domingo, 27 de agosto de 2017

DESVIO DE VERBA PULICA ( 4 )

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL AgRg na APn 534 MT 2008/0100314-0 (STJ)

Data de publicação: 20/04/2009
Ementa: AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONEXÃO. CRIMES DE PECULATO, LAVAGEMDE DINHEIRO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO MATOGROSSO. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS. EMPRESAS "DE FACHADA".PAGAMENTO DE BENS E SERVIÇOS INEXISTENTES. DIVERSOS PROCESSOS PARA AAPURAÇÃO DOS FATOS. CADA PROCESSO REFERE-SE A DIFERENTE EMPRESAFICTÍCIA. PECULIARIDADE DE CADA CASO. CELERIDADE DO PROCESSO.COLEGIADO ÚNICO. ART. 80 DO CPP . 1. Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do MatoGrosso, para apuração de suposta prática de crimes de peculato,lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, que teriam sidocometidos por membros da Assembléia Legislativa daquele estado, nodesvio de recursos públicos para pagamento de bens e serviçosinexistentes provenientes de empresas fictícias. 2. Consoante informações do Ministério Público Estadual, mais de 100ações envolvendo as irregularidades foram ajuizadas para apurar essefatos ocorridos naquela Assembléia Legislativa, reconhecendo-se asimilitude das infrações e semelhança no modus operandi empregado. 3. O art. 80 do CPP faculta "a separação dos processos quando asinfrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou delugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados epara não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivorelevante, o juiz reputar conveniente a separação", como no presentecaso. Precedentes da Corte Especial: Apn 460/RO, Rel. Min. ELIANACALMON, DJU 25.06.07; AgRg na Apn 288/DF, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJU06.03.06; Rcl 181/SP, Rel. Min. COSTA LEITE, DJU 21.02.94.4. In casu, cada processo trata de empresa fictícia diferente, comespecíficos valores desviados da referida Assembléia LegislativaEstadual, situação que, somada à complexidade dos fatos típicosapurados, impôs ao Parquet estadual adoção da regra do art. 80 doCPP.5. Agravo regimental desprovido.

TRF-5 - ACR Apelação Criminal APR 200580000083700 (TRF-5)

Data de publicação: 25/02/2014
Ementa: PENAL. SIMULAÇÃO DE LICITAÇÃO COM VISTAS À APROPRIAÇÃO E AO DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO DESTINADO À COMPRA DE MERENDA ESCOLAR. CRIME COMETIDO EM REGIME DE COAUTORIA. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO RÉU CONDENADO EM PRIMEIRO GRAU, AJUSTANDO-LHE A PENA COMINADA. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO MPF, CONDENANDO-SE, AINDA QUE NÃO DA FORMA PRETENDIDA NO RECURSO, OS RÉUS ABSOLVIDOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. 1. Os autos comprovam que houve, no ano 2000, desvio de dinheiro público destinado à compra de merenda escolar do município de Traipú (AL), o que beneficiou o prefeito da época e duas outras pessoas - todas, afinal, foram favorecidas com cheques das contas vinculadas a esta despesa específica, os quais acabaram sacados na "boca do caixa", sem que qualquer despesa atinente à aquisição de alimentos tivesse sido devidamente comprovada, prova que deveria ter sido feita pela defesa --- e não foi ---, consoante disposições encartadas na CF , Art. 70 , e do CPP , Art. 156 ; 2. O apelo do prefeito não tem razão quando discute: (i) a competência federal para a causa, vez que os recursos do PNAE são repassados via FNDE, a quem contas precisam ser prestadas, junto, claro, com aquelas dirigidas ao TCU; bem por isso, não tendo a verba sido incorporada ao patrimônio da municipal, deve-se obedecer à Súmula 208 do STJ ("compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desviode verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal"); (ii) a existência um pretenso vício na fundamentação na sentença, já que, contrariamente àquilo que o recurso alegou, foram múltiplos os elementos de convicção considerados, e não apenas elementos de convicção colhidos durante a fase inquisitorial (fls. 1162 a 1164), sendo certo que provas irrepetíveis não poderiam mesmo ser refeitas, nos termos do CPP , Art. 155 ; todavia, tem razão (iii) ao sustentar excesso na dosimetria da pena; é que a circunstância de cometimento dos crimes (através de fraude à licitação) e a culpabilidade...

TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 15390220074014200 (TRF-1)

Data de publicação: 08/08/2014
Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. PECULATO (ART. 312 DO CÓDIGO PENAL ). ESCANDÂLO DOS GAFANHOTOS. DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO. PAGAMENTO DE VENCIMENTOS A SERVIDORES FICTÍCIOS INCLUÍDOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURAÇÕES OUTORGADAS AOS RÉUS PARA RECEBIMENTO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES FICTÍCIOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE PECULATO DEMONSTRADAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE QUADRILHA (ART. 288 DO CÓDIGO PENAL ). DOSIMETRIA DA PENA. 1. A peça acusatória atendeu os requisitos do art. 41 do CPP , porquanto narrou a conduta criminosa de forma satisfatória, qualificou o acusado, classificou o delito e trouxe o rol de testemunhas, não se sustentando, pois, qualquer alegação de limite ao exercício de ampla defesa. A denúncia - embasada em indícios veementes de materialidade e autoria do ilícito penal - descreveu, com clareza, fato condizente com os tipos do art. 312 e 288 do Código Penal e a conduta dos apelantes foi suficientemente individualizada, havendo nítida ligação entre a atuação deles e o fato delituoso. 2. A jurisprudência é firme no sentido de que eventuais omissões da denúncia, quanto aos requisitos do art. 41 do CPP , não implicam, necessariamente, a sua inépcia, já que podem ser supridas no curso da instrução e até a prolação da sentença. 3. Processo relacionado ao "escândalo dos gafanhotos", referente ao esquema delituoso deflagrado no Estado de Roraima, em cujo contexto se insere a conduta dos réus acusados de incluírem funcionários "fantasmas" na folha de pagamento do quadro de pessoal do Estado de Roraima, e receberem, por meio de procuração, os valores correspondentes à remuneração dos outorgantes, desviando os recursos do erário. 4. Materialidade delitiva evidenciada pela extensa documentação encartada aos autos, corroborada pela prova testemunhal produzida ao longo da instrução processual, no sentido de que os réus, efetivamente, inseriram na folha de pagamento do Estado de Roraima o nome...

STJ 22/08/2014 - Pág. 3991 - Superior Tribunal de Justiça

destinação a obra particular. O bem jurídico tutelado no crime de desvio de dinheiropúblico é... de dinheiro público a aquisição de material de construção com recursos da municipalidade, com posterior... prática ...

STF - Inteiro Teor. EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC 116947 SP

Data de publicação: 09/04/2014
Decisão: de quarenta e um meses, o certo é que um novo crime de desvio de dinheiro público se consumou a cada nota....(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICOFEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMENTA: PROCESSUAL PENAL... AUGUSTO ANTUNES E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR...

TRE-SC - RECURSO CONTRA DECISOES DE JUIZES ELEITORAIS RDJE 76740 SC (TRE-SC)

Data de publicação: 02/10/2012
Ementa: ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - REPRESENTAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA - MATÉRIA DE JORNAL IMPUTANDO DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICONA ADMINISTRAÇÃO DE PRETENSO CANDIDATO AO CARGO DE PREFEITO - COMPORTAMENTO TIPIFICADO COMO CRIME DERESPONSABILIDADE (DECRETO-LEI N. 201 /1967, ART. 1º , III) E CORRUPÇÃO PASSIVA ( CP , ART. 317 )- MANIFESTAÇÃO CALUNIOSA EXTRAPOLANDO O LIMITE TOLERÁVEL DO EMBATE ELEITORAL - DESPROVIMENTO. A veiculação, em matéria jornalística, imputando à administração do candidato à reeleição a prática de conduta que tipifica crime de responsabilidade (Decreto-Lei n. 201 /1967, art. 1º , III) e de corrupção passiva ( CP , art. 317 ),extrapola o limite tolerável do embate eleitoral, justificando a concessão do direito de resposta.
Encontrado em: DE DINHEIRO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO DE PRETENSO CANDIDATO AO CARGO DE PREFEITO - COMPORTAMENTO TIPIFICADO... ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - REPRESENTAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA - MATÉRIA DE JORNAL IMPUTANDO DESVIO... COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE (DECRETO-LEI N. 201/1967, ART. 1º, III) E CORRUPÇÃO PASSIVA (CP, ART...

TRE-SC - RECURSO CONTRA DECISOES DE JUIZES ELEITORAIS RDJE 73972 SC (TRE-SC)

Data de publicação: 19/09/2012
Ementa: ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - REPRESENTAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA - INDEFERIMENTO - EDITORIAL DE JORNAL IMPUTANDO A OCORRÊNCIA DE DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO DE PRETENSO CANDIDATO AO CARGO DE PREFEITO - COMPORTAMENTO TIPIFICADO COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE (DECRETO-LEI N. 201 /1967, ART. 1º , III) E CORRUPÇÃO PASSIVA ( CP , ART. 317 )- MANIFESTAÇÃO CALUNIOSA EXTRAPOLANDO O LIMITE TOLERÁVEL DO EMBATE ELEITORAL - PROVIMENTO. A veiculação de críticas em editorial jornalístico imputando à administração do candidato à reeleição a prática de conduta que tipifica crime de responsabilidade (Decreto-Lei n. 201 /1967, art. 1º , III) e de corrupção passiva ( CP , art. 317 ), extrapola o limite tolerável do embate eleitoral, justificando a concessão do direito de resposta, especialmente se o conteúdo da mensagem transmite a ideia de que o fato é certo e consumado, sem a existência de qualquer decisão judicial reconhecendo as ilicitudes apontadas.
Encontrado em: dinheiro, administração pública, tipificação, crime de responsabilidade, corrupção passiva, falta..., calúnia, editorial, jornal, imprensa escrita, imputação, ocorrência, desvio, recursos financeiros

TRE-SC - RECURSO CONTRA DECISOES DE JUIZES ELEITORAIS RDJE 76740 SC (TRE-SC)

Data de publicação: 02/10/2012
Ementa: ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - REPRESENTAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA - MATÉRIA DE JORNAL IMPUTANDO DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICONA ADMINISTRAÇÃO DE PRETENSO CANDIDATO AO CARGO DE PREFEITO - COMPORTAMENTO TIPIFICADO COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE (DECRETO-LEI N. 201 /1967, ART. 1º , III) E CORRUPÇÃO PASSIVA ( CP , ART. 317 )- MANIFESTAÇÃO CALUNIOSA EXTRAPOLANDO O LIMITE TOLERÁVEL DO EMBATE ELEITORAL - DESPROVIMENTO. A veiculação, em matéria jornalística, imputando à administração do candidato à reeleição a prática de conduta que tipifica crime de responsabilidade (Decreto-Lei n. 201 /1967, art. 1º , III) e de corrupção passiva ( CP , art. 317 ), extrapola o limite tolerável do embate eleitoral, justificando a concessão do direito de resposta.
Encontrado em: ), candidato, prefeito, desvio, recursos financeiros, dinheiro, administração pública, tipificação, crime

TRE-SC - RECURSO CONTRA DECISOES DE JUIZES ELEITORAIS RDJE 73972 SC (TRE-SC)

Data de publicação: 19/09/2012
Ementa: ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - REPRESENTAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA - INDEFERIMENTO - EDITORIAL DE JORNAL IMPUTANDO A OCORRÊNCIA DE DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO DE PRETENSO CANDIDATO AO CARGO DE PREFEITO - COMPORTAMENTOTIPIFICADO COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE (DECRETO-LEI N. 201 /1967, ART. 1º , III) E CORRUPÇÃO PASSIVA ( CP , ART. 317 )- MANIFESTAÇÃO CALUNIOSA EXTRAPOLANDO O LIMITE TOLERÁVEL DO EMBATE ELEITORAL - PROVIMENTO. A veiculação de críticas em editorial jornalístico imputando à administração do candidato à reeleição a prática de conduta que tipifica crime de responsabilidade (Decreto-Lei n. 201 /1967, art. 1º , III) e de corrupção passiva ( CP , art. 317 ), extrapola o limite tolerável do embate eleitoral, justificando a concessão do direito de resposta, especialmente se o conteúdo da mensagem transmite a ideia de que o fato é certo e consumado, sem a existência de qualquer decisão judicialreconhecendo as ilicitudes apontadas.
Encontrado em: A OCORRÊNCIA DE DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO DE PRETENSO CANDIDATO AO CARGO DE PREFEITO... - COMPORTAMENTO TIPIFICADO COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE (DECRETO-LEI N. 201 /1967, ART. 1º , III... do candidato à reeleição a prática de conduta que tipifica crime de responsabilidade (Decreto...

TJ-PR - Apelação Crime ACR 6512830 PR 0651283-0 (TJ-PR)

Data de publicação: 05/05/2011
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 651.283-0, DA 6ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA RELATORA DESIGNADA1: JUÍZA LILIAN ROMERO APELANTE: FUNDAÇÃO DE ESTUDOS SOCIAIS DO PARANÁ - FESP APELADO: YURI ROESLER DA CUNHA RODRIGUES INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE PECULATO (ART. 312 , CAPUT, DO CP ). ESCRIVÃO DE POLÍCIA QUE, SABEDOR DO LOCAL ONDE ESTAVA MALOTE DESVIADO POR FUNCIONÁRIO DE ENTIDADE DE ENSINO, CONTENDO DINHEIRO EM ESPÉCIE, RESGATA-O. FALTA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS DO DESVIO DO NUMERÁRIO. FATO QUE NÃO ELIDE A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONDUZEM À CONCLUSÃO QUANTO À AUTORIA DO DESVIO DO NUMERÁRIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. 1 Em substituição ao Desembargador José Maurício Pinto de Almeida. Relator originário vencido: Desembargador João Kopytowski TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Crime nº 651.283-0
Encontrado em: Criminal DJ: 650 Apelação Crime ACR 6512830 PR 0651283-0 (TJ-PR) João Kopytowski

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