TJ-PR - 8233650 PR 823365-0 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 26/01/2012
Ementa: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE ROUBO SIMPLES (ARTIGO157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PREJUDICADA. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 44 , DO CÓDIGO PENAL , NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. a) O roubo é um delito complexo, no qual se identificam elementos constitutivos de dois crimes, isto é, quando o agente subtrai coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência à pessoa, realiza as condutas prescritas nos arts. 147 e 155 , do CódigoPenal , atingindo, a um só tempo, a inviolabilidade do patrimônio, a liberdade individual e a integridade corporal da vítima (bens jurídicos protegidos). b) No caso, não há dúvida de que o réu praticou o delito de roubo simples ao entrar no veículo da vítima, gritando para que "passasse a bolsa" e, segurando-a pelo braço, arrancando-lhe, violentamente, a sua bolsa.
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00439101420138190068 RJ 0043910-14.2013.8.19.0068 (TJ-RJ)
Data de publicação: 02/03/2015
Ementa: APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO APELADO PELOS CRIMES DE FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E AMEAÇA, EM CÚMULO MATERIAL. Denúncia original pelo crime de furto qualificado tentado e ameaça. Aditamento pedindo condenação por roubo impróprio tentado, devidamente recebido e processado. Sentença que desprezou a peça de aditamento e julgou a causa com base na primitiva imputação, mas entendeu caracterizado o furto famélico. Apesar do equívoco da sentença ao balizar o julgamento pela primeira denúncia, olvidando o aditamento, nada impede que o Tribunal proceda ao exame da pretensão condenatória ora manifestada pelo Ministério Público frente a denúncia que efetivamente tem validade, que é aquela que descreveu o crime de roubo impróprio. Como o apelo ministerial traz pedido condenatório específico por crimes subsidiários, ou seja, ¿artigo 155, § 4º, inciso I c/c artigo 14, inciso II e artigo 147 (duas vezes, na forma do artigo 70), todos na forma do artigo 69, todos do Código Penal¿, cumpre, em primeiro lugar, verificar a prova, dar a definição jurídica dos fatos, e depois estabelecer a correlação entre estes e aqueles articulados na denúncia aditada. Restou provado, até porque confessado, que o apelado, depois de arrombar o cadeado da porta da casa, adentrou na residência e colocou dentro de sacolas 07 quilos de carne e 15 pacotes de biscoito. Ao perceber a presença de pessoas, abandonou os objetos no local e, com um ponteiro na mão, ameaçou FABIANA e ALAÍDE, determinando que elas saíssem da frente e abrissem o portão. Após a fuga, foi perseguido e preso, sendo encontradas dentro da sua mochila algumas ferramentas usadas no arrombamento, além de um cadeado quebrado, que depois foi reconhecido como sendo da porta da cozinha da casa. O enquadramento jurídico dos fatos estabelecido na denúncia aditada (art. 157, § 1º, do CP), não se sustenta. De acordo com o disposto no art. 157, § 1º, do CP...
TJ-SC - Apelação Criminal APR 20100191443 SC 2010.019144-3 (Acórdão) (TJ-SC)
Data de publicação: 02/10/2013
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO [ART. 157, §§ 1º E 2º, I, DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA MATÉRIA APRESENTADA EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. MAGISTRADO QUE SE MANIFESTOU SOBRE TODAS AS TESES DA DEFESA. LEGISLAÇÃO QUE NÃO EXIGE EXTENSA E APROFUNDADA MANIFESTAÇÃO, BASTANDO QUE SE DEMONSTRE OS FUNDAMENTOS PELOS QUAIS MOTIVARAM A DECISÃO. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE FALTA DE PROVAS E IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DAS VÍTIMAS, ALIADA A CONFISSÃO DO ACUSADO E AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. PROVA PRODUZIDA NA FASE EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA EM JUÍZO. ART. 155 DO CPP . CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE VIOLÊNCIA APÓS A POSSE DA RES. ROUBOIMPRÓPRIO CARACTERIZADO. PRETENSO RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. ADEMAIS, RES FURTIVA QUE FOI RECUPERADA PELA POLÍCIA E NÃO DEVOLVIDA PELO RÉU. DOSIMETRIA. PENA-BASE ALTERADA DE OFÍCIO. ANTECEDENTES CRIMINAIS E CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEIS OBSERVANDO A CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PROCESSOS EM ANDAMENTO NÃO PODEM SERVIR PARA AGRAVAR A PENA-BASE. SÚMULA 444 DO STJ. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. TERCEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 157 , § 2º , I , DO CÓDIGO PENAL[EMPREGO ARMA] DEVIDAMENTE RECONHECIDA. CHAVE DE FENDA UTILIZADA PARA IMPLEMENTAR A VIOLÊNCIA. ARMA IMPRÓPRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PARA O SEMIABERTO. FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA PROPORCIONAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INSURGÊNCIA QUANTO A APLICAÇÃO DO VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. ARTIGO 387 , IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL...
TJ-PR - Apelação APL 12395598 PR 1239559-8 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 24/10/2014
Ementa: DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, com alteração ex officio da dosimetria, nos termos do voto do relator. EMENTA: Apelação Criminal. Condenação. Roubo, majorado (art. 157, § 2º , incisos I , II e V do Código Penal ). Insurgência do réu.Condenação questionada. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório harmônico e coerente.Condenação mantida. Desclassificação para o delito de furto (art. 155 , CP ).Impossibilidade. Emprego de grave ameaça. Utilização de armas de fogo.Relato das vítimas sobre o uso deste artefato. Alteração oficiosa. Dosimetria da pena. Proporcionalidade e razoabilidade.Pena de multa mantida, em razão da proibição à reformatio in pejus. Pleito quanto à alteração do regime fechado fixado para o cumprimento da pena. Não acolhimento (pena acima de 8 anos).Reincidência. Consequências do crime corretamente valoradas. Res furtiva não recuperada. Recurso conhecido e desprovido, com alteração ex officio da dosimetria da pena. 1. A palavra da vítima, nos crimes patrimoniais ocorridos às escondidas, possui relevo probatório suficiente para arrimar o édito condenatório. 2. A desclassificação do delito de roubo para o de furto não se mostra possível quando a grave ameaça foi comprovadamente empregada. 3. A grave ameaça, ou vis compulsiva, caracteriza-se quando o agente, de qualquer forma, minimiza a possibilidade de defesa da vítima. 4. Em observância aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, deve o Magistrado reformar a dosimetria da pena do agente que obteve uma sanção superior àquela a que fazia jus. Isto porque não se pode equiparar a conduta daqueles que são condenados pelo crime de roubo qualificado pela lesão corporal grave, por exemplo, aos que se valem da grave ameaça, sem utilização de violência física em grau elevado. 5. Quando da alteração da reprimenda definitiva atribuída ao agente...
Encontrado em: em comento para aquele positivado no artigo 155 , do CódigoPenal . Isto porque, conforme se pode verificar... do insculpido no artigo 617 do Código de Processo Penal . 6. É correta a fixação do regime fechado para.../c artigo61 , inciso II , alínea `h', ambos do Código Penal , em razão do fato descrito na inicial...
TJ-SP - Apelação APL 5492920098260120 SP 0000549-29.2009.8.26.0120 (TJ-SP)
Data de publicação: 04/08/2012
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL Recurso interposto pela Justiça Pública Pedidos defensivos deduzidos em contrarrazões recursais Descabimento Peça técnica que visa tão somente à contradita das alegações do apelo interposto pela parte contrária Precedentes MÉRITO DO RECURSO MINISTERIAL 1. Roubo consumado Artigo157 , caput, c.c. o artigo 26 , parágrafo único , ambos do Código Penal Manutenção do afastamento da majorante pelo emprego de arma de fogo Não apreensão do armamento Vítima que declarou não divisar a suposta arma durante a empreitada criminosa Mera conjectura sobre sua existência Afastamento da causa de aumento de pena mantido Regime prisional fechado Manutenção Observação, contudo, quanto à possibilidade de progressão a regime mais brando, desde que preenchidos os requisitos legais previstos na Lei de Execução Penal 2. Furto Artigo 155, caput, do Estatuto Repressor Manutenção do decreto absolutório Necessidade Substratos probatórios colhidos somente em solo inquisitorial Impossibilidade Inteligência do artigo 155 do Código de Processo Penal APELO IMPROVIDO COM OBSERVAÇÃO.
TJ-MG - Apelação Criminal APR 10701110020933001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 16/03/2015
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBOMAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - DETRAÇÃO DESNECESSÁRIA - PRELIMINAR REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO - INVIABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - TENTATIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - APLICABILIDADE - RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. I - A detração estabelecida no art. 387 , § 2º , do CPP , deve ser realizada apenas quando importar na alteração do regime prisional, sendo certo que, em caso contrário, trata-se de competência do juízo da execução, nos termos do art. 66 , inciso III , alínea c , da LEP . II - Se o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão dos réus, aliada à delação judicial do corréu não apelante, demonstra, a extreme de dúvidas, que os acusados subtraíram bem alheio, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, na companhia de adolescentes, a condenação nas iras do art. 157 , § 2º , incs. I e II , do CP e do art. 244-B do ECA é medida imperativa. III - O crime de corrupção de menores prescinde da comprovação efetiva de que o caráter do menor fora afetado pela conduta do agente, sendo necessária, tão somente, a participação de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos para que se constate a conduta típica descrita na lei. IV - E inviável promover a uma desclassificação para o crime previsto no art. 155 do CP , se a subtração dos bens se deu mediante emprego de grave ameaça, circunstância especial que diferencia o roubo do furto, tornando imperiosa a condenação do agente nas iras do art. 157 do CP . V - Para que um roubo se consuma, basta que o agente se torne possuidor da coisa subtraída, sendo desnecessário, por conseguinte, que ele tenha estado na posse mansa e pacífica da res subtracta ou causado qualquer prejuízo à vítima. VI - Se o s agentes são presos na posse de armas de fogo...
TJ-PA - APELAÇÃO APL 201330211371 PA (TJ-PA)
Data de publicação: 13/05/2014
Ementa: APELAÇÃO PENAL ARTIGO 157,§2º, INCISO II DO CÓDIGO PENALPRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELO APELANTE LUIZ ALEXANDRE. ACOLHIDA. MÉRITO ALEGADO PELO APELANTE JOSÉ ROBERTO: PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE TENTATIVA DE FURTO OU TENTATIVA DE ROUBO OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO ALTERNATIVO: APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA 1. Preliminar de prescrição suscitada pelo apelante Luiz Alexandre: Considerando que o apelante era menor de 21 (vinte e um) anos na data do crime e que entre a data do recebimento da denúncia (20.02.2003) e a publicação da sentença condenatória (26 de julho de 2011) transitada em julgado para acusação em 22 de maio de 2012 transcorreram-se quase 8 (oito) anos, declaro extinta a punibilidade do apelante em razão da prescrição, consoante dispõe o artigo 109, inciso III e artigo 115 do CPB. ACOLHIDA. 2. Mérito alegado pelo apelante José Roberto: 2.1. Pleito de absolvição por insuficiência de provas: apesar de negar a autoria criminosa, resta devidamente provado que o apelante em concurso de agentes e mediante o emprego de grave ameaça subtraiu a bicicleta da vítima Antonio Barradas, não havendo que se falar em absolvição porquanto que o conjunto probatório é firme em comprovar a autoria e materialidade delitiva em relação ao mesmo. 2.2. Pleito de absolvição por atipicidade da conduta: resta inegável o prejuízo sofrido pela vítima, haja vista que a subtração da bicicleta de uma pessoa que a utiliza como veículo de transporte, não há como ser considerada um indiferente penal. 2.2.1. Outrossim, inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo, exatamente por conta da violência ou grave ameaça, que afastam os requisitos de mínima ofensividade da conduta, de reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e de inexpressividade da lesão jurídica. 2.3. Desclassificação para o delito de roubo tentado, furto tentado ou constrangimento...
TJ-DF - Apelação Criminal APR 20140110935736 DF 0022099-04.2014.8.07.0001 (TJ-DF)
Data de publicação: 27/03/2015
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO E FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO ANTE A COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. DESCABIMENTO DA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EM RAZÃO DA PRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DO MOTIVO DO CRIME ANTE A INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE QUALIFICADORA PARA OPERAR COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NECESSIDADE DE PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I A conduta de subtrair para si bens alheios móveis (serra e extensão elétrica), e, logo após, empregar grave ameaça contra a vítima a fim de assegurar a posse dos aludidos bens, é fato que se amolda ao artigo 157 , § 1º , do Código Penal . II - A conduta de tentar subtrair bens de um estabelecimento comercial, de forma livre e consciente, com inequívoco ânimo de assenhoramento definitivo, mediante rompimento de obstáculo e em concurso de pessoas, é fato que se amolda ao artigo 155 , § 4º , incisos I e IV , c/c artigo 14 , II , ambos do Código Penal . III Comprovada a utilização da grave ameaça após a subtração do bem, com o fito de assegurar a posse ou a impunidade do agente, inviável é a desclassificação para o crime de furto. IV Incabível o pedido de exclusão da qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo, tendo em vista que a referida circunstância possui natureza objetiva e prescinde de laudo pericial. V O fato de o delito ter sido praticado com intuito de obtenção de lucro fácil, mediante a subtração de patrimônio alheio, é intrínseco ao tipo penal, devendo a valoração negativa do motivo do crime ser decotada. VI - O fato de o delito ter sido cometido mediante duas qualificadoras não é motivo idôneo para uma ser usada para...
TJ-RJ - HABEAS CORPUS HC 00025394620148190000 RJ 0002539-46.2014.8.19.0000 (TJ-RJ)
Data de publicação: 11/04/2014
Ementa: HABEAS CORPUS. Paciente denunciado por suposta prática dos delitos descritos nos artigos 155 , § 4º , inciso II , artigo 155 , caput, três vezes n/f do artigo71 , e artigo 171 , caput, todos c/c art. 61 , II , alínea h (vítima 1), artigo 157 , § 2º , incisos I e II , art. 155 , caput, duas vezes, n/f do art. 71 , e art. 171 (vítima 2) e art. 155 , § 4º , inciso II c/c art. 61 , alínea h (vítima 3), tudo na forma do art. 69 , todos do Código Penal . A prisão em flagrante ocorreu no dia 13/10/2013. Segundo a denúncia, o Paciente teria cometido diversos crimes patrimoniais, sendo estelionatos, furtos e roubo, contra vítimas diferentes, especialmente pessoas idosas. O Impetrante busca a concessão da ordem para que seja revogada a prisão preventiva do Paciente. Alega a ausência dos requisitos motivadores da custódia cautelar. Aduz, também, que o Paciente é primário, ostenta bons antecedentes, exerce labor lícito e tem residência fixa. Inexiste ilegalidade da prisão em flagrante. O juiz de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em preventiva e, portanto, resta superada eventual irregularidade ocorrida quanto aos prazos relativos à prisão em flagrante. É consabido que toda e qualquer prisão anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória ostenta natureza cautelar, e, portanto, para sua decretação exige-se a presença de uma série de requisitos, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal . A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva apresenta justificativa concreta e razoável para a manutenção da prisão do ora Paciente. O periculum libertatis fundamenta-se na garantia da ordem pública, tendo em vista a concreta possibilidade de o Paciente reiterar na atividade criminosa, vez que responde por diversos ilícitos contra o patrimônio, praticados principalmente contra idosos. O modus operandi do agente demonstra a necessidade de assegurar a ordem pública. Ausência de comprovação de atividade lícita. Presentes os requisitos...
TJ-BA - Apelação APL 03869847620128050001 (TJ-BA)
Data de publicação: 20/04/2016
Ementa: aPELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO AFASTADA. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP). INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBOMAJORADO EVIDENCIADAS DE FORMA INEQUÍVOCA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. Pedido DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO CORRESpondenteS AO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. Inalbergamento. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES DO STF. COAUTORIA suficientemente comprovada. Pleito DE REDUÇÃO DAS PENAs-base PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. MANTIDA A ANÁLISE DESFAVORÁVEL DaS CIRCUNSTÂNCIAS do delito. Afastada a valoração negativa da PERSONALIDADE DO AGENTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE INOMINADA, EM RAZÃO DA VULNERABILIDADE SOCIAL DO ACUSADO. Inadmissibilidade. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PERCENTUAL ATINENTE ÀS CAUSAS DE AUMENTO DO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, PARA O PATAMAR MÍNIMO DE 1/3 (UM TERÇO) E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O SEMIABERTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA redimensionar as penas definitivas para 06 (seis) anos de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal e modificar o regime prisional inicial para o semiaberto, mantidos os demais termos da sentença condenatória. I Cuida-se de Recurso de Apelação interposto por Gleidson Veloso dos Santos, insurgindo-se contra a sentença que o condenou às penas de 06 (seis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do CódigoPenal. II Extrai-se dos autos que, em 16/09/2012, por volta das 22h30, nas imediações do Corpo...
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