domingo, 3 de setembro de 2017

ARTIGO 155 ( 2 )

Artigo 155 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
Furto de coisa comum
Artigo 157 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, alem da multa; se resulta morte, a reclusão é de quinze a trinta anos, sem prejuizo da multa.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Extorsão

TJ-MG - Apelação Criminal APR 10074050258123001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 25/05/2015
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO, ROUBO MAJORADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRELIMINAR. APELAÇÃO INTERPOSTA POR ALEX ANTÔNIO DOS SANTOS. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL . PRESCRIÇÃO SUPERVIENTE VERIFICADA EM RELAÇÃO A LEIDINILSON E ISRAEL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. MÉRITO. APELANTE LEIDINILSON. ARTIGOS155 E 157 DO ESTATUTO REPRESSIVO. AUTORIA DUVIDOSA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO IMPOSTA. PREJUDICIALIDADE DE PARTE DO RECURSO MINISTERIAL. APELANTE ISRAEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHOS COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. DECOTE DA MAJORANTE RESPECTIVA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. APELO MINISTERIAL. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ROUBO AO FURTOQUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. DESCABIMENTO. SÚMULA 442 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REESTRUTURAÇÃO DAS PENAS. CUSTAS. ISENÇÃO DECRETADA EM RELAÇÃO A ISRAEL E LAUDSON. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. - Não se conhece da apelação interposta após o quinquídio do artigo 593 do Código de Processo Penal . - Verificada a fluência de mais de quatro anos desde a data da publicação da sentença, sem a ocorrência de qualquer causa interruptiva, inevitável o reconhecimento da prescrição superveniente e a consequente extinção da punibilidade dos acusados Israel e Leidinilson quanto ao delito de formação de quadrilha. Inteligência dos artigos 107 , IV , e 110 , § 1º , do Código Penal . - Se as provas constantes dos autos deixam dúvida quanto à autoria dos crimes de furto e roubo imputados ao denunciado Leidinilson, resulta imperiosa a absolvição, por força do princípio 'in dubio pro reo'. - Havendo prova cabal da autoria e materialidade dos delitos de furto e rouboimputados ao apelante Isra el, consubstanciada na sua confissão...

TJ-PR - Correição Parcial ou Reclamação Correicional RC 8415590 PR 841559-0 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 13/09/2012
Ementa: REVISÃO CRIMINAL ­ ARTIGO 155 , § 4º , INCISO II E ARTIGO 157 , § 2º , INCISOS I E II , DO CÓDIGO PENAL ­ FURTO QUALIFICADO E ROUBOMAJORADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - PLEITO REVISIONAL COM A MESMA CAUSA DE PEDIR DE REVISÃO CRIMINAL ANTERIOR ­ IMPOSSIBILIDADE ­ EXTINÇÃO DO FEITO ­ ARTIGO 622 , §ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ­ REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA, POR CARÊNCIA DE AÇÃO, SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO. "Não se conhece do pedido de revisão criminal desprovido de prova nova e que se constitua em simples repetição de pedido anterior, a teor do artigo 622 , parágrafo único , do Código de Processo Penal . (...)" (TJPR ­ Revisão Criminal de Sentença nº 708.319-0 - Relator: Rogério Coelho ­ 5ª Câmara Criminal ­ Decisão Unânime - Dje: 27/05/2011).

TJ-PR - 8005087 PR 800508-7 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 26/01/2012
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL ­ ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E FURTO SIMPLES ­ ARTIGO 157 , § 2º , INCISO I E ARTIGO 155 , CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ­ CONDENAÇÃO ­ RECURSO DEFESA PARA DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO MAJORADO PARA FURTO SIMPLES ­ IMPOSSIBILIDADE ­ PALAVRAS VÍTIMA COMPROVAM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO ­ APLICAÇÃO PRINCÍPIO INSIGNIFICÂCIA PARA FURTO (2º FATO) ­ IMPOSSIBILIDADE ­ OFENSA EXPRESSIVA AO BEM JURÍDICO ­ VALOR SUPERIOR A METADE DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE ­ REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DIVERSO DO FECHADO IMPOSSIBILIDADE ­ QUANTUM DA PENA ­ ARTIGO 33 , § 2º , ALÍNEA `A', DO CÓDIGO PENAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O princípio da insignificância é, na palavra do Excelso Supremo Tribunal Federal, expressão do caráter subsidiário do Direito Penal, e requisita, para sua aplicação, a presença de certas circunstâncias objetivas, como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada" (STJ - REsp nº 835.723 - 6ª T. - Rel. Hamilton Carvalhido - DJU de 09.04.07)."

TJ-PR - Apelação Crime ACR 5986756 PR 0598675-6 (TJ-PR)

Data de publicação: 07/07/2011
Ementa: APELAÇÃO CRIME - FURTO E ROUBO QUALIFICADO - ARTIGOS 155 , 157 , INCISOS I E II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL - APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MAJORAÇÃO DA PENA BASE E DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE - VALORAÇÃO QUE CABE AO JUÍZO A QUO - DESPROVIDO - APELO DO RÉU JOÃO RAFAEL - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS. O aumento deve ser devidamente fundamentado e motivado, e não por simples somatória das causas de aumento, é uma análise qualitativa e não quantitativa. O motorista que garante aos agentes executores a tranqüilidade para a perpetração do crime e a certeza de a fuga estar assegurada pelo veículo a sua espera, participa do roubo não excluindo sua responsabilidade como co-autor.

TJ-PR - 8334521 PR 833452-1 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 11/10/2012
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157 , § 2º , INCISO II DO CÓDIGO PENAL . RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO. ELEMENTO FIRME DE CONVICÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA.DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DE OFÍCIO. NECESSIDADE.ARTIGO 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . GRAVE AMEAÇA NÃO COMPROVADA . USO DE ARMA. DÚVIDA.NOVA PENA APLICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.RECURSO DA ACUSAÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO, DO ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PEDIDOS PREJUDICADOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. NOVA CARGA PENAL. 2 DETRAÇÃO PENAL. JUÍZO SENTENCIANTE. INCOMPETÊNCIA.ARTIGO 66, INCISO III, ALÍNEA C.COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO, COM A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTOQUALIFICADO, DE OFÍCIO.RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. Não podemos simplesmente atribuir ao agente a utilização de arma sem ter a certeza que agiu com esta intenção.Deste modo, a desclassificação do delito de roubo majorado para furto qualificado, se faz necessário.A detração penal é competência do juiz da Vara de Execuções Penaisartigo 66 , inciso III , alínea c da Lei nº 7.210 /84
Encontrado em: -lhe provimento e, de ofício, desclassificar o delito de roubomajorado para o crime de furto qualificado

TJ-PR - 9624244 PR 962424-4 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 18/10/2012
Ementa: HABEAS CORPUS - TIPOS INCRIMINADORES DOS SEGUINTES ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL : 288, PARÁGRAFO ÚNICO; 155, §§ 1º E 4º, I, II E IV; 155, §§ 1º E 4º, I, II E IV, C/C. O ART. 14 , II ; E 157, § 2º, I E II, C/C. O ART. 14, II - FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FURTO QUALIFICADO TRIPLAMENTE MAJORADO, NA MODALIDADE TENTADA E ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO NA MODALIDADE TENTADA - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INSUBSISTÊNCIA - MOROSIDADE PROCESSUAL A QUE NÃO DERAM CAUSA O JUÍZO E O MINISTÉRIO PÚBLICO - COMPLEXIDADE DA CAUSA, APURAÇÃO DE MAIS DE UM FATO, PLURALIDADE DE RÉUS E NECESSIDADE DE DEPRECAÇÃO DE DIVERSOS ATOS PROCESSUAIS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA. "Habeas Corpus. (...) 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa, amplamente debatida tanto na doutrina quanto jurisprudência, deve ser analisada sob o prisma da razoabilidade, mormente quando o prazo fixado em lei, por mais dilatado que seja, pode não condizer com a realidade fática do processo, sua complexidade e o que nele pretendem as partes produzir. (...)." (TJPR - 5ª C.Criminal - HCC 932181-5 - Ubiratã - Rel.: Rogério Etzel - Unânime - J.26.07.2012).

TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00149972820128190045 RJ 0014997-28.2012.8.19.0045 (TJ-RJ)

Data de publicação: 16/06/2015
Ementa: APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. O APELANTE FOI CONDENADO NAS SANÇÕES DO ART. 157 , § 2º , INCISO I DO CÓDIGO PENAL , TENDO SIDO FIXADA A PENA DE EM 05 (CINCO) ANOS, E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO NO REGIME ABERTO E PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, ESTA ÚLTIMA ARBITRADA NO SEU VALOR MÍNIMO LEGAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157 DO CP PARA AQUELE PREVISTO NO ARTIGO155 DO MESMO DIPLOMA LEGAL E O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO I DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CP . JUÍZO DE CENSURA MANTIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. EM QUE PESE A VÍTIMA, CUNHADO DO RÉU TER CONFIRMADO PARCIALMENTE SEU DEPOIMENTO PRESTADO EM SEDE POLICIAL, RELATANDO QUE O APELANTE VISIVELMENTE DROGADO E PORTANDO UMA FACA, DIRIGIU-SE, A ELE E LHE PEDIU DINHEIRO, NÃO TENDO, CONTUDO, O AMEAÇADO COM A ARMA, NÃO MERECE TAL RETRATAÇÃO, CREDIBILIDADE, EM RAZÃO DE NÍTIDA INTENÇÃO DA VÍTIMA DE MINIMIZAR A GRAVE CONDUTA PRATICADA PELO RÉU, POSTO SER ESTE SEU CUNHADO. O DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO ESTÁ EM DESACORDO COM OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS TESTEMUNHAS POLICIAIS MILITARES QUE TANTO EM SEDE POLICIAL QUANTO EM JUÍZO FORAM UNÍSSONOS EM AFIRMAR QUE AO COMPARECEREM AO LOCAL DOS FATOS FORAM INFORMADOS PELA VITIMA QUE, MOMENTOS ANTES, SEU CUNHADO, O ACUSADO FLÁVIO, MEDIANTE O USO DE UMA FACA, ROUBOU-LHE A MOCHILA E A QUANTIA DE R$ 27,00. CONFISSÃO DO ORA APELANTE, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO CONFIRMANDO A DESCRIÇÃO CONTIDA NA DENUNCIA, INCLUSIVE O FATO DE ESTAR SEGURANDO A FACA NO MOMENTO EM QUE EXIGIU O DINHEIRO DA VÍTIMA, DE MODO QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO. ENTRETANTO, DEVE SER AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO I, § 2º DO ARTIGO 157 DO CP , OU SEJA, O EMPREGO DE ARMA NA PRÁTICA DO ROUBO, EIS QUE A REFERIDA ARMA (FACA) NÃO FOI APREENDIDA E PERICIADA, NÃO SENDO POSSÍVEL ATESTAR A SUA POTENCIALIDADE OFENSIVA. NOS DELITOS DE ROUBO, SE A ARMA NÃO...

TJ-SC - Apelação Criminal (Réu Preso) APR 20120151933 SC 2012.015193-3 (Acórdão) (TJ-SC)

Data de publicação: 27/08/2012
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTOQUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155 , § 4º , INCISO I , DO CÓDIGO PENAL ). ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES. INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA A CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA. VÍTIMA QUE CONFIRMA O ROMPIMENTO DA JANELA DE SUA RESIDÊNCIA. RÉU QUE ADMITE, À POLÍCIA, TER ROMPIDO A JANELA DA CASA INVADIDA. ADEMAIS, MODUS OPERANDI DO RÉU QUE RESTOU REVELADO NOS AUTOS, ESPECIALMENTE ATRAVÉS DA ANÁLISE DO OUTRO DELITO PATRIMONIAL APURADO NA AÇÃO PENALROUBOCIRCUNSTANCIADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 157 , § 2º , INCISO V , DO CÓDIGO PENAL ). DOSIMETRIA. ALTA CENSURABILIDADE DO CRIME, PERSONALIDADE AGRESSIVA DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE ENSEJAM A MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE AQUILATADAS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO QUANTUM MÍNIMO. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (ARTIGO 5º , INCISO XLVI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo sequer se faz necessário o exame pericial, desde que outros elementos de prova, ainda que meramente testemunhais, sejam capazes de demonstrá-la. 2. Desde que fundada em elementos contidos nos autos e escorada em fundamentação razoável e idônea, nada impede que a análise das circunstâncias judiciais enseje a majoração da reprimenda cominada ao réu, caso os elementos que envolvem o crime, nos seus aspectos objetivos e subjetivos, assim recomendem. Caso contrário, estar-se-ia negando vigência ao princípio constitucional da individualização da pena, insculpido no artigo5º , inciso XLVI , da Carta Magna .

TJ-PR - Apelação Crime ACR 5068871 PR 0506887-1 (TJ-PR)

Data de publicação: 04/12/2008
Ementa: PENAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ARTIGO 157 , § 2º , INCISOS I E ARTIGO 155 , C/C ARTIGO 14 , INCISO II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CRIME DE ROUBO CONSUMADO - FURTO DE USO - IMPOSSIBILIDADE - PENA - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o agente teve, ainda que por um breve momento, a posse desvigiada da res furtiva, não há que se falar em roubo tentado, mas consumado, pois ainda que o bem subtraído não tenha saído da esfera de vigilância da vítima, a simples fuga do agente do local dos fatos é suficiente para consumar o delito. 2. A remoção e retirada da res furtiva da esfera de vigilância da vítima, ainda que momentaneamente, em consonância com a vertente doutrinária denominada amotio, acolhida pelo colendo Supremo Tribunal Federal, acarreta a plena consumação do delito. 3. Muito embora inexista previsão legal para o furto de uso, na legislação penal comum, para sua configuração exige-se que a retirada da res da esfera da vigilância seja rápida ou momentânea e ainda que haja restituição da coisa nas mesmas condições, circunstâncias estas que não se verificam na hipótese. 4. Na fixação da pena o juiz deve pautar-se pelos critérios legais e recomendados pela doutrina, para ajustá-la ao seu fim social e adequá-la ao seu destinatário e ao caso concreto.

TJ-PR - Apelação Crime ACR 5463861 PR 0546386-1 (TJ-PR)

Data de publicação: 09/07/2009
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ARTIGO 157 , 'CAPUT', DO CÓDIGOPENAL - CONDENAÇÃO - PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO SOB ARGUMENTO DE ARREPENDIMENTO DE TER PRATICADO O DELITO - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - PEDIDO PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA - INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO DO ART. 155 , § 2º , DO CP - RECURSO DESPROVIDO COM A FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. 1. O simples arrependimento não enseja a absolvição do acusado, que deve arcar com as consequências penais de sua atitude, ainda que impensada. 2. Em se tratando a vítima de um adolescente, a simples ameaça do apelante em lhe bater já tem poder intimidativo, configurando a grave ameaça, ferindo assim o réu a norma proibitiva do artigo 157 , caput, do Código Penal , o qual se distingue do crime de furto somente porque naquele há emprego de violência ou grave ameaça, que se verificou no caso ora em discussão.

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