domingo, 3 de setembro de 2017

ARTIGO 155 ( 11 )

Artigo 155 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
Furto de coisa comum
Artigo 157 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, alem da multa; se resulta morte, a reclusão é de quinze a trinta anos, sem prejuizo da multa.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Extorsão

TJ-PR - Recurso de Agravo RECAGRAV 1605889 PR Recurso de Agravo 0160588-9 (TJ-PR)

Data de publicação: 03/08/2001
Ementa: DE AGRAVO - COMUTAÇÃO DE PENA - RÉU CONDENADO POR INFRAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 288 ; 155, PARÁG. 4º, IV, E 157, PARÁG. 2º, I E II (TRÊS VEZES), TODOS DO CÓDIGO PENAL - VIABILIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO TÃO SOMENTE PARA OS CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E FURTO QUALIFICADO - EXEGESE DO ART. 7º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 3 . 226 /99 - BENESSE QUE NÃO ALCANÇA O SENTENCIADO PELA PRÁTICA DE DELITO DE ROUBO COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RECURSO PROVIDO, EM PARTE. Tendo o agravado praticado o delito de roubo, qualificado pelo emprego de arma de fogo, não faz 'jus' à comutação da pena, no que se refere a esse crime, já que o Decreto Presidencial nº 3 . 226 /99 é claro, no inciso IV, do artigo 7º, no sentido de ser vedado o benefício do indulto nos casos de réu que pratica delito de roubo com emprego de arma de fogo. Sendo, portanto, a comutação da pena espécie do gênero indulto, conclui-se ser incabível a concessão, para tais delitos, do benefício pleiteado.
Encontrado em: , Luiz VicenteDireito Penal na Constituição 03/08/2001 DJ: 5934 - 3/8/2001 CP art. 288 . CP art. 155.../99 art. 4. D 3226/99 art. 5. D 3226/99 art. 6. CP art. 288 . CP art. 155 , par 4, IV. CP art. 157 , par 2...Terceira Câmara Criminal (extinto TA) Mirabete, Júlio FabbriniExecução Penal. Diniz Maria Helena...

TJ-MT - Apelação APL 00012241220138110009 151886/2013 (TJ-MT)

Data de publicação: 15/09/2014
Ementa: APELAÇÕES – DENÚNCIA INCURSIONANDO A RÉ TATIANE NUNES AUGUSTO NAS SANÇÕES DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 157, §1º; 147 E 307, TODOS DO CÓDIGO PENAL – JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – SENTENÇA CONDENANDO NO CRIME DE FURTOPRIVILEGIADO (ARTIGO 155, §1º DO CÓDIGO PENAL) E NO DELITO DE FALSA IDENTIDADE (ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL) – INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE ROUBOIMPRÓPRIO E PELO CRIME DE AMEAÇA – AMEAÇA NÃO CARACTERIZADA – RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ TATIANE NUNES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE - ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PARA OBTER VANTAGEM – CONDUTA TÍPICA – IMPUGNAÇÃO DA PARTE DOSIMÉTRICA DA PENA IMPOSTA – APONTADA CONTRADIÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA-BASE DOS CRIMES PELOS QUAIS RESTOU CONDENADA – EQUÍVOCO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ABRANDAR A PENA FINAL DOSADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONCESSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A ameaça, também conhecida como violência moral (vis compulsiva ou vis animo illata) é a promessa da prática de um mal a alguém, perturbando lhe a liberdade psíquica. No caso, não ficou provada a eficácia da ameaça contra a vítima, porquanto não gerou nesta fundado temor. A atribuição de falsa identidade no momento da prisão em flagrante não é mais considerada direito de autodefesa, mas sim conduta típica prevista no art. 307, do Código Penal, consoante entendimento do STF, em julgamento sob regime de repercussão geral. Cogitar de inquéritos policiais (passagens criminais em curso, sem trânsito em julgado), por si só, para obstar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante a incidência analógica da súmula 444 do STJ, fere o princípio constitucional da presunção da inocência, razão pela qual se afigura ilegítimo a denegação verificada na instância precedente, sendo, portanto, de rigor a substituição pleiteada, nos termos...

TJ-PR - Apelação APL 14940406 PR 1494040-6 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 05/09/2016
Ementa: DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo interposto por BRUNO DE SOUZA; determinando a expedição de MANDADO DE PRISÃO e de CARTA DE GUIA PROVISÓRIA, com comunicação, por OFÍCIO ao Dr. Juiz para esse fim, nos termos deste julgamento. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.494.040-6 - COMARCA DE GUARAPUAVA - 1ª VARA CRIMINAL.APELANTE: BRUNO DE SOUZA.APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO.RELATORA: DESª SÔNIA REGINA DE CASTRO.REVISOR: DES. RENATO NAVES BARCELLOS.PENAL E PROCESSO PENAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. CRIME DE FURTO QUALIFICADO (USO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES). CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ARTIGOS 155, §4º, INCISOS III E IV E 157, §2º INCISOS I E II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.RECURSO DA DEFESA.CRIME DE FURTO. REEXAME EX OFFICIO. PROVAS SEGURAS E INEQUÍVOCAS. PENA ESCORREITA. CONDENAÇÃO QUE NÃO ADMITE REPARO.CRIME DE ROUBO. 1) PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TESE AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU CONFESSO. PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA QUE SE IMPÕE. 2) PEDIDO ALMEJANDO DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA.IMPOSSIBILIDADE DE ACOMODAÇÃO EM FIGURA CRIMINOSA DIVERSA.RES FURTIVA QUE SAIU DA ESFERA DA DISPONIBILIDADE DO OFENDIDO APÓS CESSAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. PERFEITA ADEQUAÇÃO TÍPICA. PENA. DOSIMETRIA ESCORREITA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª C.Criminal - AC - 1494040-6 - Guarapuava - Rel.: Sônia Regina de Castro - Unânime - - J. 25.08.2016)
Encontrado em: DE AGENTES. ARTIGOS 155, §4º, INCISOS III E IV E 157, §2º INCISOS I E II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL...-autoria se subsumir, formal e materialmente, ao artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal (Fato 2... pela prática do crime previsto no artigo 155, §4º, incisos III e IV, do Código Penal (Fato 1). Superado...

TJ-SP - Apelação APL 00254934020108260224 SP 0025493-40.2010.8.26.0224 (TJ-SP)

Data de publicação: 19/08/2014
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. Furto qualificado privilegiado Artigo 155, §2º, c. c. §4°, inciso IV, do Código Penal Exame de mérito prejudicado Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade intercorrente Diminuição de metade para o réu Matheus pela menoridade relativa Reconhecimento "ex officio" Inteligência do artigo 61 do Código de Processo PenalSentença que fixou a pena em exclusivamente de multa Decurso do lapso prescricional da pretensão punitiva estatal entre a publicação da r. sentença e o julgamento deste recurso, nos termos do artigo 110, § 1º c. c. artigo 114, inciso I, artigo 115 e artigo 119, todos do Código Penal APELO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, DE OFÍCIO, DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS RÉUS QUANTO AO DELITO DE FURTORoubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes Artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código PenalAcervo probatório que justifica a procedência da ação penal Autoria e Materialidade comprovadas Palavra da vítima Reconhecimento pessoal e fotográfico Relevância Insubsistente a alegação de insuficiência probatória Desclassificação para furtoImpossibilidade O delito foi cometido mediante grave ameaça contra o ofendido Desclassificação para constrangimento ilegal em face da aplicação do princípio da insignificância Incabimento Inaplicável o referido princípio aos casos de roubo, caracterizada a subtração de coisa alheia móvel mediante grave ameaça ao ofendido Condenação mantida Pena Dosimetria Reprimenda aplicada de forma adequada Afastamento das causas de aumento Impossibilidade Tais circunstâncias restaram comprovadas ao longo da persecutio criminis Ausência de apreensão da arma Desnecessidade O emprego de arma de fogo restou comprovado ante a prova oral amealhada aos autos Diminuição do aumento de pena Não cabimento Possibilidade de majoração de 3/8 (três oitavos), pela presença de duas causas, na terceira fase de aplicação da pena, de acordo com as características específicas...

TJ-DF - Apelacao Criminal APR 20140710092703 DF 0009025-59.2014.8.07.0007 (TJ-DF)

Data de publicação: 04/03/2015
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. ART. 157 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIÁVEL. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. READEQUAÇÃO. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. NÃO “BIS IN IDEM”. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovada a violência perpetrada para assegurar a impunidade do crime ou a detenção dos objetos, não há falar em absolvição ou desclassificação da conduta para o delito de furto (art. 155 do Código Penal ). 2. Descabida a aplicação do princípio da insignificância para crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça. 3. Quanto à conduta social, o magistrado deve se atentar para o perfil do réu dentro de seu “habitat”, no seio de sua família e em seu ambiente profissional, não havendo aqui contemplação de condutas delituosas anteriores à data do fato. 4. A readequação não implica em “reformatio in pejus” quando a pena-base não excede a fixada na sentença. 5. Quando houver várias condenações com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, admissível a utilização de uma como caracterizadora de maus antecedentes, outra para macular a personalidade (na primeira fase de fixação da pena) e outra para fins de reincidência (na segunda fase), sem que isso incorra em “bis in idem”. 6. O melhor critério para se estabelecer o “quantum” da diminuição referente ao crime tentado (artigo 14 , parágrafo único , do Código Penal )é aferir as fases do “iter criminis” percorridas pelo agente. Quanto mais próximo da consumação, menor será a diminuição. 7. Recurso parcialmente provido.

TJ-PR - Apelação APL 14765516 PR 1476551-6 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 24/10/2016
Ementa: DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos apelos manejados por Reginaldo e Cristiano, e conhecer e dar parcial provimento ao recurso de Marlon, para o fim de reconhecer a presença da circunstância atenuante da confissão espontânea, contudo, sem reflexos na carga penal, diante da preponderância, no caso concreto, da circunstância agravante da reincidência, tudo nos termos do voto da Relatora. Oficie-se ao Juízo de origem, pelo sistema mensageiro, a fim de que seja expedido o mandado de prisão e, após o seu devido cumprimento, a respectiva guia provisória de execução de pena do sentenciado REGINALDO DE ALMEIDA JUNIOR, já qualificado nos autos, com observância do disposto nos artigos 106 e 107 , da lei de Execucoes Penais , artigos 676 a 681 , do Código de Processo Penal e no item 7.4.1 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça/PR, com a remessa de cópias da respectiva denúncia, da sentença e do presente Acórdão. EMENTA: APELAÇÕES CRIME. ROUBO E FURTOS QUALIFICADOS (ART. 157 , CAPUT, E ART. 155 , § 4º , INCISOS I E IV , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). 1. DO PLEITO ABSOLUTÓRIO EM COMUM AOS TRÊS APELANTES EM RELAÇÃO AO FATO 02 DA DENÚNCIA.IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDIÇÕES DE TEMPO E ESPAÇO QUE INCRIMINAM OS APELANTES. PROVA ORAL ROBUSTA.AGENTES FLAGRADOS NA POSSE INJUSTIFICADA DA RES FURTIVA. 2. DO APELO DE REGINALDO DE ALMEIDA JUNIOR. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. Apelação Crime nº 1.476.551-6 fl. 2QUANTIDADE DE PENA COMINADA, ALIADA AO EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA, QUE OBSTAM A CONCESSÃO DA BENESSE. INTELIGÊNCIA DO ART. 44 DO CP . 3. DO RECURSO DE MARLON ALVES.3.1. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65 , INCISO III , ALÍNEA ‘D’, DO CÓDIGO PENAL .CONFISSÃO ESPONTÂNEA VERIFICADA.ACOLHIMENTO, NO ENTANTO, SEM REFLEXOS NA CARGA PENAL COMINADA, DIANTE DA PREPONDERÂNCIA...
Encontrado em: (ART. 157 , CAPUT, E ART. 155 , § 4º , INCISOS I E IV , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). 1. DO PLEITO... pelo artigo 65 , inciso III , alínea `d', do Código Penal . Entretanto, o reconhecimento da referida... de Execucoes Penais , artigos 676 a 681 , do Código de Processo Penal e no item 7.4.1 e seguintes...

TJ-RJ - APELAÇÃO APL 01150759420148190001 RJ 0115075-94.2014.8.19.0001 (TJ-RJ)

Data de publicação: 15/10/2015
Ementa: EMENTA - APELAÇÃO PENAL - DELITO DE ROUBO SIMPLES, PREVISTO NO ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU NA FORMA DA DENUNCIA A PENA FINAL DE 04 ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS MULTA SENDO COMPENSADA A ATENUANTE DE CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DE REINCIDENCIA FIXADO O REGIME FECHADO - RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA, DESCLASSIFICANDO O DELITO DESCRITO NA DENUNCIA PARA AQUELE PREVISTO NO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL E, ALTERNATIVAMENTE QUE SEJA RECONHECIDO O ARREPENDIMENTO POSTERIOR OU A FORMA TENTADA DO DELITO EM QUESTÃO, FIXANDO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BENÉFICO - PROVA SEGURA E FIRME DA AUTORIA DO DELITO - ATENUANTE DE CONFISSÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DE REINCIDENCIA - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO QUE NÃO ENCONTRA APOIO NA PROVA PRODUZIDA - VIOLÊNCIA DEMONSTRADA NÃO SÓ PELA PALAVRA DA VITIMA COMO PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - TESE DEFENSIVA DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR, PREVISTO NO ARTIGO 16 DO CÓDIGOPENAL, NÃO TEM QUALQUER SUSTENTAÇÃO, UMA VEZ QUE SOMENTE SE APLICA ESTE INSTITUTO NOS DELITOS COMETIDOS SEM VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS E QUANDO O RÉU RESTITUI A RES POR ATO VOLUNTÁRIO O QUE TAMBÉM NÃO SE VISLUMBROU APÓS A PROVA PRODUZIDA - TESE DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA ANTE O "ITER CRIMINIS" PERCORRIDO A QUAL SE ACOLHE REIMENSIONANDO A PENA FINAL PARA 02 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 06 DIAS-MULTA NO VALOR MINIMO LEGAL FIXADO O REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

TJ-CE - Apelação APL 10750914020008060001 CE 1075091-40.2000.8.06.0001 (TJ-CE)

Data de publicação: 22/07/2015
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157, §2º, I E II, E ART. 155, §4º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CPB. RECURSO DEFENSIVO. 1. RECONHECIMENTO PRELIMINAR EX OFFICIO DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO EM SUA FORMA TENTADA. PENA FIXADA EM UM ANO E QUATRO MESES DE RECLUSÃO PARA CADA UM DOS AGENTES. MENORIDADE RELATIVA COMPROVADA PELO SEGUNDO APELANTE POR DOCUMENTO HÁBIL. TRANSCURSO DE MAIS DE QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. AUSÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS SUSPENSIVAS E INTERRUPTIVAS DO LAPSO TEMPORAL. ART. 107, IV, PRIMEIRA FIGURA, ART. 109, V, 110, §1º, E 119, TODOS DO CPB C/C ART. 61 DO CPP, OBSERVADOS, AINDA, OS TERMOS DO ART. 115 DO CPB EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE. 2. NEGATIVA DE AUTORIA AFIRMADA PELO PRIMEIRO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO DE AMBOS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DO CADERNO INVESTIGATIVO. 3. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. A ESTREME DE DÚVIDAS O EMPREGO DA GRAVE AMEAÇA. 4. AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA AO ARGUMENTO DE IMPRESCINDIBILIDADE DE SUA SUBMISSÃO À PERÍCIA. NÃO CONHECIMENTO. INUTILIDADE DA VIA RECURSAL. GRAVE AMEAÇA QUE SE PERPETROU INDEPENDENTEMENTE DO EMPREGO DO INSTRUMENTO. ADEMAIS, A SEGUNDA MAJORANTE RECONHECIDA, POR SI SÓ, IMPLICARIA O AUMENTO DA PENA À RAZÃO DE 1/3 – FRAÇÃO MÍNIMA LEGAL ADOTADA NO DECISUM. CARACTERIZADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Preliminar de extinção da punibilidade dos agentes quanto ao crime de furto. Conhecimento parcial do recurso, desprovido na extensão conhecida. Condenação mantida pelo delito remanescente de roubo, nos termos em que exarada. 1. A extinção da punibilidade deve ser reconhecida ex officio – inteligência do artigo 61 do Código de Processo Penal –, já que se trata de matéria de ordem pública. 2. Considerando que os apelantes restaram igualmente condenados pelo crime de furto qualificado...

TJ-DF - Apelacao Criminal APR 20130910239448 DF 0023377-50.2013.8.07.0009 (TJ-DF)

Data de publicação: 09/09/2014
Ementa: PENALARTIGO 157, § 2º, INCISO I E IV, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES TENTADO – REDUÇÃO DA PENA – EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se das provas carreadas para os autos resta induvidosa a autoria do crime de roubo imputado ao réu, mormente pelos depoimentos das vítimas, que possuem grande relevância em crimes deste jaez, afasta-se a tese de insuficiência probatória. Se o conjunto probatório revela que a conduta do réu se amolda ao tipo penal descrito no art. 157, § 2º, inciso II, do CP - subtrair coisa móvel, para si ou para outrem, mediante violência, na espécie, chute na perna da vítima, não há que se falar em desclassificação para o delito do art. 155, caput, do CP. Se há provas contundentes nos autos de que o réu agiu em unidade de desígnios com outro indivíduo, máxime as declarações da vítima e os depoimentos das testemunhas, inviável a exclusão da referida circunstanciadora. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, mormente quando se encontra em consonância com as demais provas dos autos e com os indícios encontrados na fase inquisitorial.

TJ-DF - APR APR 50663720108070002 DF 0005066-37.2010.807.0002 (TJ-DF)

Data de publicação: 29/02/2012
Ementa: PENAL E PROCESSUAL. ROUBO SIMPLES COM SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 RÉU CONDENADO POR INFRINGIR ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL , PORQUE SIMULOU PORTE DE ARMA DE FOGO COM O FIM DE SUBTRAIR APARELHO TELEFÔNICO CELULAR DA VÍTIMA. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O TIPO PENAL DO ARTIGO 155 QUANDO COMPROVADO QUE A VÍTIMA SE SENTIU AMEAÇADA E, POR CAUSA DISTO, ENTREGOU O TELEFONE CELULAR. 2 CARACTERIZADO O CRIME DE ROUBO, AFASTA-SE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, PORQUE NESSE TIPO DE CRIME É TUTELADA A INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, E A PRÓPRIA VIDA, ALÉM DO PATRIMÔNIO. 3 APELAÇÃO DESPROVIDA.

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