TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO RO 1527201000319007 AL 01527.2010.003.19.00-7 (TRT-19)
Data de publicação: 06/12/2011
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. LOJAS AMERICANAS. ALEGAÇÃO DE DEPRESSÃO DECORRENTE DE PRESSÃO PSICOLÓGICA. DANO MORAL. NOCASO DOS PRESENTES AUTOS, A RECLAMANTE POSTULOU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM RAZÃO DE ESTAR ACOMETIDA POR DEPRESSÃO, DECORRENTE DE PRESSÕES, CONSTRANGIMENTOS E HUMILHAÇÕESSOFRIDAS NO AMBIENTE DE TRABALHO. NO CURSO DA INSTRUÇÃO, COMPROVOU QUE OS GERENTES COM QUEM TRABALHOU DE FATO A SUJEITAVAM A TAIS SITUAÇÕES, EXERCENDO EXCESSIVA PRESSÃO POR MEIO DE REUNIÕES DIÁRIAS COM ESTIPULAÇÃO DE METAS DE VENDAS, COM AS PERTINENTES COBRANÇAS, BEM COMO DEIXANDO CLARO QUE A PERMANÊNCIA NO EMPREGO DEPENDIA DOS RESULTADOS ALCANÇADOS. DANO MORAL, ASSIM, COMPROVADO, PORÉM REDUZINDO-SE O VALOR DA INDENIZAÇÃO PERTINENTE, DE R$ 100.000,00, PARA R$ 3.000,00, CONFORME ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA CORTE.
Encontrado em: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalhoda Décima Nona Região, por maioria, dar
TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00012620220145020070 SP 00012620220145020070 A28 (TRT-2)
Data de publicação: 25/05/2015
Ementa: IMPUTAÇÃO DE APELIDOS PEJORATIVOS E DISCRIMINAÇÃO COMPROVADA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. Não restam dúvidas de que houve ofensa à intimidade do demandante, pois o preconceito sexual de seu preposto violou o disposto no inciso IV , do artigo 3º da Carta Magna , a merecer indenização por dano moral. Ora, discriminar o que se convenciona fora dos "padrões normais" é comum em nossa sociedade (aliás, afirmar o contrário seria hipocrisia!), não obstante nos dias de hoje, as atitudes não sejam tão ostensivas como nopassado. Contudo, não há como o Poder Judiciário tolerar abusos dessa ordem e o homossexual não pode ser marginalizado pelo simples fato de direcionar sua atenção para outra pessoa do mesmo sexo. Ademais, a imputação de apelidos pejorativos ou alcunhas indesejáveis são feitas no local de trabalho com plena consciência da indelével propagação de sua nódoa ofensiva. Mesmo o tom de brincadeira atribuído a uma ofensa verbal não possui o condão de inibir a exposição da vítima à situação de constrangimento e humilhação, ainda mais quando não se faça seguir de imediato pedido de desculpas ou atitude de reparação, na busca consciente de minimizar o mal já causado. E, ao contrário do alegado pelas recorrentes, não há que se falar emausência de "reação imediata" por parte do recorrido, haja vista que o conceito de imediatidade é mitigado no que se refere ao trabalhador, que presumidamente necessita do emprego para se sustentar. Assim, de todo acerto e procedência é a decisão de primeiro grau, que censurou a atitude das rés. Não há razão alguma ou argumento que possa retirar a condenação.
TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 00016198620135020079 SP 00016198620135020079 A28 (TRT-2)
Data de publicação: 27/11/2014
Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A caracterização do dano moral indenizável está vinculada à ocorrência de ofensas injustas à intimidade, privacidade, honra ou imagem ( Constituição Federal , artigo 5º , X ). É preciso, também que a ofensa se espalhe aos olhos e ouvidos de outras pessoas, no âmbito interno da empresa ou no âmbito social externo e que essa ofensa produza indisfarçável desconforto perante a sociedade onde a pessoa vive. Não basta a pessoa "sentir-se" ofendida para que adquira o direito à indenização. Por outro lado, a responsabilização civil, prevista nos artigos 186 e 927, ambos do NCCB, só será pertinente se do ato tido como abusivo advier dano devidamente comprovado. Os fatos narrados na inicial restaram comprovados em audiência pela testemunha da reclamante. Há dano moral quando a conduta de alguém atinge, propositalmente ou por culpa, os valores ideais e morais de outrém, sendo vedado no ordenamento jurídico o cometimento de abusos no exercício do poder diretivo do empregador. In casu, efetivamente, restou demonstrada a agressão física, humilhação e constrangimento sofridos pela reclamante, sendo certo que a culpa da reclamada caracteriza-se pela ausência de fiscalização do ambiente de trabalho. O fato da agressão física ter sido praticada por empregado com deficiência mental moderada ( cf . laudos de fls. 165/169), não tem o condão de excluir a responsabilidade da empresa, pois constitui obrigação de todo empregador zelar pela integridade física e moral de todos os seu empregados.
TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00012545620115040011 RS 0001254-56.2011.5.04.0011 (TRT-4)
Data de publicação: 22/08/2013
Ementa: DIFERENÇAS DO FGTS. É da empregadora o ônus da prova quanto ao correto recolhimento do FGTS, cabendo-lhe, neste sentido, apresentar os documentos necessários para tal averiguação, por deter o dever de documentação dos fatos referentes ao contrato de trabalho, obrigação da qual não se desincumbiu parcialmente. Recurso da reclamada improvido. INTERVALO INTRAJORNADA. Revendo posição anteriormente adotada, por força da adoção do entendimento consubstanciado na Súmula 437, I, do C. TST, passa-se a entender que o gozo parcial do intervalo intrajornada importa no pagamento integral do período destinado para o repouso e alimentação, que no presente caso corresponde a uma hora. Recurso do reclamante que se dá parcial provimento no item.INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Hipótese em que não restou evidenciado constrangimento capaz de produzir humilhação e ofensa à honra da reclamante a ensejar o pagamento de indenização por dano moral. Recurso ordinário da reclamante improvido.
Encontrado em: já deferidos no decisum da sentença. Valor de R$ 25.000,00 arbitrado à condenação que se mantém... inalterado, para os fins legais. 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre Recurso Ordinário RO
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 1558003820085010341 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 09/05/2012
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. Na esfera trabalhista, o dano moral revela-se no excesso, no abuso, no tratamento humilhante sofrido pelo empregado. O empregador não pode ultrapassar o limite do razoável, sobretudo quando a Magna Carta erigiu a dignidade humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Em assim procedendo, constitui abuso de direito, beirando a conduta da reclamada ao "exercício arbitrário das próprias razões", ao passo que é garantido ao trabalhador o direito à indenização por dano moral decorrente da sua violação. Evidencia-se o comportamento arbitrário do empregador quando submete o empregado a condições de trabalho precárias, em local sem luz, água e sanitários, imprimindo prejuízo à esfera moral do empregado, comprometendo sua autoestima com sentimentos íntimos de humilhação e constrangimento.
TRT-5 - Recurso Ordinário RecOrd 01154003120085050030 BA 0115400-31.2008.5.05.0030 (TRT-5)
Data de publicação: 11/09/2012
Ementa: ASSÉDIO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza-se o assédio moral como a prática reiterada ou sistemática por parte de superiores hierárquicos ou colegas de trabalho visando minar a dignidade ou a integridade mental ou física do trabalhador, culminando, via de regra, com o pedido de demissão. Assim, a humilhação e o constrangimento não resultam de um ato isolado, mas de um processo contínuo e doloroso para o empregado, visando desestabilizá-lo emocionalmente. Desse modo, mantém-se a sentença que indeferiu o pagamento da indenização por danos morais decorrentes de suposto assédio moral, quando não há, nos autos, prova capaz de confirmar que a reclamante estava submetida a tratamento inadequado no seu ambiente laboral no curto espaço de tempo que perdurou o contrato de trabalho.
DJGO 11/01/2016 - Pág. 479 - Suplemento - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
OU CONTROLAR SUAS ACOES, COMPORTAMENTOS, CRENCAS E DECISOE S, MEDIANTE AMEACA, CONSTRANGIMENTO, HUMILHACAO...CAO OU OMISSAO BASEADA NO GENERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESAO, SOFR IMENTO FISICO, SEXUAL DE SEUS OBJETOS, INSTRUMENTOS DE ...
Diário • Diário de Justiça do Estado de Goiás
DJGO 01/09/2015 - Pág. 646 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
, COMPORTAMENTOS, CRENCAS E DECISOES, MEDIANTE A MEACA, CONSTRANGIMENTO, HUMILHACAO, MANIPULACAO, ISOLAMENTO... NOGENERO QUE LHE CAUSE MORTE, LESAO, SOFRIMENTO FISICO , SEXUAL OU PSICOLOGICO E DANO MORAL... DE TRABALHO, ...
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DJGO 13/07/2015 - Pág. 467 - Seção III - Diário de Justiça do Estado de Goiás
E "QUALQUER ACAO OU OMISSAO BASEADA NO GENERO QUE LHE CAUSE MORT E, LESAO, SOFRIMENTO FISICO, SEXUAL... OU CONTROLAR SUAS ACOES, COMPORTAMENTOS, CRE NCAS E DECISOES, MEDIANTE AMEACA, CONSTRANGIMENTO..., HUMILHACAO, MA NIPULACAO, ...
Diário • Diário de Justiça do Estado de Goiás
TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 4961820115020372 496-18.2011.5.02.0372 (TST)
Data de publicação: 27/09/2013
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. ABUSO DO PODER DIRETIVO . 1. Na espécie, o e. TRT consignou que, a teor da prova testemunhal, - a reclamante foi submetida à situação de constrangimento e humilhação -. Foi relatado que a superior hierárquica - disse à reclamante que era melhor que ficasse em casa (...) ao invés de ficar atrapalhando o serviço - e também que - proferiu palavrões à reclamante -, assim como fez com uma das testemunhas. 2 . A e. Corte regional constatou que - referida pessoa não era dada à cordialidade e urbanidade necessárias ao convívio profissional e social -. Tais circunstâncias, no entender daquele Tribunal, - causaram dor moral à reclamante, perante os seus colegas de trabalho e com repercussão, por consequência, em seu meio social -, ensejando, portanto, o pagamento da indenização pleiteada. 3. Incumbe ao empregador o dever de proporcionar ao empregado as condições de higiene, saúde e segurança no ambiente laboral, sob pena de afronta ao princípio da prevenção do dano ao meio ambiente, exteriorizado, no âmbito do Direito do Trabalho, na literalidade do artigo 7º , XXII , da Carta Magna . O fato de o empregador exercer de forma abusiva seu poder diretivo - art. 2º da CLT -, com a utilização de práticas degradantes de que é vítima o trabalhador, implica violação dos direitos de personalidade, constitucionalmente consagrados (art. 1º, III). A afronta à dignidade da pessoa humana, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador, dá azo ao dever de compensar pelo decorrente dano moral. 4 . Inviolados os artigos 1º , II , III , IV , 2º , 3º , III , IV , 5º , III , X , XV , XLI , 7º , XXII , 170 , 193 , 196 , 225 , §§ 1º e 3º da Carta Magna e 51 , IV , do CDC . DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. O e. TRT encampou tese de que - A indenização por dano moral visa a: a) compensar a dor moral causada; b) punir o ofensor; e c) intimidar ou desestimular o ofensor e a sociedade a cometerem atos que tais-. Nesse trilhar...
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