domingo, 3 de setembro de 2017

ARTIGO 155 ( 3 )

Artigo 155 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
Furto de coisa comum
Artigo 157 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, alem da multa; se resulta morte, a reclusão é de quinze a trinta anos, sem prejuizo da multa.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Extorsão

TJ-PR - Habeas Corpus Crime HC 4177617 PR 0417761-7 (TJ-PR)

Data de publicação: 12/07/2007
Ementa: HABEAS CORPUS - ARTIGO 157 , PARÁGRAFO 2º , INCISOS I E II (ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES), ARTIGO 155 , (FURTO), AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º DA LEI Nº 2.252 /54)- PROVA DA EXISTÊNCIA DOS CRIMES E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - CUSTÓDIA QUE ATENDE A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - IMPOSSIBILIDADE, NA VIA AUGUSTA DO "WRIT", DE EXAME APROFUNDADO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, O QUE CONSTITUI MATÉRIA PRÉ-EXCLUÍDA DE SEU ÂMBITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. "Impossível a concessão de liberdade provisória a acusado de crime de roubo, ainda que primário, com residência fixa e profissão definida, pois estes, por si só, não geram direito ao benefício, sendo fundamental a consideração da periculosidade que se evidencia pela prática de tal delito" (RJDTACRIM 36/448). O crime de roubo qualificado, "in thesis", comporta a decretação da prisão preventiva, a réu supostamente primário e de bons antecedentes, quando caracterizado o requisito "garantia da ordem pública", um dos pressupostos da constrição acautelatória, visando a tranqüilizar o meio social e a assegurar a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão. (TAPR - 2ª C. Crim. - Rel. Juíza Sônia Regina de Castro - ordem denegada - unânime - j. em 17/08/2000)"."A garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal, e o risco da não aplicação da lei penal, são questões pragmáticas muito mais afeitas ao prudente arbítrio do julgador, diante da gravidade do fato delituoso imputado, e das circunstâncias que cercam o agente envolvido, do que regras rígidas absolutas que antecipam uma futura condenação"(TJSP - Habeas Corpus nº 232.596-3 - Rel. Raul Motta - JTL - LEX 202/328)."O habeas corpus constitui remédio processual inadequado (a) para a análise da prova, (b) para o reexame do material probatório produzido, (c) para a reapreciação da matéria de fato e, também, (d) para...

TJ-PR - Inteiro Teor. Apelação: APL 13587198 PR 1358719-8 (Acórdão)

Data de publicação: 02/10/2015
Decisão: ROUBOARTIGOS 155 E 157 DO CÓDIGO PENAL. 1. Furto é a subtração pura e simples de coisa móvel alheia... de furto, tipificado no artigo 155 do Código penal. O pleito recursal não comporta acolhimento... de furto, previsto no art. 155 do Código Penal. Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2...

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 684549 RS 2004/0126206-6 (STJ)

Data de publicação: 09/05/2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL. PENALFURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 157 , PARÁGRAFO 2º , DO CÓDIGO PENAL . IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. O princípio da estrita legalidade, vigente em nosso ordenamento jurídico penal, repudia a aplicação da analogia. Aplica-se a hipótese normativa, não admitindo que se aplique outra norma, relativa a hipótese diversa. Havendo previsão normativa de qualificação do crime de furto praticado em concurso de pessoas ( CP , artigo 155 , § 4º , IV ), inadmissível é a aplicação por analogia da norma do artigo157, § 2º, II, que trata da causa de aumento de pena no crime de roubo praticado em concurso de pessoas. Recurso provido.
Encontrado em: ANO:1940 ART : 00155 PAR: 00004 INC:00004 ART : 00157 PAR: 00002 INC:00002 CÓDIGO PENAL STJ - RESP

TJ-PR - Apelação APL 13587198 PR 1358719-8 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 02/10/2015
Ementa: DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO.ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÃO DA VITIMA, DE TESTEMUNHA E DE POLICIAIS MILITARES HARMÔNICAS ENTRE SI. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.INAPLICABILIDADE. LESÃO AO PATRIMÔNIO E À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. PRECEDENTES DO STF. PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO.IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA.NÃO ACOLHIMENTO. BEM QUE SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. DELITO CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR UNANIMIDADE. 1. A materialidade se encontra confirmada pelo Auto de Prisão em flagrante Delito (fls. 06), Boletim de ocorrência (fls.14/17), Auto de Exibição e Apreensão (fls. 18), Auto de Entrega (fls. 21), Auto de Avaliação Direta 9fls. 22) e Atestado Médico de Lesões Corporais (fls. 30).A autoria resta consubstanciada pelo depoimento da vítima, testemunha e de policiais, e pelo exame de lesões corporais. 2. O crime de roubo se caracteriza pela apropriação do patrimônio de outrem mediante violência ou grave ameaça à sua integridade física ou psicológica. No caso concreto, ainda que o valor subtraído tenha sido pequeno, não há como se aplicar o princípio da insignificância, mormente se se considera que o ato foi praticado pelo paciente mediante grave ameaça e com o concurso de dois adolescentes, fato esse que não pode ser taxado como um comportamento de reduzido grau de reprovabilidade. 2. A jurisprudência consolidada nesta Suprema Corte é firme no sentido de ser inaplicável o princípio...
Encontrado em: ROUBOARTIGOS 155 E 157 DO CÓDIGO PENAL . 1. Furto é a subtração pura e simples de coisa móvel alheia... a desclassificação do crime de roubo para o crime de furto, tipificado no artigo 155 do Código penal . O pleito... de roubo, ou ainda a desclassificação para o crime de furto, previsto no art. 155 do Código Penal . Por fim...

TJ-BA - Inteiro Teor. Apelação: APL 1245008220078050001 BA 0124500-82.2007.8.05.0001

Data de publicação: 17/11/2012
Decisão: Federal: "EMENTA: HABEAS-CORPUS. FURTO E ROUBOARTIGOS 155157 DO CÓDIGO PENAL. 1. Furto é... de roubo – segundo o art. 157, caput, do Código Penal – é de reclusão , de 04 (quatro) a 10 (dez) anos.... 59 do Código Penalsão favoráveis e a reprimenda restou arbitrada em patamar inferior a 04 (quatro...

TJ-SP - Embargos Infringentes : EI 993061077272

Data de publicação: 24/07/2008
Decisão: ROUBOARTIGOS 155 E 157 DO CÓDIGO PENAL. 1. Furto é a subtração pura e simples de coisa móvel alheia... reconhecida a desclassificação da imputação de roubo para furto. Afirma, para tanto, que a violência foi... de elementos a indicar que o agente efemvamente realizou o crime de roubo e não o de furto, devendo...

STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 848465

Data de publicação: 20/08/2007
Decisão: fixado no mínimo legal.” (g.n.) STF - “EMENTA: HABEAS-CORPUS. FURTOROUBOARTIGOS 155 E 157... os artigos 155 e 157 , caput , do Código Penal . Sustenta-se que era inviável a desclassificação operada.... acórdão guerreado violou os artigos 155 e 157 , caput , do Código Penal . Sustenta-se que era...

STJ - Relatório e Voto. RECURSO ESPECIAL REsp 848465 DF 2006/0110952-8 (STJ)

Data de publicação: 20/08/2007
Decisão: . (g.n.) STF - “EMENTA: HABEAS-CORPUS. FURTO E ROUBOARTIGOS155 E 157 DO CÓDIGO PENAL . 1. Furto é...-se que o v. acórdão guerreado violou os artigos 155 e 157 , caput , do Código Penal . Sustenta... guerreado violou os artigos 155 e 157 , caput , do Código Penal . Sustenta-se que era inviável...

STJ - Relatório e Voto. RECURSO ESPECIAL REsp 835553 RS 2006/0079957-5 (STJ)

Data de publicação: 14/05/2007
Decisão: , DJ de 16/06/1991.) "HABEAS-CORPUS. FURTO E ROUBOARTIGOS155 E 157 DO CÓDIGO PENAL . 1. Furto é.... 155 , caput , c.c . art. 14 , inciso II , do Código Penal , por tentar subtrair a quantia de R$ 75... ao art. 155 5, caput , do Código Penal l, porque "os antecedentes do réu impedem a aplicação...

TJ-SP - Apelação Criminal com Revisão: ACR 1183677380000000

Data de publicação: 26/11/2008
Decisão: ARTIGOS 155 E157 DO CÓDIGO PENAL. 1. Furto é a subtração pura e simples de coisa móvel alheia..." Apelação criminal: 993.08.008040-2 Voto: 2272 Comarca: São Paulo Incidência: Código Penal, art. 157.../78), destarte, incabível a desclassificação pretendida pela defesa. HABEAS-CORPUS. FURTO E ROUBO...

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