TJ-MG - Inteiro Teor. Apelação Criminal: APR 10395140014378001 MG
Data de publicação: 06/06/2017
Decisão: E ROUBO: ARTIGOS 155 E 157 DO CÓDIGO PENAL . 1.Furto é a subtração pura e simples de coisa móvel... MARTINS SEVERIANO, que foi denunciado como incursos nas iras do artigo 157 (roubo) do Código Penal . Narra..., pela prática do crime tipificado no artigo 157 , caput, do Código Penal (fls. 209/218). Intimações...
TJ-ES - Inteiro Teor. Apelação: APL 100738220128080011
Data de publicação: 17/10/2014
Decisão: ). “HABEAS CORPUS. FURTO E ROUBO: ARTIGOS 155 E 157 DO CÓDIGO PENAL. 1. Furto é a subtração pura... 157, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Inconformado com a condenação que lhe foi... sobre a coisa, se de algum modo atingir a pessoa (lesionando a ou não), existe roubo. O tipo penal do furto...
TJ-PR - Apelação Crime ACR 4823632 PR 0482363-2 (TJ-PR)
Data de publicação: 21/08/2008
Ementa: ROUBO QUALIFICADO. FURTOS QUALIFICADOS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CRIMES PRATICADOS PELO RÉU E DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELA PROVA PRODUZIDA. RELEVÂNCIA DA DELAÇÃO PELOS CO-AUTORES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO 'IN DÚBIO PRO REO' NESTE PONTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGENTE PRATICOU OS ATOS EXECUTÓRIOS DOS CRIMES. CO-AUTORIA CONFIGURADA. PENA DE MULTA PREVISTA NOS TIPOS PENAISDE FURTO E ROUBO CUMULATIVAMENTE À PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. OFENSA AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. 'AFFECTIO SOCIETATIS' NECESSÁRIA PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO, NÃO COMPROVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- O réu se defende dos fatos atribuídos a ele na peça acusatória e não da capitulação penal dada. Assim, a nova definição jurídica do delito, dada pelo juiz na prolação da sentença não acarreta julgamento extra petita. Desdobramento lógico do principio jura novit cúria, consubstanciado na regra 'narra mihi factum dabo tibi jus'. 2- Ao agente que participa efetivamente do delito, praticando seus atos executórios, não se aplica a diminuição prevista no artigo 29 § 1º do Código Penal . Deve responder integralmente pelo fato criminoso. 3- A pena de multa é prevista nos artigos 155 e 157 do CP , como pena cumulativa a reprimenda corporal, e não de maneira alternativa ou substitutiva, logo, não pode ser excluída da fixação da pena do agente. A multa é uma sanção de caráter penal e a possibilidade de sua conversão ou de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. Na ausência de previsão legal, restando comprovada a pobreza do condenado, a pena de multa deve ser fixada em seu patamar mínimo, mas nunca excluída. 4- O crime de formação de quadrilha se configura através do necessário concurso de pelo menos 04 (quatro) agentes, finalidade específica...
TJ-ES - Apelacao Criminal APR 24060145273 ES 24060145273 (TJ-ES)
Data de publicação: 17/10/2007
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL TENTATIVA DE ROUBO - PRETENSAO POR ABSOLVIÇAO OU DESCLASSIFICAÇAO PARA O DELITO DE FURTO - ANÁLISE DAS PROVAS - IMPOSSIBILIDADE DE CONSAGRAÇAO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CONDENAÇAO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSIÇAO LEGAL. 1. Estando a sentença condenatória em consonância com as provas coligidas, na medida em que demonstram em que consistiu a grave ameaça reclamada para a caracterização do tipo descrito no artigo 157 , ¿caput¿, do CódigoPenal , incompossível acolher o pleito desclassificatório (artigo 155 do mesmo Diploma), assim como consagrar a pretensão absolutória, haja vista o teor das próprias declarações do ora Recorrente no sentido de confessar a prática delitiva. 2. Mostrando-se acertado o capítulo atinente a condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do disposto no artigo 804 do CPP , não há como modificá-lo, uma vez que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não pode o beneficiário da justiça gratuita furtar-se a tal pagamento, tendo em vista a possibilidade de alteração em sua situação financeira - artigo 12 da Lei 1.060 /50 -. 3. Recurso conhecido e desprovido.
TJ-ES - Apelação Criminal ACR 24060145273 ES 024060145273 (TJ-ES)
Data de publicação: 17/10/2007
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL TENTATIVA DE ROUBO - PRETENSAO POR ABSOLVIÇAO OU DESCLASSIFICAÇAO PARA O DELITO DE FURTO - ANÁLISE DAS PROVAS - IMPOSSIBILIDADE DE CONSAGRAÇAO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CONDENAÇAO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSIÇAO LEGAL. 1. Estando a sentença condenatória em consonância com as provas coligidas, na medida em que demonstram em que consistiu a grave ameaça reclamada para a caracterização do tipo descrito no artigo 157 , ¿caput¿, do CódigoPenal , incompossível acolher o pleito desclassificatório (artigo 155 do mesmo Diploma), assim como consagrar a pretensão absolutória, haja vista o teor das próprias declarações do ora Recorrente no sentido de confessar a prática delitiva. 2. Mostrando-se acertado o capítulo atinente a condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do disposto no artigo 804 do CPP , não há como modificá-lo, uma vez que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não pode o beneficiário da justiça gratuita furtar-se a tal pagamento, tendo em vista a possibilidade de alteração em sua situação financeira - artigo 12 da Lei 1.060 /50 -. 3. Recurso conhecido e desprovido.
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 744804 RS 2005/0067013-6 (STJ)
Data de publicação: 07/11/2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 157 , PARÁGRAFO 2º , DO CÓDIGO PENAL . IMPOSSIBILIDADE. REAPRECIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. Pelo princípio da estrita legalidade, a aplicação da analogia fica restrita às hipóteses em que não houver disposição no ordenamento jurídico. Havendo previsão normativa de qualificação do crime de furtopraticado em concurso de pessoas ( CP , artigo 155 , § 4º , IV ), inadmissível é a aplicação por analogia da norma do artigo 157, § 2º, II, que trata da causa de aumento de pena no crime de roubo praticado em concurso de pessoas. É vedado em sede de recurso especial reapreciar as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP , por demandar reexame do conjunto fático-probatório. Inteligência da Súmula 7/STJ. Sendo a pena-base fixada no mínimo legal, o reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena in concreto a patamar aquém daquele limite mínimo, sob pena de se permitir, a contrário sensu, que as agravantes (que sempre agravam a pena) possam elevar a pena acima do limite máximo, o que seria absurdo. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
Encontrado em: :1940 ART : 00155 PAR: 00004 INC:00004 ART : 00157 PAR: 00002 INC:00002 CÓDIGO PENAL SUM(STJ) LEG
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 744804 RS 2005/0067013-6 (STJ)
Data de publicação: 07/11/2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 157 , PARÁGRAFO 2º , DO CÓDIGO PENAL . IMPOSSIBILIDADE. REAPRECIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. Pelo princípio da estrita legalidade, a aplicação da analogia fica restrita às hipóteses em que não houver disposição no ordenamento jurídico. Havendo previsão normativa de qualificação do crime de furtopraticado em concurso de pessoas ( CP , artigo 155 , § 4º , IV ), inadmissível é a aplicação por analogia da norma do artigo 157, § 2º, II, que trata da causa de aumento de pena no crime de roubo praticado em concurso de pessoas. É vedado em sede de recurso especial reapreciar as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP , por demandar reexame do conjunto fático-probatório. Inteligência da Súmula 7/STJ. Sendo a pena-base fixada no mínimo legal, o reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena in concreto a patamar aquém daquele limite mínimo, sob pena de se permitir, a contrário sensu, que as agravantes (que sempre agravam a pena) possam elevar a pena acima do limite máximo, o que seria absurdo. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
Encontrado em: : 00155 PAR: 00004 INC:00004 ART : 00157 PAR: 00002 INC:00002 CÓDIGO PENAL SUM(STJ) LEG:FED SUM
TJ-PR - Apelação APL 12629873 PR 1262987-3 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 16/07/2015
Ementa: ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."A respeito desse tema, o Supremo Tribunal Federal se manifesta:"Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. (...) Uso de algemas no curso de atos processuais. Alegada violação do enunciado da Súmula Vinculante nº 11 do STF.Utilização justificada pelos juízos processantes. Nulidade inexistente. Recurso não provido. (...) 2. A pretensão deduzida no presente writ esbarra na jurisprudência da Suprema Corte, preconizada, até então, no sentido de que o emprego de algemas, em situações excepcionais e devidamente fundamentadas, é legalmente admissível.Precedentes. 3. Recurso ao qual se nega provimento." (STF, RHC 118971, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Processo Eletrônico J. 21.11.2013)Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná:EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL).CONDENAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.INSURGÊNCIA DOS ADOLESCENTES.EFEITOS EM QUE O RECURSO FOI RECEBIDO. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE DECRETA A INTERNAÇÃO PRECEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. RECURSO QUE DEVE SER RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. NULIDADE EM RAZÃO DO USO DE ALGEMAS NA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NAS PECULIARIDADES DO CASO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRACIONAL QQUIPARADO AO FURTO. IMPOSSIBILIDADE.GRAVE AMEAÇA.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.NÃO INCIDÊNCIA.PRESSUPOSTOS INEXISTENTES.SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.NÃO ACOLHIMENTO.VIOLÊNCIA À PESSOA. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO.CARÁTER PEDAGÓGICO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 122, INCISO I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª C.Criminal - AC - 1211994-9 - Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarapuava - Rel.: Antonio Loyola Vieira - Unânime...
Encontrado em: (ARTIGO 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL).CONDENAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. INSURGÊNCIA... fixada na r. sentença. Conforme o artigo 49 do Código Penal, a pena de multa será de no mínimo 10..., nos termos do artigo 250, parágrafo primeiro, inciso II, alínea "a", do Código Penal, fixo a pena...
TJ-RJ - APELACAO APL 2375 RJ 2009.050.02375 (TJ-RJ)
Data de publicação: 20/07/2009
Ementa: , ALÉM DO QUE NÃO SE INFERE QUE O MESMO TENHA PERSONALIDADE DISTORCIDA. POR ISSO, CONCLUI-SE QUE O ACUSADO PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI, E DESTE MODO, FAZ JUS À PROPOSTA DO SURSIS PROCESSUAL. ASSIM OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE ROUBO TENTADO PARA FURTOPRIVILEGIADO TENTADO, E SENDO ESTA ÚLTIMA UMA INFRAÇÃO QUE PERMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, ALÉM DE SER O AGENTE PRIMÁRIO E NÃO ESTAR SENDO PROCESSADO POR OUTRO CRIME, CUMPRE OBSERVAR O DISPOSTO NA SÚMULA 337 DO E. STJ. ACOLHIMENTO DO PARECER DA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE SEJA DESCLASSIFICADA A CONDUTA IMPUTADA AO RÉU DE CRIME DE ROUBOPARA O DE FURTO, REMETENDO-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NESSE DIAPASÃO, DEVE O RECURSO DEFENSIVO SER PARCIALMENTE PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA DO RÉU PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 155 , § 2º , C/C ART. 14 , II DO CP AMBOS DO CÓDIGO PENAL , FIXANDO A PENA 01 (UM) MÊS E 09 (NOVE) DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA NO REGIME ABERTO E PAGAMENTO DE 01 (UM) DIA-MULTA, ESTA ARBITRADA NO SEU VALOR MÍNIMO LEGAL, E AINDA FAZENDO RETORNAR OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, COM VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE EVENTUAL PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PREVISTA NO ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099 /5, RESTANDO PREJUDICADO O APELO MINISTERIAL. RECURSOS CONHECIDOS, DANDO-SE PARCIAL PROVIMENTO AO INTERPOSTO PELA DEFESA, RESTANDO PREJUDICADO O APELO MINISTERIAL.
Encontrado em: . 157, CAPUT, C/C ART. 14 , II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL , FIXANDO A PENA EM 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO... O CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT, § 2º, C/C ART. 14 , II DO CP AMBOS DO CÓDIGO PENAL , FIXANDO A PENA... DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE FURTO NA SUA FORMA TENTADA. POR OUTRO LADO, A HIPÓTESE...
TJ-ES - Apelação Criminal APR 11080031005 ES 011080031005 (TJ-ES)
Data de publicação: 11/09/2009
Ementa: . 155 do Código Penal , pode ser demonstrada pelas declarações do próprio acusado, levando-se em conta, também, as circunstâncias do fato em concreto, como a pouca idade da vítima.8. O momento consumativo dos delitos de roubo e de furto ocorre no instante em que, mediante violência ou grave ameaça, o objeto subtraído for retirado do poder de disponibilidade da vítima e não quando houver a aquisição da posse mansa e tranqüila da "res furtiva".Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.9. Em respeito ao princípio da presunção de inocência - ou princípio da não-culpabilidade (art. 5º , inc. LVII , da CF ), inquéritos e processos em andamento, ainda que com sentença condenatória não transitada em julgado, não podem ser levados em consideração para majorar a pena-base.10. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos quando não estão preenchidos os requisitos legais do art. 44 do Código Penal .11. Seguindo orientação jurisprudencial da 5ª Turma do Excelso Superior Tribunal de Justiça, a negação do direito do acusado recorrer em liberdade é incompatível com a fixação do regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta pelo juízo sentenciante, uma vez que se revela um contra-senso determinar que o condenado provisoriamente aguarde o julgamento de eventual recurso em rregime mais gravoso do que aquele infligido na condenação.12. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente julgado, pacificou que não há que se falar em execução provisória da sentença condenatória, ainda que o sentenciado tenha permanecido preso durante todo o curso do processo criminal, sendo imperiosa a demonstração na sentença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da custódia cautelar.13. Recurso a que dá parcial provimento,para reduzir a pena-base fixada na sentença "a quo" e para conceder a liberdade provisória ao Apelante, mediante o cumprimento...
Nenhum comentário:
Postar um comentário