TJ-DF - APR APR 8254320038070009 DF 0000825-43.2003.807.0009 (TJ-DF)
Data de publicação: 02/05/2007
Ementa: PENAL. ROUBO (ARTIGO 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTOPRIVILEGIADO. GRAVE AMEAÇA. INCOMPATIBILIDADE. 1 - A PROVA CARREADA AOS AUTOS É COERENTE A DEMONSTRAR TER O APELANTE SIMULADO USO DE ARMA DE FOGO AO COLOCAR A MÃO NO BOLSO AMEAÇANDO ATIRAR NA VÍTIMA CASO NÃO LHE FOSSE ENTREGUE O TELEFONE CELULAR, INVIABILIZANDO O PLEITO ABSOLUTÓRIO. 2 - PATENTE A GRAVE AMEAÇA, POIS COM AS PALAVRAS E O GESTO O APELANTE INCUTIU TEMOR NA VÍTIMA, REDUZINDO SUA CAPACIDADE DE REAÇÃO AO EXIGIR A ENTREGA DO BEM, RESTANDO CARACTERIZADO O DELITO DE ROUBO. 3 - O PRIVILÉGIO DO ARTIGO 155 , § 2º , DO CÓDIGO PENAL , MOSTRA-SE INCOMPATÍVEL COM O CRIME DE ROUBO EM RAZÃO DA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA EMPREGADA. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Encontrado em: PENAL FED DEL- 2848 /1940 "> 0000FF"> ART-155 PAR-2 "> 0000FF"> ART-157. VIDE EMENTA. APR APR...NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME. 2ª Turma Criminal 02/05/2007, DJU Pág. 154 Seção: 3 - 2/5/2007 CÓDIGO
TJ-SP - Apelação Criminal ACR 1098078300000000 SP (TJ-SP)
Data de publicação: 25/09/2008
Ementa: FURTO QUALIFICADO - Sentença que estabeleceu condenação abaixo do mínimo legal - Insurgência do Ministério Público - Admissível - Sedimentado na doutrina e na jurisprudência o entendimento no sentido de ser impossível a fixação da pena base abaixo do mínimo legal - Viola o princípio da legalidade a aplicação da majorante do crime de roubo, resultante do concurso de pessoas, ao crime de furtoqualificado pela mesma circunstância - Como não existe equivalência entre os incisos I , II e III do § 4º , do artigo 155 do Código Penal com os demais incisos do parágrafo segundo do artigo 157 do Código Penal , a fórmula aplicada resultaria numa reprimenda diferenciada para indivíduos que cometem furto qualificado naquelas circunstâncias, o que é inconcebível - Não se admite a redução da pena abaixo do mínimo legal, ainda que havendo incidência de atenuantes relativas à menoridade do agente e à confissão espontânea, entendimento de que incide a Súmula 231 do STJ - Necessidade de correção - Fixação da reprimenda em 02 anos, mais pagamento de 10 dias multa - Não cabe incidir a atenuante da menoridade e da confissão espontânea - No mais, mantida a substituição e o regime aberto para início de cumprimento de pena - Recurso ministerial provido para o fim de fixar a reprimenda no mínimo legal. .
TJ-DF - APELACAO CRIMINAL APR 20030910008255 DF (TJ-DF)
Data de publicação: 02/05/2007
Ementa: PENAL. ROUBO (ARTIGO 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTOPRIVILEGIADO. GRAVE AMEAÇA. INCOMPATIBILIDADE. 1 - A PROVA CARREADA AOS AUTOS É COERENTE A DEMONSTRAR TER O APELANTE SIMULADO USO DE ARMA DE FOGO AO COLOCAR A MÃO NO BOLSO AMEAÇANDO ATIRAR NA VÍTIMA CASO NÃO LHE FOSSE ENTREGUE O TELEFONE CELULAR, INVIABILIZANDO O PLEITO ABSOLUTÓRIO. 2 - PATENTE A GRAVE AMEAÇA, POIS COM AS PALAVRAS E O GESTO O APELANTE INCUTIU TEMOR NA VÍTIMA, REDUZINDO SUA CAPACIDADE DE REAÇÃO AO EXIGIR A ENTREGA DO BEM, RESTANDO CARACTERIZADO O DELITO DE ROUBO. 3 - O PRIVILÉGIO DO ARTIGO 155 , § 2º , DO CÓDIGO PENAL , MOSTRA-SE INCOMPATÍVEL COM O CRIME DE ROUBO EM RAZÃO DA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA EMPREGADA. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
TJ-RJ - APELACAO APL 2207 RJ 2009.050.02207 (TJ-RJ)
Data de publicação: 21/07/2009
Ementa: OITAVA CÂMARA CRIMINALAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 2009.050.02207APELANTE: UILIAN LEMOS NATALINOAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICOORIGEM: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANGARATIBARELATOR: DES. MARCUS QUARESMA FERRAZCrimes contra o patrimônio. Artigo 157 , caput, na forma do artigo 70 , ambos do Código Penal . Pena: 5 anos e 5 meses de reclusão e 24 dias-multa. Regime semiaberto.Apelo defensivo: a) absolvição do roubo em relação a vítima Renan Willian, tendo em vista a inexistência de prova de ter sido algum bem dela subtraído; b) desclassificação para o crime do artigo 155 do Código Penal , por ausência da elementar grave ameaça; c) fixação da pena base no mínimo legal; d) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. e) gratuidade de justiça.As palavras proferidas pelo acusado, conforme depoimentos acima transcritos, demonstram atitude firme, agressiva, decidida e intimidante na prática dos roubos e somada ao objeto que portava simulando ser uma arma, caracterizam a elementar grave ameaça contra a pessoa, tanto que neutralizou a capacidade de reação das vítimas, o que afasta a pretensão de ver desclassificada sua conduta para o crime de furto.Inexiste dúvida de que o apelante roubou o boné da vítima Renan Willian, merecendo total credibilidade a afirmativa deste em tal sentido, e, assim, não pode ser acolhida a pretensão absolutória quanto a este delito.As circunstância mencionadas na dosimetria penalnão justificam a exacerbação da pena base, e, desta forma, decoto o aumento, fixando-a em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, e, não havendo circunstâncias agravantes e atenuantes, elevo-a na fração de 1/6, conforme previsão do artigo 70 do Código Penal , tornando a pena definitiva em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, a ser inicialmente cumprida no regime semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, em respeito ao preceituado no artigo 72 do Código Penal , no valor unitário mínimo legal. Considerando que os crimes foram praticados...
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 724460 RS 2005/0022435-2 (STJ)
Data de publicação: 07/11/2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 157 , PARÁGRAFO 2º , DO CÓDIGO PENAL . IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. Pelo princípio da estrita legalidade, a aplicação da analogia fica restrita às hipóteses em que não houver disposição no ordenamento jurídico. Havendo previsão normativa de qualificação do crime de furtopraticado em concurso de pessoas ( CP , artigo 155 , § 4º , IV ), inadmissível é a aplicação por analogia da norma do artigo 157, § 2º, II, que trata da causa de aumento de pena no crime de roubo praticado em concurso de pessoas. Sendo a pena-base fixada no mínimo legal, o reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena in concreto a patamar aquém daquele limite mínimo, sob pena de se permitir, a contrário sensu, que as agravantes (que sempre agravam a pena) possam elevar a pena acima do limite máximo, o que seria absurdo. Recurso provido.
Encontrado em: INC:00004 ART : 00157 PAR: 00002 INC:00002 CÓDIGO PENALSUM(STJ) LEG:FED SUM:****** SUM:000231 SÚMULA.../590, JSTJ 14/297) FURTOQUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS STJ - RESP 683094 -RS, RESP 534247 -RS
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 724460 RS 2005/0022435-2 (STJ)
Data de publicação: 07/11/2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 157 , PARÁGRAFO 2º , DO CÓDIGO PENAL . IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. Pelo princípio da estrita legalidade, a aplicação da analogia fica restrita às hipóteses em que não houver disposição no ordenamento jurídico. Havendo previsão normativa de qualificação do crime de furtopraticado em concurso de pessoas ( CP , artigo 155 , § 4º , IV ), inadmissível é a aplicação por analogia da norma do artigo 157, § 2º, II, que trata da causa de aumento de pena no crime de roubo praticado em concurso de pessoas. Sendo a pena-base fixada no mínimo legal, o reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena in concreto a patamar aquém daquele limite mínimo, sob pena de se permitir, a contrário sensu, que as agravantes (que sempre agravam a pena) possam elevar a pena acima do limite máximo, o que seria absurdo. Recurso provido.
Encontrado em: ART : 00157 PAR: 00002 INC:00002 CÓDIGO PENAL SUM(STJ) LEG:FED SUM:****** SUM:000231 SÚMULA... 14/297) FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS STJ - RESP 683094 -RS, RESP 534247 -RS RECURSO
TJ-DF - APR APR 118152520058070009 DF 0011815-25.2005.807.0009 (TJ-DF)
Data de publicação: 10/10/2007
Ementa: PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157 , § 2º , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL ). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. PROVAS. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIOS DA LEI N. 9.099 /95. APLICAÇÃO. PREJUDICADO. 1. NOTÓRIA A RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, PRECIPUAMENTE SE NARRA A DINÂMICA DOS FATOS DE FORMA RETILÍNEA E EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. 2. SE A VÍTIMA ASSEVEROU DE FORMA CLARA, SEGURA E HARMÔNICA, TANTO NA FASE POLICIAL QUANTO NA JUDICIAL, TER O RÉU, EM CONCURSO COM PESSOA NÃO IDENTIFICADA, SIDO O AUTOR DO CRIME DE ROUBO CONTRA ELE PERPETRADO, RESTANDO POR SUBTRAIR-LHE UM APARELHO CELULAR MEDIANTE USO DE VIOLÊNCIA, INVIÁVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO. 3. DELINEADO NOS AUTOS O EMPREGO DE VIOLÊNCIA PARA A SUBTRAÇÃO DA RES, BEM COMO O CONCURSO DE AGENTES, INEXEQÜÍVEL O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO 155 , § 2º , DO CÓDIGO PENAL , RESTANDO PREJUDICADO O PEDIDO DOS BENEFÍCIOS DA LEI N. 9.099 /95. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Encontrado em: PENAL FED DEL- 2848 /1940 "> 0000FF"> ART- 157 PAR-2 INC- 2 LEI DO JUIZADO ESPECIAL FED LEI- 9099...NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME. 2ª Turma Criminal 10/10/2007, DJU Pág. 150 Seção: 3 - 10/10/2007 CÓDIGO
TJ-DF - APELACAO CRIMINAL APR 20050910118155 DF (TJ-DF)
Data de publicação: 10/10/2007
Ementa: PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157 , § 2º , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL ). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. PROVAS. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIOS DA LEI N. 9.099 /95. APLICAÇÃO. PREJUDICADO. 1. NOTÓRIA A RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, PRECIPUAMENTE SE NARRA A DINÂMICA DOS FATOS DE FORMA RETILÍNEA E EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. 2. SE A VÍTIMA ASSEVEROU DE FORMA CLARA, SEGURA E HARMÔNICA, TANTO NA FASE POLICIAL QUANTO NA JUDICIAL, TER O RÉU, EM CONCURSO COM PESSOA NÃO IDENTIFICADA, SIDO O AUTOR DO CRIME DE ROUBO CONTRA ELE PERPETRADO, RESTANDO POR SUBTRAIR-LHE UM APARELHO CELULAR MEDIANTE USO DE VIOLÊNCIA, INVIÁVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO. 3. DELINEADO NOS AUTOS O EMPREGO DE VIOLÊNCIA PARA A SUBTRAÇÃO DA RES, BEM COMO O CONCURSO DE AGENTES, INEXEQÜÍVEL O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO 155 , § 2º , DO CÓDIGO PENAL , RESTANDO PREJUDICADO O PEDIDO DOS BENEFÍCIOS DA LEI N. 9.099 /95. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME
TJ-RJ - APELACAO APL 6413 RJ 2008.050.06413 (TJ-RJ)
Data de publicação: 08/06/2009
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (DOIS CRIMES NA FORMA DO ARTIGO71 DO CÓDIGO PENAL ). CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RETENÇÃO DA VÍTIMA. CORRETO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. RESPOSTAPENAL QUE MERECE REFORMA. REGIME PRISIONAL FECHADO. 1- Apelação interposta pela Defesa de Thiago da Conceição Pacheco contra a sentença (fls. 102/119) que o condenou a 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa por infração ao disposto 157, § 2º, incisos I, II e V (1º fato- vítima Otávio), c/c art. 157 , § 2º , incisos I e II (2ª vítima, Erich), na forma do art. 71 do Código Penal , ficando expressamente decotado, ex vi do art. 386 , VI , do Código de Processo Penal , o imputado roubo agravado, em concurso formal, que teria tomado assento sobre a namorada da vítima Otávio. Regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena. 2A Defesa em suas razões de apelação (fls. 133/142) postula: a) A absolvição do réu com fulcro no art. 386 , VI do Código de Processo Penal , aduzindo a precariedade da prova. b) Alternativamente, requer a desclassificação para o crime de furto e c) Seja considerada a atenuante prevista no art. 65 , III , d do Código Penal . 3- Inviável a absolvição com fundamento no art. 386 , VI do Código de Processo Penal , pois ao contrário do que procurou evidenciar a Defesa do apelante, nos autos existem múltiplos e seguros elementos de prova, positivando, com enorme nitidez a conduta delituosa do acusado, descrita na denúncia. Demais, como é cediço, nos delitos contra o patrimônio a palavra da vítima traduz-se em importante e robusto elemento de prova. 4- Restou estreme de dúvidas a consumação dos delitos, considerando que o iter criminis foi totalmente percorrido. O acusado e seu comparsa, ainda não identificado, em ambos os roubos perpetrados contra as vítimas, subjugaram-nas e subtrairam-lhes os pertences, ainda que por breve espaço de tempo. 5As majorantes aplicadas restaram totalmente positivas pelas declarações das vitimas e demais provas adunadas...
Encontrado em: 08/06/2009 - 8/6/2009 ART- Julgamento: 12/05/2009 SETIMA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO
TJ-ES - Apelacao Criminal APR 14060065837 ES 14060065837 (TJ-ES)
Data de publicação: 21/07/2008
Ementa: APELAÇAO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS ARTS. 157 , 2º, INCISOS I E II, E 155, 4º, INCISOS I E IV, C/C 14, INCISO II, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL . APLICAÇAO DA MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇAO. ART. 112 , INCISO VI , DA LEI Nº 8.069 /90. REFORMA. EXCESSO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. ALTERAÇAO PARA O ART. 101, INCISO VI, DO ECRIAD. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE. RESPEITO AO ART. 121, 2º E 3º DO ECRIAD. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Depreende-se do conjunto probatório coligido nos autos que a conduta do menor subsume-se perfeitamente aos atos infracionais equivalentes aos delitos de roubo qualificado e furto qualificado tentado, pre 2º, incisos I e II, e 155, 4º, incisos I e IV, c/c 14, inciso II, na forma do 69, todos do Código Penal . 2. Tendo em vista que o caso em apreço inclui a prática de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, aplicou corretamente o MM. Juiz atuante em 1º grau de jurisdição medida sócio-educativa sob o enfoque da internação por período não superior a 03 (três) anos, a ser reavaliada a cada 06 (seis) meses, em total consonância, portanto, com a determinação legal elencada no artigo 121 , 2º e 3º , da Lei nº 8.069 /90. 3. Recurso conhecido e improvido.
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