quarta-feira, 30 de agosto de 2017

FINAMENTO DA EDUCAÇAO ( 5 )

Essas discussões desencadearam propostas de implantação de uma política de financiamento que atendesse a toda a educação básica e não apenas ao ensino fundamental. Depois de muitas discussões, o governo encaminhou, por meio do Ministério da Educação, em junho de 2005, ao Congresso Nacional, Proposta de Emenda Constitucional para a criação do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – que, ao ser aprovado, em substituição ao Fundef, fundo que se limita a financiar o ensino fundamental, significará um avanço na medida que prevê o financiamento da educação básica em todas as suas etapas e modalidades, trazendo, assim, a possibilidade de garantir o financiamento do direito à educação, não só da população em idade escolar, como também expandir esse direito àqueles que não tiveram acesso na idade adequada. 50 Conselho Escolar e o financiamento da educação no Brasil Quais são as características do FUNDEB? S im, um novo fundo para a educação básica está tramitando no Congresso Nacional por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). De acordo com o que propõe a PEC, com duração de 14 anos, a educação básica – formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio – passará a ter um fundo de financiamento único. O mecanismo de captação e redistribuição na proposta do Fundeb é similar ao do Fundef. Isso significa que o Fundeb será de âmbito estadual, captando parte dos recursos dos estados e municípios, 51 Conselho Escolar e o financiamento da educação no Brasil redistribuindo-os de acordo com o número de alunos matriculados na educa- ção básica da rede pública. O Fundeb terá duração de 14 anos, e será implantado de forma gradativa, objetivando ampliar os investimentos anuais, inclusive os provenientes da União, que complementará os recursos quando o valor anual por aluno, nos estados e no Distrito Federal, não alcançar o mínimo definido nacionalmente. O valor, a ser repassado pela União, considerará os valores mínimos diferenciados para cada etapa e modalidade de ensino da educação básica. 52 Conselho Escolar e o financiamento da educação no Brasil Quais são os recursos que vão compor o Fundeb? A cesta de impostos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que vão compor o Fundeb envolve vários tributos: Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional as exportações (IPIexp), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Renda e Proventos incidentes sobre rendimentos pagos pelos municípios, Imposto sobre Renda e Proventos incidentes sobre rendimentos pagos pelos estados, cotaparte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios. 53 Conselho Escolar e o financiamento da educação no Brasil Quadro 12 – Fonte de recursos do Fundeb 20% do Fundo de Participação dos Municípios – FPM; 20% do Fundo de Participação dos Estados – FPE; 20% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; 20% do Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional as exportações – IPIexp; 20% do ressarcimento da União pela Desoneração de Exportações (LC nº 87/96); Complementação da União; Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações –ITCMD; Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; Quota Parte de 50% do Imposto; Imposto Territorial Rural devida aos municípios – ITR. Fonte de recursos do Fundeb (percentuais a serem alcançados após a implantação plena do fundo) Quais as principais diferenças entre o Fundef e o Fundeb? Vejamos. Quadro 13 – Comparação entre o Fundef e Fundeb Parâmetro FUNDEF FUNDEB 1) Vigência De 10 anos (até 2006) De 14 anos (a partir do ano seguinte à promulgação da Emenda Constitucional de criação do Fundeb) 2) Alcance Apenas o ensino fundamental Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio 3) Número de alunos 30,7 milhões de alunos (dados preliminares do Censo Escolar de 2004) 47,2 milhões de alunos, a partir do 4º ano de vigência do Fundo (dados do Censo Escolar de 2004) 54 Conselho Escolar e o financiamento da educação no Brasil Parâmetro FUNDEF FUNDEB 4) Fontes de recursos que compõem o Fundo Contribuição de estados, DF e municípios, com previsão, após a implantação plena do Fundo, de 20% sobre:  Fundo de Participação dos Estados – FPE  Fundo de Participação dos Municípios – FPM  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS  Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional as exportações – IPIexp  Desoneração de Exportações (LC 87/96)  Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doações – ITCMD  Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA  Quota Parte de 50% do Imposto Territorial Rural devida aos Municípios – ITR  Complementação da União.  15% de contribuição de estados, DF e municípios:  Fundo de Participação dos Estados – FPE  Fundo de Participação dos Municípios – FPM  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS  Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional as exportações – IPIexp  Desoneração de Exportações (LC 87/96)  Complementação da União 5) Complementação da União ao Fundo  Não há definição, na Constituição, de parâmetro que assegure o montante da de recursos da União para o Fundo. Há previsão de valores na Proposta de Emenda Constitucional, visando assegurar o montante de recursos complementares da União para o Fundo. 6) Distribuição dos recursos Com base no nº de alunos do ensino fundamental regular e especial, de acordo com dados do Censo Escolar do ano anterior. Com base no nº de alunos da educação básica (creche, pré-escola, fundamental e médio), de acordo com dados do Censo Escolar do ano anterior. 55 Conselho Escolar e o financiamento da educação no Brasil Parâmetro FUNDEF FUNDEB 7) Utilização dos recursos  Mínimo de 60% para remuneração dos profissionais do magistério  O restante dos recursos do Fundo deve ser investido em outras despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público  Mínimo de 60% para remuneração dos profissionais do magistério da educação básica  O restante dos recursos em outras despesas de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica  Piso salarial nacional para os profissionais da educação básica 8)Valor Mínimo Nacional por aluno/ ano Fixado anualmente com as seguintes diferenciações:  Até 2004: - 1ª a 4ª série - 5ª a 8ª série e Educação Especial  A partir de 2005: - Séries Iniciais Urbanas - Séries Iniciais Rurais - Quatro Séries Finais Urbana - Quatro Séries Finais Rurais e Educação Especial 5ª a 8ª série Fixado anualmente com diferenciações previstas para:  Educação Infantil (0 a 3 anos)  Educação Infantil (Pré-Escola)  Séries Iniciais Urbanas  Séries Iniciais Rurais  Quatro Séries Finais Urbanas  Quatro Séries Finais Rurais  Ensino Médio Urbano  Ensino Médio Rural  Ensino Médio Profissionalizante Educação de Jovens e Adultos  Educação de Jovens e Adultos integrada à educação profissional  Educação Especial  Educação Indígena e de Quilombolas 9) SalárioEducação Vinculado ao Ensino Fundamental Vinculado à Educação Básica 56 Conselho Escolar e o financiamento da educação no Brasil Com base no que está exposto no Quadro 13, quais serão as mudanças a serem efetivadas no financiamento por meio do Fundeb? As mudanças propostas pelo Fundeb em relação ao Fundef vão desde o tempo de vigência do Fundo, a abrangência, o montante de recursos e sua progressiva expansão, as fontes de recursos que comporão o novo Fundo até o número de alunos que devem ser beneficiados. O atual Fundo (Fundef), que tem sua vigência legal até dezembro de 2006, foi planejado para vigorar por uma década prevendo financiar o ensino fundamental. Essa cobertura constitui-se em um dos grandes problemas desse Fundo, tendo em vista que as demais etapas e modalidades que compõem a educação básica no Brasil não puderam ser financiadas por esses recursos. A PEC relativa ao Fundeb que se encontra em tramitação no Congresso Nacional visa garantir o financiamento de toda a educação básica. Nesse sentido, faça uma análise detalhada do quadro comparativo e veja as vantagens de um e de outro e discuta com a sua comunidade escolar as melhorias que o Fundeb pode trazer para a educação e como professores, pais, alunos e comunidade em geral podem lutar para que seja garantida a efetivação da proposta do Fundeb. Acompanhamento e fiscalização dos recursos do fundo A garantia do financiamento da educação se coloca como algo imprescindível para a efetivação do direito a educação. O acompanhamento e a fiscalização da aplicação dos recursos, desde a regulamentação do Fundef, vêm se efetivando por meio de mecanismo de controle social, especialmente pelos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social. De acordo com o Fundef, o Conselho deve ser criado com o envolvimento do Poder Legislativo e tendo a participação das entidades de classe (sindicatos ou associações de professores, associações de pais e mestres, etc.) na indicação de seus membros, de modo a dar legitimidade e transparência ao colegiado. A esses conselhos compete, dentre outros:  Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; 57 Conselho Escolar e o financiamento da educação no Brasil  Supervisionar o censo escolar anual;  Aprovar o programa de aplicação dos recursos a serem recebidos;  Acompanhar e controlar as transferências e a aplicação dos recursos repassados à conta do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Para que o controle social se efetive é fundamental a democratização das ações, a participação dos diferentes segmentos visando à garantia da transparência do uso dos recursos públicos e de sua efetiva aplicação na educação básica. A Proposta de Emenda Constitucional prevê a fiscalização e o controle dos fundos que vão compor o Fundeb. A experiência vivenciada com o Fundef deverá ser aprimorada objetivando a otimização do acompanhamento e da fiscalização dos recursos. Visando aprimorar o processo de controle social e a efetiva aplicação dos recursos procure se informar sobre o financiamento da educação básica. Considerando que para cada estudante matriculado o sistema recebe um valor aluno/ano para assegurar o seu direito à educação, independente de qual fundo esteja em vigor, procure saber o valor aluno/ano no seu Estado. Procure, ainda, os Conselhos Municipais ou Estaduais de Educação e de Controle Social para saber mais sobre o financiamento da educação no seu município e sobre os processos de participação. Envolva o Conselho Escolar nessa discussão, mobilize a comunidade, faça valer o seu direito à educação.

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