER E ...

DJGO 08/01/2016 - Pág. 427 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

, CRENCAS E DECISOES, MEDIANTE AMEACA, CONSTRANGIMENTOHUMILHACAO, MANIPULACAO, ISOLAMENTO, VIGILANCIA... UE CONFIGURE RETENCAO, DESTRUICAO PARCIAL OU TOTAL DE SEUS OBJETO S, INSTRUMENTOS DE TRABALHO..., DIFAMACAO OU INJURIA...". ( ...

DJGO 22/03/2016 - Pág. 1758 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

SUAS ACOES, COMPORTAMENTOS, CRENCAS E DECISOE S, MEDIANTE AMEACA, CONSTRANGIMENTOHUMILHACAO... ENCIONADA, A VIOLENCIA CONTRA A MULHER E "QUALQUER ACAO OU OMISSA O BASEADA NO GENERO QUE LHE CAUSE MORTE..., INSTRUMENTOS DE ...

DJGO 16/02/2016 - Pág. 278 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás

CONSTRANGIMENTOHUMILHACAO, MANIPULACAO, ISOLAMENTO, VIGILANCIA CONSTANTE, PERSE GUICAO CONTUMAZ, INSULTO... OU TOTAL DE SEUS OBJETOS, I NSTRUMENTOS DE TRABALHO, DOCUMENTOS PESSOAIS, BENS, VALORES E DIR EITOS..., ENTENDIDA COMO ...

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