domingo, 3 de setembro de 2017

ARTIGO 155 ( 30 )

Artigo 155 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
Furto de coisa comum
Artigo 157 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, alem da multa; se resulta morte, a reclusão é de quinze a trinta anos, sem prejuizo da multa.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Extorsão

TJ-PR - Apelação Crime ACR 3059210 PR Apelação Crime 0305921-0 (TJ-PR)

Data de publicação: 18/11/2005
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES E ROUBO QUALIFICADO - ART. 155 , 'CAPUT' E ART. 157 , § 2º , I , DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, DAS VÍTIMAS E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A ENSEJAR A CONDENAÇÃO - PROVAS INSUFICIENTES DO EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DELITO DE FURTOSIMPLES - INOCORRÊNCIA - CORREÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 33 , § 2º , 'B' DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO

TJ-PR - Apelação Crime ACR 3059210 PR 0305921-0 (TJ-PR)

Data de publicação: 27/10/2005
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES E ROUBO QUALIFICADO - ART. 155 , 'CAPUT' E ART. 157 , § 2º , I , DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, DAS VÍTIMAS E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A ENSEJAR A CONDENAÇÃO - PROVAS INSUFICIENTES DO EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DELITO DE FURTOSIMPLES - INOCORRÊNCIA - CORREÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 33 , § 2º , 'B' DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO

TJ-PR - Apelação Crime ACR 3362307 PR 0336230-7 (TJ-PR)

Data de publicação: 31/08/2006
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBOQUALIFICADO. ART. 157 , § 2º , I E II DO CÓDIGO PENAL . PLEITO PELA DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA. INVIABILIDADE. ESCORREITA ANÁLISE DO CRITÉRIO TRIFÁSICO DA PENA PELO JUIZ A QUO. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES CORRETAMENTE SOPESADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL DEVIDO A PRESENÇA DE CAUSAS DE AUMENTO PREVISTA NO TIPO LEGAL. MANTENÇA DO QUANTUM PENAL APLICADO. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA IMPOSTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO SEMI- ABERTO MANTIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. "Penal. Recurso Especial. Art. 10 , § 1º , III , da lei nº 9.437 /97. Pena aquém do mínimo. Atenuantes. A pena privativa de liberdade não pode ser fixada abaixo do mínimo legal com supedâneo em meras atenuantes (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ/Súmula n.º 231 - STJ). Recurso provido. (REsp 807631 / RS, 5ª Turma, Relator MIN. FELIX FISCHER, julgado em 25/04/2006, DJ 05.06.2006 p. 316)." "(...) Devidamente fundamentada a majoração da pena em 3/8 sobre a pena base, em razão da incidência de duas causas de aumento (concurso de agentes e emprego de arma de fogo) (...) (STJ, RJTACRIM 59/110)." "Apelação criminal. Furto qualificado. Artigo 155 , caput, do Código Penal .(...) A quantidade de dias-multa deve ser estabelecida com atenção às regras gerais de aplicação da pena constantes no artigo59 do Código Penal , ou seja, deve o magistrado considerar a gravidade do crime e suas circunstâncias, inclusive causas de aumento e diminuição da pena, para, em seguida, fixar o valor de cada dia-multa, levando-se em consideração a situação financeira do réu (Extinto Tribunal de Alçada do Estado do Paraná - 5ª Câmara Criminal - Apelação Criminal nº 275.492-3 - Rel. Maria José Teixeira)."

TJ-PR - Apelação Crime ACR 5571837 PR 0557183-7 (TJ-PR)

Data de publicação: 30/04/2009
Ementa: PENALROUBO QUALIFICADO ( CP , ART. 157 , § 2º , I E II ). COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E RECONHECIMENTO PESSOAL DOS RÉUS POR ELAS - RELEVÂNCIA E VALIDADE - DELAÇÃO E CONFISSÃO POR UM DOS RÉUS - RELEVÂNCIA - PALAVRAS DOS POLICIAIS - CREDIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DO RÉU JAIRO (APELANTE 2) - IMPROCEDÊNCIA - APLICAÇÃO DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. DOSIMETRIA PENAL - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DO RÉU JAIRO (APELANTE 2) AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AVALIAÇÃO NEGATIVA SOB FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - EXCLUSÃO DO AUMENTO APLICADO - REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA-BASE DO RÉU ALAOR (APELANTE 1). PLEITO DE INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DO ARTIGO 65 , III , 'B', DO CÓDIGO PENAL AO RÉU ALAOR (APELANTE 1) - AUSÊNCIA DE ESPONTANEIDADE NA RESTITUIÇÃO - INAPLICABILIDADE DA BENESSE. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO - ROUBO ÚNICO PRATICADO CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS. REGIME PRISIONAL INICIAL FIXADO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - REGIMES MANTIDOS PARA AMBOS OS RÉUS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL . RECURSO 1 NÃO PROVIDO, COM REDUÇÃO DA PENA DO APELANTE ALAOR, DE OFÍCIO. RECURSO 2 PARCIALMENTE PROVIDO. (a) Comprovadas a materialidade e a autoria do delito deve ser mantida a condenação. (b) 'A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é pacífica no sentido de se admitir a palavra da vítima como fundamento suficiente a ensejar a condenação, especialmente em crimes praticados às escondidas. Precedentes.' (STJ - 6ª T. - AgRg no Ag nº 660408/MG - Rel . Ministro Hamilton Carvalhido - DJ 06.02.2006). (c) 'A delação de co-réu é devidamente aceita pela jurisprudência pátria, não como prova cabal a ensejar uma condenação, mas como colaboradora ao fim de corroborar o já coeso conjunto probatório, desde que o delator não tente se eximir da sua responsabilidade na prática do delito, e esteja ela em consonância com o contexto probatório.' (TJPR - 4ª C. Cr...

TJ-PR - Apelação Crime ACR 2816893 PR 0281689-3 (TJ-PR)

Data de publicação: 01/02/2007
Ementa: conduzir o quantum de pena para além do mínimo legal do aumento, que, em contrapartida, pode ser insuperável, diante do caso concreto, mesmo em se caracterizando mais de uma causa especial de aumento dessa espécie. 4. Tais espécies de aumento de pena são próprias da última fase do cálculo da pena, à luz do disposto no artigo 68 , caput, do Código Penal , nada impedindo, como o exige a espécie, a despeito de serem duas as causas de aumento, que se o estabeleça no seu limite mínimo, à falta de razão autorizante do seu desrespeito. (...)" (STJ, HC 55.705/PE, da Sexta Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julg. 22.08.2006, DJ 23.10.2006). Logo, ante a ausência de fundamento para exasperação do aumento, deve o percentual ser reduzido para um terço, resultando na pena final, para cada um dos delitos de roubo, de cinco anos e quatro meses de reclusão, e treze dias-multa. O magistrado também reconheceu a continuidade delitiva em relação a todos os crimes pelos quais foram condenados os acusados, não obstante os Tribunais não estejam considerando os crimes de furto e roubo como da mesma espécie5. Contudo, a sentença afigura-se mais benéfica ao réu e por isso não merece reparo, haja vista que não houve recurso da acusação, nesta parte. No tocante ao aumento de pena fixado em razão da continuidade, verifica-se que o juiz foi até parcimonioso ao fixá-lo em 1/2, pois os crimes de roubo foram cometidos contra vítimas diferentes, com emprego de grave ameaça, o que poderia ensejar um acréscimo até o triplo, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Código Penal . Assim, sobre a pena mais grave (cinco anos e quatro meses de reclusão e treze dias-multa) deve incidir o acréscimo de 1/2, resultando na pena definitiva de 08 anos de reclusão, e 19 dias-multa, mantidas as demais cominações da sentença. Também ao réu Fabrício deve ser estendida a redução da pena, pelos mesmos motivos, em relação às causas de aumento previstas nos incisos I e IIdo § 2º do art. 157 do Código Penal...

TJ-PR - Recurso de Apelação ECA APL 4315037 PR 0431503-7 (TJ-PR)

Data de publicação: 21/02/2008
Ementa: . O Ministério Público de primeiro e segundo grau2 pugnou pela manutenção integral da sentença. A decisão foi mantida em juízo de retratação (fls. 116). É o relatório. II - VOTO: 1. A defesa, para afastar o fundamento da internação, alega que é imprescindível a apreensão da arma que teria sido utilizada pelo adolescente para a prática do roubo. Não lhe assiste razão. É verdade que o Superior Tribunal de Justiça decidiu no HC 59.350 que para incidir a qualificadora prevista no inciso Ido § 2º , do art. 157 do Código Penal é necessária a apreensão da arma de fogo. Todavia, essa discussão aqui se revela desnecessária porquanto na análise da gravidade do ato infracional também incide a qualificadora prevista no inc. II do mesmo artigo, ou seja, o concurso de duas ou mais pessoas. Demais, é incontroverso que M. e seu companheiro utilizaram arma de fogo tencionando ameaçar a vítima para que lhe entregasse a caminhonete. Com efeito. M. confessou perante a autoridade judiciária que N. o convidou para praticar o roubo de uma caminhonete, e que na oportunidade dos fatos, ele dispunha de um revólver calibre 32, marca Taurus, municiado com 3 cartuchos intactos. Explicitou como abordaram a vítima e que ao entrarem no veículo, tentaram, sem êxito, acionar a partida. Explicou que abandonaram a caminhonete e que correram em sentidos diversos, sendo que apenas ele foi perseguido pela Polícia Militar e que "a arma não foi apreendida porque ficou com N.; (...) que a ameaça à vítima consistiu em N. ficar com a arma na mão mas na altura da cintura e no pedido de entrega das chaves". (f. 32). Essas declarações guardam consonância com o que M.s relatou para a autoridade policial (f. 10) e na sua oitiva informal (f. 21). Vale notar que a vítima declarou na delegacia como ocorreu o roubo, tendo confirmado o emprego de arma de fogo, e que um dos assaltantes lhe disse: "é um assalto, fica quieto, não reage, desce senão eu meto bala" (f. 11). Logo, a não apreensão da arma de fogo é irrelevante para...

TJ-PR - Apelação Crime ACR 2838699 PR Apelação Crime 0283869-9 (TJ-PR)

Data de publicação: 17/06/2005
Ementa: O CRIMINAL - QUADRILHA ARMADA, ROUBO QUALIFICADO E FURTOQUALIFICADO - ART. 288 , PARÁGRAFO ÚNICO , ART. 157 , § 2º , INCISO I E II E ARTIGO 155 , § 4º , INCISO IV , TODOS DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - RECURSO - AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - VALIDADE - CONSONÂNCIA COM OS OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - ALEGAÇÃO DE QUE AS GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS NÃO POSSUEM VALOR JURÍDICO - INOCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO VÁLIDO - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO REGIME DO DELITO DE QUADRILHA ARMADA - REDUÇÃO DA REPRIMENDA NOS DELITOS PATRIMONIAIS - PARTICIPAÇÃO ACESSÓRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Encontrado em: 4ª Câmara Criminal 17/06/2005 DJ: 6892 - 17/6/2005 CP art. 288 , par un CP art. 157 , par 2, I, II... CP art. 155 , par 4, IV L 9296/96 art. 6, par 1 L 9296/96 art. 3, II L 9296/96 art. 1 L 9296/96 art

TJ-PR - Recurso de Apelação ECA APL 4248959 PR 0424895-9 (TJ-PR)

Data de publicação: 11/10/2007
Ementa: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação - ECA nº 424.895-9, da Comarca de São Miguel do Iguaçu - Vara Única, em que é apelante L. E. C., e apelado o Ministério Público do Estado do Paraná. O adolescente apelante foi representado e processado perante o r. Juízo da Comarca de São Miguel do Iguaçu - Vara Única, pela prática dos atos infracionais equiparados aos delitos previstos nos artigos 155 , 157 , § 1º , c/c art. 71 , todos do Código Penal , assim descritos na representação (fls. 03/04): 1º ATO INFRACIONAL: "No dia 30 de março de 2007, por volta das 08h20min, na garagem do edifício P., localizado na rua F., 191, centro, na cidade e comarca de São Miguel do Iguaçu/PR, o representado L. E. C., consciente da ilicitude de sua conduta, dolosamente, subtraiu, para ele, 01 (um) aparelho de som, toca CD, marca Pioner, que se localizava no interior do veículo Fiat/Uno, placas CQV - 7831, de propriedade da vítima V. M. V. S.." 2º ATO INFRACIONAL "Após a consumação do ato infracional acima descrito, na mesma data (30/03/2007), por volta das 08h40min, o adolescente L. E. C. adentrou no apartamento de nº 03, do edifício P., lcalizado na rua F., 191, centro, na cidade e comarca de São Miguel do Iguaçu, onde lá, dolosamente, subtraiu,para si, 01 (um) aparelho de telefone celular e 01 (um) aparelho DVD, ambos de propriedade da vítima C. J. S.. Segundo restou apurado, após efetivada a subtração, o representado foi surpreendido pelo proprietário do apartamento, oportunidade em que L. E. C. empregou violência física contra C. J. S., a fim de assegurar a impunidade do ato infracional praticado." Depois de decretada a internação provisória do adolescente (fls. 21/22), a representação foi recebida em 03/04/2007 (fls. 27). Vencido o itinerário processual pertinente, sobreveio a r. sentença de fls. 96/105, que julgou procedente a representação, aplicou ao representado medida sócio-educativa de internação e determinou o acompanhamento do menor por profissionais...

TJ-RJ - APELACAO APL 00320963719988190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 36 VARA CRIMINAL (TJ-RJ)

Data de publicação: 25/04/2002
Ementa: ROUBOS E FURTO EM CONCURSUS DELICTUORUM - FATOS TÍPICOS DOS ARTIGOS 157 § 2º , I E II ; 157 , CAPUT E 155 TODOS DO CÓDIGO PENALNA FORMA DO ARTIGO 69 DESTE MESMO DIPLOMA LEGAL - PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - SENTENÇA DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO QUE SE MANTÉM NOS TERMOS REGIMENTAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

TJ-RN - Apelação Criminal APR 20160040371 RN (TJ-RN)

Data de publicação: 16/08/2016
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FURTO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBOARTIGO 157, CAPUT DO CP. POSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA PELA INTIMIDAÇÃO VERBAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Encontrado em: de apelação e condenar o recorrido  Raniere Lima da Silva pela prática do crime de roubo simples

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