domingo, 3 de setembro de 2017

ARTIGO 155 ( 19 )

Artigo 155 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
Furto de coisa comum
Artigo 157 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, alem da multa; se resulta morte, a reclusão é de quinze a trinta anos, sem prejuizo da multa.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Extorsão

TJ-PR - Apelação APL 11190540 PR 1119054-0 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 13/05/2015
Ementa: DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, no sentido de dar parcial provimento ao recurso de apelação interposto e, de ofício, extirpar o acréscimo decorrente da ponderação prejudicial dos antecedentes criminais, reduzindo assim, o quantum da pena-base aplicada em ambos os crimes, bem como readequando o valor dos honorários advocatícios. EMENTA: ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES E FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART.157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I E II E ART. 155, PARÁGRAFO 4º, INCISO IV, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONVERGE DE FORMA COERENTE E HARMÔNICO PARA A DEMONSTRAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA - PALAVRA DA VÍTIMA - IMPORTÂNCIA SUBSTÃNCIAL EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA EM AMBOS OS DELITOS - IMPOSSIBILIDADE - CRIMES DEVIDAMENTE CONSUMADOS - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO REFERENTE AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO (FATO 1) - NÃO ACOLHIMENTO - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA - PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PELA CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA NO QUE TANGE AOS ANTECEDENTES - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE CONSIDERAÇÃO - MAUS ANTECEDENTES - NÃO COMPROVADOS - PEDIDO PELO AUMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ARBITRADO PELO MM. JUÍZO "A QUO" EM DESACORDO COM O TRABALHO EXECUTADO - PEDIDO ACOLHIDO EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, READEQUADA, DE OFÍCIO, A PENA-BASE APLICADA EM AMBOS OS CRIMES. 2 (TJPR - 4ª C.Criminal - AC - 1119054-0 - Rio Negro - Rel.: Carvilio da Silveira Filho - Unânime - - J. 04.12.2014)
Encontrado em: de furto - prevista no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do CódigoPenal, consistente... E ART. 155, PARÁGRAFO 4º, INCISO IV, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL) ­ SENTENÇA... do artigo 155, paragrafo 4º, inciso I, do Código Penal e condena-lo, nas sanções do artigo 155, parágrafo...

TJ-DF - Apelacao Criminal APR 20070111525084 DF 0057763-43.2007.8.07.0001 (TJ-DF)

Data de publicação: 04/11/2014
Ementa: uso próprio), submetendo os infratores às penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, tal conduta continua a ter natureza jurídica de crime, de forma que a condenação anterior pela prática desta conduta configura a reincidência, nos termos do artigo 63 do Código Penal . 4. Não há que se falar em absolvição dos crimes imputados à segunda apelante, tendo em vista que as provas produzidas demonstram que ela subtraiu a carteira das vítimas, contendo documentos pessoais e talões de cheques, e, posteriormente, passando-se pelas ofendidas, realizou compras com os talões subtraídos, de forma que restaram devidamente configurados dois crimes de furto, em continuidade delitiva, assim como dois crimes de estelionato, também em continuidade delitiva. 5. A atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, por serem circunstâncias igualmente preponderantes. 6. Inexistindo, nos autos, laudo psiquiátrico que subsidie a alegação defensiva de que a ré é semi-imputável, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança. 7. Recursos conhecidos, apelo do primeiro recorrente não provido, mantendo-se indene a sentença que o condenou nas penas do artigo 157 , §§ 1º e 2º , inciso II , do Código Penal , à reprimenda de 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor legal mínimo, e recurso da segunda recorrente parcialmente provido para, mantida sua condenação nas penas dos artigos 155 , caput, por 02 (duas) vezes, e 171, caput, por 02 (duas) vezes, ambos do CódigoPenal , reduzir a pena aplicada para 03 (três) anos, 08 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, no valor legal mínimo.

TJ-SC - Apelação Criminal (Réu Preso) ACR 249421 SC 2010.024942-1 (TJ-SC)

Data de publicação: 18/11/2010
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. INDICAÇÃO DE TRÊS FATOS DELITUOSOS NA DENÚNCIA. (1) PRIMEIRO FATO - FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARTIGO 155 , § 4º , I , DO CÓDIGO PENAL ). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DEMAIS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA E PELO SEU FILHO QUE TENTOU ALCANÇÁ-LO QUANDO EMPREENDEU FUGA. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. (2) SEGUNDO FATO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (ARTIGO 157 , § 2º , V , DO CÓDIGO PENAL ). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO POR UMA DAS VÍTIMAS, A QUAL FICOU TRANCADA DENTRO DE UMA SALA PARA QUE O ACUSADO PUDESSE CONCRETIZAR O CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. (3) TERCEIRO FATO - ROUBO SIMPLES (ARTIGO 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ). PRETENSÃO DA DEFESA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EM PARTE DA PRÁTICA CRIMINOSA. ACUSADO QUE, APÓS TER TOCADO A CAMPAINHA DA CASA E SER ATENDIDO, AMEAÇOU UMA DAS VÍTIMAS PARA PRATICAR O CRIME. RES FURTIVA ENCONTRADA PERTO DA RESIDÊNCIA APÓS INDICAÇÃO PELO ACUSADO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AO CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO PELO MAGISTRADO DA AGRAVANTE GENÉRICA DE TER SIDO O CRIME PRATICADO CONTRA CRIANÇA. MODIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A IDADE DA VÍTIMA. PRESENÇA NOS AUTOS APENAS DAS PALAVRAS DE SUA GENITORA. APLICAÇÃO DO ARTIGO155 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . RESSALVA DA MANUTENÇÃO DA PENA EM CONCRETO PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE O SEGUNDO E TERCEIRO FATO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 SOBRE A PENA DO CRIME MAIS GRAVE (ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO...

TJ-PR - Apelação APL 10031957 PR 1003195-7 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 10/12/2014
Ementa: DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). - RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO O AUMENTO DA PENA-BASE DO RÉU ALEXSANDER RICHARD PIEDADE DE OLIVEIRA EM RAZÃO DA MÁ CONDUTA SOCIAL. - ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA.- DESEMPREGO E USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NÃO JUSTIFICAM A DESVALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL DO RÉU. - DOSIMETRIA ESCORREITAMENTE REALIZADA, DIFERINDO AS PENAS DEFINITIVAS DOS RÉUS EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES AO RECORRIDO. - RECURSO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU ROBERTO AURÉLIO SANTANA. - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO DESDE O INTERROGATÓRIO DOS RÉUS EM RAZÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.- ENTENDIMENTO DO STF QUE VISLUMBRA A POSSIBILIDADE DO DEFENSOR REALIZAR PERGUNTAS AO CORRÉU DURANTE INTERROGATÓRIO.- NÃO OBSTANTE, NO CASO EM CONCRETO NÃO HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA, TENDO O APELANTE SIDO CONDENADO COM BASE NO RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E NÃO EXCLUSIVAMENTE POR INFORMAÇÕES PRESTADAS NO INTERROGATÓRIO DO CORRÉU. - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO (ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL). - IMPOSSIBILIDADE. - GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. - PALAVRA DA VÍTIMA QUE POSSUI EXTREMA IMPORTÂNCIA. - SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. - INTIMIDAÇÃO À VÍTIMA. ALEXSANDER RICHARD PIEDADE DE OLIVEIRA diante de informações nos autos de que o mesmo não trabalha e possui vício em substância entorpecente, a saber, maconha. Considerar tais elementos para desvalorar a conduta social do acusado é trabalhar com o Direito Penal do Autor, censurável em nosso ordenamento jurídico pátrio.II. "Deve ser extirpada a valoração negativa de conduta social do réu da primeira fase de aplicação da pena, porque ser usuário de drogas não pode, por si só, ser suficiente para fixar...
Encontrado em: DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO (ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL). ­ IMPOSSIBILIDADE. ­ GRAVE AMEAÇA... a desclassificação do delito de roubo para o do artigo 155 do Código Penalfurto simples, uma vez que não... do delito de roubo circunstanciado para a figura típica descrita no artigo 155, caput, do Código Penal...

TJ-SC - Apelação Criminal (Réu Preso) APR 20110954020 SC 2011.095402-0 (Acórdão) (TJ-SC)

Data de publicação: 20/08/2012
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART. 129 , § 2º , III , DO CÓDIGO PENAL ) E FURTO QUALIFICADO TENTADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155 , § 4º , IV , C/C ART. 14 , II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). PREFACIAL DE MÉRITO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU/APELANTE EM RELAÇÃO A ESSES DELITOS. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO NESTE PONTO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. CORREÇÃO, EX OFFICIO, DA CAPITULAÇÃO DE UM DOS CRIMES PELO QUAL O ACUSADO FOI CONDENADO. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. Imperioso reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua espécie retroativa, quando entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória de primeiro grau transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos dos artigos 109 e 110 do Código Penal . 2. "A constatação de erro material no dispositivo da sentença obriga a que se o retifique". (TJSC - Apelação Criminal n. , Rel. Des. Sérgio Paladino, j. em 16/09/2011). CRIME DE ROUBOCIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157 , § 2º , I E II , DO CÓDIGO PENAL ). RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO. INTERROGATÓRIO JUDICIAL DO RÉU E OITIVAS DAS TESTEMUNHAS REALIZADOS POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. DEFENSOR DATIVO PRESENTE EM AMBOS OS ATOS. PROCEDIMENTO QUE NÃO RESULTOU EM PREJUÍZO. PREFACIAL AFASTADA. NO MÉRITO, ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS E PRETENSA APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO ALIADOS AOS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO PARA A PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PRESCINDIBILIDADE, ADEMAIS, DA APREENSÃO DA RES FURTIVA EM PODER DO ACUSADO. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. SE [...]...

TJ-DF - APR APR 80886320118070004 DF 0008088-63.2011.807.0004 (TJ-DF)

Data de publicação: 13/04/2012
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTAVELMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA. VÍTIMA AGREDIDA COM UMA "GRAVATA". DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO EM RAZÃO DE ATENUANTES. ENUNCIADO SUMULAR N. 231 DO STJ. CONCURSO DE PESSOAS. FRAÇÃO MÍNIMA (1/3). CONCURSO FORMAL. ACRÉSCIMO NO MÍNIMO LEGAL (1/6). AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REGIME SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, A PALAVRA DA VÍTIMA, QUANDO APRESENTADA DE MANEIRA FIRME E COERENTE, REVESTE-SE DE IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO CONFORTADA ENTRE SI E PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. 2. O DEPOIMENTO DE POLICIAL QUE P ARTICIPOU DO FLAGRANTE MERECE TOTAL CREDIBILIDADE, MORMENTE QUANDO PRESTADO EM JUÍZO, SOB A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO. 3. COMPROVADAS, DE MANEIRA INCONTESTE, TANTO A MATERIALIDADE QUANTO A AUTORIA, NÃO HÁ QUE FALAR EM FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, TORNANDO INVIÁVEL APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. 4. DEVIDAMENTE COMPROVADO O EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA NA SUBTRAÇÃO, CONSISTENTE NA APLICAÇÃO DE UMA "GRAVATA" NO PESCOÇO DA VÍTIMA, DIFICULTANDO-LHE A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA, NÃO HÁ QUE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA ATRIBUÍDA AO ACUSADO (ROUBO) PARA AQUELA DESCRITA NO ARTIGO 155 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (FURTO SIMPLES). PRECEDENTES DESTA CORTE. 5. A CAUSA DE AUMENTO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157 , § 2º , INC. II , DO CP ) TEM NATUREZA OBJETIVA, ISTO É, PARA SUA CONFIGURAÇÃO É NECESSÁRIA APENAS A PLURALIDADE DE AGENTES NA CONSECUÇÃO DO DELITO, POUCO IMPORTANDO A IMPUTABILIDADE DO COMPARSA. PRECEDENTES STJ. 6. EM SE TRATANDO DE RÉU PRIMÁRIO, PORTADOR DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS TOTALMENTE FAVORÁVEIS E DEFINITIVAMENTE CONDENADO À PENA DE RECLUSÃO SUPERIOR A 4 (QUATRO) E NÃO SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS, O REGIME PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPORAL DEVERÁ SER O SEMIABERTO, COM FULCRO NO ARTIGO 33...

TJ-CE - Apelação APL 09395417320008060001 CE 0939541-73.2000.8.06.0001 (TJ-CE)

Data de publicação: 17/11/2015
Ementa: Apelantes: Jose Arimateia Inácio Diniz, Jose Wellington Aurora Félix e Cláudio Almeida de Lima EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CPB. CONDENADO, AINDA, O PRIMEIRO AGENTE POR CRIME PREVISTO NO ART. 305 DO MESMO NORMATIVO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1. DECLARAÇÃO EX OFFICIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PRIMEIRO RÉU EM FACE DO CRIME PREVISTO NO ART. 305 DO CPB. DECORRIDOS MAIS DE QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PELA QUAL CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE DOIS ANOS DE RECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 107 , IV, PRIMEIRA FIGURA, C/C ART. 109 , V, 110, § 1º, 119, TODOS DO CPB, C/C ART. 61 DO CPP . 2. PLEITO DE REFORMA DO ENTENDIMENTO CONDENATÓRIO PRIMEVO. 2.1. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO EM RELAÇÃO AO TERCEIRO AGENTE, COM MENORIDADE RELATIVA, UMA VEZ DECLARADA EX OFICCIO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE CONSECTÁRIA DA PRESCRIÇÃO, AINDA NA ORIGEM, ANTES DA REMESSA DOS RECURSOS AO ÓRGÃO AD QUEM (ART. 115 DO CPB). REMANESCE A ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS DOIS PRIMEIROS AGENTES. 2.2. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO ATUARAM COM O ÂNIMO DE SE APOSSAR DA COISA ALHEIA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DECABIMENTO. CABÍVEL, NO ENTANTO, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE ROUBO PARA AS PREVISTAS NOS ARTIGOS 147 E 155, § 4º, IV, C/C ART. 69, TODOS DO CPB, UMA VEZ NÃO COMPROVADO QUE A GRAVE AMEAÇA, PERPETRADA MEDIANTE USO DE UMA FACA, APÓS UMA QUERELA EM UM JOGO DE FUTEBOL, SE DEU PARA O APOSSAMENTO DE BENS ALHEIOS. RESTOU EVIDENCIADO QUE APÓS A AMEAÇA, OS QUE ALI SE ENCONTRAVAM SE EVADIRAM, TENDO UMA DAS PESSOAS DEIXADO SEUS PERTENCES AO CHÃO, DOS QUAIS SE APODERARAM OS AGENTES. PARCIAL PROVIMENTO DA ALEGAÇÃO, ADMITINDO-SE A AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ANIMUS REM SIB HABENDI. 2.3. DESCLASSIFICADA A CONDUTA, INÓCUA A FIXAÇÃO DA PENA RELATIVA AO CRIME PREVISTO NO ART. 147 DO CPB. DE RIGOR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE AMBOS OS AGENTES, NOS TERMOS DO 107, PRIMEIRA FIGURA, IV, ART. 109 , VI, VIGENTE À ÉPOCA DO FATO...

TJ-PR - Apelação Crime ACR 6797713 PR 0679771-3 (TJ-PR)

Data de publicação: 04/11/2010
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E NÃO OBSERVÂNCIA DO DEVER DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS - INOCORRÊNCIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS DO FATO DELITUOSO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUANTO AO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO - AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO - LAPSO TEMPORAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA SUPERIOR A 08 (OITO) ANOS - SÚMULA 146 DO STF E ART. 109 , V , C/C ART. 110 , § 1º , AMBOS DO CÓDIGO PENAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA. ROUBOMAJORADO - CONTINUIDADE DELITIVA - ART. 157 , § 1º INCISOS I E II , C.C ART. 71 , CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - FURTO QUALIFICADO - ART. 155 , § 4º , INCISOS I E IV , DO CÓDIGO PENAL - QUADRILHA MAJORADA - ARTIGO 288 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO - PROVAS TESTEMUNHAIS HARMÔNICAS E COERENTES - PALAVRAS DAS VÍTIMAS - RELEVÂNCIA - CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - CONDENAÇÕES MANTIDAS. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - ROUBOMAJORADO, CÁRCERE PRIVADO E QUADRILHA MAJORADA - VIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL EXASPERADA POR FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE - FURTO QUALIFICADO - VIABILIDADE - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO CONSIDERADO QUALIFICADORA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - VIOLAÇÃO DO PRÍNCIPIO NON BIS IN IDEM. REDUÇÃO EX OFFICIO DO PERCENTUAL APLICADO NA COMPUTAÇÃO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DO CRIME DE ROUBO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - CRITÉRIO QUE NÃO PODE SER MERAMENTE MATEMÁTICO - REDUÇÃO NECESSÁRIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, COM ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DA PENA.
Encontrado em: dos Santos pela prática dos crimes de cárcere privado (artigo 148 do Código Penal ), com fundamento

TJ-SC - Apelação Criminal ACR 222511 SC 2010.022251-1 (TJ-SC)

Data de publicação: 17/06/2010
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157 , § 2º , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL ). POSTULADA EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM FACE DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE NA SENTENÇA OBJURGADA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. TESE RECHAÇADA. SUBTRAÇÃO PERPETRADA MEDIANTE ANUNCIAÇÃO EXPRESSA DO ASSALTO, SUCEDIDA DE GRAVE AMEAÇA POR SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. INVIABILIDADE. AGENTE MAIOR DE 21 ANOS À DATA DO CRIME. PRETENSA FIXAÇÃO DE URH'S. DESCABIMENTO. VERBA HONORÁRIA CONCEDIDA NA SENTENÇA QUE INCLUI A DEFESA PATROCINADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA E EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. EXEGESE DA LEI COMPLR ESTADUAL N. 155 /97. APELO DESPROVIDO.

TJ-MG - Apelação Criminal APR 10024100379569001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 14/02/2013
Ementa: APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO SIMPLES - CONDUTA, EM TESE, TIPIFICADA NO ART. 155 , CAPUT DO CP - RECURSO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DO ART. 157 , CAPUT DO CP . RECURSO DEFENSIVO: I) REDUÇÃO DA PENA AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. II) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. O que resulta dos autos é que a violência empregada na consumação da subtração se dirigiu à coisa e não à pessoa, condição circunstancial que não permite subsumir a ação ao tipo objetivo do art. 157do Código Penal , que apresenta como elemento normativo o emprego de violência, ou a grave ameaça, dirigida à pessoa. 2. Se a conduta do agente não provocar intimidação (emprego de violência ou grave ameaça) e muito menos lesão na vítima, não há o que se falar em roubo, pois a única violência que há nesse caso é contra a coisa alheia que é furtada, portanto, a conduta do réu, nessa situação, se enquadra no caput do art. 155 do Código Penal , ou seja, o furto simples. 3. Na hipótese dos autos, verifica-se que as circunstâncias judiciais consistentes na culpabilidade, antecedentes, motivos e conseqüências do crime foram consideradas pela MM. Juíza singular como desfavoráveis ao réu, mediante fundamentação idônea, de acordo com os elementos concretos extraídos dos autos, que justificam a exasperação da pena-base. 4. Sendo a metade das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a fixação da pena-base em 01 ano e 03 meses de reclusão e 11 dias-multa não se mostrou desproporcional, considerando que o mínimo de pena cominada é de 01 ano e o máximo de 04 anos para o delito de furto simples, art. 155 , caput do CP . 5. A reprimenda imposta, além de técnica, não deve ser excessiva, nem demasiadamente branda, mas justa, adequada e idônea como resposta social e na medida da reprovabilidade da conduta, de modo que, dentro do prudente arbítrio, o Juízo deve escolher a pena-base a ser fixada entre o mín imo e o máximo, desde que decline o fundamento...

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