domingo, 3 de setembro de 2017

ARTIGO 155 ( 10 )

Artigo 155 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
Furto de coisa comum
Artigo 157 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, alem da multa; se resulta morte, a reclusão é de quinze a trinta anos, sem prejuizo da multa.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Extorsão

TJ-MG - Apelação Criminal APR 10452110029389002 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 17/09/2014
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - Há de ser mantida a condenação do réu pelo crime de roubo, quando as provas amealhadas nas duas fases de persecução penal demonstram que ele foi um dos autores da subtração, mediante grave ameaça, do bem da vítima. 2- Não há que se falar em crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto, pelo simples fato de não haver dinheiro na carteira da vítima, máxime se, além da carteira, foi subtraído um aparelho celular. 3- É inviável promover a uma desclassificação para o crime previsto no art. 155 do CP , se a subtração dos bens se deu mediante emprego de grave ameaça, circunstância especial que diferencia o roubo do furto, tornando imperiosa a condenação do agente nas iras do art. 157 do CP . v.v.: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RÉU PRESO AO LONGO DO PROCESSO. DETRAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE. REGIME MAIS BENÉFICO. - A teor do que dispõe o § 2º do artigo387 do Código de Processo Penal , "o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade."

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 983291 RS 2007/0216563-0 (STJ)

Data de publicação: 16/06/2008
Ementa: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. OBJETOS EM INTERIOR DE VEICULO. QUEBRA DA JANELA. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA PARA O ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A destruição ou avaria de automóvel para a subtração de objeto que se encontra no seu interior caracteriza a qualificadora prevista no inciso Ido § 4º do artigo 155 do CódigoPenal . 2. Havendo regra específica a ser aplicada nos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas (artigo 155 , § 4º , IV , do CP ), é inaceitável sua substituição pela do artigo 157, § 2º, do mesmo diploma, sob a alegação de ofensa ao princípio da proporcionalidade. 3. Agravo regimental desprovido

TJ-MG - Apelação Criminal APR 10525160059404001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 17/07/2017
Ementa: APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE AGENTES - ART. 155 , § 4º , INCISO IV , DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ATIPICIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AOS MÍNIMOS LEGAIS COMINADOS - INVIABILIDADE - DECOTE DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - NÃO CABIMENTO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO QUANTUM PREVISTO PARA A QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS - INOCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO DO FURTOPRIVILEGIADO - VIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - NÃO CABIMENTO EM RELAÇÃO À PRIMEIRA APELANTE - SUBSTITUIÇÃO DA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA POR OUTRA PENA RESTRITIVA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Se a prova dos autos, em seu conjunto, aponta para a autoria e a materialidade do delito furtoqualificado em desfavor das acusadas, impõe-se a manutenção da condenação. Embora não seja previsto legalmente, a aplicação do princípio da insignificância é possível, desde que observados alguns requisitos, porquanto indispensável averiguar, além do valor da res furtiva, alguns dados referentes à vida pregressa do acusado, bem como à lesividade da conduta por ele perpetrada. Justificado o aumento das penas-base através de fundamentação idônea, dentro do critério de discricionariedade vinculada na individualização da pena e levando-se em conta os dados concretos dos autos, não há que se falar em sua fixação no mínimo legal cominado ao delito ora em examine. Impossível o decote da qualificadora do concurso de agentes se restou comprovado, pela prova carreada aos autos, a participação de dois indivíduos na empreitada delituosa. Não é cabível a aplicação analógica da majorante prevista no § 2º , inciso II , do artigo 157 do Código Penal (roubo majorado) ao furto qualificado pelo co ncurso de pessoas, uma vez que além de não haver lacuna...

TJ-RS - Apelação Crime ACR 70050559509 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 10/12/2012
Ementa: CÓDIGO PENAL . ART. 155, CAPUT . FURTO SIMPLES. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ART. 383, § 1º. LEI Nº 9.099 /95. ART. 89. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO PENAL. Imputada na denúncia a prática de crime de roubo (art. 157 , caput, do CP ), na sentença houve desclassificação para furto (art. 155 , caput, do CP ). ART. 89, SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Quando imputada a prática de crime mais grave e sendo desclassificada a conduta para delito menos grave cabe - em tese - a suspensão condicional do processo. Interrompe-se o julgamento, depois do exame do fato, sem exame da autoria, devendo ser aberta oportunidade ao Ministério Público para manifestar-se a respeito do benefício do artigo 89 da Lei nº 9.099 /95. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70050559509, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 28/11/2012)

TJ-DF - Apelacao Criminal APR 20140710019483 DF 0001902-10.2014.8.07.0007 (TJ-DF)

Data de publicação: 04/11/2014
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO QUANDO A CONDUTA SE SUBSUME AO TIPO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL QUE INDEPENDE DA VIDA PREGRESSA DO ADOLESCENTE. PENA APLICADA CONSOANTE OS DITAMES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – A conduta de subtrair, mediante grave ameaça e em concurso de pessoas, coisas alheias móveis, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. II – A conduta de subtrair, para si, coisas alheias móveis, com emprego de chave falsa do tipo mixa e em concurso de pessoas, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, incisos III e IV, do Código Penal. III – Facilitar a corrupção de adolescente, praticando com ele os crimes previstos nos artigos 155, § 4º, incisos III e IV e 157, § 2º, inciso II, todos do Código Penal, é fato que se amolda ao artigo 244-B da Lei nº 8.069/90. IV – Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. V – Incabível a desclassificação quando a conduta do réu se subsume ao tipo penal. VI – Inviável a extinção da punibilidade na hipótese de o réu responder ao processo preso, pois a prisão cautelar não se confunde com a prisão penal. Eventual pedido de detração penal é de competência do Juízo da Execução Penal. VII – Para a caracterização do crime de corrupção de menor é suficiente a prova da prática de conduta delituosa, pelo agente maior de idade, na companhia de um menor, posto se tratar de crime formal. Assim, inviável o pedido de expedição de ofício à Delegacia da Criança e do Adolescente com o fito de averiguar a vida...

TJ-RJ - APELACAO APL 01630254120108190001 RJ 0163025-41.2010.8.19.0001 (TJ-RJ)

Data de publicação: 17/08/2012
Ementa: ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA.ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA.DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. APLICAÇÃO DO § 2º , DO ARTIGO 155 , DO CÓDIGO PENAL .ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA.ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA.DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. APLICAÇÃO DO § 2º , DO ARTIGO 155 , DO CÓDIGO PENAL .ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA.ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA.DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. APLICAÇÃO DO § 2º , DO ARTIGO 155 , DO CÓDIGO PENAL .ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA.ABSOLVIÇÃO.- INSUFICIÊNCIA DA PROVA.- ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA.- EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA.DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO.- APLICAÇÃO DO § 2º , DO ARTIGO 155 , DO CÓDIGO PENAL .ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. - A materialidade encontra-se comprovada pelo laudo de avaliação indireta e pelos depoimentos coligidos em ambas as fases da persecução criminal. - A autoria restou inequivocamente demonstrada pelo depoimento da vítima que, ouvida em sede administrativa, reconheceu o apelante, através de fotografia, como autor do crime e, em Juízo, confirmou o reconhecimento realizado perante a autoridade policial. - Inadmissível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de roubo, pois se trata de delito complexo, cuja tutela não incide apenas sobre o patrimônio, sendo certo que a grave ameaça e a violência à pessoa são incompatíveis com o conceito de bagatela. - O pleito de afastamento da majorante prevista no inciso I , do § 2º , do artigo 157 , do Código...

TJ-PR - Apelação APL 14068558 PR 1406855-8 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 03/10/2016
Ementa: DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, com determinação de comunicação ao Dr. Juiz ‘a quo’, por OFÍCIO, para que mantenha a prisão cautelar em vigor e para que expeça CARTA DE GUIA PROVISÓRIA contra o apelante, nos termos deste julgamento. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.406.855-8, FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 2ª VARA CRIMINAL.APELANTE: CARLOS AUGUSTO DA ANUNCIAÇÃO MACHADO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATORA: DESª SÔNIA REGINA DE CASTRO REVISOR: DES. RENATO NAVES BARCELLOSPENAL. PROCESSO PENALFURTO E ROUBOARTIGO 155 , § 4º , INC. IV , E ART. 157 , § 2º , INCISOS I E II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA PARA AMBOS OS CRIMES. TESE AFASTADA. PROVAS FARTAS QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DOS DOIS DELITOS NA FORMA CONSUMADA.EVIDÊNCIAS INEQUÍVOCAS DE QUE O RÉU E SEU COMPARSA ASSEGURARAM A POSSE DA RES, GERANDO A CONSUMAÇÃO DESSAS INFRAÇÕES PENAIS, ANTE A INVERSÃO DA POSSE DA COISA ALHEIA MÓVEL, AINDA QUE POR BREVE PERÍODO DE TEMPO. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. INEXIGÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES OU DA SAÍDA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA.PRECEDENTES. 2. PLEITO PARA O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA FOI OMISSA NESTA PARTE. PEDIDO RECHAÇADO. ATENUANTES DEVIDAMENTE RECONHECIDAS NA SENTENÇA (SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). PENA E REGIME PRISIONAL ESCORREITOS. MANUTENÇÃO.RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 4ª C.Criminal - AC - 1406855-8 - São José dos Pinhais - Rel.: Sônia Regina de Castro - Unânime - - J. 22.09.2016)
Encontrado em: PENAL. PROCESSO PENALFURTO E ROUBOARTIGO 155 , § 4º , INC. IV , E ART. 157 , § 2º , INCISOS I E II... nas sanções do art. 155 , § 4º , inc. IV , e art. 157 , § 2º , inc. I e II , ambos do Código Penal , às... como incurso nas sanções dos artigos 155 , § 4º , inc. IV e 157 , § 2º , inc. I e II , do Código...

TJ-PR - 8974032 PR 897403-2 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 24/05/2012
Ementa: HABEAS CORPUS ­ ARTIGOS 288 , PARÁGRAFO ÚNICO , 161 , § 1º , INCISO II , POR 03 VEZES, 157, § 2º, INCISOS I E II, 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV E ART. 155 , § 4º , INCISO IV , TODOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGOS14 E 16 DA LEI Nº 10.826 /03 ­ QUADRILHA, ESBULHO POSSESSÓRIO, DANO QUALIFICADO, ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, FURTO QUALIFICADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ALEGAÇÃO DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL PELA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DOS PACIENTES ­ INOCORRÊNCIA ­ PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA ­ CUSTÓDIAS QUE ATENDEM A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ­ EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA ­ FEITO COMPLEXO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ­ DEMORA JUSTIFICADA ­ 05 DENUNCIADOS - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. "A prova de existência do crime e os suficientes indícios quanto à autoria, bem como a necessidade concreta de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, são fundamentos satisfatórios para a decretação da prisão preventiva do paciente." (TJPR, HC nº 722.414-2, Rel. Des. Jorge Wagih Massad, 5ª C. Crim., unânime, DJ 09/12/2010). "(...) Os prazos indicados para o término da instrução criminal não são absolutos, servindo apenas como parâmetro geral, porquanto podem variar conforme as peculiaridades de cada processo. Assim, diante da complexidade e circunstâncias da causa, não se configura, segundo o critério de razoabilidade, o alegado constrangimento ilegal. Habeas Corpus denegado." (TJPR ­ 5ª Câmara Criminal. HC nº 813637-8. Rel. Des. Rogério Coelho. Publicado em 05/10/2011)"(fls.404/405)."As condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, segundo reiterada orientação jurisprudencial." (STJ, HC 148262/AM, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 5ªT, DJ 08/03/2010) .

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 983291 RS 2007/0216563-0 (STJ)

Data de publicação: 16/06/2008
Ementa: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. OBJETOS EM INTERIOR DE VEICULO. QUEBRA DA JANELA. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA PARA O ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A destruição ou avaria de automóvel para a subtração de objeto que se encontra no seu interior caracteriza a qualificadora prevista no inciso Ido § 4º do artigo 155 do CódigoPenal . 2. Havendo regra específica a ser aplicada nos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas (artigo 155 , § 4º , IV , do CP ), é inaceitável sua substituição pela do artigo 157, § 2º, do mesmo diploma, sob a alegação de ofensa ao princípio da proporcionalidade. 3. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: APLICAÇÃO DE MAJORANTE DO ROUBO PARA O CRIME DE FURTO STJ - RESP 702844 -RS, RESP 554676 -RS, AGRG NO... Nilson Naves. T6 - SEXTA TURMA FERNANDO CAPEZCURSO DE DIREITO PENAL: PARTE ESPECIAL, 6ª ED ., V. 2...: 002848 ANO:1940 ART : 00155 PAR: 00004 INC:00001 INC:00004 ART : 00157 PAR: 00002 INC:00002 CÓDIGO...

STJ - Relatório e Voto. RECURSO ESPECIAL REsp 645590 MS 2004/0029082-6 (STJ)

Data de publicação: 13/09/2004
Decisão: ROUBOARTIGOS 155 E 157 DO CÓDIGO PENAL . 1. Furto é a subtração pura e simples de coisa móvel alheia.../09/00.) "CRIME DE ROUBO. VIOLÊNCIA FÍSICA. ART. 157 , DO CÓDIGO PENAL . A violência física, caracterizadora..., sustentando que "a jurisprudência pátria reiteradas vezes tem afirmado tratar-se de furto e não roubo...

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