TJ-MG - Apelação Cível AC 10324090795448001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 17/12/2013
Ementa: ADMINISTRATIVO - SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ENFERMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PERÍCIA JUDICIAL QUE AFASTOU A CARACTERIZAÇÃO DE TRABALHO INSALUBRE - DANO MORAL - LAVRATURA DE ATA QUE DESCREVE FATOS E RECLAMAÇÕES REFERENTES AO TRABALHO EM POSTE DE SAÚDE MUNICIPAL - RELATO SOBRE A SERVIDORA - CONSTRANGIMENTO OU HUMILHAÇÃO - ASSÉDIO MORAL - INOCORRÊNCIA - RETRATAÇÃO EXPRESSA DOS PARTICIPANTES DA REUNIÃO E CONSEQUENTE RENÚNCIA DA POSTULANTE EM REFERÊNCIA À REPARAÇÃO MORAL EM AUDIÊNCIA REALIZADA NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Se a perícia judicial afastou expressamente a condição insalubre do trabalho desempenhado pela servidora e, não havendo qualquer elemento de prova em contrário, improcede o pleito de recebimento do adicional de insalubridade. 2 - A responsabilidade objetiva do Município, por atuação comissiva, consagrada no art. 37 , § 6º , da Constituição da República, pressupõe a demonstração da conduta irregular praticada pelo ente público, devendo-se evidenciar o nexo de causalidade com o agravo anormal sofrido por aquele que pleiteia a indenização. 3 - A caracterização do dever de reparar por assédio moral no trabalho depende da exposição do servidor a situações humilhantes, que atinjam o respectivo direito à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica. 4 - A mera lavratura de ata de reunião na qual são descritos episódios ocorridos no posto de saúde municipal onde laborou a servidora, sem qualquer evidência de constrangimento ou humilhação da particular, mormente em razão da ulterior retratação dos interessados em audiência realizada no Juizado Especial Criminal, na qual a postulante renunciou à indenização moral em razão do ocorrido, não caracteriza dano extrapatrimonial passível de reparação pecuniária.
TRT-1 - Recurso Ordinário RO 2581020115010054 RJ (TRT-1)
Data de publicação: 16/04/2013
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. DANOS MORAIS. Tendo o autor apresentado prova robusta de que sofreu humilhações e constrangimentos, diante da atitude da ré de colocá-lo isolado, em uma sala, junto com outro colega de trabalho, para localizar a diferença de numerário (R$1.000.000,00) de um cliente, ainda sofrendo ameaças de ser dispensado por motivo de incompetência ou envolvimento no desvio do dinheiro, e também ter sido motivo de chacotas e piadas, deve ser mantida a indenização por dano moral, no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais). Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. 1- PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS NOS DOMINGOS. Tendo em vista que nem todos os domingos laborados pelo demandante foram compensados, devem ser pagos com o adicional de 100% aqueles não compensados. 2- HORAS EXTRAS RELATIVAS AO INTERVALO INTERJORNADA. Comprovado, através dos controles de frequência que o autor nem sempre usufruía, corretamente, do intervalo interjornada, deve a ré proceder o devido pagamento das horas laboradas com acréscimo de 50%. Recurso provido.
Porteiro é humilhado por moradora juíza, no Rio de Janeiro.
. A ofensa teria sido feita em um e-mail enviado à síndica, no início deste ano. Agora, o funcionário... quarta-feira, o colunista Ancelmo Gois. Os desentendimentos começaram no ano passado quando Edna..., que tem 160 quilos e 1,75m de ...
Notícia Jurídica • Rosane • 21/05/2015
TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 2494008820095090654 249400-88.2009.5.09.0654 (TST)
Data de publicação: 03/06/2011
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. AGRESSÃO FÍSICA POR COLEGA EXPOSIÇÃO DA EMPREGADA A SITUAÇÃO HUMILHANTE NOAMBIENTE DE TRABALHO. VALOR DE INDENIZAÇÃO. DESPROVIMENTO. Diante do óbice da Súmula nº 296 do C. TST, inviável o seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.
TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos Recurso Inominado RI 002513985201481600190 PR 0025139-85.2014.8.16.0019/0 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 09/07/2015
Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA. RECLAMANTE ALEGA QUE TRABALHA EM UMA SERRALHERIA E EM 19.08.2014 TEVE CONHECIMENTO QUE O RECLAMADO ESTOUROU O CADEADO QUE TRANCAVA SUA GAVETA PESSOAL, ENCONTRANDO-A SEM SUAS FERRAMENTAS DE TRABALHO. RELATA QUE PROCUROU O RECLAMADO PARA CONVERSAR E ESTE TENTOU AGREDI-LO FISICAMENTE E O AMEAÇOU DE MORTE. ASSIM, PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EM CONTESTAÇÃO, RECLAMADO SUSTENTA QUE O RECLAMANTE COLOCOU CADEADO EM UMA GAVETA DA EMPRESA QUE ERA DE USO COMUM, ASSIM, COMO O RECLAMANTE NÃO FOI TRABALHAR O EMPREGADOR AUTORIZOU A QUEBRA DO CADEADO. RELATA QUE NO DIA POSTERIOR O RECLAMANTE PROVOCOU UMA DISCUSSÃO E O AGREDIU FISICAMENTE, INCLUSIVE, JOGANDO UM MARTELO EM SUAS COSTAS. REALIZA PEDIDO CONTRAPOSTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SOBREVEIO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO QUE CONDENOU O RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE R$ 1.000,00 À TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RECLAMADO PUGNA PELA MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O RECLAMADO COMPROVOU AS AGRESSÕES FÍSICAS SOFRIDAS ATRAVÉS DE LAUDO DO EXAME DE LESÕES CORPORAIS (MOV. 15.6), ATESTADO MÉDICO, BOLETIM DE OCORRÊNCIA E PROVAS TESTEMUNHAIS. DEVE-SE ATENTAR À PRESENÇA DE TRÊS REQUISITOS: PRÁTICA DE ATO ILÍCITO; OFENSA À HONRA E NEXO E CAUSALIDADE. COMPROVADA A ILICITUDE DO ATO PRATICADO PELO RECLAMANTE QUE AGREDIU FISICAMENTE O RECLAMADO, SUBMETENDO-O A SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO E HUMILHAÇÃO, RESTA CARACTERIZADO O DANO MORAL PURO E RESTA (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0025139-85.2014.8.16.0019/0 - Ponta Grossa - Rel.: Fernando Swain Ganem - - J. 06.07.2015)
Encontrado em: , SUBMETENDO-O A SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO E HUMILHAÇÃO, RESTA CARACTERIZADO O DANO MORAL PURO E RESTA... SUA GAVETA PESSOAL, ENCONTRANDO-A SEM SUAS FERRAMENTAS DE TRABALHO. RELATA QUE PROCUROU O RECLAMADO PARA... DO CADEADO. RELATA QUE NO DIA POSTERIOR O RECLAMANTE PROVOCOU UMA DISCUSSÃO E O AGREDIU FISICAMENTE...
TRT-9 - 362120044903 PR 3621-2004-4-9-0-3 (TRT-9)
Data de publicação: 01/07/2008
Ementa: TRT-PR-01-07-2008 DANO MORAL - CONSTRANGIMENTO E HUMILHAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO - A prática de dinâmica de grupo que impõe ao empregado "dançar na boca da garrafa" não pode ser considerada com finalidade motivacional, porque constrange e humilha o trabalhador perante os demais colegas, ofendendo sua honra e sua imagem. A indenização por danos morais é devida, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil . Recurso ordinário conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA - A atualização monetária deve ocorrer a partir do mês subseqüente ao trabalhado, haja vista os termos do art. 459 , parágrafo único , da CLT . A correção monetária somente pode ser calculada quando a remuneração tornou-se exigível pois, a partir desse momento, surge para o trabalhador o direito de reclamar o que não lhe foi pago. Neste sentido o entendimento preconizado pela Súmula nº 381 do C. TST, no tocante aos salários. Com relação às parcelas com data de vencimento diversa da preceituada noart. 459 , parágrafo único , da CLT , tais como: férias, 13º salários, verbas rescisórias e FGTS, a atualização monetária deve incidir da partir do momento que se tornaram exigíveis. Recurso ordinário conhecido e provido.
TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO RO 5597720125020 SP 00005597720125020511 A28 (TRT-2)
Data de publicação: 05/07/2013
Ementa: DANO MORAL. VENDEDOR. IMPOSIÇÃO DE METAS E EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA. Sabe-se que o ambiente de vendas é extremamente competitivo e exige atitude ousada e aguerrida. Daí a admitir as práticas da reclamada, certamente há uma distância muito grande. O trabalhador tem o direito inalienável de ver preservada a sua dignidade como pessoa, e bem assim, a dignidade da sua profissão, por menos qualificada que seja. A destruição da auto-estima do empregado através da humilhação perante os colegas e clientes é método de gestão a ser denunciado, combatido e eliminado. As relações de trabalho são, antes de tudo, relações humanas, que devem pautar-se pelo respeito e compaixão. "In casu", a aflição, o medo da exposição perante os colegas e público, o fato de ter que "enganar" os clientes (incluindo serviços na venda não anteriormente ajustados) e principalmente a discriminação diante da opção sexual, caracterizam o terror psicológico implantado pela Ré, constrangimento este de cunho emocional e moral que atingia a todos, e a cada um em particular, e que fez emergir o dever de indenizar. Recurso a que se da provimento.
TJ-SC - Apelação Cível AC 132738 SC 2006.013273-8 (TJ-SC)
Data de publicação: 19/04/2010
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABUSO DO DIREITO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COBRANÇA DE DÍVIDA NO LOCAL DE TRABALHO DA DEVEDORA E DE FORMA OSTENSIVA. CONSTRANGIMENTO E HUMILHAÇÃO EVIDENTES. LESÃO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR INCONTROVERSO. INSURGÊNCIA CONTRA O QUANTUM COMPENSATÓRIO. VALOR ARBITRADO SEM PONDERAÇÃO ACERCA DA CONDUTA E A SITUAÇÃO FINANCEIRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO A FIM DE QUE SEJAM RESGUARDADOS OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, SEM IMPORTAR EM SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O juiz, ao fixar o valor da indenização, deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da reprovabilidade, a teoria do desestímulo, o dano causado, o prejuízo sofrido e as qualidades do ofendido." (Ap. Civ. n. , da Capital, rel. Des. Edson Ubaldo, j. em 12-2-2009) Tendo a autora contribuído para a atitude abusiva do preposto do banco, permanecendo inadimplente por longo período e sem sinalizar a intenção de quitar suas dívidas, deve refletir na fixação do valor indenizatório por danos morais, a ser arbitrado em quantia reduzida. "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca."(Súmula 326 do STJ)
TRT-10 - Recurso Ordinário RO 636201201110002 DF 00636-2012-011-10-00-2 RO (TRT-10)
Data de publicação: 08/03/2013
Ementa: DIFERENÇAS SALARIAIS. As CCT's acostadas pelo autor (2008/2010 e 2011/2013) não estipulam piso para a categoria, mas apenas percentuais de reajustes, sendo que, considerando a data de admissão do autor, a ele é aplicável apenas a CCT 2011/2013, em que estabelecido percentual de reajuste que não incidiu sobre o salário, sendo devida, portanto, a reforma parcial da sentença, no particular, apenas para deferir diferenças salariais a partir de 1º de maio de 2011, na forma do estipulado na CCT 2011/2013. MORA SALARIAL E RESCISÓRIA. DANO MORAL. A mora salarial e rescisória configura dano aos direitos de personalidade do trabalhador, que deriva do próprio constrangimento decorrente do inadimplemento patronal com relação a verbas de caráter alimentar, prescindível a demonstração de uma situação concreta de humilhação ou desconforto. CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Ainda que o Distrito Federal tenha também o dever de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista pela concessionária para com os seus empregados, por não ser beneficiário do trabalho prestado pelo autor, e nem ser a concessionária de serviços públicos sua agente, a discutida fiscalização tem natureza administrativa em sentido estrito, pelo que a suposta omissão do Estado nesse desiderato não caracteriza a culpa in vigilando alegada, e por isso não se enquadra no tratamento atribuído na Súmula 331 do TST. Recurso conhecido e parcialmente provido. I -
Encontrado em: 2ª Turma 08/03/2013 no DEJT - 8/3/2013 Recorrente: Washington Luis Nascimento dos Santos. Recorrido
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