domingo, 3 de setembro de 2017

ARTIGO 155 ( 23 )

Artigo 155 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
Furto de coisa comum
Artigo 157 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, alem da multa; se resulta morte, a reclusão é de quinze a trinta anos, sem prejuizo da multa.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Extorsão

TJ-RJ - APELACAO APL 00150868020098190037 RJ 0015086-80.2009.8.19.0037 (TJ-RJ)

Data de publicação: 24/07/2012
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO E DE FURTO. TENTATIVA. ARTIGO 155 E 157, AMBOS COMBINADOS COM O ARTIGO 14 , INCISO II , TODOS DO CÓDIGO PENAL . PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA SEJA ESTABELECIDA NA INTERNAÇÃO E NÃO NA SEMILIBERDADE. APELO DEFNSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO REPRESENTADO POR ENTENDER QUE AS PROVAS SÃO FRAGÉIS A EMPREENDER UM DECRETO CONDENATÓRIO. ADUZ A DEFESA, AINDA, PELO RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MENOS GRAVOSA AO REPRESENTADO. MESMO ADMITINDO QUE O REPRESENTADO AGIU COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA EMPREGADA A VÍTIMA, CERTA A DECISÃO ADODATA PELO SENTENCIANTE, QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, EIS QUE ESSA MEDIDA É A QUE MELHOR ATENDE AOS ANSEIOS DO CASO CONCRETO, ESTANDO, INCLUSIVE, EM CONSONÂNCIA COM O TEOR DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 122 DA LEI Nº 8.069 /90. AUTORIA DEVIDAMENTE CONFIGURADA POR INTERMÉDIO DAS PROVAS ORAIS. CRIME IMPOSSÍVEL. A NORMA DO ARTIGO 17 DO CÓDIGO PENAL É BEM CLARA AO AFIRMAR QUE A OCORRÊNCIA DO CRIME IMPOSSÍVEL SOMENTE SE ORIGINA QUANDO O MEIO UTILIZADO FOR TOTALMENTE INEFICAZ OU QUANDO O FOR ABSOLUTA A IMPROPRIEDADE DO OBJETO, O QUE NÃO SE MOSTRA REVELADO NO EXAME DO CASO CONCRETO. A PRÁTICA DE UM DELITO NO INTERIOR DE UMA RODOVIÁRIA, MESMO ÀQUELAS SEM NENHUM RECURSO TECNOLÓGICO SE PÕE COMO UM OBSTÁCULO OU UMA DIFICULDADE A MAIS, MAS DE MODO ALGUM ESSE OBSTÁCULO OU ESSA DIFICULDADE IMPEDE QUE O REPRESENTADO POSSA EXECUTAR O ATO INFRACIONAL QUE BEM QUEIRA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DO REPRESENTADO VOLUNTARIAMENTE DESISTIR DE PRATICAR O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. VÍTIMA QUE CONSEGUE FUGIR E CHAMAR A ATENÇÃO DOS FISCAIS DA RODOVIÁRIA, QUE LIGOU PARA A POLÍCIA MILITAR PEDINDO AJUDA, LOGRANDO OS AGENTES DA LEI EM APREENDÊ-LO. MAIORIDADE. IMPÕE-SE ANOTAR QUE À ÉPOCA DOS FATOS O REPRESENTADO GILBER DA SILVEIRA CARDINOT ERA MENOR...

TJ-MG - 106720621017180011 MG 1.0672.06.210171-8/001(1) (TJ-MG)

Data de publicação: 08/09/2009
Ementa: PENAL - LATROCÍNIO E FURTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LATROCÍNIO PARA ROUBO TENTADO E HOMICÍDIO CONSUMADO - INADMISSIBILIDADE - ISENÇÃO DA PENA MULTA - INADMISSÍVEL - ISENÇÃO DE CUSTAS - POSSIBILIDADE - TERCEIRA APELANTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - RECURSOS DO PRIMEIRO E SEGUNDO APELANTES CONHECIDOS E DESPROVIDOS - DA TERCEIRA APELANTE - CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Estando devidamente comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos em questão, a manutenção da condenação é medida que se impõe. - Restando comprovado nos autos que a intenção dos agentes era patrimonial, e em consequência adveio o óbito, não há que se falar na desclassificação para os crimes de roubo tentado e homicídio consumado. - Sabe-se que a pena de multa deve obedecer ao mesmo critério para a fixação da reprimenda corporal, diante do princípio da razoabilidade, impossível todavia a exclusão da mesma no delito de latrocínio e furto, uma vez que o artigo 157 parágrafo 3º e artigo 155 parágrafo 4º inciso IV do Código Penal dispõe que tal delito será punido com pena privativa de liberdade e multa. - Demonstrando a terceira apelante insuficiência de recursos, representada por Defensor Público, caracterizada está a hipossuficiência que justifica a isenção das custas processuais.

TJ-PE - Apelação APL 458152320108170001 PE 0045815-23.2010.8.17.0001 (TJ-PE)

Data de publicação: 07/08/2012
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOMAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157 , § 2º , INCISO II DO CÓDIGO PENAL ). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS EM CONVERGÊNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO OU FURTO PRIVILEGIADO TENTADO. DESCABIMENTO. AGENTE QUE REALIZOU TODOS OS ELEMENTOS DO TIPO. CONSUMAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE GRAVE AMEAÇA E INVERSÃO DA POSSE DA COISA SUBTRAÍDA. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO. CRIME PRATICADO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CO-CULPABILIDADE. INCABIMENTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENAS BASES FIXADAS DE ACORDO COM OS DITAMES DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL . MANUTENÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PERTINÊNCIA DE SUA APLICAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE RAFAEL DOS SANTOS COSTA. REPARO NA SEGUNDA FASE DO SISTEMA TRIFÁSICO. PENA REDUZIDA EM 03 MESES. ADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS MESMOS CRITÉRIOS E PARÂMETROS DA DIMINUIÇÃO DE PENA IMPOSTA AO CORRÉU. TERCEIRA E ÚLTIMA ETAPA DO ART. 68 DO CP . CORRETA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS (1/3) E DA MAJORANTE DO CONCURSO FORMAL (1/6). ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O SEMIABERTO DO APELANTE CARLOS VARELA DA COSTA FILHO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 , § 2º , B, C/C § 3º DO CP . RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. I- A materialidade e a autoria do roubo estão comprovadas pelas declarações firmes das vítimas, em consonância com a prova testemunhal colhida, além da confissão dos próprios acusados. II- Induvidoso que a conduta realizada pelos apelantes encontra-se tipificada no artigo157 , § 2º , inciso II , do Código Penal , cuidando-se de subtração de coisa móvel alheia das vítimas, ainda que por breve espaço de tempo, em concurso de pessoas, pelo que não há falar-se em desclassificação para o crime de roubo tentado, ou para o tipo descrito no art. 155 , § 2º , c/c art. 14...

TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 2175 MT 2002.36.00.002175-7 (TRF-1)

Data de publicação: 16/05/2008
Ementa: ROUBO. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA MEDIANTE SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO DO ACUSADO. 1. Caracteriza roubo simples ( Código Penal , artigo 157 ,"caput"), e não furto ( Código Penal , artigo 155 ), a conduta do agente que exige do empregado do Caixa dos Correios a entrega de dinheiro mediante a simulação de que porta arma de fogo (aparelho celular), uma vez que esta (simulação de porte de arma) constitui ameaça idônea para a configuração daquele crime (roubo). Precedentes do STJ. 2. Por outro lado, o princípio da insignificância (subtração de 90 reais) não se aplica ao crime de roubo, uma vez que o objeto jurídico deste não é apenas o patrimônio, mas também a integridade pessoal da vítima. Precedentes do STF e do STJ. 3. Estando comprovadas a autoria e a materialidade do crime, impõe-se a condenação do acusado, pela prática do crime de roubo simples tentado ( Código Penal , artigos157 ,"caput", e 14, inciso II, parágrafo único), com a fixação da pena no mínimo legal. 4. Apelação provida.
Encontrado em: :00002 PAR: ÚNICO ART :00068 ART :00044 CÓDIGO PENALCPP-41 LEG:FED DEL: 003689 ANO:1941 ART : 00804... ART : 00386 INC:00003 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL RESP 87.974/SP, STJ APELAÇÃO CRIMINAL ACR 2175 MT

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 870536 RS 2006/0155009-4 (STJ)

Data de publicação: 20/08/2007
Ementa: PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 155 , § 4º , INCISO IV , DO CÓDIGOPENAL . APLICAÇÃO ANALÓGICA DA MAJORANTE DO ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. ATENUANTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARTIGOS 30 , 31 E 32 , DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO . POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FATO ANTERIOR AO INÍCIO DO PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DA ARMA. I - A qualificadora do § 4º do art. 155 do CP não se confunde, em seus efeitos, com a majorante do § 2º do art. 157 do CP . II - A analogia pressupõe, para o seu uso, uma lacuna involuntária (art. 4º da LICC ). III - A pena privativa de liberdade não pode ser fixada abaixo do mínimo legal com supedâneo em meras atenuantes (Precedentes e Súmula n.º 231 - STJ). IV - A Lei nº 10.826 /03, em seus artigos 30 a 32 , estipulou um prazo para que os possuidores de arma de fogo regularizassem sua situação ou entregassem a arma para a Polícia Federal. Dessa maneira, até que findasse tal prazo, que se iniciou em 23/12/2003 e que teve seu termo final prorrogado até 23/10/2005 ( cf . Lei 11.191 /2005), ninguém poderia ser processado por possuir arma de fogo. V - A nova lei, ao menos no que tange aos prazos dos artigos 30 a 32, que a doutrina chama de abolitio criminis temporária ou de vacatio legis indireta ou até mesmo de anistia, deve retroagir, uma vez que mais benéfica para o réu (APn nº 394/RN, Corte Especial, Rel. p/ Acórdão Min. José Delgado, j. 15/03/2006). VI - O período de indiferença penal (lex mitior), desvinculado para os casos ali ocorridos, dado o texto legal, alcança situações anteriores idênticas. A permissão ou oportunização da regularização funcionaria como incentivo e não como uma obrigação ou determinação vinculada. A incriminação (já, agora, com a novatio legis in peius) só vale para os fatos posteriores ao período da "suspensão". Recurso especial parcialmente provido. Habeas corpus concedido de ofício, para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime de furto...
Encontrado em: , 1991, P. 539.. L. RÉGIS PRADO & CEZAR ROBERTO BITENCURT CÓDIGO PENAL ANOTADO, RT, 1997, P. 327...-89.. A. SILVA FRANCO CÓDIGO PENAL E SUA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL, 6ª ED ., TR, 1997, P. 1072... & CEZAR ROBERTO BITENCURT CÓDIGO PENAL ANOTADO, RT, 1997, P. 327-334.. H. H JESCHECKTRATADO DE DERECHO, 4...

TJ-RJ - APELACAO APL 03385443020108190001 RJ 0338544-30.2010.8.19.0001 (TJ-RJ)

Data de publicação: 05/06/2012
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES CONSUMADO (DUAS VEZES) EM CONCURSO FORMAL. RÉU CONDENADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157 , CAPUT, DUAS VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 70 , PRIMEIRA PARTE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL , FIXANDO A PENA EM 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 48 (QUARENTA E OITO) DIAS-MULTA, ESTA ÚLTIMA ARBITRADA NA PROPORÇÃO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA AO ACUSADO DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO EIS QUE NÃO COMPROVADA A ELEMENTAR DO TIPO REFERENTE À GRAVE AMEAÇA, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, MESMO QUE TAL OPERAÇÃO CONDUZA A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DO CRIME NA SUA FORMA TENTADA COM A APLICAÇÃO DO REDUTOR NO SEU GRAU MÁXIMO, A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA COMO O ABERTO, A CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS, E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA. JUÍZO DE CENSURA MANTIDO. COM EFEITO, COMO BEM ANALISADO NA SENTENÇA GUERREADA, A PROVA CARREADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A TESTEMUNHAL, DEIXOU EXTREME DE DÚVIDAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO ILÍCITO IMPUTADO AO ACUSADO NA DENÚNCIA. O PRÓPRIO APELANTE, EM SEU INTERROGATÓRIO CONFESSA PARCIALMENTE O CRIME, ADMITINDO QUE SUBTRAIU UM CELULAR PUXANDO-O DO BOLSO DE UMA DAS VÍTIMAS, SENDO QUE O OUTRO APARELHO CELULAR LHE FOI ENTREGUE PELA AMIGA DA LESADA EM RAZÃO DE TER A MESMA FICADO ASSUSTADA COM O EVENTO, RESSALVANDO QUE NÃO USOU DE QUALQUER VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. TODAVIA, NÃO PROSPERA A TESE DA DEFESA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO APELANTE PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 155 , CAPUT DO CÓDIGO PENAL PORQUANTO, EXIGE-SE, PARA O ROUBO, UMA AÇÃO OSTENSIVA, EFICAZ E IDÔNEA À INTIMIDAR, CONSTRANGER E IMPOSSIBILITAR A RESISTÊNCIA DA VITIMA, QUE É A HIPÓTESE DOS AUTOS. O FATO DE O RÉU COLOCAR UMA DAS MÃOS ESCONDIDAS DENTRO DA MOCHILA, SIMULANDO O USO DE ARMA DE FOGO, FOI...

TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00006358920128190087 RJ 0000635-89.2012.8.19.0087 (TJ-RJ)

Data de publicação: 12/12/2014
Ementa: EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO (ARTIGO 157 , CAPUT DO CÓDIGO PENAL ). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, FACE À PRECARIEDADE DE PROVAS. RECONHECIMENTO EM FASE POLICIAL NÃO CONFIRMADO EM JUÍZO. PRETENSÃO ALTERNATIVA DE RECONHECIMENTO DO CONATUS, POR NÃO HAVER SIDO O BEM RETIRADO DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA COM APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO E APLICAÇÃO DE SURSIS. PLEITO DE REVISÃO DOSIMETRIA DA PENA PARA ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PELA REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTOIRA DO DELITO. DESNECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DO RECONHECIMENTO EM FASE JUDICIAL. DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. QUESTÃO NÃO IMPUGNADA EM AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO. DESAPOSSAMENTO CARACTERIZADO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO INCREMENTO PELA REINCIDÊNCIA, QUE SE MOSTROU DESPROPORCIONAL. ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 EM RAZÃO DA DUPLA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. A materialidade do delito encontra-se cabalmente demonstrada, tendo em vista o auto de apreensão, bem como o seguro depoimento da vítima, tanto em sede policial, quanto em juízo, acerca da subtração da quantia em dinheiro apreendida em poder do apelante, no momento de sua prisão em flagrante. 2. No que tange à autoria, por igual, encontra-se comprovada à exaustão. Em sede policial e em juízo, o apelante utilizou-se do direito ao silêncio constitucionalmente assegurado, não tendo a Defesa Técnica produzido qualquer prova capaz de infirmar os depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e de ilidir a versão dos fatos constante do auto de prisão em flagrante. 3. A vítima, em sede policial efetuou de forma segura o reconhecimento do apelante, que fora detido em flagrante, logo após a prática do delito. Segundo suas declarações, o apelante lhe abordou, inicialmente, no ponto de ônibus onde estava...

TJ-DF - APE 42618520098070013 DF 0004261-85.2009.807.0013 (TJ-DF)

Data de publicação: 10/11/2010
Ementa: APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ASSALTO A UMA PANIFICADORA. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO E DE UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU DE APLICAÇÃO DE SIMPLES ADVERTÊNCIA. ALEGADA FALTA DE PROVAS SOBRE O DOLO DE APOSSAMENTO DEFINITIVO DA RES. IMPROCEDÊNCIA. DESCONHECIMENTO DE QUE O COMPARSA ESTAVA PORTANDO ARMA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PROPORCIONAL À GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E ÀS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. NÃO PROCEDE O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE FALTAM PROVAS DE QUE O APELANTE AGIA COM INTUITO DE APOSSAMENTO DEFINITIVO DA RES, POIS NÃO É CRÍVEL QUE ALGUÉM INVADA UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, SAQUE UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIE UM ASSALTO, RECOLHA DINHEIRO E TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA E FUJA DO LOCAL, TUDO ISSO COM O ÚNICO INTUITO DE USAR AQUELES BENS E DEPOIS DEVOLVÊ-LOS AO PROPRIETÁRIO, COMO SE SE TRATASSE DE FURTO DE USO. NÃO EXISTE ROUBO DE USO. O CASO DENOTA UM AUTÊNTICO CASO DE CONCURSO DE PESSOAS, COM DIVISÃO DE TAREFAS E DOMÍNIO FINAL DA AÇÃO. 2. NÃO É POSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO INFRACIONAL PARA AQUELE PREVISTO NO ARTIGO 155 , DO CÓDIGO PENAL , SOB O ARGUMENTO DE QUE O APELANTE NÃO SABIA QUE O COMPARSA PORTAVA ARMA DE FOGO, POIS SEGUNDO OS RELATOS DA VÍTIMA E DOS PRÓPRIOS ADOLESCENTES, UM DELES SACOU UMA ARMA DE FOGO E ANUNCIOU O ASSALTO, ENQUANTO O APELANTE PASSOU A RECOLHER O DINHEIRO DO CAIXA E O CELULAR DA FUNCIONÁRIA, DE ONDE SE CONCLUI QUE, AINDA QUE O APELANTE INICIALMENTE QUISESSE PRATICAR ATO INFRACIONAL MENOS GRAVE, ACABOU ADERINDO À CONDUTA DO COMPARSA E PRATICANDO O ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE AO ROUBO, SENDO QUE, PARA FINS DE TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA, É INDIFERENTE QUE HAJA AJUSTE PRÉVIO OU QUE UM COMPARSA ADIRA À CONDUTA MAIS GRAVE...

TJ-RJ - APELACAO APL 00232467620078190001 RJ 0023246-76.2007.8.19.0001 (TJ-RJ)

Data de publicação: 27/06/2012
Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PENAL E CONDENOU O APELANTE POR PRATICAR CONDUTA PREVISTA NOS ART. 157 , § 2º , INCISO II DO CÓDIGO PENAL , FIXANDO A PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, ARBITRADOS NO VALOR MÍNIMO LEGAL, CONDENANDO, OUTROSSIM, O RÉU, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E DA TAXA JUDICIÁRIA, CONCEDENDO-LHE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE TENDO EM VISTA TER PERMANECIDO SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL . INCONFORMADA, A DEFESA TÉCNICA DO RÉU INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO RECURSAIS PUGNANDO: EM PRELIMINAR, A NULIDADE DO PROCESSO FACE A NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ,QUANTO AO RECONHECIMENTO DE PESSOA REALIZADO ATRAVÉS DE FOTOGRAFIA, IRREGULARIDADE ESSA OCORRIDA EM SEDE POLICIAL, SEM A RATIFICAÇÃO DO RECONHECIMENTO EM JUÍZO. E NO MÉRITO A ABSOLVIÇÃO, POR CONSIDERAR A DEFESA A AUSÊNCIA DE PROVAS INVOCANDO O PRINCÍPIO IN DÚBIO POR REO SUBSIDIARIAMENTE REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DO CRIME DE FURTO. TRATA-SE DE HIPÓTESE DE GOLPE CONHECIDO COMO BOA NOITE CINDERELA CORRÉU COLOCADO SUBSTANCIA DESCONHECIDA NA BEBIDA DA VÍTIMA, UM TURISTA ITALIANO , PARA APÓS SUBTRAIR-LHE OS PERTENCES. DA PRELIMINAR DE NULIDADE MESMO SEM A PRESENÇA DA VITIMA EM JUÍZO, POR SER ELA TURISTA ESTRANGEIRO QUE TEVE QUE RETORNAR AO SEU PAIS DE ORIGEM, AS DEMAIS TESTEMUNHAS DEPUSERAM EM JUÍZO SOB A GARANTIA DA AMPLA DEFESA E SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E NÃO HOUVE DEPOIMENTO NO DEPOIMENTO DELAS NADA QUE LHE RETIRE A VALIDADE, SENDO CORROBORADO PELA A FITA DE VÍDEO ACAUTELADA PELO JUÍZO . DO MÉRITO: A DEFESA NÃO TROUXE, NO CURSO DA INSTRUÇÃO, QUALQUER TIPO DE PROVA QUE PUDESSE AFASTAR AS PALAVRAS SEGURAS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS SE ENCONTRAM EM PERFEITA SINTONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS À INSTRUÇÃO. INQUESTIONÁVEIS DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO DO CORRÉU...

TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 147529620084047000 PR 0014752-96.2008.404.7000 (TRF-4)

Data de publicação: 14/04/2011
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONEXÃO PROBATÓRIA. ARTIGO 76 , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PROVA DECORRENTE DE INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ROUBOS E FURTOS CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EMPRESA E RESIDÊNCIA. QUADRILHA ARMADA E POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MAJORANTES. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DE UMA SÓ CAUSA DE AUMENTO DA PENA. PERDIMENTO DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS ILÍCITOS. ARTIGO 91 , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL . A conexão probatória prevista no artigo 76 , inciso III , do Código de Processo Penal requer a verificação de um liame fático que aproxime os delitos praticados a tal ponto que a prova a ser produzida para um influencie na demonstração do outro, atraindo o feito para a Justiça Federal caso um dos crimes conexos seja de competência federal, como o roubo praticado contra empresa pública federal. A Constituição Federal giza que o sigilo das comunicações telefônicas poderá ser quebrado "por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal" (artigo 5º, inciso XII), tendo em vista que, em determinados casos, o direito individual é relativizado frente ao interesse público, que prepondera sobre aquele. Havendo previsão legal para que se promova a interceptação de comunicações telefônicas, não se evidencia vício nesse tipo de prova, desde que observados os respectivos preceitos legais. "As prorrogações da interceptação telefônica, autorizadas pelo Juízo, de fato não podem exceder 15 dias; porém, podem ser renovadas por igual período, não havendo qualquer restrição legal ao número de vezes, em que possa ocorrer a renovação, desde que comprovada a necessidade" (HC nº 34.701/SP, STJ, 6ª Turma, rel. Min. Hélio Quaglia...

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