TJ-ES - Apelação Criminal ACR 38100030006 ES 38100030006 (TJ-ES)
Data de publicação: 12/03/2012
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO NAS IRAS DO ARTIGO 157 , § 2º , II DO CÓDIGO PENAL - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO QUALIFICADO- IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - APELO IMPROVIDO. Tenho que as provas não deixam dúvidas quanto a prática pelos apelantes do crime de rouboqualificado, estando a materialidade e autoria devidamente comprovadas, não cabendo falar em absolvição e nem mesmo em desclassificação, como requer a Defesa.Resta superada a hipótese de desclassificação para o delito de furto (artigo155 , do Código Penal ) haja vista a violência exercida pelos acusados para subtrair o valor da vítima.Também aqui resta superada a aplicação do princípio da insignificância, pela violência empregada.Demonstrada a violação ao patrimônio da vítima com a inversão da posse da res furtiva, mediante uso de violência, afastada a possibilidade de desclassificação do crime de roubo para o delito de furto.Portanto, as provas produzidas são suficientes e incontestes para manter o decreto condenatório pela prática do delito de roubo, nos exatos termos da sentença.APELO IMPROVIDO.(TJES, Classe: Apelação Criminal, 38100030006, Relator : ADALTO DIAS TRISTÃO, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL , Data de Julgamento: 27/02/2012, Data da Publicação no Diário: 12/03/2012)
TJ-PR - Apelação APL 12747305 PR 1274730-5 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 12/06/2015
Ementa: DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso interposto pela Defesa do réu EDVALDO MONTEIRO e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento, para desclassificar a conduta do apelante para aquela prevista no artigo 155, §4º, inciso IV, em concurso material com o artigo 129, ambos do Código Penal, readequando a carga penalcontra o apelante fixada e seu regime de cumprimento, nos termos deste voto. EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §§ 1º E 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO. AVENTADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TESE NÃO ACOLHIDA. SÓLIDO E INSOFISMÁVEL CONJUNTO PROBANTE COLIGIDO AOS AUTOS, DEMONSTRANDO INCONTESTE AUTORIA QUE RECAI SOBRE O RÉU. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. CREDIBILIDADE.PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA FURTO E LESÃO CORPORAL. ACOLHIMENTO. VIOLÊNCIA EMPREGADA DEPOIS DA POSSE TRANQUILA DAS COISAS. LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL ENTRE A SUBTRAÇÃO DA RES E O EMPREGO DA VIOLÊNCIA, QUE DESCARACTERIZA ROUBO IMPRÓPRIO. CONDUTA DO RÉU QUE SE AMOLDA ADEQUADAMENTE AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. 2. PENA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA QUE JUSTIFICAM O AUMENTO DA CARGA PENAL DE AMBOS OS DELITOS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AVENTADA INCONSTITUCIONALIDADE. TESE AFASTADA. AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MAIOR REPROVABILIDADE AO AGENTE QUE REITERA NA PRÁTICA DELITIVA. PRECEDENTES DO STF. MANUTENÇÃO DA REFERIDA AGRAVANTE.PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE ATENUANTE INOMINADA (ART. 66, CP). TESE NÃO ACOLHIDA. CIRCUNSTÂNCIA LEGAL ATENUANTE NÃO CARACTERIZADA.CONDIÇÕES DE VIDA DO AGENTE QUE NÃO JUSTIFICAM A CONDUTA E QUE NÃO DEVEM ENSEJAR ABRANDAMENTO DE PENA. PLEITO...
Encontrado em: art. 157, §1º, do Código Penal. Cumpre esclarecer que não há como falar em roubo impróprio na hipótese...º, inciso IV, em concurso material com aquela do artigo 129, ambos do Código Penal delitos de furto... REVISOR: DES. ROGÉRIO KANAYAMA PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §§ 1º E 2...
TJ-DF - Apelação Criminal APR 20140610071465 (TJ-DF)
Data de publicação: 14/10/2015
Ementa: ele se negado a restituir o bem subtraído, o que ratifica a autoria delitiva. 3. Para que seja possível a condenação pelo crime de roubo impróprio, é necessário que se verifique o elemento subjetivo necessário à configuração do tipo, qual seja, o fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. No caso dos autos, inexistiu nexo de causalidade entre o furto e a grave ameaça, já que o réu pegou uma faca com a pretensão de se defender, logo após a vítima sacar um estilete, razão pela qual não se afigura o dolo específico exigido pelo artigo 157 , § 1º , do Código Penal, cabendo a manutenção da sentença que desclassificou o crime de roubo impróprio para o de furto. 4. Deve a circunstância judicial da culpabilidade ser valorada negativamente, pois o garçom de um estabelecimento institui com seus clientes uma relação de confiança, não esperando, quem frequenta o local, que um funcionário represente qualquer tipo de perigo ao seu patrimônio. Caso haja rompimento desse elo de fidúcia, subtraindo o empregado objetos em seu próprio ambiente de trabalho, passa ele a representar uma ameaça, ultrapassando, assim, os limites do próprio tipo penal incriminador. 5. As circunstâncias do crime não extrapolaram aquelas inerentes ao tipo penal violado, já que a discussão entre a vítima e o apelante ocorreu após a consumação do furto, razão pela qual deve ser mantida a valoração favorável desta circunstância judicial. 6. Tendo odouto Juízo a quo deixado de proceder, na pena pecuniária, a minoração de 2/3 (dois terços) em face do reconhecimento da causa de diminuição prevista no artigo 155 , § 2º , do Código Penal , necessário seu redimensionamento, a fim de que guarde proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 7. Recursos do Ministério Público e da Defesa conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação pelo artigo 155 , § 2º , do Código Penal , avaliar desfavoravelmente a circunstância judicial da culpabilidade e diminuir, na terceira fase da dosimetria...
TJ-PR - Apelação APL 13686778 PR 1368677-8 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 18/11/2015
Ementa: DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso de apelação de Eliandro Theodoro dos Santos. EMENTA: APELAÇÃO CRIME - ROUBO COM ESPECIAIS CAUSAS DE AUMENTO (ARTIGO 157 , § 2º , INCISOS I E II , DO CÓDIGO PENAL ) E FURTOQUALIFICADO (ART. 155 , § 4º , INCISOS I E IV , NA FORMA DO ART. 14 , II , DO CP )- CONDENAÇÃO - INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 41 DO CPP - RECONHECIMENTO - NULIDADE INEXISTENTE - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A JUSTIFICAR O DECRETO CONDENATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DECLARAÇÃO DAS VÍTIMAS - APREENSÃO DA RES FURTIVA NA POSSE DOS RÉUS - UTILIZAÇÃO EM OUTRO DELITO - INEQUÍVOCO RECONHECIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS EM CONFORMIDADE COM OS DEMAIS INDÍCIOS PROBATÓRIOS - EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CARACTERIZADO - MERA ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA - EXCLUDENTE INCOMPATÍVEL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - DELITO QUALIFICADO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO - DIVISÃO DE TAREFAS - DOSIMETRIA DA PENA REFORMADA EM RELAÇÃO AO DELITO DE ROUBO COM ESPECIAL CAUSA DE AUMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PREJUÍZO FINANCEIRO INERENTE AO TIPO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Criminal - AC - 1368677-8 - Curitiba - Rel.: José Cichocki Neto - Unânime - - J. 05.11.2015)
Encontrado em: 157 , § 2º , INCISOS I E II , DO CÓDIGO PENAL ) E FURTOQUALIFICADO (ART. 155 , § 4º , INCISOS I E IV... do delito de furto qualificado tentado, previsto no artigo 155 , § 4º , incisos I e IV , do Código Penal c...º , incisos I e II , e artigo 155 , § 4 , incisos I e IV c.c 14, II, ambos do Código Penal , aplicando...
TJ-DF - Apelação Criminal APR 20140510135092 (TJ-DF)
Data de publicação: 23/02/2016
Ementa: que os delitos narrados na denúncia foram dolosos, praticados contra vítimas diferentes e cometidos com violência ou grave ameaça, deve-se manter a aplicação da regra do parágrafo único do artigo 71 do Código Penal . 5. Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é necessário que haja a redução da pena pecuniária, por se mostrar exacerbada. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos recorrentes nas sanções do artigo 157 , § 2º , incisos I e II , na forma do artigo 71 , parágrafo único , ambos do Código Penal , e artigo 244-B , da Lei 8.069 /90, c/c o artigo 70 , 2ª parte, do Código Penal , artigo 155 , § 4º , inciso IV , do Código Penal e do artigo 14 da Lei nº 8.069/90, à pena de total de 22 (vinte e dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, reduzir a pena pecuniária dos recorrentes de 192 (cento e noventa e dois) dias multa, para 62 (sessenta e dois) dias multa, no valor legal mínimo.
TJ-PR - 9033810 PR 903381-0 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 18/10/2012
Ementa: ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E FURTOQUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157 , § 2º INCISO I , E ARTIGO 155 , § 4º INCISO IV , C/C ARTIGO 69 , TODOS DO CÓDIGO PENAL ). APELAÇÃO DA DEFESA.AVENTADA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E EVIDENTE AFRONTA AO SISTEMA ACUSATÓRIO. MAGISTRADO SINGULAR QUE PROFERIU SENTENÇA CONDENATÓRIA, MESMO TENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO EXPOSTO ENTENDIMENTO CONTRÁRIO. TESE NÃO ACOLHIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE FOI ENCONTRADO NA POSSE DA RES FURTIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 385 DO CPP .INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO.CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NO DELITO DE ROUBO.INOCORRÊNCIA. ITER CRIMINIS REALIZADO EM SUA INTEGRALIDADE. PRETENSÃO ALTERNATIVA DE RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157 DO CP . IMPOSSIBILIDADE.INVERSÃO DA POSSE. DELITO CONSUMADO. 2 APLICAÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. ALEGADA A NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INCISO IDO § 2º DO ARTIGO 157 DO CP , DE ACORDO COM O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE AFASTAR A INCIDÊNCIA DA REFERIDA MAJORANTE. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRECEDENTES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 167 DO CPP . PEDIDO GENÉRICO DE MINORAÇÃO DA REPRIMENDA.INADMISSIBILIDADE. PENA APLICADA EM PRIMEIRO GRAU QUE SE REVELA SUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DOS CRIMES COMETIDOS PELO ACUSADO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
TJ-DF - Apelacao Criminal APR 20120310200580 DF 0019419-11.2012.8.07.0003 (TJ-DF)
Data de publicação: 25/11/2013
Ementa: PENAL. ART. 157 , § 2º , INCISOS I E II , POR DUAS VEZES, DO CÓDIGOPENAL , E ART. 244-B DO ECA, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70 , PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL . ARTIGO 155 , § 4º , INCISOS I E IV , DO CP . MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. CONTEXTO PROBATÓRIO HÍGIDO E SUFICIENTE. PENA CORPORAL E PECUNIÁRIA EXARCEBADAS - ADEQUAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. RESTA DESPROVIDO DE FUNDAMENTO O PLEITO ABSOLUTÓRIO, PORQUANTO O CONTEXTO DAS PROVAS, HÍGIDO E SUFICIENTE, DEIXA INDUVIDOSA A AUTORIA ATRIBUÍDA AOS ACUSADOS. A FUNDAMENTAÇÃO TÃO SOMENTE NO NÚMERO DE CIRCUNSTANCIADORAS DO CRIME DE ROUBO NÃO PERMITE A EXASPERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, CONSOANTE DISPÕE O ENUNCIADO 443 DA SUMULA DO STJ. SE OS INDIVÍDUOS ADENTRARAM A RESIDÊNCIA, HAVENDO RELATOS DE QUE PERMANECERAM EM SEU INTERIOR POR PELO MENOS VINTE MINUTOS, E QUANDO FORAM FLAGRADOS PELA POLÍCIA, AINDA SE ENCONTRAVAM SEPARANDO OS BENS QUE SERIAM OBJETO MATERIAL DO CRIME DE FURTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DA REDUTORA PELA TENTATIVA EM GRAU MÍNIMO, MAS SIM EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. SE A SANÇÃO PECUNIÁRIA RESTOU ESTABELECIDA EM PATAMAR EXACERBADO, CUMPRE AO TRIBUNAL PROCEDER À DEVIDA ADEQUAÇÃO.
TJ-SP - Apelação APL 00056391520098260218 SP 0005639-15.2009.8.26.0218 (TJ-SP)
Data de publicação: 09/08/2013
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL Furto simples - Artigo 155 , caput do Código PenalCondenação Recurso defensivo - Absolvição Impossibilidade - Autoria e materialidade comprovados Prova oral produzida em juízo e sob o crivo do contraditório, mostrando-se harmônica com a materialidade delitiva Depoimento da vítima e de testemunha presencial - Validade Precedentes Depoentes que carecem do interesse de falsamente incriminar o recorrente - Desclassificação para furto tentado Impossibilidade - Apelante detido na posse da "res furtiva" Presunção de autoria não ilidida em Juízo Condenação mantida Recurso defensivo improvido - Recurso ministerial Desclassificação para roubo impróprio Possibilidade - Figura delitiva de roubo impróprio configurada Emprego de violência contra terceiro ao ser surpreendido na posse do butim e distante do local da rapina, visando, sobretudo, assegurar a impunidade do crime e a detenção da coisa Agressões físicas comprovadas por meio de exame pericial Condenação pelo artigo 157 , § 1º como medida que se impõe - Dosimetria penal Maus antecedentes Elevação de 1/6 nas penas basilares - Regime inicial fechado - Fixação de regime inicial mais gravoso para o agente que comete crime de roubo Possibilidade - Precedentes Violação às Súmulas 718 e 719 do STF Inocorrência - Fixação do regime inicial do cumprimento da pena corpórea com base nas condições pessoais do réu e circunstâncias objetivas do delito, nos termos do artigo 33 , § 3º , do Código Penal , e não com base no quantum da pena cominada in concreto - RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
TRF-2 - ACR APELAÇÃO CRIMINAL APR 200851018043273 (TRF-2)
Data de publicação: 05/09/2012
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E RECONHECIMENTO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. 1. A autoria foi comprovada através dos depoimentos das testemunhas, tanto em sede policial quanto em Juízo, que afirmaram ser o réu o autor do delito, procedendo, inclusive, ao reconhecimento pessoal dele. 2. A grande diferença entre os delitos dos artigos 155 e 157 do CódigoPenal reside no fato de que o roubo, para sua concretização, exige que a subtração da coisa alheia móvel ocorra mediante grave ameaça ou violência a pessoa, enquanto o furto apenas reclama a ocorrência da conduta de subtrair. Assim, o furto pode ocorrer sem a percepção da vítima no momento, o que não pode acontecer no roubo, pois naquele a pessoa somente sofre a perda do bem, enquanto neste, além da perda, também sofre a violência ou a grave ameaça. 3. In casu, a afirmação das vítimas, dentro do contexto convergente apresentado à espécie, basta para a configuração da grave ameaça, elemento integrante do tipo de roubo. 4. A prova da efetiva existência de grave ameaça e da intimidação promovida pelo réu é que as vítimas, ao prestarem depoimento em sede judicial, solicitaram ao Juiz que este fosse tomado sem a presença do acusado, conforme disposto no art. 217 do CPP . 5. A qualificadora do art. 157 , § 2º , I , do Código Penal , pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima - reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento de testemunha presencial. Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal . 6. Prescinde de apreensão e perícia da arma de fogo a qualificadora decorrente de violência ou ameaça com ela impldas. 7. Recurso improvido....
TJ-PR - Apelação APL 13241439 PR 1324143-9 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 07/10/2015
Ementa: DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, CÓDIGOPENAL).FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, CÓDIGO PENAL). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ VINCULADO À CAPITULAÇÃO JURÍDICA OFERECIDA PELA DENÚNCIA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DO ART. 28, § 1º DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA.EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL: MOTIVOS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE NO CASO.PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL QUE NÃO AFASTA A APLICABILIDADE DA ATENUANTE. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 28, § 2º, DO CÓDIGO PENAL E ART. 46 DA LEI 11.343/06.INAPLICABILIDADE. ROUBO E FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE.CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES QUE SE MOSTRA ESCORREITA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO.POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA. 1. Nos termos do art. 383 do CPP, é facultado ao juiz atribuir definição jurídica diversa à descrição fática contida na denúncia (emendatio libelli), sem que isso implique ofensa ao princípio da correlação. 2. Tratando-se de embriaguez voluntária, não há que se falar em aplicação da excludente de culpabilidade do artigo 28, § 1º, do Código Penal, incidindo, na espécie, o contido no inciso II, do mesmo dispositivo legal. 3. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a obtenção de dinheiro para comprar drogas, por si só, não justifica a valoração negativa dos motivos do crime e o consequente aumento da 2 PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAApelação Crime nº 1.324.143-9Cód. 1.07.030 pena-base. 4. A confissão espontânea...
Encontrado em: FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, CÓDIGO PENAL...). FURTOSIMPLES (ART. 155, CAPUT, CÓDIGO PENAL). VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA... como incurso nas sanções do art. 157, caput e 155, caput, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis...
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