domingo, 3 de setembro de 2017

ARTIGO 155 ( 4 )

Artigo 155 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
Furto de coisa comum
Artigo 157 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, alem da multa; se resulta morte, a reclusão é de quinze a trinta anos, sem prejuizo da multa.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Extorsão

TJ-MS - Apelacao Criminal ACR 11927 MS 2005.011927-0 (TJ-MS)

Data de publicação: 20/10/2005
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO - ART. 157 , § 2º , INCISOS I E II , E ART. 155 , § 4º , IV , AMBOS DO CÓDIGOPENAL - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO ART. 71 (CRIME CONTINUADO) DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CRIME CONTINUADO ENTRE CRIMES QUE EMBORA DO MESMO GÊNERO, NÃO SÃO DA MESMA ESPÉCIE - PRETENDIDA MUDANÇA DO REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE - ALTA PERICULOSIDADE DOS ACUSADOS - A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO NÃO IMPEDE FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO - OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 33 , PARÁGRAFO 3º , DO CP - RECURSO IMPROVIDO. Não há continuidade entre os crimes de furto e roubo, por não serem da mesma espécie, embora do mesmo gênero. O fato de a pena-base ter sido fixada em seu mínimo legal não impede a fixação de regime inicial mais gravoso, quando demonstrada a periculosidade dos agentes, justificando a fixação do regime prisional fechado, nos termos do artigo 33 , parágrafo 3o , do Código Penal .

TJ-MS - Apelação Criminal APR 11927 MS 2005.011927-0 (TJ-MS)

Data de publicação: 20/10/2005
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO - ART. 157 , § 2º , INCISOS I E II , E ART. 155 , § 4º , IV , AMBOS DO CÓDIGOPENAL - PRETENDIDA APLICAÇÃO DO ART. 71 (CRIME CONTINUADO) DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CRIME CONTINUADO ENTRE CRIMES QUE EMBORA DO MESMO GÊNERO, NÃO SÃO DA MESMA ESPÉCIE - PRETENDIDA MUDANÇA DO REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE - ALTA PERICULOSIDADE DOS ACUSADOS - A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO NÃO IMPEDE FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO - OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 33 , PARÁGRAFO 3º , DO CP - RECURSO IMPROVIDO. Não há continuidade entre os crimes de furto e roubo, por não serem da mesma espécie, embora do mesmo gênero. O fato de a pena-base ter sido fixada em seu mínimo legal não impede a fixação de regime inicial mais gravoso, quando demonstrada a periculosidade dos agentes, justificando a fixação do regime prisional fechado, nos termos do artigo 33 , parágrafo 3o , do Código Penal .

TJ-PI - Inteiro Teor. Apelação Criminal: APR 225953720108180140 PI 201200010064351

Data de publicação: 25/02/2013
Decisão: -CORPUS. FURTO E ROUBOARTIGOS 155 E 157 DO CÓDIGO PENALFurto é a subtração pura e simples... por aquele cometido foi de furto simples, previsto no art. 155, "caput" do Código Penal, e não, de roubo, corno fora... para furto simples do art. 155, "caput" do Código Penal. Por fim, impugna a dosimetria da pena aplicada...

TJ-PR - Apelação Crime : ACR 7060731

Data de publicação: 11/11/2010
Decisão: -CORPUS. FURTO E ROUBOARTIGOS 155 E 157 DO CÓDIGO PENAL. 1. Furto é a subtração pura e simples de coisa móvel... de desclassificar o crime de roubo qualificado para o artigo 155, §4º, incisos II e IV do Código Penal... do artigo157, § 2º, inciso II do Código Penal, conforme denúncia abaixo: “No dia 07 de dezembro...

STJ - Inteiro Teor. RECURSO ESPECIAL REsp 848465 DF 2006/0110952-8 (STJ)

Data de publicação: 20/08/2007
Decisão: . (g.n.) STF - “EMENTA: HABEAS-CORPUS. FURTO E ROUBOARTIGOS155 E 157 DO CÓDIGO PENAL . 1. Furto é...-se que o v. acórdão guerreado violou os artigos 155 e 157 , caput , do Código Penal . Sustenta... guerreado violou os artigos 155 e 157 , caput , do Código Penal . Sustenta-se que era inviável...

STJ - Inteiro Teor. RECURSO ESPECIAL REsp 835553 RS 2006/0079957-5 (STJ)

Data de publicação: 14/05/2007
Decisão: , DJ de 16/06/1991.) "HABEAS-CORPUS. FURTO E ROUBOARTIGOS155 E 157 DO CÓDIGO PENAL . 1. Furto é..., como incurso no art. 155 , caput , c.c. art. 14 , inciso II , do Código Penal , por tentar subtrair a quantia... necessariamente lesão corporal, Faz-se oportuno frisar que o crime tipificado no art. 157 do CódigoPenal tem...

STJ - Relatório e Voto. RECURSO ESPECIAL REsp 778800 RS 2005/0147000-2 (STJ)

Data de publicação: 05/06/2006
Decisão: de 16/06/1991.) "HABEAS-CORPUS. FURTO E ROUBOARTIGOS 155 E 157 DO CÓDIGO PENAL . 1. Furto é... no art. 157 , caput , c.c . art. 61 , inciso II , h , ambos do Código Penal , porque, nos termos... ao art. 157 , caput , do Código Penal, e interpretação divergente proferida por outro Tribunal...

TJ-PR - Inteiro Teor. Apelação Crime ACR 3362883 PR 0336288-3 (TJPR)

Data de publicação: 25/10/2007
Decisão: /06/2006). HABEAS-CORPUS. FURTO E ROUBOARTIGOS 155 E 157DO CÓDIGO PENAL . 1. Furto é a subtração.../c artigo 14 , inciso II do CódigoPenal , à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão.../132, que julgando parcialmente procedente a denúncia, condenou-o nas sanções do artigo 157 , caput, c...

TJ-DF - Apelação Criminal APR 20150310095670 (TJ-DF)

Data de publicação: 15/10/2015
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES – INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório revela que o acusado subtraiu os bens da vítima, depois de impossibilita – lá a resistir, não há falar em sua absolvição quanto ao delito de roubo, previsto no artigo 157, caput, do Código Penal, e tampouco na desclassificação de sua conduta para o delito de furto simples (artigo 155, caput, do Código Penal). Assim ocorre quando o autor do ato ilícito faz a vítima ingerir bebida contendo droga capaz de provocar desmaio.

TJ-ES - Apelação APL 00113048220158080030 (TJ-ES)

Data de publicação: 17/03/2017
Ementa: ACÓRDÃO   EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ARTIGO 157, ¿CAPUT¿, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO (ART. 155, DO CP) - IMPOSSIBILIDADE – GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - As provas colhidas durante a instrução criminal tornam evidente a materialidade e a participação do apelante no crime em comento, pelo que resta incabível a sua absolvição. 2 -Para a configuração do delito de roubo não é imprescindível a utilização de arma de fogo, devendo, apenas, estar comprovada a ocorrência de grave ameaça ou violência contra a vítima, impossibilitando ou diminuindo a sua capacidade em oferecer resistência. No caso dos autos, a grave ameaça é suficiente para a caracterização do delito de roubo. 3 - Recurso conhecido e improvido.

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