TJ-DF - APR APR 81468520108070009 DF 0008146-85.2010.807.0009 (TJ-DF)
Data de publicação: 11/04/2011
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E TENTATIVA DE ROUBO CONTRA DUAS VÍTIMAS, EM CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. COMPROVADO QUE A VÍTIMA SOFREU AMEAÇAS SUFICIENTES PARA NELA INCUTIR REAL TEMOR, INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FIGURA TÍPICA DESCRITA NO ARTIGO 155 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . 2. CONSOANTE INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL , A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREPONDERA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NA HIPÓTESE, O ACRÉSCIMO DA PENA POR CONTA DA AGRAVANTE FOI RAZOÁVEL, NÃO MERECENDO QUALQUER REPARO. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PARA MANTER INCÓLUME A SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE NAS SANÇÕES DO ARTIGO 157 , CAPUT, E ARTIGO 157 , CAPUT, C/C O ARTIGO 14 , INCISO II , NA FORMA DO ARTIGO 70 , TODOS DO CÓDIGO PENAL , APLICANDO-LHE A PENA DE 04 (QUATRO) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, E 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO.
TJ-DF - Apelacao Criminal APR 20130910306580 DF 0029977-87.2013.8.07.0009 (TJ-DF)
Data de publicação: 28/10/2014
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA E FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DO CAIXA DO TRANSPORTE COLETIVO E DO TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. SUBTRAÇÃO DE BENS DA SEGUNDA VÍTIMA SEM AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem peso probatório significativo, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, notadamente o reconhecimento pessoal do réu na delegacia, para ensejar a condenação. No caso dos autos, uma das vítimas e testemunhas confirmaram as circunstâncias do roubo, asseverando que o apelante e outro indivíduo subtraíram, mediante grave ameaça exercida com emprego de uma arma de fogo, seu celular e o dinheiro do ônibus, além de levar a mochila de um passageiro que dormia. 2. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, não é possível o deslocamento de uma na fixação da pena-base, consoante recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do réu como incurso nos artigos 157 , § 2º , incisos I e II (duas vezes) e 155 , § 4º , inciso IV , combinado com o artigo 70 , todos do Código Penal , excluir a valoração negativa das circunstanciais do crime na dosimetria dos crimes de roubo circunstanciado, sem alterar a pena de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal,
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 02286244820158190001 RJ 0228624-48.2015.8.19.0001 (TJ-RJ)
Data de publicação: 20/10/2015
Ementa: APELAÇÃO. ARTIGO 155, CAPUT, c/c 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGOPENAL. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A REFORMA DA SENTENÇA, A FIM DE QUE SE DETERMINE O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL NO JUÍZO DE ORIGEM. PROVIMENTO DO APELO DO PARQUET. Do princípio da Bagatela - a lei penal não deve ser invocada para atuar em situações desprovidas de importância social, quando o bem jurídico protegido foi atacado de forma mínima. Entretanto, o princípio da insignificância ou bagatela deve ser aplicado com cautela, considerando-se insignificante aquilo que realmente o é, sempre observadas as circunstâncias objetivas e subjetivas que circundam o caso concreto, impedindo-se o desvirtuamento do real alcance do instituto, de molde a não transformar seu conteúdo em porta aberta para a impunidade. Adota-se, para aplicação do princípio da insignificância, o posicionamento firmado pelos Tribunais Superiores, segundo o qual, para o reconhecimento do crime de bagatela, faz-se necessário a presença, simultânea, dos seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso em exame, o recorrido foi denunciado pela tentativa de furto de 2 (duas) embalagens de desodorante, cada uma no valor de R$ 14,65 (quatorze reais e sessenta e cinco centavos), de propriedade do supermercado Extra, valor que corresponde a cerca de 3,7% do salário mínimo vigente. Embora seja mínima a ofensividade da conduta praticada, o apelado foi condenado pela prática anterior de crime de roubo (artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal), à pena de 5 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, deixando claro não se tratar de réu primário, cuja conduta denota acentuado grau de ofensividade ao bem jurídico, pois, ainda que tenha praticado crime de pequena monta, não pode ser tratado pelo sistema penal...
TJ-PR - 8872584 PR 887258-4 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 08/11/2012
Ementa: APELAÇÃO CRIME - FURTO E ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGOS 155 ,"CAPUT", E 157, § 2º, I E II, C/C 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL )- PLEITO ABSOLUTÓRIO - DESCABIMENTO - FRAGILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS PELA ACUSAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS - PALAVRA DA VÍTIMA QUE POSSUI SINGULAR RELEVÂNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES QUE CORROBORA A VERSÃO NARRADA PELA VÍTIMA - RECONHECIMENTO NA FASE POLICIAL - RÉU SOZINHO - AUSÊNCIA DE CONFRONTAÇÃO COM PESSOAS SEMELHANTES - PROCEDIMENTO RECOMENDÁVEL MAS NÃO ESSENCIAL - REITERAÇÃO DO RECONHECIMENTO EM JUÍZO - VALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - PLEITO DE EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO - INDEFERIMENTO - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA PARAS FINS DE INCIDÊNCIA DA MAJORANTE, BEM COMO DE PRISÃO DO COAUTOR - VÍTIMA QUE NARRA, COM FIRMEZA, A UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA, E A PRESENÇA DE DOIS ELEMENTOS NA PRÁTICA DO DELITO - REDUÇÃO, ENTRETANTO, DE OFÍCIO, DA CARGA PENAL DO CRIME DE ROUBO, NO TOCANTE À PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA - FUNDAMENTAÇÃO REFERENTE ÀS "CONSEQUÊNCIAS DO CRIME" INIDÔNEA - PREJUÍZO DA VÍTIMA QUE É INERENTE AO TIPO PENAL - REDUÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL, DE OFICIO, PARA O SEMIABERTO, ANTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FAVOR DA DEFENSORA DATIVA, PARA A FASE RECURSAL - NÃO CABIMENTO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS, NA SENTENÇA, QUE COMPREENDE O TRABALHO DO ADVOGADO TANTO NO PRIMEIRO QUANTO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO, COM REDUÇÃO DA CARGA PENAL E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL, DE OFÍCIO. 1. "(...) Conforme orientação há muito sedimentada nesta Corte Superior, são válidos os depoimentos dos policiais em juízo, mormente quando submetidos ao necessário contraditório e corroborados...
TJ-RJ - APELACAO APL 00033368220118190014 RJ 0003336-82.2011.8.19.0014 (TJ-RJ)
Data de publicação: 31/01/2013
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL- ROUBO SIMPLES. Condenação pela prática da conduta típica prevista no art. 157 , caput, c/c artigo 14 , II , ambos do Código Penal, às penas de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias multa, no valor unitário mínimo. Recurso Ministerial que visa o reconhecimento da forma consumada do delito. Apelo Defensivo que postula, em síntese: 1) a desclassificação da conduta do Agente, para a prevista o artigo 155 , caput, do Código Penal , ante a ausência de prova de ter a subtração sido cometida mediante violência; 2) aplicação da atenuante da confissão espontânea, com a fixação da pena intermediária no mínimo legal; 3) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, na forma do artigo 77 do Código Penale 4) Por fim, prequestiona expressamente a ofensa ao artigo 5º , incisos LIV e LV da Constituição e artigos 65 , III , d; 77 e 157 do Código Penal . Assiste razão ao Parquet. No caso concreto, houve a inversão da res. Cessada a violência, o acusado foi preso em flagrante, na posse da coisa subtraída. Consumação do delito. Teoria da apprehensio, também denominada de amotio, já reiteradamente aplicada pelos nossos Tribunais Superiores. Merece parcial provimento o Apelo Defensivo. Desclassificação para o delito de furto. Impossibilidade. A vítima narrou de forma clara a dinâmica a empreitada criminosa, não deixando qualquer dúvida acerca da ameaça perpetrada no ato da subtração. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Nova dosimetria aplicada ante a forma consumada do delito. Ausentes os requisitos para a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, na forma do artigo 77 do Código Penal . PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL e PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, para aquietar a resposta penal em 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias multa, no valor mínimo legal, mantendo no mais a sentença hostilizada....
TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 1719 PR 2008.70.11.001719-6 (TRF-4)
Data de publicação: 29/07/2010
Ementa: PENAL. ROUBO CONTRA AGÊNCIA DOS CORREIOS. 157 , § 2º , INCISOS I E II , DO CP . FURTO DE MOTOCICLETA UTILIZADA NA FUGA. ART. 155, § 4º, INC. IV. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Os elementos dos autos apontam para a responsabilidade do apelante quanto ao roubo perpetrado contra a agência dos Correios de Tamboara/PR, bem como do posterior furto de motocicleta utilizada para a fuga, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Evidenciada a hipótese de reconhecimento das causas de aumento da pena previstas nos artigos 157 , § 2º , incisos I e II , e da qualificadora do 155, § 4º, IV, ambos do Código Penal . 3. Na linha do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (HC nº 103399/RS, HC nº 102943/MT, HC nº 89.532/SP), a existência de inquéritos e ações penais em andamento, portanto, sem condenação transitada em julgado, não pode ser considerada para fins de elevação da reprimenda, seja a título de antecedentes, de personalidade ou da conduta social, sob pena de ofensa à garantia fundamental da não culpabilidade.
TJ-RJ - APELACAO APL 10091708520118190002 RJ 1009170-85.2011.8.19.0002 (TJ-RJ)
Data de publicação: 26/09/2012
Ementa: EMENTA: Artigo 157 , § 2º , II (cinco vezes), n/f do artigo 70 , ambos do Código Penal . Condenação. Postulam os apelantes a desclassificação do crime para o artigo 155 , do Código Penal ; não reconhecimento do concurso formal, por tratar-se de crime único, e reconhecimento do crime tentado, em seu grau máximo, ante o 'iter criminis' percorrido. Alternativamente, requereram a redução do aumento pelo concurso formal, com a fixação da pena no mínimo legal, e sua substituição por restritiva de direitos. Crime cometido contra vítimas e patrimônios distintos, em concurso formal, nos exatos termos do artigo 70 , do CP , conforme jurisprudência de nossos tribunais. Incabível a desclassificação formulado pela defesa. No delito de furto, o atuar do agente volta-se para a 'res furtiva', diversamente do que ocorre no roubo, quando sua intenção dirige-se para a redução da capacidade de resposta da vítima, por meio do exercício da violência ou grave ameaça, para então ater-se à coisa pretendida. Da mesma forma, impossível o reconhecimento da tentativa. No crime de roubo, consuma-se o delito desde que o agente, embora por pequeno lapso de tempo, tenha a posse pacífica da res furtiva, reconhecendo a jurisprudência de nossos Tribunais Superiores que o simples desapossamento com a perda da disponibilidade do bem, já faz caracterizar o momento consumativo do delito. Entretanto, deve ser reduzido o aumento pelo concurso formal, por sua exacerbação. Provimento parcial dos recursos.
TJ-DF - Apelacao Criminal APR 20130510061593 DF 0006066-58.2013.8.07.0005 (TJ-DF)
Data de publicação: 06/06/2014
Ementa: PENAL. ARTIGO 157 , § 2º , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL . ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SE DAS PROVAS CARREADAS PARA OS AUTOS RESTA INDUVIDOSA A AUTORIA IMPUTADA AO RÉU PELO CRIME DE ROUBOCIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, MÁXIME PELA PALAVRA DA VÍTIMA QUE RECONHECEU COM CERTEZA E SEGURANÇA O ACUSADO, AFASTA-SE A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - EXCLUDENTE SUPRALEGAL DA TIPICIDADE - DEVE SER APLICÁVEL SOMENTE NOS CASOS EM QUE O VALOR DO BEM SEJA CONSIDERADO ÍNFIMO E IRRISÓRIO. CONTUDO, A REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO NÃO SE AMOLDA AO REDUZIDÍSSIMO GRAU, TÃO POUCO SE VISLUMBRA INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO PERPETRADA QUANDO O RÉU, PARA APOSSAR-SE DA RES, EMPREGA VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. SE O CONJUNTO PROBATÓRIO REVELA QUE A CONDUTA DO RÉU SE AMOLDA AO TIPO PENAL DESCRITO NO ART. 157 , § 2º , INCISO II , DO CP - SUBTRAIR COISA MÓVEL, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE VIOLÊNCIA, NA ESPÉCIE, CHUTE NA PERNA DA VÍTIMA -, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 155, CAPUT, DO CP. SE HÁ PROVAS CONTUNDENTES NOS AUTOS DE QUE O RÉU AGIU EM UNIDADE DE DESÍGNIOS COM OUTRO INDIVÍDUO, MÁXIME AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS, INVIÁVEL A EXCLUSÃO DA REFERIDA CIRCUNSTANCIADORA. NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, A PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI ESPECIAL RELEVO, MORMENTE QUANDO SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS E COM OS INDÍCIOS ENCONTRADOS NA FASE INQUISITORIAL. SE A PENA PECUNIÁRIA RESTOU FIXADA EM DESCONFORMIDADE À REPRIMENDA CORPORAL IMPOSTA, CUMPRE AO TRIBUNAL PROMOVER A DEVIDA ADEQUAÇÃO
TJ-PR - 8562492 PR 856249-2 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 15/03/2012
Ementa: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DOS ARTIGOS 150 , § 1º (2º, 3º E 4º FATOS); 157 , § 2º , I E II (5º E 6º FATOS) E 155 , § 4º , IV (7º FATO), TODOS DO CÓDIGO PENAL . ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. CARÁTER PRÓ-ATIVO DO RÉU. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NO CASO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. NÃO ACOLHIMENTO. VALORES SUBTRAÍDOS NO 7º FATO SEIS VEZES SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. CRIME CONTINUADO. DELITOS DE ESPÉCIE E GÊNEROS DISTINTOS. NÃO APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 71 , DO CP . DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. INVERSÃO DA POSSE. DOSIMETRIA. PENA BASE. CRIME NÃO COMETIDO NO PERÍODO NOTURNO. EXCLUSÃO DO AUMENTO. MAJORANTES DO DELITO DE ROUBO. AUMENTO INJUSTIFICADO. SÚMULA 443 , DO STJ. ELEVAÇÃO PELO CRIME CONTINUADO. DOIS CRIMES. MENOR PERCENTUAL (1/6). REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. a) Mantêm-se as condenações se devidamente comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos. b) Pelo princípio do domínio do fato, "coautor é aquele que, de acordo com um plano delitivo, presta contribuição independente, essencial à prática do delito doloso não obrigatoriamente em sua execução. Na coautoria, o domínio do fato é comum a várias pessoas. Assim, todo coautor (que é também autor) deve possuir o codomínio do fato princípio da divisão de trabalho" (Luiz Regis Prado. Curso de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 461). É o que se verifica na espécie. c) "A jurisprudência consolidada nesta Suprema Corte é firme no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo. 3. Habeas corpus denegado." (STF, HC 97190, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10/08/2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-02 PP-00323 RTJ VOL-00216...
TJ-DF - Recurso em Sentido Estrito RSE 20130310204855 DF 0020094-37.2013.8.07.0003 (TJ-DF)
Data de publicação: 02/12/2013
Ementa: COMETIDO PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME, ASSIM COMO OS INDÍCIOS DE AUTORIA ENCONTRAM RESPALDO NOS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS, POIS HÁ PROVAS TESTEMUNHAIS DE QUE O RÉU, EM COMPANHIA DE UM ADOLESCENTE, TERIA DESFERIDO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA UMA DAS VÍTIMAS DO ROUBO EM REPRESÁLIA A ELA, QUE GRITAVA POR SOCORRO. 4. AS QUALIFICADORAS, NA FASE DE PRONÚNCIA, SÓ PODEM SER EXCLUÍDAS QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES, SEM QUALQUER APOIO NO ACERVO PROBATÓRIO. NA ESPÉCIE, PORÉM, EXISTEM ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE SUSTENTAM A TESE ACUSATÓRIA DE QUE O RECORRENTE ATIROU CONTRA UMA DAS VÍTIMAS NA TENTATIVA DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DOS CRIMES DE ROUBO QUE ACABARA DE COMETER. 5. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PARA A FIGURA TÍPICA DESCRITA NO ARTIGO 155 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL , SE O CONJUNTO PROBATÓRIO INDICA QUE O RECORRENTE PRATICOU O ROUBOMEDIANTE GRAVE AMEAÇA, POIS, AO ABORDAR AS VÍTIMAS, ANUNCIOU O ASSALTO MOSTRANDO-LHE UMA ARMA DE FOGO EM SUA CINTURA. 6. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PARA MANTER A DECISÃO DE PRONÚNCIA DO RECORRENTE COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 121 , § 2º , INCISO V , C/C O ARTIGO 14 , INCISO II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ; ARTIGO 157 , § 2º , INCISOS I E II , DO CÓDIGO PENAL ; E ARTIGO 244-B, § 2º, DA LEI Nº. 8.069 /1990, A FIM DE QUE SEJA SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA-DF.
Encontrado em: /12/2013 . Pág.: 287 - 2/12/2013 CÓDIGO PENAL FED DEL- 2848 /1940 ART- 121 PAR-2 INC- 5 ART- 14 INC- 2 ART- 157
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